Diário da Justiça
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Publicado em 11/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002422-89.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019719-36.2015.8.18.0140
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: JOSE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020246-61.2010.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCA DE ARAUJO COSTA
Advogado(s): LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792)
Arrolado: EDMAR SOARES COSTA
Advogado(s):
R.h.Vistos em despacho.Considerando a manifestação da Fazenda Pública acerca da quitação doITCM, intime-se a inventariante para apresentar proposta de partilha de bens do espólio, noprazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me conclusos para sentença.Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814474-40.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.M.D
ADVOGADO(s): ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR
POLO PASSIVO: REQUERENTE: A.L.O
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809650-38.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: W.C.F
ADVOGADO(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.P.S
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011917-60.2010.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.A.C
ADVOGADO(s): JONILSON CESAR DOS REIS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: T.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800918-05.2016.8.18.0140
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: JAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JANAINA FERREIRA PRADO DA SILVA
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811612-62.2018.8.18.0140
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.E.S.M
ADVOGADO(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.V.S
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028904-69.2013.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.R.S
ADVOGADO(s): DIEGO SAMUEL GONCALVES CUNHA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.M.S
ADVOGADO(s): DIEGO SAMUEL GONCALVES CUNHA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811598-78.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO,VICENTE DE MOURA RABELO JUNIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023057-81.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: R.S.S
ADVOGADO(s): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.M.S.S
ADVOGADO(s): RAIMUNDO ANTONIO IBIAPINA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029473-65.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: SAMMYO DE SENA FREITAS
Advogado(s):
Inviável a pretensão de desistência da ação, após a prolação da sentença,conforme disciplina o art. 485, § 5º, do CPC, no entanto, acolho o pedido quanto ao recurso interposto, restando, desse modo, mantida a sentença proferida às fls. 64.Certifique-se o trânsito em julgado.Após, intime-se a parte devedora via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado.Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024453-06.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S/A - CCE DA AMAZONIA S/A
Advogado(s): FERNANDO JOSE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 154719), LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119)
Requerido: GRAFITTE MOVEIS LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Vistos, etc.Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico.Quanto às custas remanescentes não pagas, providencie-se a cobrança conforme determinado em sentença.Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001320-85.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDAMAR CARVALHO MARQUES
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s):
Vistos, etc.Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de extinção e o consequente cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029061-08.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERNANI OLIVEIRA SALDANHA
Advogado(s): THIAGO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6985), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: MÁRIO GONDIM UCHOA - IMÓVEIS, MARIO EDUARDO VERAS UCHOA
Advogado(s):
Apesar das tentativas de localização do réu, inclusive com utilização do sistema INFOJUD, este não foi encontrado.Assim, defiro o pedido do autor e determino a citação por edital da parte ré MARIO EDUARDO VERAS UCHOA, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo-se observar,para tanto, o art. 257 do CPC.Expedientes necessários.Decorrido o prazo de citação por edital sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer curatela especial do réu (p.u do art. 72,CPC), indicando o Defensor Público.Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002368-16.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JUSTINO DA SILVA BORGES
Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)
Inventariado: JOAQUIM DA SILVA BORGES
Advogado(s):
Considerando o lapso temporal, intime-se o inventariante para juntar o Termo de Renúncia da Herança, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018983-52.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006039-76.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ERIKES DA SILVA LEAL, MARCOS ANTONIO SANTOS SOARES
Advogado(s): NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14732)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada NAYANE KAROLINE SANTOS SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 14732) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/07/2019, às 11:30h.EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002093-96.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA
Réu: JOÃO CARVALHO DA SILVA FILHO, VULGO "PITOCO", ÍTALO DA SILVA ARAÚJO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ÍTALO DA SILVA ARAÚJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de junho de 2019 (07/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024569-80.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLAUDIMAR DA SILVA TRINDADE, ITAPORAM MARTINS DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
SENTENÇA
Ex positis, de ofício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado CLAUDIMAR DA SILVA TRINDADE, em face da morte deste, com fulcro art. 107, I, do CP, como DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ITAPORAM MARTINS DO NASCIMENTO, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, inciso IV c/c art. 107, inciso IV do CP.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE.
Após o trânsito em julgado, dê-se a baixa na distribuição. Arquive-se.
Teresina (PI), 07 de junho de 2019.
Juiz CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000389-48.2018.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DANIEL JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912)
Requerido: DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019579-02.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), ANDRE ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553)
Réu: NIVALDO PASSOS LUIZ
Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, sobre as petições eletrônicas de final 5001 e 5002. Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019120-97.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ISABELA KALINE ALVES MENDES
Advogado(s):
Requerido: RUIMAR ALVES MENDES, MARIA DO SOCORRO BEZERRA MENDES, FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA MENDES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928), ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023990-25.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: CARLOS EDUARDO LOPES DE SOUSA
Advogado(s):
EMENTA
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROCEDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 13.654/2018 POR SER NOVATIO LEGIS IN PEJUS QUANTO AO NOVO PERCENTUAL DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. UMA SÓ CONDUTA QUE RESULTA EM DOIS CRIMES. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Denúncia por crime de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas em continuidade delitiva, em concurso com crime de corrupção de menores, cuja culpabilidade do réu e as majorantes estão demonstradas pela confissão do réu e depoimentos da vítima e testemunhas. Aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica para incidir a causa de aumento inferior ao que determina o atual dispositivo no CP. Uma só conduta que resulta em dois crimes caracteriza o concurso formal de crimes. Procedência da pretensão punitiva. Condenação do réu nas penas do art. 157, §2º, incisos I e II, c/c art. 71 do CP c/c art. 244-B, da Lei nº 8.069/1990 c/c art. 70, do CP. Pena aplicada e circunstâncias judiciais desfavoráveis impõem regime fechado. Direito de recorrer em liberdade negado, a teor do disposto no §1º art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018972-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINETE ALVES ALMEIDA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intime-se, em 15 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, para se manifestar sobre a Contestação da parte ré/requerida, conforme Protocolo de Petição Eletrônico nº0018972-52.2016.8.18.0140.5003, acostado aos autos.