Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003459-49.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: LEONARDO LIMA DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000171-64.2014.8.18.0009

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: THOMPSON RONALD VIEIRA BARROSO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 2019, às 12:00 horas, nesta cidade e

Comarca de Teresina, Capital do Piauí, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal,

localizada no Fórum Criminal, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. ALMIR ABIB TAJRA

FILHO, comigo Escrivão Judicial, PRESENTE a Promotora de Justiça Dra. Liana Maria Melo

Lages. PRESENTE a DPE, Dra. Elisa Cruz Ramos Arcoverde. PRESENTE o acusado

THOMPSON RONALD VIEIRA BARROSO. PRESENTE a testemunha do MP, policiais

militares, Carlos Eduardo Braga e Silva, Clóvis Plácido Rodrigues e Lisandro Ferreira da

Silva Neto. PRESENTE a testemunha de defesa, Edna Maria Vieira Barroso, genitora do

acusado, que será ouvida como informante. PRESENTES os estudantes de Direito, Erica

Juca Leite Silva RG 3348494, Jadson Victor Sampaio de Oliveira RG 0508312220136,

Mateus Rodrigues Pedro de Abreu RG 3134047 e Leidiana de Sousa Leal RG 2579748.

Declarada aberta a audiência, o MM Juiz constatou a presença do réu, acompanhado da

DPE, a presença de três testemunhas do MP e a presença de uma testemunha de defesa,

genitora do réu. Antes de proceder com a leitura da denúncia, a Dra. DPE, requereu a

apalavra levantando questão de ordem e oralmente manifestou-se com pedido de

absolvição do réu, ante o reconhecimento da prescrição, de acordo com fundamentos

oralmente expostos na oportunidade, fundamentando no art. 30 da Lei de Drogas, com a

consequente extinção da punibilidade pela prescrição como previsto na legislação

processual pátria, disposto no art. 397, IV do CPP. Em seguida foi dada a palavra à Dra.

Promotora de Justiça que manifestou-se pela improcedência do pedido da defesa,

requerendo o prosseguimento do feito. Por último o MM Juiz passou a deliberar e decidir,

prolatando sentença de forma oral em banca de audiência. Relatório da sentença e

Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 11:05, conforme art.

1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

fundamentação oral devidamente gravados e registrados no DVD juntado aos autos.

Decisão: Desclassificação da conduta para uso de drogas, ocorrência da prescrição com

previsão legal no art. 30 da Lei de Drogas contado do prazo do recebimento da denúncia,

tendo na forma do art. 107, IV, CP, sido decretada a extinção da punibilidade pela

ocorrência da prescrição. Intimadas as partes em banca de audiência. Sem custas judiciais.

Inexistem bens a serem restituídos, considerando que, conforme declaração do réu em

banca de audiência, o dinheiro mencionado na denúncia e que não consta no auto de

apreensão foi devolvido. Prazo processual para eventual recurso contado a partir da

publicação da sentença pela Secretaria desta VC. Nada mais, mandou o MM Juiz encerrar o

presente Termo. A Audiência será gravada em DVD-R, juntado aos autos na forma do art.

405, § 1° e 2° do CPP. Eu,________________________, (Sarah Gonçalves do Lago Pires -

Analista Judicial da 7ª Vara Criminal), digitei e subscrevi.

TERESINA, 7 de junho de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812197-80.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IVALDO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI; RÉU: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828409-16.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO(s): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA,HAMID CHARAF BDINE NETO,MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)

A secretária da 4ª Vara Cível intima a advogada MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (AOB/SP 63266) para que tome as providências caíveis, no prazo de dez dias, para devidamente habilitar-se no PJE para acompanhar as intimações referentes aos autos 0810213-61.2019.8.18.0140 (Cumprimento de sentença dos autos 0018549-05.2010.8.18.0140).

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802162-32.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.C.V.F

ADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO,MARCIA MARQUES VERAS E SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.A.V.F

ADVOGADO(s): JOSE COELHO,JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO,JOSE REGINALDO RIBEIRO,VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO

12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017275-93.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)

Réu: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9974), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010648-39.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUIS RHAMON FÉLIX CAVALCANTE, JEFERSON CARVALHO MOREIRA

Advogado(s):

Vistos. Compulsando os autos, verifico que a denúncia a qual motivou a presente carta precatória trata de ato infracional, o que foge a competência deste Juízo, conforme art. 41, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara da Infância e da Juventude, competente para processar o feito. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012262-79.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES - PI, MARCELO MOURA DE OLIVEIRA, GILBERTO BISPO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Requerido: EDINEIDE DA SILVA MOURA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 07 / 02 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. TERESINA, 30 de maio de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 06/06/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007793-58.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: GENIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, GERCÍLIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

DESPACHO Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s). Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 26/09/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014590-89.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)

Réu: EMERSON RODRIGUES RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. TERESINA, 7 de junho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027922-84.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de junho de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012113-20.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO E SILVA, ANTONIA DO SOCORRO ALVES SILVA, ANA LUCIA ALVES SILVA, JOAO DE DEUS ALVES E SILVA FILHO, JOANA D'ARC ALVES E SILVA, FRANCISCO GERALDO ALVES SILVA, MARIA DA CONCEIÇAO MONTEIRO SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

Usucapido: LUIZ MAMEDE LEAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de junho de 2019

LARISSA NUNES DE SOUSA

Estagiário(a) - 28980

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001009-27.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

Vistos. Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS COSME, gestor da empresa FRANCISCO DE ASSIS COSME, nome fantasia ARMAZÉM NORDESTE, CNPJ Nº 11.600.491/0042-04 E 11.600.491/0048-91; Verifiquem-se os antecedentes do réu FRANCISCO DE ASSIS COSME, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001156-53.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA

Advogado(s):

Vistos. Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA, gestor da empresa ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA-ME, CNPJ Nº 18.874.546/0001-37; Verifiquem-se os antecedentes do réu ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808536-93.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: WILDSON LAGES

ADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808536-93.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: WILDSON LAGES

ADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812571-96.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE PICOS-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE TERESINA -PI

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811753-47.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI; DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811949-17.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI; REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO

ADVOGADO(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: PLAMTA; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA -PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014361-95.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FELIPE DA SILVA CRUZ

Advogado(s):

DESPACHO: "[...] Autorizo o desarquivamento para o fim pugnado (fl. 37), oportunidade em que deverá ser intimada a parte promovente, por intermédio de seu advogado, para que providencie a cópia do termo de curatela definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, escoada a finalidade do desarquivamento, retornem-se os autos ao arquivo [...]".

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002387-52.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IGOR LEITE FERREIRA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1851)

Isto posto, fulcrado no art. 397 do CPP, INDEFIRO a preliminar de absolvição sumária arguida pelo Réu, ao tempo em que MANTENHO o recebimento da denúncia. Ato contínuo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Expedientes necessários. CUMPRA-SE

DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001148-13.2018.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIO VIEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Vistos. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre a certidão de fls. 68-v. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003753-53.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EXPEDITA ARAUJO DE SOUSA CASTELO BRANCO

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de junho de 2019

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000166-96.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PICOS-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, LUCAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos. Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.

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