Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003459-49.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: LEONARDO LIMA DOS REIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000171-64.2014.8.18.0009
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: THOMPSON RONALD VIEIRA BARROSO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Aos 06 (seis) dias do mês de Junho de 2019, às 12:00 horas, nesta cidade e
Comarca de Teresina, Capital do Piauí, na sala de audiências da 7ª Vara Criminal,
localizada no Fórum Criminal, presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. ALMIR ABIB TAJRA
FILHO, comigo Escrivão Judicial, PRESENTE a Promotora de Justiça Dra. Liana Maria Melo
Lages. PRESENTE a DPE, Dra. Elisa Cruz Ramos Arcoverde. PRESENTE o acusado
THOMPSON RONALD VIEIRA BARROSO. PRESENTE a testemunha do MP, policiais
militares, Carlos Eduardo Braga e Silva, Clóvis Plácido Rodrigues e Lisandro Ferreira da
Silva Neto. PRESENTE a testemunha de defesa, Edna Maria Vieira Barroso, genitora do
acusado, que será ouvida como informante. PRESENTES os estudantes de Direito, Erica
Juca Leite Silva RG 3348494, Jadson Victor Sampaio de Oliveira RG 0508312220136,
Mateus Rodrigues Pedro de Abreu RG 3134047 e Leidiana de Sousa Leal RG 2579748.
Declarada aberta a audiência, o MM Juiz constatou a presença do réu, acompanhado da
DPE, a presença de três testemunhas do MP e a presença de uma testemunha de defesa,
genitora do réu. Antes de proceder com a leitura da denúncia, a Dra. DPE, requereu a
apalavra levantando questão de ordem e oralmente manifestou-se com pedido de
absolvição do réu, ante o reconhecimento da prescrição, de acordo com fundamentos
oralmente expostos na oportunidade, fundamentando no art. 30 da Lei de Drogas, com a
consequente extinção da punibilidade pela prescrição como previsto na legislação
processual pátria, disposto no art. 397, IV do CPP. Em seguida foi dada a palavra à Dra.
Promotora de Justiça que manifestou-se pela improcedência do pedido da defesa,
requerendo o prosseguimento do feito. Por último o MM Juiz passou a deliberar e decidir,
prolatando sentença de forma oral em banca de audiência. Relatório da sentença e
Documento assinado eletronicamente por ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz(a), em 07/06/2019, às 11:05, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
fundamentação oral devidamente gravados e registrados no DVD juntado aos autos.
Decisão: Desclassificação da conduta para uso de drogas, ocorrência da prescrição com
previsão legal no art. 30 da Lei de Drogas contado do prazo do recebimento da denúncia,
tendo na forma do art. 107, IV, CP, sido decretada a extinção da punibilidade pela
ocorrência da prescrição. Intimadas as partes em banca de audiência. Sem custas judiciais.
Inexistem bens a serem restituídos, considerando que, conforme declaração do réu em
banca de audiência, o dinheiro mencionado na denúncia e que não consta no auto de
apreensão foi devolvido. Prazo processual para eventual recurso contado a partir da
publicação da sentença pela Secretaria desta VC. Nada mais, mandou o MM Juiz encerrar o
presente Termo. A Audiência será gravada em DVD-R, juntado aos autos na forma do art.
405, § 1° e 2° do CPP. Eu,________________________, (Sarah Gonçalves do Lago Pires -
Analista Judicial da 7ª Vara Criminal), digitei e subscrevi.
TERESINA, 7 de junho de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812197-80.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IVALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO; INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI; RÉU: SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828409-16.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SUSTENTARE SERVICOS AMBIENTAIS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(s): ALVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA,HAMID CHARAF BDINE NETO,MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
A secretária da 4ª Vara Cível intima a advogada MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (AOB/SP 63266) para que tome as providências caíveis, no prazo de dez dias, para devidamente habilitar-se no PJE para acompanhar as intimações referentes aos autos 0810213-61.2019.8.18.0140 (Cumprimento de sentença dos autos 0018549-05.2010.8.18.0140).
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802162-32.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.C.V.F
ADVOGADO(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO,MARCIA MARQUES VERAS E SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.A.V.F
ADVOGADO(s): JOSE COELHO,JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO,JOSE REGINALDO RIBEIRO,VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO
12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017275-93.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Réu: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9974), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010648-39.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA - PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, LUIS RHAMON FÉLIX CAVALCANTE, JEFERSON CARVALHO MOREIRA
Advogado(s):
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a denúncia a qual motivou a presente carta precatória trata de ato infracional, o que foge a competência deste Juízo, conforme art. 41, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí. Isto posto, DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara da Infância e da Juventude, competente para processar o feito. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012262-79.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES - PI, MARCELO MOURA DE OLIVEIRA, GILBERTO BISPO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Requerido: EDINEIDE DA SILVA MOURA, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 07 / 02 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. TERESINA, 30 de maio de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Documento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 06/06/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007793-58.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GENIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, GERCÍLIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
DESPACHO Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresenta(m) defesa prévia, pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existe elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos o processo deve prosseguir. Desta forma mantenho o RECEBIMENTO da denúncia de fls. 02 e seguintes, com relação ao(s) acusado(s). Na forma do art. 399, do Código de Processo Penal, designo para o dia 26/09/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências, a realização da audiência de instrução.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014590-89.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)
Réu: EMERSON RODRIGUES RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. TERESINA, 7 de junho de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027922-84.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012113-20.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO E SILVA, ANTONIA DO SOCORRO ALVES SILVA, ANA LUCIA ALVES SILVA, JOAO DE DEUS ALVES E SILVA FILHO, JOANA D'ARC ALVES E SILVA, FRANCISCO GERALDO ALVES SILVA, MARIA DA CONCEIÇAO MONTEIRO SILVA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Usucapido: LUIZ MAMEDE LEAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001009-27.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s):
Vistos. Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS COSME, gestor da empresa FRANCISCO DE ASSIS COSME, nome fantasia ARMAZÉM NORDESTE, CNPJ Nº 11.600.491/0042-04 E 11.600.491/0048-91; Verifiquem-se os antecedentes do réu FRANCISCO DE ASSIS COSME, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001156-53.2019.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA
Advogado(s):
Vistos. Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, bem como apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia. Além disso, estão: a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA, gestor da empresa ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA-ME, CNPJ Nº 18.874.546/0001-37; Verifiquem-se os antecedentes do réu ALDEIRTON DE SOUZA NOGUEIRA, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808536-93.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: WILDSON LAGES
ADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808536-93.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: WILDSON LAGES
ADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812571-96.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE PICOS-PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: COMARCA DE TERESINA -PI
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811753-47.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI; DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO DA COMARCA DE TERESINA - PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811949-17.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI; REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO
ADVOGADO(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PLAMTA; DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA -PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014361-95.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FELIPE DA SILVA CRUZ
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Autorizo o desarquivamento para o fim pugnado (fl. 37), oportunidade em que deverá ser intimada a parte promovente, por intermédio de seu advogado, para que providencie a cópia do termo de curatela definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, escoada a finalidade do desarquivamento, retornem-se os autos ao arquivo [...]".
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002387-52.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: IGOR LEITE FERREIRA
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA COSTA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 1851)
Isto posto, fulcrado no art. 397 do CPP, INDEFIRO a preliminar de absolvição sumária arguida pelo Réu, ao tempo em que MANTENHO o recebimento da denúncia. Ato contínuo, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, na forma dos arts. 399 e seguintes do CPP, a ser realizada no dia 12 de setembro de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste Juízo. Junte-se nos autos certidão de antecedentes criminais do(s) réu(s). Expedientes necessários. CUMPRA-SE
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001148-13.2018.8.18.0172
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JULIO VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
Vistos. INTIME-SE o Ministério Público, para que se manifeste sobre a certidão de fls. 68-v. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003753-53.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EXPEDITA ARAUJO DE SOUSA CASTELO BRANCO
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de junho de 2019
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000166-96.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PICOS-PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, LUCAS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Considerando a impossibilidade de realização da diligência deprecada, DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo de origem, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.