Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 1790/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorSebastião Ribeiro Martins, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o processo protocolado sob o nº 19.0.000048648-8, Informação Nº 29248/2019 - PJPI/TJPI/SEAD(1081769) e Decisão Nº 5008/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1083105);

R E S O L V E:

TRANSFERIR POR PERMUTA, as Auxiliares da Justiça Emanuela Evangelista Araújo de Albuquerque, matrícula nº 28188, lotada no Juizado Cível e \Criminal Zona Leste 1, anexo - NOVAFAPI) e a Juíza Leiga Elizeth Sales Lopes, matrícula nº4323, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal Zona Leste 1, sede Horto).

Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina - PI, 06 de junho de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/06/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1789/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça de digitalizar os processos físicos existentes nas Unidades Judiciárias;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 43666/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1087574), nos autos do Processo nº 19.0.000049684-0;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores THALITA CARVALHO CIPRIANO, matrícula nº 28483, SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA, matrícula nº 103654-8, MARINEIA GOMES FERREIRA COSTA, matrícula nº 4230000e LUCAS FELIX MARTINS, matrícula nº 28828, para digitalizar e migrar os processos cíveis da Vara Única da Comarca de Bom Jesus para o PJe, em razão do elevado número de processos na referida Unidade Judiciária, no período de 09 a 15 de junho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 06 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/06/2019, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1796/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO o requerimento 7940 e a autorização do Corregedor Geral de Justiça (despacho 43313) e a decisão 5121 desta Presidência no processo SEI n.º 19.0.000048163-0;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o ANEXO da Portaria (Presidência) Nº 1154/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 5 de abril de 2019, com vista a EXCLUIR a servidora ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nivel IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, no mês de junho do corrente ano.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 07 de junho de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1089130 e o código CRC 8D4DD03F.

SEI Nº 19.0.000006590-3 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Manifestação Nº 8284/2019 - PJPI/TJPI/SAJ

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA. LICENÇA ADOTANTE. ADOÇÃO DEFERIDA EM 2009. FINALIDADE DA LICENÇA JÁ ATINGIDA.

Trata-se de pedido formulado por Nilza Barbosa Guimarães, servidora ocupante do cargo de Analista Judiciário/Analista Judicial, lotada na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 4134982, objetivando a concessão de licença adotante por 180 dias.

Relata que, em outubro de 2009, foi deferida judicialmente a adoção de Ruth Emanuella Barbosa Guimarães Sousa. Em 2018, requereu licença maternidade no processo SEI nº 18.0.000001102-5, mas não houve decisão expressa quanto à negativa desse pedido, tendo sido negada a licença adotante, a qual não fora requerida.

No presente procedimento, requer a licença adotante pelo mesmo prazo da licença maternidade, conforme decidido pelo STF.

A requerente alega, ainda, o seguinte: que, no tocante aos direitos estatutários de servidores públicos efetivos, a contagem do prazo prescricional inicia-se com a aposentadoria, com a exoneração ou com a negativa expressa da Administração em conceder o benefício, como o gozo da licença adotante, entendimento pacífico da jurisprudência pátria, citando julgado do TJ/SP e do STJ; que a súmula nº. 443 do Supremo Tribunal Federal determina que a prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado ou a situação jurídica de que ele resulta, sendo que o direito reclamado é a licença adotante, ainda não solicitada e, consequentemente, não negada, diante do princípio da correlação entre a decisão e o pedido; que, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, em seu art. 120, §1º, o prazo prescricional é contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado; que a violação de direito do servidor se daria no momento do indeferimento da licença adotante, ora requerida, a partir de quando fluiria o prazo de prescrição da própria pretensão, a partir da publicação ou da ciência da decisão de indeferimento; que, por esses motivos, não teria havido prescrição.

Anexou ao processo a petição inicial e a sentença do processo de adoção, que data de 15/12/2009 (0838960), bem como a certidão de nascimento da criança (0838977).

A SEAD informou (0851081) que o pleito já fora analisado no Processo nº 18.0.000001102-5.

A servidora, em nova manifestação (0858449), afirmou que nunca pleiteara a licença adotante até formular o requerimento inicial do presente processo.

Nesse contexto, foi solicitada manifestação que respondesse os seguintes quesitos: 1) é possível a concessão da licença quase 10 anos depois da adoção? 2) nesse caso, a concessão da licença não estaria desprezando a sua finalidade, de amparo e proteção à criança? E 3) Esse novo requerimento atendeu ao prazo recursal em relação à decisão anterior?

É o relatório. Passo à análise da matéria.

O direito à licença adotante das servidoras públicas do Estado do Piauí está estabelecido no art. 98 da Lei Complementar nº 13/1994:

Art. 98. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança serão concedidos:

(Redação dada pela Lei Complementar Nº 84, de 07.05.2007)

I - 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada se a criança tiver menos de 6 (seis) meses de idade; (Incluído pela Lei Complementar Nº 84, de 07.05.2007)

II - 60 (sessenta) dias de licença remunerada nos casos de adoção de criança com idade superior a 6 (seis) meses e inferior a 2 (dois) anos de idade; (Incluído pela Lei Complementar Nº 84, de 07.05.2007)

III -30 (trinta) dias de licença remunerada no caso de adoção de criança de idade superior a 2 (dois) anos e inferior a 12 (doze) anos; (Incluído pela Lei Complementar Nº 84, de 07.05.2007)

Parágrafo Único. Nos casos previstos neste artigo a concessão do direito a licença se dará mediante requerimento administrativo onde deverá se apresentar o termo judicial de guarda da criança adotada, sob pena de indeferimento do pedido. (Incluído pela Lei Complementar Nº 84, de 07.05.2007)

A finalidade da licença adotante é permitir a adaptação da criança ao seu novo núcleo familiar. Nesse sentido, vale trazer à baila trecho do acórdão do STF no RE 778.889-PE, no qual a Corte equiparou a duração da referida licença à da licença gestante:

47. Portanto, a adaptação de uma criança adotada a uma nova família e os primeiros meses de convívio demandam tempo, paciência e disponibilidade da parte dos pais. O menor chega de um ambiente inóspito a um "espaço entranho". Precisa sentir-se aceito e amado para considerar-se parte daquela família. Muitas crianças temem uma nova rejeição, um novo abandono e, após um período inicial, passam a "testar" os pais adotivos, com comportamentos inadequados, com o propósito (inconsciente) de se assegurar de seu amor e de sua aceitação e, então, novos obstáculos devem ser superados para a construção de um vínculo seguro.

A partir da leitura do fragmento, pode-se inferir que a licença atinge sua finalidade é no momento da chegada da criança à nova família. Ora, conforme o relato da própria requerente, a adoção da criança foi deferida em 2009, ou seja, a criança já está há quase 10 anos na família. Assim, não há mais que se falar em adaptação, o ambiente no qual vive já não lhe é mais estranho. Eventual concessão da licença neste momento desprezaria sua finalidade.

No tocante ao respeito ao prazo recursal, deve-se observar que, conforme o art. 116 da Lei Complementar nº 13/1994, o prazo para interpor recurso contra decisão em processo administrativo é de 60 (sessenta) dias, confira-se:

Art. 116. O prazo para interposição do pedido de reconsideração ou de recurso é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

§ 1º O recurso poderá ser recebido, com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

§ 2º Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

Pois bem, a Decisão Nº 960/2018 - PJPI/TJPI/SAJ, proferida no Processo nº 18.0.000001102-5 foi publicada no DJ nº 8389, em 08/03/2018 (0411858). O pedido ora analisado foi formulado em 25/01/2019, portanto, muito após o fim do prazo de que a servidora dispunha para recorrer.

Pautando-se no mesmo entendimento, a Presidência deste Tribunal já indeferiu, no Processo nº 17.0.000003736-2, o pedido de magistrada que pleiteou a fruição de licença maternidade ao ter deferida definitivamente a adoção de uma criança. Na ocasião, verificou-se que a requerente já fruíra licença por 120 (cento e vinte) dias quando obteve a guarda judicial, dois anos antes, e que, ainda que o seu objetivo fosse a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, não seria possível o seu deferimento por se tratar de benefício a ser usufruído de modo ininterrupto e porque "(...) transcorridos quase 2 (dois) anos da guarda e fruição da licença pertinente, resta inviável a concessão de nova licença, cuja finalidade já foi atingida pelo tempo transcorrido desde o deferimento da guarda, período em que a criança pôde se adaptar ao seu novo núcleo familiar."

Diante do exposto, esta SAJ entende que não é mais cabível, neste momento, a concessão de licença adotante à requerente.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 06/06/2019, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos da Manifestação Nº 8284/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1078900) para INDEFERIR o pedido de licença adotante formulado pela servidora Nilza Barbosa Guimarães.

À SEAD, para cientificação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000038405-7 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Parecer Nº 2244/2019 - PJPI/TJPI/SAJ

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MAGISTRADO. PAGAMENTO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO PARA LOCALIDADE QUE DISTA MENOS DE 80 KM. SITUAÇÃO QUE ENSEJA O PAGAMENTO DE MEIA DIÁRIA. INCISO I DO PROVIMENTO Nº 3/2017. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

PARECER

Vem à análise desta Secretaria de Assuntos Jurídicos pedido de reconsideração (1038814) formulado pela Juíza de Direito Patricia Luz Cavalcante em face da Decisão Nº 3957/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1027271) que lhe deferiu o pagamento de 1,5 diária (uma diária e meia), totalizando o montante de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais), em razão do seu deslocamento para a Comarca de São Félix no período de 13 a 15 deste mês de maio. Afirma que, como foi necessário pernoitar na localidade, às suas expensas, seria devida uma diária por cada dia de trabalho, e não meia.

Justifica a necessidade de pernoite pelos seguintes motivos: os atos praticados (audiências e atendimentos) encerravam-se às 16h ou 17h; a distância de aproximadamente 80 km, sendo uma estrada estadual, estreita, com muitos buracos causados pelas chuvas, durando a viagem cerca de uma hora e, ainda, a exceção contida no art. 2º do Provimento nº 17, de 13/05/2019 (1059113), "(...) que acrescenta e ressalva expressamente a ressalva de PERNOITE na localidade, mesmo que diste os 80km referidos, donde acresceu a referida ressalva no INC. III, do ART. 8º, do prov. nº 8, da CGJ, de 27/05/2015, de aplicação mutatis mutandis".

Enfim, pugna pela juntada de certidão oficial que comprove o pernoite e o tempo médio da viagem.

Consta dos autos o relatório de viagem 1046770, segundo o qual a requerente dirigiu-se à Comarca de São Félix em 13/05/2019 e de lá voltou apenas em 15/05/2019;

Foi anexo o comprovante de pagamento do valor já deferido (1059476).

A Coordenação de Contabilidade e Controle da SOF, por sua vez, informou o seguinte (1061830): o processo encontra-se instruído com a Portaria autorizando a concessão de diárias e os lançamentos contábeis foram realizados pela SOF, inclusive com a emissão de Ordem Bancária em favor da requerente, estando pendente de baixa de responsabilidade nas contas contábeis de controle; o Relatório de Viagem encontra-se preenchido com trechos percorridos, motivo da viagem e datas do deslocamento, os quais correspondem ao constante na Portaria autorizativa e, em relação à documentação obrigatória, informa que o Relatório referido supre o comprovante de passagem, não cabendo apresentação de certificado.

É o relatório.

Conforme informação da SEAD (1023049), a distância entre a Comarca de Barro Duro, pela qual responde a magistrada, e a Comarca de São Félix, para a qual houve o deslocamento, é de 64,3 km. Como o art. 5º do Provimento nº 03/2017, inciso I, dispõe que a diária será reduzida à metade quando o deslocamento se der para local que diste menos de 80 (oitenta) quilômetros da sede, embora o deslocamento tenha durado 3 (três) dias, foi-lhe deferida apenas 1,5 (uma diária e meia).

Pois bem, a requerente invoca recente alteração no Provimento nº 8 da CGJ, de 27/05/2015, realizada pelo Provimento nº 17 da CGJ, de 13/05/2019, para pleitar a reforma da decisão e consequente concessão da diária integral por cada dia de afastamento. De fato, o ato acrescentou a seguinte ressalva:

Art. 2º Acrescentar ressalva ao parágrafo único do Art. 3º no texto do Provimento CGJ nº 08, de 27 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

Parágrafo único: Não será atribuída diária para deslocamento na mesma região metropolitana, ou para municípios que distam até 80 (oitenta) quilômetros da sede original, salvo se houver pernoite devidamente comprovado ou se o deslocamento se der em razão da Central de Mandados Interativa" . (grifo nosso)

Ocorre que a diária foi concedida pela Presidência e o provimento que fundamenta o pedido de reconsideração (1038814) disciplina a concessão de diárias relacionadas a atividades afetas à competência da Corregedoria Geral de Justiça e por ela pagas.

Embora seja preciso conferir um tratamento uniforme à concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário, enquanto isso não ocorrer deve ser respeitada a regulamentação contida no Provimento nº 03/2017.

Ademais, há diversas decisões da Presidência no mesmo sentido da Decisão Nº 3201/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, a exemplo das que foram proferidas nos seguintes processos SEI: 19.0.000043295-7, 19.0.000041354-5 e 19.0.000031499-7, sendo que, nos dois primeiros, a decisão é posterior à alteração no Provimento nº 8/2015 da CGJ supracitada.

Isso posto, esta Secretaria de Assuntos Jurídicos opina pela manutenção da Decisão Nº 3957/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 06/06/2019, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Andressa de Carvalho Gomes Ferreira, Servidor / TJPI, em 06/06/2019, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer Nº 2244/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1074325) para, com fundamento no art. 5º do Provimento nº 03/2017, inciso I, INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado pela MM. Juíza de Direito Patricia Luz Cavalcante, mantendo intacta a Decisão Nº 3957/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1027271).

À SEAD, para cientificação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000048177-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. MAGISTRADO APOSENTADO. ALIENAÇÃO MENTAL RECONHECIDA. DOENÇA DE "MAL DE ALZHEIMER. PLEITO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PATOLOGIA CONTEMPLADA NO ROL DO ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. LAUDO MÉDICO OFICIAL FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 06/06/2019, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Pryscilla Moreira Lima, Servidor / TJPI, em 06/06/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Decisão Nº 5022/2019 - PJPI/TJPI/SAJ

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer 2311 (1084346) para, com fundamento no art. 6º, inc. XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988 c/c art. 30 da Lei nº 9.250/95, DEFERIR o pedido formulado pelo magistrado aposentado CARLOS MAGNO DE ALMEIDA, para lhe conferir isenção de imposto de renda, com efeitos retroativos à data da emissão do laudo médico oficial.

À SEAD/FP, para cientificação, anotações e demais providências cabíveis.

Publique-se apenas o teor desta decisão.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 18.0.000033228-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. SERVIDOR COM DEPENDENTE COM NECESSIDADES ESPECIAIS ATESTADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL E PELO RELATÓRIO PSICOSSOCIAL. CONCESSÃO DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA À METADE, INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13/94 C/C ART. 12 DO DECRETO Nº 15.557/2014. DEFERIMENTO.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 05/06/2019, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Maria Zenia de Almeida Santos Cunha, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 05/06/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DECISÃO

Acato, na íntegra, os termos fáticos e jurídicos do Parecer para DEFERIR, com fundamento no art. 107, § 2º da LC nº 13/94 c/c o art. 12, § 1º do Decreto Estadual nº 15.557/2014 a redução, pela metade, da carga horária da servidora FERNANDA COSTA FERREIRA, observada a vedação do art. 1º, § 4º, da Resolução TJPI nº 008/2016 e o prazo de 06 (seis) meses, findo o qual deverá a servidora submeter a situação à reavaliação do Departamento de Saúde deste Tribunal.

À SEAD, para cientificação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1797/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, titular da 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo nº 19.0.000049464-2;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1087136);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 25 (vinte e cinco) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, titular da 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 05.06.2019, conforme atestado médico (id 1086387) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 05 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1787/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000049627-0,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FELIPE KARAN SAEZ LAGE e JAYLA GOMES SOARES a ser realizada no dia 07 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1793/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000049886-9,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DIEGO MENESES DOS SANTOS E SILVA e ADRIANA ALVINA DE SOUSA OLIVEIRA a ser realizada no dia 08 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1794/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000049774-9,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LEONARDO VASCONCELOS ARAÚJO e FRANCIANE FERREIRA DA SILVA, a ser realizada no dia 07 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1795/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000049775-7,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar nº 10 (Criminal), atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LARA LYANNI ALVES FEITOSA DE MOURA e LAÍS CARVALHO NOGUEIRA, a ser realizada no dia 07 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1800/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 16861/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000047230-4;

RESOLVE:

DESIGNAR, ad referendum do Tribunal Pleno, os Juízes de Direito abaixo relacionados para comporem as Turmas Recursais do Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, na qualidade de membros suplentes, por um mandato de 02 (dois) anos, a contar da data da respectiva posse:

1ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Segundo Suplente: PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS - Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina;

Terceiro Suplente: TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA - Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina;

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Primeiro Suplente: SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina;

Segundo Suplente: ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES - Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina;

Terceiro Suplente: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina

3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Segundo Suplente: JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA - Juiz de Direito da 5ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina

Terceiro Suplente: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1801/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento 6896 (id 1038604) - Processo SEI 19.0.000041565-3;

CONSIDERANDO a prioridade absoluta que deve ser dada aos processos que tratam de direitos das crianças e adolescentes nos termos do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º, caput, e parágrafo único, alínea "b" e 152, parágrafo único da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO o art. 19, §1º, da Lei 8.069/90, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos;

RESOLVE:

DESIGNAR os Juízes de Direito e Juízes de Direito substitutos abaixo relacionados para atuarem no Mutirão da 1ª Vara da Infância e Juventude, que será realizada no período de 10 a 19 de junho do ano em curso, conforme discriminado abaixo:

- ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, dias 13, 14 e 17 de junho;

- MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, 10 a 19 de junho;

- RITA DE CÁSSIA DA SILVA, 10 a 14 de junho;

- UISMEIRE FERREIRA COELHO, dias 13 e 14 de junho.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1804/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000046183-3;

CONSIDERANDO o disposto no arts. 21, IV, e 67, §1º, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o início do gozo das férias regulamentares do Juiz de Direito LEONARDO BRASILEIRO, titular da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, de entrância intermediária, referentes ao 2º período de 2019, previstas para o período de 24.06 a 23.07.2019, devendo ser gozado a partir do dia 19 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1805/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000049982-2,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da Vara Única da Comarca de José de Freitas, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LUCAS FONTES FREITAS e MURIEL HOPPE, a ser realizada no dia 21 de junho de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Portaria (Presidência) Nº 1807/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na 54ª sessão ordinária de julgamento, de caráter administrativo, realizada no dia 06 de junho de 2019, à unanimidade, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, para apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº 17.0.000022818-4;

CONSIDERANDO, ainda, que Tribunal Pleno, por maioria de votos, decidiu pelo afastamento cautelar do magistrado requerido, conforme disposto no art. 15, da Resolução nº 135/CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em face do Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro, para apuração dos fatos constantes dos autos do processo nº 17.0.000022818-4, em virtude do eventual descumprimento, pelo requerido, dos deveres funcionais inseridos nos incisos incisos I e VII, do art. 35 da LOMAN, bem como nos arts 1º, 2º, 8º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura, pelos seguintes fatos apontados no voto condutor do acórdão: "[...] 1. No presente Pedido de Providências constatou-se que a sistemática adotada pelo magistrado, ao delegar competências que extrapolam o previsto pelo Código de Normas da CGJ, preceito que elenca os atos cuja prática pelo secretário ou por servidores autorizados independe de despacho judicial, criou, inevitavelmente, um ambiente propício para a ocorrência de sérios equívocos, em pleno prejuízo não só às partes processuais, mas ao próprio Poder Judiciário. 2. A situação adquiriu feição ainda mais grave, vez que restou constatado - após consulta ao sistema de acompanhamento processual ThemisWeb - que a referida delegação, ocorria de forma deliberada, sem nenhuma supervisão do magistrado, o que denota uma preocupante desorganização na rotina de trabalho da unidade judiciária, na medida em que a prática de ato ordinatório com conteúdo decisório atingiu diversas demandas. 3. Das informações colhidas nos presentes autos, chega-se, inarredavelmente, à constatação de que a Comarca de São Pedro do Piauí vivencia um verdadeiro caos institucional, especialmente porque magistrado e servidores (gabinete), surpreendentemente, aparentam desconhecer os limites de suas competências e atribuições, cuja obediência é pressuposto basilar e necessário para o regular funcionamento da unidade judiciária.".

Art. 2º. DETERMINAR o afastamento cautelar do Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro, de suas funções jurisdicionais, até a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar, conforme disposto no art. art. 15, da Resolução nº 135/CNJ.

Art. 3º. Publicada a presente Portaria encaminhem-se os autos à Distribuição de 2º Grau, para a distribuição, por sorteio, do Relator.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1808/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o afastamento cautelar do Juiz de Direito Francisco das Chagas Ferreira titular da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, de entrância intermediária, de suas funções jurisdicionais, determinado pela Portaria (Presidência) nº 1807 (id 1090230), de 07/06/2019 - Processo nº 17.0.000022818-4,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito RANIERE SANTOS SUCUPIRA, titular da Vara Única da Comarca de Angical, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de São Pedro, de entrância intermediária, até ulterior deliberação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1809/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara da Comarca de Barras, entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000047931-7;

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2014, ao Juiz de Direito THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, titular da 2ª Vara da Comarca de Barras, entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.08.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1810/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Justiça Itinerante (id 1086125);

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, para celebrar o casamento comunitário que será realizado no dia 21 de junho de 2019, no evento Cidade Junina.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1811/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 07 de junho de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária - Processo SEI nº 19.0.000048390-0,

RESOLVE:

CONCEDER o gozo de 03 (três) dias de folga ao Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, referente ao exercício da judicatura dos dias 31.12.2018, 01.01.2019 e 03.01.2019, conforme certidão (id 1079929), com fruição nos dias 17, 18 e 19.06.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 07 de junho de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 07/06/2019, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2344/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2344/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1576/2019 - PJPI/COM/AVELOP/FORAVELOP/VARUNIAVELOP constante no Processo SEI nº 19.0.000048103-6;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5034/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nºs. 17/2019 e 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento ao servidor abaixo qualificado, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2590/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1082487), a fim de participar, no dia 10 de junho de 2019, na Comarca de Corrente-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

NENILTON FRANCISCO PEREIRA

Cargo: Técnico Administrativo/Secretário de Vara

Matrícula nº 4237366

Lotação: Vara Única de Avelino Lopes

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, o beneficiário da diária referida no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/06/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1087105 e o código CRC 7A2A96EA.

Portaria Nº 2348/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2348/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1598/2019 - PJPI/COM/COC/FORCOC/VARUNICOC e Nº 1599/2019 - PJPI/COM/COC/FORCOC/VARUNICOC constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048383-7;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5033/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2598/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1083994), a fim de participar, no dia 14 de junho de 2019, na Comarca de Parnaíba-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

FRANCISCO DE ASSIS GOMES NUNES

Cargo: Analista Judicial/Secretário de Vara

Matrícula nº 3857

Lotação: Vara Única de Cocal

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

WILSON FURTADO RODRIGUES

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4073827

Lotação: Vara Única de Cocal

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/06/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1087698 e o código CRC CA6BF832.

Portaria Nº 2352/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2352/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1595/2019 - PJPI/COM/COC/FORCOC/VARUNICOC e Nº 1600/2019 - PJPI/COM/COC/FORCOC/VARUNICOC constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048226-1;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5035/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008, de 27/05/2015, alterados, respectivamente, pelos Provimentos nº 17/2019 e nº 11//2017, desta Corregedoria, o pagamento de diária e ajuda de deslocamento aos servidores abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 2599/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1084298), a fim de participar, no dia 12 de junho de 2019, na Comarca de Uruçuí-PI, do TREINAMENTO PARA SERVIDORES PARA A CENTRAL DE MANDADOS, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Cargo: Analista Judicial/Secretário de Vara

Matrícula nº 4101707

Lotação: Vara Única de Manoel Emídio

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

REINALDO MANOEL DE SOUSA

Cargo: Oficial de Justiça e Avaliador

Matrícula nº 4055179

Lotação: Vara Única de Manoel Emídio

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

Ajuda de deslocamento

Correspondente a 0,5 (meia) diária

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 220,00 (DUZENTOS E VINTE REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento nº 08/2015 e suas alterações, os beneficiários da diária referida no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem contendo, obrigatoriamente, os seguintes dados: nº do processo de concessão de diárias, a identificação do beneficiário (nome, cargo matrícula e lotação), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de deslocamento, bem como valor a ser restituído, se houver) e os documentos que comprovem o cumprimento da finalidade da missão.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/06/2019, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1088020 e o código CRC 81242CB6.

Portaria Nº 2339/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2339/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de junho de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 5002/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048261-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor LEONARDO CIPRIANO CARVALHO, Analista Judicial, matrícula 26664, lotado na 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 26, 27 e 28 de junho e 01 e 03 de julho 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2018,nos termos da Certidão (1079419) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 07/06/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1086637 e o código CRC 46A37D89.

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