Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013884-14.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JESSICA ANDRESSA DA SILVA NEVES (MENOR)
Advogado(s): NICOLAS BRECKENFELD PIMENTEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 6565), IRACEMA SANTOS ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 788), DAVID MARANHAO ROCHA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2788), THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)
Requerido: FERNANDO TORRES DE MELO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
De fatos, em alguns casos, antes da extinção do feito, há necessidade de intimação pessoal da parte. Estas hipóteses estão previstas no art. 485, II e III do CPC (art. 267, II e III do CPC/1973), quando a parte abandona a causa por mais de 30 dias ou negligencia o seu andamento por 01 ano. Vale dizer, ainda, que tais hipóteses contemplam situações em que somente a parte, pessoalmente, deveria cumprir com o determinado. Não há que se falar em intimação pessoal quando a diligência a ser cumprida deveria ser de obrigação do seu procurador constituído em confiança que, intimado validamente para pagar as custas, quedou-se inerte. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos por serem tempestivos PARA DESACOLHÊ-LOS, mantendo incólume a sentença extintiva. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015668-55.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WENDSON FERREIRA VIDAL DE MELO, BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
Réu:
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014707-61.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO MONTE DE SOUSA
Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1284)
Réu: EVALDO BRITO MONTE SOUSA, BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, GARDENIA BRITO MONTE DA TRINDADE
Advogado(s):
Observando que a intimação não se deu pessoalmente, posto que o AR retornou com a informação "ausente", determino a intimação do Autor por Oficial de Justiça, para o prazo de 05 dias dar cumprimento às determinações constantes nestes autos, em especial indicar o endereço da parte ré para fins de citação. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031220-21.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE 3º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO
Advogado(s):
Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial.
Destaca-se que, a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá ser reaberto, caso surjam novas provas que apontem a autoria delitiva, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Diante do arquivamento torna-se imperioso revogar qualquer medida cautelar eventualmente imposta ao investigado, caso exista.
Cientifique-se a autoridade policial e o representante do Ministério Público.
Por fim, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
TERESINA, 3 de junho de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018266-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA DAMAS
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Cuida-se de Busca e Apreensão em que o réu foi citado e o bem alienado foi apreendido (fl. 67). Posteriormente a parte autora peticiona informando que não possui mais interesse no feito, pugnando pela extinção sem mérito. Observo, entretanto, que a extinção do feito sem resolução do mérito implicará na restituição do veículo à parte ré. Do exposto, determino a intimação do Autor, por seu advogado, para esclarecer o seu pedido final, considerando a informação acima. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022597-75.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 6 de junho de 2019
ANA SOFIA SILVA CAVALCANTE
Analista Judicial - Mat. nº 1861
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025855-25.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: CRISTIANE SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
Cuida de pedido de substituição processual promovida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO PADRONIZADOS NPLI, em substituição à parte autora destes autos. Informa a peticionante ser cessionária de créditos da parte autora, desejando ingressar no feito. Nos termos do art. 109, §1º do CPC/15, a parte requerida deverá ser intimada a se manifestar sobre o pedido de substituição processual. Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do processo, devendo ser cadastrado seus procuradores. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora e sua assistente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, informando a não localização do requerido e do veículo a ser apreendido. Cumpra-se.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004559-63.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 4º BPM - PORTARIA Nº 02/IPM/4°BPM, DE 21/05/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que nota-se no caso em análise, que o militar agiu amparado por excludentes de ilicitude, tais quais legítima defesa de terceiros, bem como estrito cumprimento do dever legal, visto que o ora ofendido em uma luta corporal contra um dos policiais da guarnição conseguiu retirar-lhe a arma do coldre, momento em que o investigado utilizou-se do meio menos lesivo e mais adequado para cessar a agressão injusta iminente.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 002/IPM/4°BPM, DE 21/05/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 4 de junho de 2019
VALDEMIR FERREIRA SANTOS
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0027595-42.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CHARLES DA SILVA ALBUQUERQUE
Advogado(s): SIMONY DE CARVALHO GONCALVES (OAB/PI Nº 130)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) SIMONY DE CARVALHO GONCALVES (OAB/PI Nº 130) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/06/2019, às 9h na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012123-30.2017.8.18.0140
Classe: Interdição
Requerente: MARIA ODETE GONCALVES
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019489-33.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Advogado(s): JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243)
Cuida de pedido de substituição processual promovida por RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, em substituição à parte autora destes autos. Informa a peticionante ser cessionária de créditos da parte autora, desejando ingressar no feito. Nos termos do art. 109, §1º do CPC/15, a parte requerida deverá ser intimada a se manifestar sobre o pedido de substituição processual. Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do processo, devendo ser cadastrado seus procuradores. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora e sua assistente para se manifestar sobre a petição de protocolo nº 0019489-33.2011.8.18.0140.5002, em que a parte ré informa sobre a existência de acordo extrajudicial. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022587-26.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISMAEL FERREIRA BORGES
Advogado(s): IGOR MOTA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6590)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Considerando o cumprimento voluntário quanto à verba honorária, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, diretamente em nome do procurador da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822439-35.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.H.C.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: F.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819955-81.2017.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: SARA ARYEL DE ABREU LEITE
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: RAFAEL DAS CHAGAS LEITE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813210-17.2019.8.18.0140
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: JOANA DARK FREITAS DA SILVA EVANGELISTA; IMPETRANTE: LORRANA CLARA FREITAS EVANGELISTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: IMPETRADO: GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLA; IMPETRADO: ESTADO DO PIAUI; IMPETRADO: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SÃO JUDAS TADEU
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805795-51.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERENTE: M.C.S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813075-05.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: AUTA MARIA COSTA DE SOUSA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI; RÉU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812051-73.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: WILSON SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): JULIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO
POLO PASSIVO: RÉU: MARISA ARAÚJO OLIVEIRA; RÉU: ERIKA RENATA DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA,LEONARDO CARVALHO QUEIROZ,RUAN MAYKO GOMES VILARINHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813107-10.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA HELENA NERY FREITAS
ADVOGADO(s): FRANCISCO ALYSSON COSTA GOMES
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ; RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813114-02.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARY COSTA MEDEIROS GUIMARAES
ADVOGADO(s): CAYRO MARQUES BURLAMAQUI,JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006685-86.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DISCRIMINATÓRIAS
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a
caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o
ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002725-25.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021733-27.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a
caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o
ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020665-71.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE SEGURANCA E PROTECAO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
CPP.
Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a
caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso o
ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,
nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000006-27.2017.8.18.0004
Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente
Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241)
Requerido: RAYLANDER SOUSA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.