Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023323-05.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUF GONÇALVES LIBERATO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)
Réu: FABIANA TAVARES COELHO, ANTONIA SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Deixo para analisar o pedido de reconhecimento de fraude para credores após maior colheita de provas. Ademais, em um juízo sumário, a empresa adquirente do bem o fez de boa-fé, ante a inexistência de qualquer informação na matrícula do imóvel acerca de demandas executivas e/ou de conhecimento em desfavor da ré ANTONIA SANTOS DE SOUSA.
Em atendimento ao pedido das partes, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/07/2019 às 09:30, devendo as testemunhas, em número máximo de 3 para cada parte, serem arroladas no prazo legal de 15(quinze) dias. (Art. 357,§3º, do CPC) Esclareço que, na forma do art. 455 do CPC, devem os advogados promoverem a intimação das testemunhas arroladas.
Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028443-92.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Arquive-se com baixa na distribuição e cautelas de praxe. Caso haja algum objeto apreendido ou fiança paga, voltem-me conclusos. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003340-15.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: GERALDO MAGELA CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos a(o) Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. TERESINA, 7 de junho de 2019
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012408-43.2005.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOARES, ZELIO JOSE VILA NOVA SOARES, MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES CASTELO BRANCO, VICENTE WILSON RODRIGUES DO PRADO CASTELO BRANCO
Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)
Inventariado: JOFRE DO REGO CASTELO BRANCO - FALECIDO
Advogado(s):
Considerando certidão de fls. 110, na qual o herdeiro Vicente Wilson Rodrigues Do Prado Castelo Branco foi devidamente citado e não apresentou manifestação (certidão fl. 113), intime-se a inventariante, por intermédio do seu advogado, para apresentar as últimas declarações expondo devidamente o esboço de partilha, no prazo de 15 (dias).
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006326-40.2010.8.18.0004
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO (MENOR)
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: REDE TV ANTENA 10
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
JULGAMENTO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024540-83.2015.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCINELIO RIBEIRO
ADVOGADO(s): RENATA RIBEIRO NOLETO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814357-49.2017.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUISA XAVIER DE SOUSA
ADVOGADO(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: SILVANA FREITAS RIBEIRO MARQUES
ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816712-32.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SAMYA PRISCILA MACHADO SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: VANESSA COELHO COSTA
ADVOGADO(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004839-68.2017.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES
POLO PASSIVO: RÉU: VANIA DE LARILAC DAS CHAGAS MOURA - ME
ADVOGADO(s): MARCOS PAULO MADEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813978-74.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA SOARES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): VASCONCELO PINHEIRO SOUSA MELO
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813978-74.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA SOARES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): VASCONCELO PINHEIRO SOUSA MELO
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010571-35.2014.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: CARLOS LANDO BONFIM DEOLINDO; INTERESSADO: SIMONE DO NASCIMENTO FONTINELES
ADVOGADO(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; INTERESSADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA; INTERESSADO: ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(s): TARCISIO AUGUSTO SOUSA DE BARROS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0814354-94.2017.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES DE LIMA SOUSA
ADVOGADO(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESPOLIO DE LUIIZ BARBOSA DE SOUSA
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800713-39.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ODETE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(s): IEDA CALITA MOTA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014573-19.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), HUDSON JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Requerido: DOMINGOS BORGES DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Isto posto, concedo a liminar pretendida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro nos arts. 487, inc. I do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, a fim de consolidar a posse e a propriedade do veículo em favor do autor. Outrossim, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, JULGO A RECONVENÇÃO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, com arrimo no artigo 487, I, do CPC. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. Condeno a parte ré/reconvinte, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Transitado em julgado e não tendo o réu pago as custas devidas, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se o réu para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006358-64.2006.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: MARIA DAS DORES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição das fls. 100/101, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025443-89.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZETTE GOMES BARBOSA
Advogado(s): MARIA DO ROSARIO ALCOBACA DA SILVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2658)
Réu: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12141)
Intimação às partes, por meio de seus patronos, para manifestação sobre a petição da perita nomeada (fl. 393), no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006138-46.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ADRIANO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, resposta escrita à acusação.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023715-08.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): ANDRÉ NIETO MOYA(OAB/SÃO PAULO Nº 235738)
Réu: MARIO FERNANDO DE ASSUNÇÃO SOUSA
Advogado(s):
Intimação à parte autora, por meio de seu patrono, para manifestação sobre o documento da fl. 113, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011527-51.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARCIA BEATRIZ MACHADO PAIVA E SILVA, WELLINGTON MONTEIRO MACHADO, JOSÉ RAIMUNDO MACHADO, ANGELICA MARIA SILVA COSTA, LUCIO FLAVIO SILVA COSTA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 4874), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874), ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)
Inventariado: JOSÉ RIBAMAR MACHADO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026799-51.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ALZIRENE AMORIM COSTA NOBERTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007753-08.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUI
Indiciado: MARCELO CARDOSO PEREIRA
No caso vertente, já decorreu lapso de tempo superior a seis (06) meses, tendo a ofendida deixado transcorrer in albis, consumando-se a ocorrência da decadência, sendo imperiosa a extinção da punibilidade (artigos 103 e 107, IV, do CP) do indiciado MARCELO CARDOSO PEREIRA, determinando-se, em consequência, o arquivamento dos presentes autos na forma da lei.
Determino, ainda, a revogação das medidas cautelares anteriormente aplicadas ao flagranteado e descritas em decisão de fls. 30/32 do flagrante em apenso.
Sobre a pedra apreendida, conforme auto de apreensão de fls. 08, determino que seja efetuada sua destruição, nos termos do art. 15 do Provimento nº 16/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Caso haja outro objeto apreendido, além da pedra a ser destruída, ou fiança paga, voltem-me os autos conclusos. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Autoridade Policial e ao indiciado.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e cautelas de praxe.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026887-55.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ITAPEVA VII FIDC NP, FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PRIVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: CLEMILTON DA SILVA LEAL
Advogado(s):
Intime-se, em 5 (cinco) dias, a parte Requerida/Embargada, por seu procurador, para apresentar manifestação sobre os Embargos de Declaração com Efeito Suspensivo interposto pela parte Exequente/Embargante, conforme Protocolo de Petição Eletrônico nº 0026887-55.2016.8.18.0140.5006, nos autos.
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016876-64.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. A. D. S. , E. D. S. O.
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 3189)
Réu: CLAUDEMBERG FERREIRA GOMES
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Posto isso, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, defiro os benefícios da justiça gratuita e, em harmonia com o parecer Ministerial proferido em audiência de fls. 84/85 julgo procedente a ação, nos termos do art. 227, §6º da CF/88, art. 1.607, do Código Civil, declaro J. A. D. S., filho biológico de C. F. G., para todos os efeitos de direito, devendo constar em seu assento de nascimento os dados paternos, bem assim o nome dos avós paternos Claudecir Gomes da Silva e Marta Ferreira da Silva, ainda, acrescentando o sobrenome paterno ao sobrenome do menor que passará a se chamar J. A. D. S. G.
Reconhecido o parentesco entre o requerido e o menor fica o genitor com a obrigação de prestar alimentos ao filho menor no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito bancário na conta 00093632-7, agência 1989, operação 013, junto à Caixa Econômica Federal, de titularidade da Sra. E. D. S. O.
Isento de custas.
Notifique-se o Ministério Publico.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813211-02.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FLORA MARIA DE JESUS ARAUJO
ADVOGADO(s): JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE