Diário da Justiça 8685 Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800664-40.2018.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CASTRO

ADVOGADO(s): LUCIANO GOMES SANTANA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: CLARO S.A.

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802593-14.2018.8.18.0049

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: JOSE TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: ANTONIO TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: MARLENE TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: FRANCISCA TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: MARIA BELEM DE OLIVEIRA CORTEZ

ADVOGADO(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE TENORIO SOBRINHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-48.2014.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILMAR CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):
SENTENÇA: Tendo em vista que o autor aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, requerendo assim a expedição do RPV, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nas fls. 73 dos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", CPC. P.R.I. Intimem-se as partes desta sentença, bem como para apresentarem planilha de cálculos para fins de confecção de RPVS ´s.Sem custas, face a gratuidade da justiça.Cumpridas as disposições, arquivem-se os autos com a devida baixa. MATIAS OLÍMPIO, 7 de junho de 2019ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000861-94.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL

Réu: RAMON JERON DE LIMA CASTRO

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)

SENTENÇA: " " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR RAMON JERON DE LIMA CASTRO, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 33, caput da Lei n°11.343/2006 e art. 180, caput c/c art.69, ambos do CP e ABSOLVÊLO do crime que lhe foi imputado na denúncia previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, incisoVII do CPP, nos termos da fundamentação retro.Passo à individualização da pena do réu:Art.33 da Lei n° 11.343/06Analisando as diretrizes traçadas pelo artigo 42 da Lei 11.343/06 e artigo 59do Código Penal, verifico o seguinte:Culpabilidade: Inerente à espécie.Antecedentes: o réu possui antecedente criminais, situação materialmentecomprovada por meio da certidão de f.122, que atesta a existência de condenação penal transitada em julgado (proc. n 1958-03.2016.8.18.0028/0001921-73.2016.8.18.0028-SEEU),pela prática de crime anterior e que não incide em reincidência.Conduta social: não foi apurada.Personalidade do agente: não há elementos que permitam aferi-la.Motivos: desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própriatipicidade do delito.Circunstâncias: normais à espécie nada tendo a valorar.Consequências do crime: não foi possível identificá-las, já que a vítima é asociedade.Comportamento da vítima: Nada digno de nota no que tange aocomportamento da vítima, que no caso, é a coletividade.Feitas essas considerações, fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 3 (três)meses de reclusão.2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausente circunstâncias atenuantes.Presente a circunstância agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), uma vezque o réu possui contra si duas sentenças condenatórias transitadas em julgado por crimescontra o patrimônio (proc. 1405-92.2012.8.18.0028 e2188-84.2018.18.18.0028/0700044-86.2018.8.18.0028), razão pela qual, ante a reincidênciaespecífica do acusado, agravo a pena em 1/5, restando em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses e o pagamento de 760 (setecentos e sessenta) dias-multa, sendo cadade reclusãodia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, a qual, torno , ante a ausência de causas especiais de aumento e diminuição de pena.DEFINITVAArt.180, caput do CP1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar ascircunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal:Culpabilidade: A culpabilidade do acusado, considerada como o grau dereprovação de sua conduta em face das peculiaridades do caso e de suas condiçõespessoais, afigura-se em grau ordinário.Antecedentes: o réu possui antecedente criminais, situação materialmentecomprovada por meio da certidão de f. 122, que atesta a existência de condenação penal r a n s i t a d a e m j u l g a d o ( p r o c . n °1958-03.2016.8.18.0028/0001921-73.2016.8.18.0028-SEEU), pela prática de crime anteriore que não incide em reincidência.Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição dapersonalidade do acusado.Motivos: ligados ao ganho fácil, são inerentes à espécie delitiva.Circunstâncias: nada a valorar.Consequências do crime: não apresentam características destoantes donormal ao tipo.Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática do delito.Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação eprevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, fixo a pena base no mínimo legal em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses dereclusão.2ª Fase: Circunstâncias Legais:Concorreram a circunstância agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), umavez que o réu possui contra si duas sentenças condenatórias transitadas em julgado (proc.1405-92.2012.8.18.0028 e 2188-84.2018.18.18.0028/0700044-86.2018.8.18.0028) e acircunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso II, ?d? do CP), contudo,deixo de efetuar a compensação tendo em vista que cuida-se de réu multirreincidente, razãopela qual, agravo a pena em 1/5, restando em 1 (ano) ano e 7 (sete) meses e 6 (seis) dias e o pagamento de 91 (noventa e um) dias-multa, sendo cada dia-multade reclusãoequivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, ante a ausência de causasespeciais de aumento e diminuição de pena.Concurso material:Presente o concurso material de crimes, as sanções devem ser somadas emconsonância com o art. 69 do CP, em restando assim a pena definitiva9 (nove) anos 1(um) e o pagamento de 851 (oitocentos e cinquenta e um)mês e 6(seis) dias de reclusãodias-multas, sendo cada dia-multa no valor de um trinta avos do salário-mínimo nacional,em face da ausência de maiores informações acerca das condições financeiras do réu (CP,art. 60), atualizados pelo IGPM, quando da data do efetivo pagamento, a contar da práticado delito. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENAEm vista do disposto no art.33, § 2°, ?a? do Código Penal, deverá réu iniciar ocumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.Deixo de efetuar a detração prevista no § 2º do art. 387 do Código deProcesso Penal, por não ser esta capaz de alterar o regime inicial de cumprimento de penaanteriormente fixado.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVADE DIREITOSNo caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivade direito e suspensão condicional da pena, tendo em vista, o quantum da pena aplicada.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADENo caso em espécie, verifico que permanecem hígidos os elementos queautorizaram a prisão cautelar do acusado.Insta consignar que o réu ostenta três condenações definitivas por crimescontra o patrimônio (proc. 1405-92.2012.8.18.0028; 2188-84.2018.18.18.0028;1958-03.2016.8.18.0028/ 0700044-86.2018.8.18.0028), assim, imprescindível oaprisionamento cautelar pela necessidade de garantia da ordem pública, aqui francamenteameaçada, pela nítida periculosidade do réu, que, apesar das condenações anteriores permanece delinquindo, evidenciando que solto, vem encontrando estímulos para reiteraçãode crimes, devendo assim serem contido, para preservar a tranquilidade social.Ademais, no caso, tais circunstâncias revelam que as medidas cautelaresprevistas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordempública da atuação do réu.Assim, com base na fundamentação supra, MANTENHO A PRISÃO, uma vez que permanecem presentes os requisitos do art. 311 ePREVENTIVA DO RÉU312 do CPP.DISPOSIÇÕES FINAISAs penas de multas deverão ser pagas dentro de 10 (dez) dias após o trânsitoem julgado desta decisão. Não sendo pagas, proceda-se da forma prevista no art. 51 doCódigo Penal.Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima do delito de receptação, sobre a prolação dessa decisão.Expeça-se guia de execução provisória.Transitado em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se à JustiçaEleitoral.Com base no art. 50 da Lei 11.343/06, determino à Secretaria deste juízo queoficie ao Delegado de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ? DEPRE, para queproceda à destruição da droga, por incineração.Custas pelo réu.P.R.I."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001350-54.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERESINHA ALZIRA DE JESUS SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

Réu: JOSEMAR RODRIGUES SOARES

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)

SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do acordo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas pelo requerido.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.P.R.I.C. PEDRO II, 23 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000489-02.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): OZILDO HENRIQUE ALVES ALBANO(OAB/PIAUÍ Nº 12491)

DESPACHO: INTIMAR o Advogado habilitado para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/07/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls 133 nos autos em epígrafe.

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-36.2011.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MAIRA DANUSE SANTOS DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711)

Réu: ADEMIR FERNANDES KREMER

Advogado(s): LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 9022)

intime-se a parte embargada para, querendo, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos às fls. 410/412.

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000434-90.2011.8.18.0045

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOHN LENNON RODRIGUES MARINHO DA SILVA, ISMAEL GALDINO PINTO, ANTONIO FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

DESPACHO Considerando o pedido de adiamento da Sessão do Tribunal Popular do Júri formulado pelo representante do Ministério Público acostado às fls. 1.443, redesigno para o dia 13 de NOVEMBRO de 2019, às 9h30min, na sala de audiências do prédio do Fórum desta Comarca, para sessão de instrução e julgamento do Tribunal Popular do Júri, relativamente aos réus JOHN LENNON RODRIGUES MARINHO DA SILVA, ISMAEL GALDINO PINTO E ANTONIO FRANCISCO MARQUES DE ARAUJO, observando-se a pauta do art. 429 e nos termos do art. 431 do CPP. Designo o dia 23 de OUTUBRO de 2019, às 12 horas, no auditório do Fórum local, para o sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, nos termos e prazos dos arts. 423 e 433 do mesmo diploma legal. Para o sorteio acima, notifiquem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública e o advogado do réu. O Sr. Secretário deverá providenciar o preparo do presente processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo observar todas as formalidades legais de estilo, intimando-se os réus e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelas partes. Proceda-se ainda a requisição de força policial necessária. Notifique-se, pessoalmente, o representante do Ministério Público. CAMPO MAIOR, 6 de junho de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000742-95.2013.8.18.0065

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELBA LAIZA BARROSO MARTINS

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

DESPACHO: R.H. Em razão da mídia juntada em fl. 1497, abra-se vistas à requerida para se manifestar no prazo de 10 dias. Após, abra-se vistas ao representante do Ministério Público. PEDRO II, 6 de junho de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000123-32.2011.8.18.0035

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): LARISSA GOMES PESSOA DA SILVA

Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, em face da remissão total da dívida, obtida por meio de documento de quitação dodébito, DECLARO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custasde lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-sevistas ao exequente, com remessa dos autos, conforme requerido às fls. 64/67 ALTOS, 23 de abril de 2018

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000643-41.2010.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CAMILO FERREIRA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: "Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo INSS, em razão da Sentença exarada às fls. 175 e 175/v dos autos que julgou improcedente os Embargos de Declaração ajuizado pela já mencionada Autarquia Federal e mantendo integralmente o decisum de fls. 162/163.

Destarte, determino que se intime o apelado, através de seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões."

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001098-03.2012.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: IARA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

DESPACHO: Intimada para manifestar interesse no feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme Certidão de fl. 70. Assim, tendo a requerida já se manifestado nos autos, determino igualmente a sua intimação, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intimação necessária. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001041-17.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERA BARBOSA DE ALENCAR

Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO: "Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo INSS, em razão da Sentença exarada às fls. 116/120 dos autos da ação que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade ajuizado por CICERA BARBOSA DE ALENCAR.

Destarte, determino que se intime a apelada, através de seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões."

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800440-71.2019.8.18.0049

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCIA REIJANE NUNES DE SOUSA

ADVOGADO(s): MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802374-98.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO AGLENILSON FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA JAINE MACEDO GONÇALVES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800345-29.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DE MOURA

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800345-29.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DE MOURA

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800345-29.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO RAIMUNDO DE MOURA

ADVOGADO(s): FERNANDA FERREIRA BEZERRA DE MOURA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000244-72.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGENTES COMUN. DE SAÚDE E COMBATE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE BOA HORA

Advogado(s): CAMILO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9269)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000805-33.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CORREIA DA SILVA

Advogado(s): JOAQUIM PEDRO GONÇALVES BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11332)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ

Advogado(s):

Ante o exposto, considerado o valor da causa, bem como as regras aqui transcritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito, remetendo-o conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juizado Especial desta Comarca. Intimações necessárias. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000492-43.2010.8.18.0073

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 3197)

Executado(a): FIRMA JM NUNES COMERCIO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se há interesse no feito e, em caso afirmativo, requeira o que entender necessário à continuidade do processo, sob pena de extinção. Diligências necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de junho de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800111-33.2017.8.18.0048

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: F.P.S

ADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA

POLO PASSIVO: RÉU: A.M.L.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800866-34.2019.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.M.O

ADVOGADO(s): FAELEM DA SILVA NASCIMENTO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: R.M.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800392-15.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROGERIO DE SOUSA SOBREIRA

ADVOGADO(s): JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800040-66.2019.8.18.0046

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAO SATIRO DE ARAUJO

ADVOGADO(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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