Diário da Justiça
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Publicado em 10/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-08.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
Advogado(s):
Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO SCHAHIN S/A.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-10.2013.8.18.0106
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: L.B.S.R. E V.M.S.R. REP. POR SUA MÃE LAISE FERNANDA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
Executado(a): CÉSAR RODRIGO ROCHA DA CRUZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000234-31.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NIVALDO CARVALHO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO:
Intime-se o causídico requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça juntada de procuração e dos documentos pessoais dos herdeiros indicados em sua petição. 2. Com a regular juntada dos documentos acima exigidos, Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca do pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição do art. 690 do CPC.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000723-54.2011.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAELA LUCIANE DA SILVA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
Interditando: FRANCISCA SOLANGE DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O DR. EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657), para que se manifeste sobre o laudo pericial realizado na interditanda.Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 07 de junho de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000629-94.2017.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WASHINGTON DE BRITO CORREIA
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Réu: FRANCISCO ALMEIDA DE ARAÚJO
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022), MARIANA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12327)
DESPACHO:
Tendo em vista que no presente feito fora adotado o rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 e, considerando apenas realizada a audiência de conciliação, pendente, ainda, produção probatória, a qual deve ser produzida em audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9.099/95:
1. Designo audiência de instrução e julgamento para 21/08/2019, as 10:20 horas, a se realizar na sede do Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI;
2. Não tendo sido apresentada contestação e réplica essas poderão ser ofertadas em audiência, na forma oral ou escrita, como preleciona o art. 30 da Lei 9.099/95;
3. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, lei n. 9.099/95);
4. O não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do requerido ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo (art. 20, Lei 9.099/95).
Local da Audiência: Posto Avançado de Atendimento de Eliseu Martins-PI, localizando na Rua Sousa Lopes, 82 - Centro - 64880000, Eliseu Martins ? PI.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000968-47.2011.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, ROSA CELY RUBEN SIQUEIRA
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: HOLMES ARAUJO DE CASTRO
Advogado(s): AKILES DA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10655), RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10915)
DESPACHO: Designo audiência admonitória para 19/07/2019, às 12:30 horas. Intimem-se o Apenado e o MPE. Havendo advogado constituído nos autos, intime-o. Caso contrário, intime-se a Defensoria Pública Estadual. CÓPIA DA PRESENTE É VÁLIDA COMO MANDADO. SÃO RAIMUNDO NONATO, 19 de fevereiro de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000733-13.2016.8.18.0071
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: F. N. C. DE S.
Advogado(s):
Réu: A. M. DE S.
Advogado(s):
SENTENÇA: "...Desta forma, face o exposto, homologo a transação firmada e extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, fazendo a partir de então, o acordo, parte desta sentença. Sem custas e sem honorários, pois se trata de demanda proposta pelo órgão do Ministério Público. Diante da certidão de fl. 72, COM URGÊNCIA, intime-se o executado para dizer se está cumprindo as cláusulas do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de março de 2019. AELXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800156-72.2019.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO SALUSTIANO EVANGELISTA
ADVOGADO(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800016-57.2017.8.18.0030
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: DENYSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802420-87.2018.8.18.0049
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: D.N.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.S.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800266-36.2017.8.18.0048
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: J.S.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.J.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800199-09.2019.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO SALUSTIANO EVANGELISTA
ADVOGADO(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800174-50.2019.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: F.N.O; AUTOR: E.C.N.R
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: E.R.S
ADVOGADO(s): MARIA ROSINEIDE COELHO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0818358-43.2018.8.18.0140
CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA
POLO ATIVO: AUTOR: CELMA RITA DA CONCEICAO VIEIRA ROSA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800533-34.2019.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA LUCILENE DE ARAUJO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802580-15.2018.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: TESTEMUNHA: ALINY MARIA DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA,GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800125-70.2019.8.18.0040
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA; EXEQUENTE: MARIA DALVA FERREIRA CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA; EXECUTADO: MARIA DO CARMO FERREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800121-43.2019.8.18.0069
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: CARMEM SUZANA BRANDAO NUNES; REQUERENTE: JOSE MIGUEL BRANDAO NUNES; REQUERENTE: LAYANNE LAYSA BRANDAO NUNES
ADVOGADO(s): NATHALIA NADJA SOBRINHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800664-40.2018.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(s): LUCIANO GOMES SANTANA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: CLARO S.A.
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802593-14.2018.8.18.0049
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDO TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: JOSE TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: ANTONIO TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: MARLENE TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: FRANCISCA TENORIO DE OLIVEIRA; REQUERENTE: MARIA BELEM DE OLIVEIRA CORTEZ
ADVOGADO(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSE TENORIO SOBRINHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800890-14.2019.8.18.0049
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA COMARCA DE PICOS-PI; REQUERENTE: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE CARLOS MARIANO DA SILVA; REQUERIDO: WYLKYNSON DANTAS COSME; DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800038-87.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DA CRUZ ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESPÓLIO DO DE CUJUS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000496-48.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILMAR CARDOSO DE BRITO
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇA: Tendo em vista que o autor aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, requerendo assim a expedição do RPV, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nas fls. 73 dos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", CPC. P.R.I. Intimem-se as partes desta sentença, bem como para apresentarem planilha de cálculos para fins de confecção de RPVS ´s.Sem custas, face a gratuidade da justiça.Cumpridas as disposições, arquivem-se os autos com a devida baixa. MATIAS OLÍMPIO, 7 de junho de 2019ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000861-94.2018.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Réu: RAMON JERON DE LIMA CASTRO
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295)
SENTENÇA: " " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR RAMON JERON DE LIMA CASTRO, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 33, caput da Lei n°11.343/2006 e art. 180, caput c/c art.69, ambos do CP e ABSOLVÊLO do crime que lhe foi imputado na denúncia previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, com fulcro no art. 386, incisoVII do CPP, nos termos da fundamentação retro.Passo à individualização da pena do réu:Art.33 da Lei n° 11.343/06Analisando as diretrizes traçadas pelo artigo 42 da Lei 11.343/06 e artigo 59do Código Penal, verifico o seguinte:Culpabilidade: Inerente à espécie.Antecedentes: o réu possui antecedente criminais, situação materialmentecomprovada por meio da certidão de f.122, que atesta a existência de condenação penal transitada em julgado (proc. n 1958-03.2016.8.18.0028/0001921-73.2016.8.18.0028-SEEU),pela prática de crime anterior e que não incide em reincidência.Conduta social: não foi apurada.Personalidade do agente: não há elementos que permitam aferi-la.Motivos: desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própriatipicidade do delito.Circunstâncias: normais à espécie nada tendo a valorar.Consequências do crime: não foi possível identificá-las, já que a vítima é asociedade.Comportamento da vítima: Nada digno de nota no que tange aocomportamento da vítima, que no caso, é a coletividade.Feitas essas considerações, fixo a pena-base em 06 (seis) anos e 3 (três)meses de reclusão.2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausente circunstâncias atenuantes.Presente a circunstância agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), uma vezque o réu possui contra si duas sentenças condenatórias transitadas em julgado por crimescontra o patrimônio (proc. 1405-92.2012.8.18.0028 e2188-84.2018.18.18.0028/0700044-86.2018.8.18.0028), razão pela qual, ante a reincidênciaespecífica do acusado, agravo a pena em 1/5, restando em 7 (sete) anos e 6 (seis) meses e o pagamento de 760 (setecentos e sessenta) dias-multa, sendo cadade reclusãodia-multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, a qual, torno , ante a ausência de causas especiais de aumento e diminuição de pena.DEFINITVAArt.180, caput do CP1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar ascircunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal:Culpabilidade: A culpabilidade do acusado, considerada como o grau dereprovação de sua conduta em face das peculiaridades do caso e de suas condiçõespessoais, afigura-se em grau ordinário.Antecedentes: o réu possui antecedente criminais, situação materialmentecomprovada por meio da certidão de f. 122, que atesta a existência de condenação penal r a n s i t a d a e m j u l g a d o ( p r o c . n °1958-03.2016.8.18.0028/0001921-73.2016.8.18.0028-SEEU), pela prática de crime anteriore que não incide em reincidência.Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição dapersonalidade do acusado.Motivos: ligados ao ganho fácil, são inerentes à espécie delitiva.Circunstâncias: nada a valorar.Consequências do crime: não apresentam características destoantes donormal ao tipo.Comportamento da vítima: não contribuíram em nada para a prática do delito.Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação eprevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciaisdesfavoráveis, fixo a pena base no mínimo legal em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses dereclusão.2ª Fase: Circunstâncias Legais:Concorreram a circunstância agravante da reincidência (art. 61, I, do CP), umavez que o réu possui contra si duas sentenças condenatórias transitadas em julgado (proc.1405-92.2012.8.18.0028 e 2188-84.2018.18.18.0028/0700044-86.2018.8.18.0028) e acircunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso II, ?d? do CP), contudo,deixo de efetuar a compensação tendo em vista que cuida-se de réu multirreincidente, razãopela qual, agravo a pena em 1/5, restando em 1 (ano) ano e 7 (sete) meses e 6 (seis) dias e o pagamento de 91 (noventa e um) dias-multa, sendo cada dia-multade reclusãoequivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, ante a ausência de causasespeciais de aumento e diminuição de pena.Concurso material:Presente o concurso material de crimes, as sanções devem ser somadas emconsonância com o art. 69 do CP, em restando assim a pena definitiva9 (nove) anos 1(um) e o pagamento de 851 (oitocentos e cinquenta e um)mês e 6(seis) dias de reclusãodias-multas, sendo cada dia-multa no valor de um trinta avos do salário-mínimo nacional,em face da ausência de maiores informações acerca das condições financeiras do réu (CP,art. 60), atualizados pelo IGPM, quando da data do efetivo pagamento, a contar da práticado delito. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENAEm vista do disposto no art.33, § 2°, ?a? do Código Penal, deverá réu iniciar ocumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado.Deixo de efetuar a detração prevista no § 2º do art. 387 do Código deProcesso Penal, por não ser esta capaz de alterar o regime inicial de cumprimento de penaanteriormente fixado.SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVADE DIREITOSNo caso, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivade direito e suspensão condicional da pena, tendo em vista, o quantum da pena aplicada.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADENo caso em espécie, verifico que permanecem hígidos os elementos queautorizaram a prisão cautelar do acusado.Insta consignar que o réu ostenta três condenações definitivas por crimescontra o patrimônio (proc. 1405-92.2012.8.18.0028; 2188-84.2018.18.18.0028;1958-03.2016.8.18.0028/ 0700044-86.2018.8.18.0028), assim, imprescindível oaprisionamento cautelar pela necessidade de garantia da ordem pública, aqui francamenteameaçada, pela nítida periculosidade do réu, que, apesar das condenações anteriores permanece delinquindo, evidenciando que solto, vem encontrando estímulos para reiteraçãode crimes, devendo assim serem contido, para preservar a tranquilidade social.Ademais, no caso, tais circunstâncias revelam que as medidas cautelaresprevistas no art. 319 do CPP não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordempública da atuação do réu.Assim, com base na fundamentação supra, MANTENHO A PRISÃO, uma vez que permanecem presentes os requisitos do art. 311 ePREVENTIVA DO RÉU312 do CPP.DISPOSIÇÕES FINAISAs penas de multas deverão ser pagas dentro de 10 (dez) dias após o trânsitoem julgado desta decisão. Não sendo pagas, proceda-se da forma prevista no art. 51 doCódigo Penal.Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima do delito de receptação, sobre a prolação dessa decisão.Expeça-se guia de execução provisória.Transitado em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se à JustiçaEleitoral.Com base no art. 50 da Lei 11.343/06, determino à Secretaria deste juízo queoficie ao Delegado de Prevenção e Repressão a Entorpecentes ? DEPRE, para queproceda à destruição da droga, por incineração.Custas pelo réu.P.R.I."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001350-54.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA ALZIRA DE JESUS SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
Réu: JOSEMAR RODRIGUES SOARES
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2198)
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do acordo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Custas pelo requerido.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.P.R.I.C. PEDRO II, 23 de maio de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II