Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0000114-27.2017.8.18.0046
Classe: Interdição
Requerente: MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)
Interditando: MIRELLE ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MIRELLE ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA e N/C, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 19, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí nos autos do Processo nº 0000114-27.2017.8.18.0046 em trâmite pela Vara Única da Comarca de COCAL, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DOS MILAGRES ALVES DE SOUSA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES DE SOUSA e BENEDITO FERREIRA DE SOUSA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA 20, Nº 420, SANTA TEREZINHA, COCAL - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ERNANI PEREIRA DE BRITO, Técnico Judicial, digitei e subscrevo. COCAL, 5 de junho de 2019. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da COCAL.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-72.2017.8.18.0103
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: JUCÉLIA DA CONCEIÇÃO COSTA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: MARIA FRANCELINA DA CONCEIÇÃO, LUCIDIO CONCEIÇÃO DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000326-59.2009.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIZ BEZERRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Diante a necessidade de adequação de pauta, redesigno a realização da audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/19, às 09:15 horas, devendo as partes comparecer acompanhadas de testemunhas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-67.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMB S/A
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
INTIMAÇÃO ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte requerida..
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000151-17.1999.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: BB. FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: MANOEL ALVES SOARES
Advogado(s):
DECISÃO:
Ante o exposto, declaro constituído o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da matéria e a ausência de atos instrutórios.
Custas pelo requerido.
Intimem-se.
Intime-se o executado da presente decisão e para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de correção monetária a partir da data da emissão do cheque (13/12/1996), bem como dos honorários advocatícios ora fixados e das custas.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Após, o decurso do prazo para a manifestação do requerido, analisarei o pedido acostado às fls.81/82.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-02.2007.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GLORIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, HERONILDE NUNES DOS SANTOS SOUSA, HILZA MARIA PEREIRA, IEDA LIRA DA COSTA, IZABEL DE ABREU SAMPAIO, IVONEIDE SAMPAIO IRENE MORAES, JOANA PEREIRA DA SILVA XAVIER, JOAO AUGUSTO BARBOSA NERY, JOAO BATISTA SOUSA DE CARVALHO, JOAO FERNANDES DE SOUSA, JOÃO MARINHO DE OLIVEIRA, JOÃO SERGIO GOMES, JORGESALATIEL DA COSTA, JOSE DA COSTA FILHO, JOSE DE DEUS BORGES DE OLIVEIRA, JOSE DEODATO VIEIRA FILHO, JOSE LUIS GONÇALVES DE SOUSA, JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO, JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO, JOSE RIBAMAR DA CUNHA SILVA, JOSE SABINO DA SILVA, JUCELIA RODRIGUES DA CRUZ, LAURILENE VIEIRA DE SOUSA, LENY DE ABREU BACELAR, LIDIA MARIA PEREIRA NUNES, LUCIA FATIMA DE JESUS, LUCIA MARIA COSTA RODRIGUES, LUZIA DE SOUSA MENDES FERREIRA, LUIZA FERNANDES MESQUITA SOUZA, MANOEL ALMEIDA DA SILVA, MARIA CATARINA OLIVEIRA MORAES, MARIA CELESTE RODRIGUES BEZERRA, MARIA COUTINHO DE ARAUJO, MARIA CREUSA DA SILVA MAIA OLIVEIRA, MARIA CREUSA DE FIGUEREDO, MARIA CRISTINA SOUSA FREITAS BORGES, MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVES DA SILVA, MARIA DA PAZ RODRIGUES NASCIMENTO, MARIA DALVA XAVIER BACELAR, MARIA DAS DORES SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS BATISTA, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, MARIA DAS MERCEDES DE ABREU IRENE, MARIA DE DEUS FERREIRA DA SILVA BARBOSA, MARIA DE DEUS NUNES, MARIA DE FATIMA ARAUJO COELHO, MARIA DE FATIMA SOUSA BORGES, MARIA DE JESUS ABREU SAMPAIO, MARIA DE JESUS BORGES ABREU, MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA COSTA SILVA, MARIA DE JESUS MARQUES, MARIA DE JESUS MIRANDA SOUSA, MARIA DE JESUS RODRIGUES VIANA, MARIA DE JESUS SANTOS, MARIA DE JESUS SILVA CUNHA, MARIA DE LOURDES B. DE MIRANDA, MARIA DE LOURDES GONÇALVES IGREJA SILVA, MARIA DE LOURDES MARTINS MIRANDA, MARIA DE LOURDES SALES OLIVEIRA, MARIA DE LOURDES SARAIVA NERY, MARIA DE LOURDES SILVA, MARIA DIESTE MONTEIRO DE ARAUJO, MARIA DIVA ROCHA MOURA, MARIA DO AMPARO DE SOUSA SILVA, MARIA DO CARMO MENDES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO MIRANDA, MARIA DO CARMO SAMPAIO PIEROT DA CUNHA, MARIA DO LIVRAMENTO CLEMENTE
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: MUNICIPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s):
DECISÃO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença, sem efeito suspensivo, uma vez não restar caracterizado que o prosseguimento da execução causará risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. UNIÃO, 29 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000208-88.2006.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Réu: JORGE LUIS BEZERRA DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-14.2012.8.18.0076
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSÉ RIBEIRO DA CUNHA, MARIA ANTÔNIA ANDRADE CUNHA
Advogado(s):
DECISÃO Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente, até a data de 30.12.2019, em seguida, dê-se vista dos autos ao patrono do exequente. Cumpra-se. UNIÃO, 29 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-50.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ZILMA DE ARAUJO NUNES
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos extratos apresentados pela parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. UNIÃO, 29 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-52.2008.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: MANOEL DO VALE
Advogado(s): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438/05)
Requerido: COMPANHIA ELETRICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença requerendo que fosse à mesma atribuído efeito suspensivo. No entanto, depreende-se da leitura da impugnação que a mesma está embargando menos de 10% do valor total. Assim, reconhecida a dívida com relação a 90% do valor apresentado pelos cálculos da contadoria judicial, é evidente que a continuidade da execução não terá o condão de prejudicar a parte executada, posto que a dívida é quase totalmente reconhecida pela mesma. Além disso, a executada não preencheu o requisito de apresentar garantia à execução, não devendo ser considerado o depósito no valor de R$ 1.953,42 (um mil novecentos cinquenta e três reais quarenta e dois centavos) como suficiente para assegurar a execução, visto que não alcança o montante de 5% do valor reconhecido pela executada como devido. Em face do exposto, NÃO CONCEDO efeito suspensivo à presente impugnação, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação e intimar a parte executada para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento da dívida reconhecida no valor de R$ 97.343,22 (noventa e sete mil trezentos quarenta três reais e vinte e dois centavos). Expedientes necessários. Cumpra-se. UNIÃO, 28 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000415-34.2018.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ADONIAS JOSÉ DA COSTA
Advogado(s):
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.
Deixo de determinar o envio de ofício ao DETRAN-PI, para levantamento de restrição judicial sobre o bem, objeto desta ação, uma vez que este juízo não determinou qualquer restrição em relação ao bem descrito na Inicial, razão pela qual eventual diligência neste sentido deverá ser cumprida pelo próprio promovente.
Custas a serem custeadas pelo autor, nos termos do art. 90 do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 20 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000652-83.2015.8.18.0076
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: POSTO CASA NOVA, MITALIA CARDOSO CALDAS
Advogado(s): ANDREA DA SILVA MARTINS MARWELL(OAB/PIAUÍ Nº 12666)
Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO
Advogado(s):
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte autora requereu a execução de acordo homologado por sentença de judicial, entretanto, intimada para dar prosseguimento do feito, a parte interessada não o fez. Considerando que já foi proferida sentença de mérito nos presentes autos, determino o arquivamento do feito, que poderá ser desarquivado para eventual cumprimento por meio de requerimento da parte interessada. Cumpra-se. UNIÃO, 28 de maio de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000302-50.2017.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: TAYNARA KELY ABREU DE CARVALHO, MENOR REPRESENTADO POR, MARIA DO LIVRAMENTO SANTOS ABREU
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)
Requerido: JORGE GONÇALVES DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas de lei.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-37.2016.8.18.0057
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: G.C. M.
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: M. A. S.
Advogado(s):
Recebi hoje. À míngua de provas em sentido contrário, concedo a gratuidade judiciária a parte autora e, com base no art. 189, II, do CPC, determino o processamento em segredo de justiça. Considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 695 do CPC, determino a inclusão dos autos em pauta de , devendo o réu ser citado com pelo AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO menos 15 (quinze) dias de antecedência. Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 695 e seus parágrafos. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o autor, por meio de seu procurador (CPC, artigo 334, §3º), e o Ministério Público. Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-98.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A
Advogado(s): JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6618), MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS(OAB/SÃO PAULO Nº 198088)
"Ante o exposto, julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida por ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA contra BANCO DAYCOVAL S.A, para o fim de declarar a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinente ao empréstimo consignado de n. 50-1257678/12, DETERMINAR ao demandado o imediato CANCELAMENTO DEFINITIVO DOS DESCONTOS relativos aos citado contrato efetuado em folha de pagamento do benefício previdenciário percebido pela parte autora junto ao INSS, e condenar o demandado a restituir, de forma simples, as respectivas quantias indevidamente consignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice IGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos do art. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, devendo os danos materiais ser compensados com o valor acostado aos autos - R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) -, referente ao empréstimo que efetivamente foi disponibilizado à parte autora".
Desta forma, eliminada a omissão, mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 9 de maio de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
Processo nº 0000074-09.2003.8.18.0055
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Réu: VALFRÊDO GUIMARÃES SILVA
Advogado(s):
DESPACHO:
De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO ? MM. Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado: Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/PI 7.847-A, cuja decisão é a seguinte: Ante o bem localizado e restringindo via renajud. Intime-se o autor para requerer o que entender cabível em 10 dias.Cumpra-se. Itainópolis, 1 de maio de 2019.MARIANA MARINHO MACHADO-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Itainópolis.Em, 05/06/2019. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial, o digitei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-60.2019.8.18.0042
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CORRENTE - PI
Advogado(s):
Requerido: VINÍCIUS DE CARVALHO LOPES
Advogado(s):
Pelo exposto, presentes os pressupostos que autorizam a prisão preventiva de VENÍCIUS CARVALHO LOPES, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, na forma dos artigos 311, 312, 313 e 282, §6º, todos do
Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução.
Expeça-se o competente mandado de prisão, registrando-se devidamente junto ao Sistema BNMP 2.0 do CNJ, mencionando o caráter da presente prisão. Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000974-40.2017.8.18.0042
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA SALVADORA ROSAL BEZERRA
Advogado(s): JANETE SANTOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9861)
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-90.2012.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: LACERDA E LACERDA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): PABLO PAIVA LACERDA(OAB/SÃO PAULO Nº 189644)
Executado(a): MARLLON ANDRÉ SOARERS ALVES ROSAL
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-61.2012.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197)
Réu: JOVANI DE CAMPOS DALCIN
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000943-20.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDENIR NUNES BATISTA
Advogado(s): RICARDO ALVES AMORIM DO LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 16062)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000121-64.2008.8.18.0036
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: GIOVANNA KAREN LIMA FREITAS, FRANCISCA MARIA COSTA LIMA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS MATOS FREITAS
Advogado(s):
SENTENÇA:
O processo esta paralisado há mais de 30 (trinta) dias e aferido a certidão de fls. 20, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485,III, do Código de Processo Civil ante o abandono da causa pela requerente.
Custas de lei, deferida a gratuidade.
P.R.I. Cumpra-se. Após, arquivem-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800160-42.2018.8.18.0112
CLASSE: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.S.C
ADVOGADO(s): GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.J.F.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Angical do Piauí-PI, intima o advogado HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PI Nº 2439), para que, no prazo de 03 (três) dias, proceda com a devolução dos autos dos processo Nºs. 0000057-41.2016.8.18.0079 e 0000142-90.2017.8.18.0079, retirados em carga e que encontram-se com excesso de prazo, sob pena de busca e apreensão do mesmo, nos termos do art. 234 do NCPC e demais sanções cabíveis.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-35.2009.8.18.0075
Classe: Usucapião
Usucapiente: IVAN FERNANDES COSTA
Advogado(s): NIKÁCIO BORGES LEAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5745), FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255/2000)
Usucapido: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E BENEFICENTE AO RURALISTA DE SIMPLÍCIO MENDES
Advogado(s):
FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PI 4.001)
DESPACHO
A questão controvertida da lide cinge-se em saber se a doação feito pelo Município obedeceu aos trâmites legais, pois do contrário a mesma terá sido nula, tornando o bem insuscetível à usucapião pretendida.
Como é cediço a administração pode realizar de forma excepcional a doação de bens públicos. Contudo impreterivelmente deve-se ter a comprovação inequívoca de que prevalência o interesse público, sob pena de configurar-se conduta ilegal e dilapidatória do patrimônio público.
Nessa senda, constituem requisitos à doação de bens públicos; a) autorização legislativa; b) interesse público devidamente justificado; c) avaliação prévia.
Desse modo, em atenção ao art. 9 do CPC, manifestem-se as partes sobre a questão posta.
Prazo: 10 dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 5 de junho de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES