Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-85.2015.8.18.0036
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: JAKELINE MARIA RAULINO
Advogado(s): EDINALDA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11490), ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 9774)
Consignado: AYMORÉ FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): INTIME-SE a parte autora por suas advogadas, notadamente a Sra. ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA, OAB/PI nº 9774, para no prazo de 05 (cinco) dias retirar a via do Alvará Judicial expedido nos autos do presente feito, sob pena de ser arquivado os autos e posterior necessidade de desarquivamento do feito para proceder tal finalidade. ALTOS, 5 de junho de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - 26666.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-34.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS LUIZ TEIXEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Cumpra-se o despacho de fl. 125, remetendo-se os presentes autos àsTurmas Recursais, com as nossas homenagens, considerando que a sentença atacadaaplicou a Lei nº 9.099/95..
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000132-15.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO DA COSTA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, extingo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Aplico à parte autora penalidade por litigância de má-fé, conforme previsto no art. 142 do Código de Processo Civil, que estabeleço em 3% (três por cento) sobre o valor da causa.
Condeno a autora em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, diante da simplicidade desta e do julgamento antecipado da lide.
A cobrança dos ônus da sucumbência fica suspensa diante da gratuidade judiciária concedida.
P. R. I.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000065-84.2015.8.18.0036
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOÃO PAIXÃO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DECISÃO:
Ante o exposto, rejeito as preliminares de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa, necessidade de liquidação prévia da sentença. Julgo improcedente o pedido no que concerne à fixação da citação no presente cumprimento de sentença como termo inicial dos juros de mora.
Julgo procedente em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar a exclusão dos juros remuneratórios dos cálculos do crédito dos autores, ressalvados os referentes ao mês de fevereiro de 1989.
Determino a aplicação da multa prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973, à época em vigor e mantida no art. 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015.
No que concerne aos honorários de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517).
Em conformidade ao art. 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor correspondente ao proveito econômico obtido, ou seja, da redução do crédito em execução decorrente do acolhimento parcial da impugnação.
P. R. I.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000678-65.2014.8.18.0028
Classe: Ação Rescisória
Autor: IRACEMA MARIA DE JESUS
Advogado(s): LAYSA MARIANE MENDES NUNES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 41870)
Réu: EUFRASIO MENDES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "... É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 42, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-37.2014.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA
Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000116-69.2012.8.18.0111
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALICE DUARTE LAGO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Intime-se a requerente na pessoa de seu patron, mediante publicação no orgão oficial, para em 5 (cinco) dias informar se ainda tem interesse no prossseguimento dos embargos de declaração opostos às fls. 110/112.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000142-44.2011.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS MADEIRA NETO, CONHECIDO PROFESSOR MADEIRA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado ANTONIO MENDES MOURA, OAB/PI nº 2692, da sentença que extinguiu a punibilidade do agente. Piripiri, 05.06.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000075-56.2000.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO BENTO RIBEIRO SOARES - MEE
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de Execução interposta pela Fazenda Pública Estadual contraAntônio Bento Ribeiro Soares-ME, qualificados nos autos, objetivando a satisfação de dívida na importância de 870 (oitocentos e setenta) UFIR's, representada pela Certidão de DívidaAtiva (CDA) de fl. 03.O exequente requeru a extinção da ação em razão da desistência, comfundamento no art. 8º da Lei Complementar Estadual 130/2009, consoante o qual aProcuradoria Geral do EStado fica autorizada a peticionar a extinção das execuções fiscaiscujas certidões de dívida ativa, somadas, não atinjam o valor de 2.000 UFR-PI.É o relatório. Decido.A desistência da ação é faculdade do autor, dispensando-se, no caso, a préviaintimação do requerido, haja vista a expressa disposição legislativa estadual que autoriza a extinção do feito.Ao lume do exposto, julgo extinta a execução sem julgamento de mérito, a teordo art. 267, VIII do Código de Processo Civil, ante a desistência da ação.Custas de lei, pelo executado.P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-11.2002.8.18.0057
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: FLAVIO JOSE DE MACEDO SILVEIRA, REGINA CÉLIA LOPES DE SOUSA URTIGA, JOSÉ ACELINO DA SILVA, MARIA DA PENHA DE MORAIS WANDERLEY, MARGARIDA MARIA DE MACEDO DANTAS SILVEIRA, ROZALICE FREITAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOÃO DA MATA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2095)
Réu: MUNICÍPIO DE JAICÓS-PI
Advogado(s):
Dessa forma, nos termos dos mencionados dispositivos legais, tendo sido observada a regra do §1º do art. 485 do CPC, JU LGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios (10%) pelos autores. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000735-06.2018.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: BENEVENUTO DE ARAÚJO NETO, JULCLECIO DE SOUSA LUNA, EDEMILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS MACÊDO LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 11288), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
DESPACHO: "Considerando-se que o Ministério Público Estadual, devidamente intimado para apresentar alegações finais (fls. 200 e 202), assim não o fez, intime-se a defesa dos Acusados para apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de junho de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-78.2016.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FERNANDA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000213-67.2002.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SIMONE MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DA GRAÇA BORGES DE MORAES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2614)
Requerido: NADIA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): ROBERTO CAJUBÁ DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 2156)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMNO AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O OFÍCIO ÁS FLS. 476, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001212-43.2013.8.18.0028
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: IRACEMA MARIA DE JESUS
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)
Requerido: EUFRÁSIO MENDES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...É, em síntese, o relatório. DECIDO. Conforme se constata, a parte autora não cumpriu a determinação de fl. 54, o que impede o prosseguimento do feito. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, com supedâneo no artigo 485, III do CPC, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias sem promover os atos e diligências que lhe competia e, em consequência revogo a liminar de fls. 19/20. Custas pelo parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001313-84.2017.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: MÁRCIO FRANCISCO, MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, EDMAR FRANCISCO DA SILVA, FÁBIO MUNIZ DOS SANTOS
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), RAIMUNDO JOSE COSTA SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13738), JULIANA FREITAS ALVES(OAB/CEARÁ Nº 27757), ANTONIO AMISTERNALDO DE SOUZA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10556)
Por ser tempestivo, recebo o recurso interposto, e concedo o prazo de 08 (oito) dias ao apelado para oferecer as devidas contrarrazões, nos termos do art.600, caput, CPP. Quanto ao pedido de restituição de fiança apresentado por MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA, de acordo com o Art. 337 do CPP, "se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. No caso em tela, a acusada foi absolvida de todas as acusações, assim, nos termos do supracitado dispositivo legal, DETERMINO a devolução do valor pago a título de fiança pela requerente, estendendo tal direito ao réu GEOVÁ DOMINGOS DA SILVA, eis que acobertados pelas mesmas razões
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000050-50.2017.8.18.0035
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JULIA CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: MARIA DA CRUZ CARDOSO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a ação para exonerar a autora JULIA CARDOSO DE SOUSA da obrigação de realizar o pagamento de pensão alimentícia para sua filha MARIA DA CRUZ CARDOSO DE SOUSA.
Expeça-se ofício ao INSS para cancelar os descontos.
Expedientes necessários.
Custas de lei, deferida a gratuidade.
Publique-se, intimem-se e registre-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000762-04.2016.8.18.0026
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SANTOS, JULIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Réu: CARMINA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o pedido expresso formulado na petição inicial, defiro aos autores, nos termos e sob as penas da lei, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas. P. R. I. Cumpridas as formalidades de lei, e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com status de julgado e baixado. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000421-04.2017.8.18.0103
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDIVALDO CAVALCANTE PINTO
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-25.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SAMUEL DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO Frente ao pedido recíproco das partes, que requereram o cancelamento da audiência designada para o dia 06 de junho de 2019, defiro o pedido formulado, para desde já designar a data de 27 de agosto de 2019, às 09 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Advirtam-se às partes que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 5 de junho de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-90.2018.8.18.0102
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
Réu: DENIZAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em que pese a autuação do processo como representação criminal, a demanda em que se requer medida protetiva possui natureza civil. Sendo assim, a medida protetiva assume natureza de tutela de urgência.. Quando não há oposição do réu e nem a parte apresenta a demanda principal, deve-se manter a medida, em analogia ao previsto no art. 304 do Código de Processo Civil. Considerando as afirmações constantes da exordial, corroboradas pelos documentos, faço incidir ao réu as medidas protetivas supramencionadas, encartadas no art. 22, III, a, b e c, da Lei n° 11.340/2006. Mantenho assim a decisão anterior em todos os seus termos. Ciência à parte autora, por seu procurador, e ao Ministério Público, pessoalmente. Réu revel, já ciente da medida protetiva. Remetam-se cópias integrais dos autos ao Ministério Público, para apuração criminal dos fatos descritos na inicial. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-77.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO PAULO DE FREITAS SOUSA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO Frente ao pedido recíproco das partes, que requereram o cancelamento da audiência designada para o dia 06 de junho de 2019, defiro o pedido formulado, para desde já designar a data de 27 de agosto de 2019, às 10 horas, para realização de audiência de instrução e julgamento. Advirtam-se às partes que deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independente de intimação. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 5 de junho de 2019.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-05.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Intimo os Advogados Doutoras: Dr Gilvan Melo Sousa ? OAB/CE 16.383 e DRª Regiane Maria Lima ? OAB-PI 12.105, para ciência da sentença:... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 3207109079), condeno o BANCO PANAMERICANO S/A a pagar a DIVA FERREIRA BARBOSA, CPF 018.881.983-54, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 473,00 (quatrocentos e setenta e três reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 3207109079. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 3207109079) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 31 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000225-66.2002.8.18.0036
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC ante a falta de interesse processual.
Sem custas.
P.R.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001871-37.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA ANDRADE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/PI Nº 5906/2008)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas aos advogados da parte autora para no prazo de lei, querendo, apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pela Procuradoria do requerido.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES)
Processo nº 0000464-67.2017.8.18.0061
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MIGUEL ALVES
Advogado(s):
Réu: FRANCIELSON RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)
DECISÃO: Vistos. Trata-se de auto de prisão em flagrante em que figura como autuado Francielson Ribeiro de Sousa, já qualificado, o qual se encontra em liberdade provisória e cumprindo medidas cautelares. Comprovante de pagamento de fiança acostado aos autos à fl. 20 e alvará de soltura à fl. 21 Por meio da petição de fls. 22/23, requereu autorização para viajar para a cidade de Cristalina-GO, em razão de ter conseguido emprego na referida cidade. A representante do MP com ofício perante esta Vara se manifestou no sentindo de aguardar a conclusão do Inquérito Policial para posterior emissão de parecer (fl.34). É o relatório. Decido. Ante as justificativas apresentadas, não há óbice para que seja autorizada a alteração temporária do domicilio do autuado, nos moldes como pretendido, tendo em vista que seu requerimento visa garantir o seu sustento e o de sua família dignamente. Da análise do teor das peças de fls.22/23 e documentos que a acompanham (contrato de trabalho e outros), extrai-se a verossimilhança das alegações, tratando-se afinal de deslocamento provisório, o que decerto não afetará o curso das investigações e de eventual processo criminal. Ante o exposto, autorizo a mudança de domicílio pretendida pelo prazo requerido, qual seja, 150 (cento e cinquenta dias), devendo ser intimado, em caso de necessidade, por meio do advogado por ele constituído. Depreque-se o acompanhamento das medidas cautelares anteriormente impostas (fl. 19). Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. MIGUEL ALVES, 8 de novembro de 2017 SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES