Diário da Justiça
8684
Publicado em 07/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0004942-95.2005.8.18.0140
Ação: Inventário
Inventariante: FLÁVIA SIMONE ALEXANDRE SOUSA ABREU
Advogado: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ N.º 122-B)
Inventariado: RAIMUNDO ABREU DO NASCIMENTO
Advogado: ERIVELTON MOURA (OAB/PIAUÍ N.º 7943)
SENTENÇA: Por todo o exposto, em consonância com o parecer Ministerial, HOMOLOGO a proposta de partilha apresentada nos autos, referente ao patrimônio deixado com o falecimento de RAIMUNDO ABREU DO NASCIMENTO, a teor do que dispõe os artigos 665 e 487, III, b do CPC, determinando, à inventariante FLÁVIA SIMONE ALEXANDRE SOUSA ABREU que proceda à quitação ITCMD e demais impostos relativos às Fazendas Públicas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remessa dos autos à Fazenda Pública, haja vista o seu interesse no recolhimento do referido imposto e na cobrança de eventual diferença na via administrativa, mediante lançamento complementar. Após a comprovação da quitação dos impostos e custas processuais, expeçam-se os formais de partilha, mediante apresentação da documentação necessária em secretaria. Custas de lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I."
JULGAMENTO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825344-13.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DE SOUSA VELOSO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
220 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> IMPROCEDÊNCIA:
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802936-91.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.S.N
ADVOGADO(s): RAMARA ANJOS PEREIRA
POLO PASSIVO: RÉU: F.C.S.N; RÉU: P.F.R.S; RÉU: F.M.R.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802645-28.2018.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
POLO ATIVO: EMBARGANTE: TATIANA GADELHA MALTA RUFINO; EMBARGANTE: ATILA DE MELO LIRA
ADVOGADO(s): GILBERTO ANTONIO NEVES PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: EMBARGADO: DECTA ENGENHARIA LTDA; EMBARGADO: CARMEN RESENDE SANTANA; EMBARGADO: SPE CRETA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(s): DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO,JANIO DE BRITO FONTENELLE,LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS,RAIZA LUIZA MOTTA ROCHA
198 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811734-75.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
POLO PASSIVO: RÉU: CONSTÂNCIA MARIA ALVES DA SILVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Comarcas do Interior
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800202-05.2018.8.18.0076
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARIA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA BENEDITA DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO-PI, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA BENEDITA DA SILVA, brasileira, portadora do RG de n° 2.357.063 SSP-PI, inscrito no CPF sob o n° 005.017.153-47, filha de BENEDITA CAETANA DA SILVA, nos autos do Processo nº 0800202-05.2018.8.18.0076 em trâmite pela Vara Única da Comarca de União, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA SILVA DOS SANTOS, brasileira, lavradora, solteira, portadora do RG de nº 1.057.814 SSP/PI, inscrita no CPF sob o nº 001.332.953-70, residente e domiciliada na Rua 7 de Setembro, bairro Rua das Palmeiras, nº 825, em Lagoa Alegre/PI, 99513-0651, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, MANUELA LIMA DE JESUS, Analista Judicial, digitei.
união-PI, 25 de abril de 2019.
ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE
Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de União
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 40/2019 Livro D nº 2, Folha 148 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:
DANIEL CARVALHO e KESIANE FERREIRA QUARESMA
ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão REPOSITOR DE MERCADORIAS, natural de BRASÍLIA-DF, nasceu em BRASÍLIA-DF, nascido em 1º de Janeiro de 1997, residente e domiciliado RUA JONAS CASTRO, Nº 391, NOVA ESPERANÇA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98182-1080, filho de MARIA DO SOCORRO CARVALHO. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão DO LAR, natural de BURITICUPU-MA, nasceu em BURITICUPU-MA, nascida em 11 de Agosto de 1997, residente e domiciliada RUA JONAS CASTRO, Nº 391, NOVA ESPERANÇA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98182-1080, filha de SEBASTIÃO MORAIS QUARESMA e ANTONIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ MARIA DE DEUS CARVALHO LAGES OFICIALA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001070-24.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO SALES CRÚZ
Advogado(s): MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 59062008), FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PI Nº 6432/2009)
Réu: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATORIO: Faço vistas aos advogados da parte autora para no prazo de lei, querendo, apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo requerido.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-17.2016.8.18.0112
Classe: Guarda
Requerente: M.L.S., N.S.R., A.N.D.S.R.
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)
Requerido:J.N.R., N.S.R.
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo de fls. 35/39 (art. 477, §1º, do CPC). Findo o prazo retro, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado do Piauí, para parecer, na forma do art. 179, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000006-34.2016.8.18.0110
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MARTINS
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS/PI
Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
DESPACHO: Fica o executado devidamente intimado do despacho do teor seguinte: " Considerando a alegação aduzida às fls. 16/17, no que tange ao excesso de execução, tendo o executado aduzido a impossibilidade de verificação do valor da execução, uma vez que o exequente deixara de instruir a petição inicial com o cálculo de atualização e incidentes de consectários, bem como a consequente juntada dos referidos documentos às fls. 22/23, intime-se o executado para que, em 5 (cinco) dias, declare o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, NCPC). VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de julho de 2018. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-19.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BERNARDA CONCEIÇÃO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATORIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MATIAS OLÍMPIO, 5 de junho de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000164-59.2011.8.18.0112
Classe: Guarda
Requerente: M.P.B.
Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)
Requerido: O.M.D.S.
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Diante disso, para evitar prejuízos à parte e para oportunizar a esta a nomeação de sucessor, intime-se o referido causídico a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova da comunicação da renúncia à parte requerida, que lhe outorgou procuração. Empós, remetam-se os autos ao Ministério Público Estadual, conforme determinado em audiência. Cumpra-se. Expedientes necessários.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000446-73.2016.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: ROBSON ALVES DE SOUZA, ANDREZA ALVES DE SOUZA, WANDERSON ALVES DE SOUZA
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Inventariado: WAGNO ALVES DE SOUZA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO OS ADVOGADOS DA PARTES DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA: Diante do exposto, ACOLHO o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, no sentido de declarar a inexistência de bens a inventariar em nome de Wagno Alves de Souza, resguardando-se eventuais direitos de terceiros. Sem custas, eis que defiro a gratuidade judiciária. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAÍBA, 4 de junho de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001019-50.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ANTÔNIO DE CARVALHO, TERESA MARIA DOS ANJOS, MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS, ENEAS DE SOUZA RODRIGUES, SOLANGE MARIA LEITE LACERDA, MARIA MATIAS DE OLIVEIRA, MARLENE CAMPOS CARVALHO DOS SANTOS, HILEICY CLAUDIA PEREIRA LAGO BEZERRA, ANTÔNIO DE SOUSA BARROSO, AUXILIADORA JOAQUINA DA SILVA
Advogado(s): MARIA TAISLANE DO PERPETUO SOCORRO MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8994), JEFFERSON MOURA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3571)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
INTIMAÇÃO DO DEPSACHO: Veiculado nos embargos declaratórios de fls. 787 pedido de efeito modificativo da sentença recorrida, em atenção ao que dispõe o art. 1023, §2º, do NCPC, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-21.2013.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI (SINDSERM-JC)
Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)
Requerido: MUNICIPIO DE JOÃO COSTA/PI
Advogado(s): DEBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32622)
Intime-se a parte requerida sobre a expedição de RPV.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000867-19.2014.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: BIANCA TORRES LIMA, JOSÉ BISMARK LIMA ROCHA FILHO, FRANCINETE DA SILVA TORRES LIMA
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: JOSÉ BISMARK LIMA ROCHA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, em face do abandono da causa.
Custas de lei, deferida a gratuidade.
P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-71.2017.8.18.0103
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO LEITE FEITOSA FILHO
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MATIAS OLÍMPIO, 5 de junho de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
Processo nº 0000031-15.2014.8.18.0111
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO LUIS VIEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9549)
Réu: JOÃO LUIZ FERRAZ DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-37.2016.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VIRGILIO MARQUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2413)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: Ante o exposto, afasto as preliminares alegadas, nos termos dafundamentação e, a teor do art. 487, I, parte final do Código de Processo Civil, julgoimprocedentes os pedidos formulados por VIRGILIO MARUQES DE OLIVEIRA contraBanco BMG S.A, por estar comprovada a regularidade do negócio jurídico firmado entre aspartes, representado pelos contratos nº 224915656, 207946395 e 196835076.Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios,estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, dada a simplicidade damatéria. No entanto, suspendo a cobrança em face da gratuidade.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000135-92.2001.8.18.0036
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSE ALVES FERREIRA
Advogado(s):
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA:
Isto posto, julgo, por sentença, extinto o processo em tela, sem julgamento do mérito, homologando a desistência formulada pela parte autora, conforme o disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a requerente ao pagamento das custas, no entanto, suspendo o pagamento, considerando que a parte é beneficiada pela justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no registro e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-61.2011.8.18.0058
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: DYRCE FERNANDA CASTRO DE ALBUQUERQUE, ALDENE PEREIRA DE SOUSA, NEIDE PEREIRA DA SILVA, GILDA DA CRUZ SILVA
Advogado(s): GILBERTO CARVALHO GUERRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2148)
Impetrado: MARCOS AUGUSTO DA ROCHA CARVALHO
Advogado(s): CANDICE MOREIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7850)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelos impetrantes, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Custas processuais pelos impetrantes. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009). Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-55.2014.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDECI MENDES DE MOURA
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo que, de fato, a mídia DVD-R relativa à audiência de instrução e julgamento realizada em 22/08/2018 (fls. 60/64) está inaudível, conforme apontado pela Defesa Técnica do réu, sem que houvesse a conclusão do feito pelo d. juízo da época. Dessa feita, em atenção, mormente, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, CHAMO O FEITO À ORDEM para que o ato processual seja refeito. ANTE O EXPOSTO, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 11/02/2020, às 9h30min, na Sala de Audiência do PAA de São Félix-PI, para seja o ato refeito. Intimações necessárias (vítimas, testemunhas e acusado). Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 5 de junho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000911-34.2006.8.18.0031
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA BASTOS, MARIA LUCIA DE BASTOS FONTES, MARIO LUCIO PEREIRA BASTOS, MARCOS ANTONIO PEREIRA BASTOS, MARIA DE JESUS BASTOS MENDES, MAGNO LUIZ PEREIRA BASTOS
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES BASTOS
Advogado(s): TADEU DE JESUS BATISTA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1842)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados das partes do dispositivo da sentença, a seguir transcrito: Preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 659 do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 153/155, contida nestes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES BASTOS, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública, que deverá ser intimada da presente Sentença. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado expeça-se o competente Formal de Partilha/ Carta de Adjudicação. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. PARNAÍBA, 4 de junho de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-62.1993.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Denunciado: JOSÉ MARIA MALHERME RIBEIRO
Advogado(s):
PROCESSO Nº: 0000001-62.1993.8.18.0063
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Denunciado: JOSÉ MARIA MALHERME RIBEIRO
Vítima: RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSÉ MARIA MALHERME RIBEIRO, brasileiro, piauiense, filho(a) de MARIA MARGARIDA RIBEIRO e FRANCISCO MALHERME RIBEIRO, residente em local incerto e não sabido, fica por este edital, devidamente INTIMADO cujo dispositivo é o seguinte: " Processo nº 0000001-62.1993.8.18.0063 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: A JUSTIÇA PÚBLICA Advogado(s): Denunciado: JOSÉ MARIA MALHERME RIBEIRO Advogado(s): INTIMA o acusado acima qualificado para ciência da parte final da sentença transcrita a seguir: ...Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, corroborato pela manifestação do órgão ministerial de fls. 22/23, nos termos do artigo 109, inciso I do CP, julgo prescrita pretensão punitiva do Estado e nos termos do art. 107, inciso IV do Código penal, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ MARIA MALHERME RIBEIRO e determino que depois de cumpridas às formalidade legais inerentes à espécie sejam os autos arquivados. P.R.I. Cumpra-se. Palmeirais, 14 de novembro de 2018. Kelson Carvalho Lopes da Silva-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Palmeirais... Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA SOARES, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
PALMEIRAIS, 5 de junho de 2019.
Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PALMEIRAIS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000844-21.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOSE AMORIM VIEIRA, SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS
Advogado(s): PEDRO PAULO COELHO MARTINS(OAB/CEARÁ Nº 30939)
Réu: O MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PI
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.