Diário da Justiça
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Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000100-59.2008.8.18.0078
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: GIL DE SOUSA
Advogado(s): LAERCIO BRUNO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11255), LUIS ANGELO DE LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6722)
ATO ORDINATÓRIO:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS:
O Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito e Presidente do Tribunal Popular do Júri, desta Vara Criminal e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, que de conformidade com o Artigo 433 do Código de Processo Penal, com Redação dada pela Lei nº 11.689 de 2008, foi procedido o sorteio dos vinte e cinco (25) Jurados e cinco (05) Suplentes, que deverão compor a Sessão Ordinária do Tribunal Popular do Júri desta cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, convocada para as sessões do Tribunal Popular do Júri que acontecerão no Auditório deste Fórum, nesta cidade, sempre a partir faz 09 horas, com o seguinte cronograma: Dia 19.06.2019, para julgamento do Processo nº 0000100-59.2008.8.18.0078- Homicídio Qualificado, que tem como pronunciado: GIL DE SOUSA, Defensor Público: Dr. Alexandre Christian de Jesus Noleto, sendo que os vinte e cinco (25) cidadãos sorteados para compor o Tribunal do Júri, foram os seguintes: 01. Anadiva Soares- Diretora do Colégio Joaquim Manoel; 02. Antônio Cleber- Comerciante; 03. Eliete Alves de Sousa- Estudante; 04. Irimácia Araújo Silva- Estudante; 05. Monik Kanada Passos de Sousa Marques- Estudante; 06. Cledivam Lopes dos Santos- Servidor público federal; 07. Francimário dos Santos- Pastor; 08. Francisco Antônio Sousa da Cruz- Professor; 09. Francisco Fagno de Oliveira Soares Sousa- Servidor Municipal; 10. Ana Jessica Ribeiro Anjos- Professora; 11. Gardênia Nunes de Aguiar- Professora; 12. Geane da Silva Vieira- Estudante; 13. Hernane Izidorio- Comerciante; 14. Francisco Leivo Mendes de Oliveira- Servidor Público Estadual; 15. Meyriane do Socorro Rodrigues Pereira- Operadora de Caixa; 16. Janyo Ferreira da Costa- Servidor Público; 17. André Nildo Leite Rodrigues- Professor; 18. José Evaldo de Sousa Filho- Estudante; 19. Justino Soares do Nascimento- Lavrador; 20. Dayany de Jesus Franco Silva- Contadora; 21. Essiolene da Silva Ferreira- Auxiliar de Escritório; 22. Elias de Sousa Paiva- Comerciante; 23. Nadja Alves Marques Miranda- Estudante; 24. Raimundo Nonato Lima Verde Araújo- Carteio; 25. Rosângela Bezerra Barbosa Ribeiro- Servidora Públia e os cinco (05) Suplentes sorteados foram os seguintes: 01. Antônio Sérgio da Cunha- Pedreiro;02. Maria do Socorro Silva- Professora; 03. Mickelle Sousa Santos- Professora; 04. Niljakton Silva Matos- Elestricista; 05. Rayloni Alves de Sousa- Vendendora;
E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:
?Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437.Estão isentos do serviço do júri:
I ? o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II ? os Governadores e seus respectivos Secretários;
III ? os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV ? os Prefeitos Municipais;
V ? os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI ? os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII ? as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII ? os militares em serviço ativo;
IX ? os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X ? aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2 O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários- mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.?
Pelo presente, ficam os senhores Jurados e Suplentes devidamente CONVOCADOS para comporem o Tribunal Popular do Júri para os trabalhos a serem realizados nos dias acima mencionados. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz Presidente expedir o presente Edital no Diário de Justiça que também será afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, aos quatro (05) cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, _________________________(Lana Thaysa Marques Rêgo), Secretária da Vara Criminal de Valença do Piauí, subscrevi.
DR JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO
Juiz de Direito
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-17.2017.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FABRÍCIO DA SILVA DANTAS, JOSÉ GERMANO DA SILVA, FRANCISCO ROMULO DA SILVA PAIVA, LAÉRCIO DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 4218-B), REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046), RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Considerando os motivos expostos pelo causídico e por não se vislumbrar qualquer prejuízo ao réu, já que as alegações finais, mesmo com o atraso em sua apresentação, foram oferecidas (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000283-17.2017.8.18.0045.5006), reconsidero a multa aplicada à razão de 10 (dez) salários-mínimos ao Dr. Francisco das Chagas Medeiros, OAB/RN 4218-B, por se vislumbrar prudente e razoável, diante das justificativas apresentadas pelo advogado de defesa.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001414-21.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS PAZ DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO JOSE BONA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10233)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Designo para o dia 06 de agosto de 2019, às 11:00 horas, a realização da
Audiência de Instrução e Julgamento, devendo a parte comparecer acompanhada de suas
testemunhas, independente de intimação (art. 455, NCPC).
Apresentando as partes suas testemunhas na audiência designada, esta
faculdade não dispensa a necessidade do depósito do rol de testemunhas, o qual deverá
ser depositado no prazo de 20(vinte) dias com antecedência a data da audiência, sob pena
de preclusão.
Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via
judicial, deverá ser observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá
depositar no prazo de 20 (dez) dias em secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome,
profissão, residência e local de trabalho.
Intime-se a autarquia ré via remessa dos autos, o que faço nos termos do art.
183, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000694-18.2013.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5457)
Réu: BANCO BRADESCO / BMC S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de junho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAU
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-24.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. OLIVEIRA DE ANDRADE - MEE, FRANCISCO OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogado(s): HARTÔNIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Designo para o dia 07 de agosto de 2019, às 11:00 horas, a realização da
Audiência de Instrução e Julgamento, devendo as partes comparecerem acompanhadas de
suas testemunhas, independente de intimação (art. 455, NCPC).
Apresentando as partes suas testemunhas na audiência designada, esta
faculdade não dispensa a necessidade do depósito do rol de testemunhas, o qual deverá
ser depositado no prazo de 20(vinte) dias com antecedência a data da audiência, sob pena
de preclusão.
Caso a parte deseje que a intimação das testemunhas seja feita pela via
judicial, deverá ser observado o dispostos no art. 455, § 4º do NCPC. A parte deverá
depositar no prazo de 20 (dez) dias em secretaria o referido rol, precisando-lhes o nome,
profissão, residência e local de trabalho.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000692-85.2018.8.18.0100
Classe: Guarda
Requerente: EUDES OSÓRIO MORAIS, NARCISA MARIA FONSECA CORREIA MORAIS
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737)
Requerido: IAMARA DA SILVA FEITOSA
Advogado(s):
DECISÃO: "... Posto isso, com fundamento no art. 33, § 2º, do ECA, defiro a GUARDA PROVISÓRIA da menor L. E. DA S. F. a EUDES OSÓRIO MORAIS e NARCISA MARIA FONSECA CORREIA MORAIS, obrigando-os a prestação de assistência material, moral e educacional destes em relação àquela. Lavre-se o Termo de Compromisso a que alude o ECA em seu art. 32...
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000011-36.2017.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA DIAS
Advogado(s): JOSE FERREIRA PAES LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1290)
DESPACHO: Designo audiência admonitória para o dia 25/07/2019, às 13:00 horas [...]
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-65.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA LUIZA OSÓRIO PITOMBEIRA LIMA
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIROS S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
SENTENÇA: (...) "DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral e extingo o processo com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC. Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-06.2013.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA LÍBIA MACEDO DE CARVALHO
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MORGANA ARAUJO SA(OAB/PIAUÍ Nº 9802)
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o ato ordinatório de fls. 100, haja vista que o
mesmo se deu de forma equivocada.
Sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (fls. 98), intimem-se as partes.
Desde já, manifestada a concordância das partes com o valores apresentados pela contadoria,
fica autorizado a expedição dos Ofícios Requisitórios.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001301-32.2014.8.18.0028
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA CLARA RODRIGUES DA SILVA, FRANCINETE RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Requerido: WANDERSON HENRIQUE MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000817-17.2014.8.18.0028
Classe: Usucapião
Usucapiente: GISELIA REZENDE DA SILVA, ALCIR GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: LOTEAMENTO ANDRADE SOBRINHO S/C RESPONSABILIDADE LTDA
Advogado(s):
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária e, em consequência, DECLARO a propriedade dos autores, e GISÉLIA REZENDE DA SILVA e ALCIR GONÇALVES DA SILVA, sobre o imóvel descritos na inicial, conforme croquis e memorial descritivo apresentados às fls. 18/19, tudo de conformidade com os preceitos dos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil/2002. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Sem custas nem honorários. P. R. I. FLORIANO, 6 de junho de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-37.2004.8.18.0026
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): MARCUS DENYS ARAÚJO COSTA
Advogado(s):
Considerando o decurso do prazo de suspensão, intime-se a exequente para
informar se tem interesse no prosseguimento do feito.
Manifestado o interesse no prosseguimento da execução, proceda-se a
secretaria a migração do presente processo para o PJe, nos termos do do Art. 5º do
provimento nº 17/2018, Corregedoria.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800539-54.2018.8.18.0056
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.O
ADVOGADO(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA,JOAQUIM LIRA LEAL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: W.K.R.B
ADVOGADO(s): CRISTIANE DEISE LIMA SANTOS,ENIO OHARA,FRANCISCO FELIX PIMENTEL,WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
PORTARIA (Comarcas do Interior)
PORTARIA N.º 001/2019 - GABINETE
O Dr. Danilo Melo de Sousa, Juiz de Direito Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus/PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 020/2010, da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e o art. 334 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a conciliação e a mediação como forma de composição de conflitos de interesses qualificados por pretensões resistidas, visando prevenir e/ou solucionar demandas judiciais;
CONSIDERANDO a nomeação de THAÍS SILVA ALVES para o cargo de Assessora de Magistrado - Secretaria de Vara de 1ª Entrância (CC/03) da Vara Agrária de Bom Jesus/PI, matrícula n.º 28920, através da Portaria Nº 193/2019 de 16 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1o. Fica nomeada a servidora THAÍS SILVA ALVES, Assessora de Magistrado - Secretaria de Vara de 1ª Entrância (CC/03) da Vara Agrária de Bom Jesus/PI, matrícula n.º 28920, para servir na qualidade de conciliadora/mediadora, nos feitos de que trata a Resolução n.º 020/2010, da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em conjunto com os demais conciliadores nomeados no ato em referência.
Art. 2º. A conciliadora nomeada poderá exercer suas funções no Fórum da Comarca de Bom Jesus/PI e na sede do Juizado Especial Cível e Criminal, no horário regular do expediente forense, sob acompanhamento e orientação do magistrado e/ou do Juiz leigo, em caráter estritamente voluntário, como colaborador do poder judiciário, sem remuneração ou qualquer ônus para administração pública, observando as regras estabelecidas na portaria de instituição do juizado informal de conciliação e mediação;
Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor retroativamente à data de 06.06.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Bom Jesus-PI, 06 de junho de 2019.
Danilo Melo de Sousa
Juiz de Direito
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800171-88.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ROSALINA TELES
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CIFRA S.A.
ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800819-81.2019.8.18.0026
CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800172-73.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ROSALINA TELES
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CIFRA S.A.
ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800173-58.2018.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ROSALINA TELES
ADVOGADO(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CIFRA S.A.
ADVOGADO(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800405-83.2019.8.18.0026
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO DE SOUSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: CRISTINA MARIA DOS SANTOS
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
Intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se o Advogado Dr. Bruno Meneses dos santos, considerando que o processo de nº 0017910-45.2014.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 29/03/2016, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se a Advogada Drª. Fábia de Kássia Mendes Viana Buenos Aires, considerando que o processo de nº 0026784-53.2013.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 17/04/2019, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
Intimação de advogado (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
Intima-se a Advogada Drª. Marta Maria Moura Chaves, considerando que o processo de nº 0009033-48.2016.8.18.0140 encontra-se com Vossa Senhoria desde 19/04/2016, solicito a devolução em 24 horas, sob pena de mandado de busca e apreensão e expedientes ao Conselho de Ética da OAB, para as devidas providências disciplinares cabíveis.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
JADISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei.
Edital Notificação - Prazo 15 Dias
O REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO GRANDE DO PIAUI-PI, faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele notícia tiverem, que pelo presente, nos termos do Art. 26, §4º da Lei 9.514/97, NOTIFICA a empresa HERALDO COMBUSTIVEIS EIRELI - ME, CNPJ 09.333.239/0001-58, com sede Rua Costa e Silva n° 697, Bairro: Centro, na cidade de Rio Grande do Piauí/PI, CEP: 64.835-000, e por seu sócio nesse ato representado pelo Sr. HERALDO VIERA DE SOUSA, CPF 005.234.413- 47, brasileiro, empresário, por endereço comercial na Rua Costa e Silva, n° 697, Bairro: Centro, na cidade de Rio Grande do Piauí/PI, CEP: 64.835-000, para efetuar a purga do débito no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da última publicação deste edital, previstos no contrato de financiamento imobiliário nº 913168, conforme instrumento particular firmado em 20 de outubro de 2017, com garantia de Alienação Fiduciária registrada na matrícula 2.496, sob o R.3, em 02 de outubro de 2017, a qual diz respeito ao imóvel situado na Rua da Liberdade, s/n, Bairro: Centro, na cidade de Rio Grande do Piauí/PI, CEP: 64.835-000. O não cumprimento da referida obrigação no prazo assinalado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária - Caixa Consórcios S.A Administradora de Consórcios, inscrita no CNPJ sob o nº 05.349.595/0001-09, nos termos do Art. 26, §7º da Lei 93514/97. E, para que chegue ao seu conhecimento, lavrei o presente edital que será publicado no Jornal de maior circulação local, durante 3 (três) dias consecutivos. Dado e passado nesta cidade de Rio Grande do Piauí/PI, aos 06 de junho de 2019.
JADISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO
Oficial Interino
OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI (Adv. MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO - OABPI 8668) ora intimado, nos autos da APELAÇÃO Nº 0706207-35.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator.
DECISÃO:
"ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme o CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se
TERESINA-PI, 06 de junho de 2019.
Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de junho de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU