Diário da Justiça
8684
Publicado em 07/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1051 - 1075 de um total de 2549
Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813027-46.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANA PAULA CARDOSO MACHADO
ADVOGADO(s): BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL,TATIANA TEIXEIRA MEDEIROS
POLO PASSIVO: RÉU: PEDRO CARDOSO MACHADO; RÉU: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUI; RÉU: PREFEITURA DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813122-76.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANIZIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019923-56.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO COSTA DE SOUSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003416-39.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: HOT SAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE BENTO BERNARDES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2847)
Requerido: JOAO FRANCISCO DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022380-95.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAMIÃO DOS REIS SANTOS, EDNALDO DA CUNHA MAGALHÃES, RAIMUNDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
I - Relatório, Vistos etc, Trata-se de crime de furto, tipificado no art. 155, §4º, I e IV do CP, referente ao réu Damião dos Reis Santos e do crime de receptação, tipificado no art. 180, do CP, quanto aos réus Ednaldo da Cunha Magalhães e Raimundo de Sousa Lima. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de DAMIÃO DOS REIS SANTOS, EDNALDO DA CUNHA MAGALHÃES e RAIMUNDO DE SOUSA LIMA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 6 de junho de 2019, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016700-66.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
Advogado(s): RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES(OAB/PIAUÍ Nº 7872), GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 7398), DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
Requerido: MAIRIANE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito. TERESINA, 6 de junho de 2019
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022413-75.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ALLANE RAFAEL ALVES LIMA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011607-49.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: FREDSON NATANAEL MACHADO
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003513-93.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MIGUEL DA COSTA LIMA NETO, CLÉBER ALVES GOMES VASCONCELOS
Advogado(s): I - Relatório, Vistos etc, Trata-se de crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, §4º, I e IV do CP. A denúncia fora recebida dia 09/11/2005. III - Dispositivo Final, Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MIGUEL DA COSTA LIMA NETO e CLEBER ALVES GOMES, pela prescrição da pretensão, punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 6 de junho de 2019, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010862-79.2007.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO ALVES FILHO
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 3521), LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Usucapido: ARCANJA MARIA DA CONCEICAO
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013931-80.2011.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA ZILDA ALVES PERREIRA DA SILVA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº ), KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)
Usucapido: TERESINHA DE JESUS SILVA
Advogado(s):
Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC, para DECLARAR em favor da Usucapiente, o domínio/propriedade de MARIA ZILDA ALVES PEREIRA DA SILVA sobre o imóvel que se localiza no lote 000010, Quadra 013, com área de 615 m², zona Norte desta Capital. Expeça-se mandado para registro desta sentença, satisfeitas as obrigações fiscais. Dê-se ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Com baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009685-65.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: CARLOS DIMAS DE CARVALHO SOUSA
Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: OSVALDO CAMPOS PEREIRA, JANAINA FREIRE DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de junho de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0002532-10.2018.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: NATANAEL BARBOSA CAMPOS.
VÍTIMA:MATHEUS MOITA MORAES.
CRIME:ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP .
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DE TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP, CONDENAR NATANAEL BARBOSA CAMPOS, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA (PI), NASCIDO EM 08.01.1997, FILHO DE MARIA DA PAZ COSMO BARBOSA E ANTÔNIO JOSÉ DA CONCEIÇÃO CAMPOS, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E AO PAGAMENTO DE 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, COM CÁLCULO DE UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 02/05/2018 (fls. 06), e convertida em prisão preventiva no dia 03/05/2018 (fls. 30/36), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 23/11/2018 (fls. 91/100), que foi revogada em 15/03/2019 (fls. 125/129) por ter voltado a delinquir, permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual NEGO a ele o direito de apelar em liberdade, por considerar um contrassenso a sua soltura após a sobrevinda de sentença condenatória em regime FECHADO, neste sentido decidiu o STF in RTJ 96/1053, 77/125, 122/101 88/69 e também por subsistirem os motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva. Ademais, necessária se faz a manutenção da prisão preventiva do sentenciado para acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade e da intensidade do dolo que foi perpetrado pelo mesmo. Por fim, face aos aspectos já mencionados anteriormente por este Juízo, a necessidade de manutenção da custódia cautelar do sentenciado é imperativa, sem de forma alguma, atentar contra o princípio da presunção de inocência, razão pela qual DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO DEFINITIVO DO SENTENCIADO NATANAEL BARBOSA CAMPOS, QUALIFICADO NOS AUTOS, DECORRENTE DESTA SENTENÇA e em seguida guia de execução, para fins de encaminhamento ao Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina-PI.Expedientes necessários.P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 04 de junho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR).
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011564-44.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI 29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS PORTO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI, MUNICIPIO DE TERESINA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) ANTE O EXPOSTO, considerando que o pedido formulado perdeu seu objeto, diante do óbito da parte impetrante e por ser a ação intransmissível aos sucessores, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX, do CPC. Sem custas judiciais diante isenção legal. Sem honorários conforme art. 25 da Lei 12.016/09. Desnecessária Remessa de Ofício, considerando que não houve procedência da ação (Lei n. 12.016/09, art. 14, §1º). P. R. I. TERESINA, 6 de junho de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003500-11.2016.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: RAIMUNDO JUCELIO DA SILVA CRISPIM
Advogado(s): CARLA MARIAH GALENO DE MELO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6887)
Requerido: KALINA SOARES NUNES CRISPIM
Advogado(s): MARCOS REGIS GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5616)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Cartório 4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0032115-79.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRACEU TURISMO LTDA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Réu: CIELO S.A.
Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), ALFREDO ZUCCA NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 154694)
DESPACHO fi.235:"R.Hoje, Cls., Compulsando os autos do processo supra, verifiquei peticionamentos eletrônicos das partes litigantes, por seus advogados, requerendo o primeiro CIELO S/A, a intimação do Autor para que junte aos autos extratos Bancários inerentes ao período a partir de outubro/2014 da conta junto ao Banco do Brasil nº 467715, Agência 03219, caso assim não proceda que se oficie o Banco do Brasil para que informe os repasses mencionados; já o autor MIRACEU TURISMO LTDA, requereu que o requerido Cielo S/A junte aos autos extratos analíticos das operações de vendas realizadas pela requerente, situada no Teresina Shopping, de nº 1005840617, no período de 09/09/2013 a 10/06/2014, como também documentos que prove os referidos créditos nas contas da requerente. Destarte, com fulcro no art. 396 do CPC, defiro os pedidos acima requeridos, determinando que se oficie o Banco do Brasil nº 467715, Agência 03219, para que junte aos autos do processo extratos Bancários inerentes ao período a partir de outubro/2014 da conta da empresa requerente MIRACEU TURISMO LTDA, determinando ainda que a empresa requerida Cielo S/A, junte aos autos extratos analíticos das operações de vendas realizadas pela requerente, situada no Teresina Shopping, de nº 1005840617, no período de 09/09/2013 a 10/06/2014, como também documentos que prove os referidos créditos nas contas da requerente, no prazo de 15 (quinze)dias para a juntada dos documentos aos autos do processo. Expediente Necessário. Oficie-se Intimem-se. Cumpra-se."
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0023702-43.2015.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: MARIA BERNADETE VELOSO OLIVEIRA; INTERESSADO: ONESIFORO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DANILO BONFIM RIBEIRO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,ELINE MARIA CARVALHO LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810285-82.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: GILMARA VIEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: JOSÉ ISMAR MORAIS CRUZ
ADVOGADO(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA,GENTIL LOPES SARAIVA NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022644-05.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Réu: JACIRA CASTELO BRANCO FERREIRA
Advogado(s): MARCELO LOBAO SALIM COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9882)
DESPACHO Vistos. Constata-se em diversos dispositivos do NCPC ( art. 3°, § 2º, e art 139, V ) que um dos objetivos da atual codificiação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre tal proposta. Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e realacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Uma vez assentada a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, deverá a requerente ser intimada para, no prazo de 5 dias, efetuar o recolhimento da taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Intimem-se . Cumpra-se. TERESINA, 6 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001350-52.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MAGNO FERREIRA ALMEIDA
Advogado(s): VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
INTIMO A ADVOGADA VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076) DA DECISÃO DE FLS. 71/72.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012161-42.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845)
Réu: GEOPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA, JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA, EUGENIA DE FATIMA LIMA DE AZEVEDO MENDONCA, R. L. M FOMENTO MERCANTIL
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3046067465008, DEFIRO o pedido de vistas dos autos fora da serventia judicial, pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 107, II, do CPc. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000530-82.2009.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)
Réu: MARIA LUCIA COSTA EVANGELISTA NUNES
Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500)
DESPACHO DESPACHO Vistos. Constata-se em diversos dispositivos do NCPC ( art. 3°, § 2º, e art 139, V ) que um dos objetivos da atual codificiação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, designo Audiência: Sessão de Conciliação designada para Quarta-feira, 31 de Julho de 2019 às 08:30 na sala 4 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, 5° andar deste fórum. TERESINA, 6 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019840-35.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): ABITADE LTDA, JOSE TELES VERAS FILHO
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 6 de junho de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809368-63.2018.8.18.0140
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA SOPHIA DO NASCIMENTO BRAZIL
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: REGINALDO VIANA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802191-48.2018.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: CONSTANCA JACOME FURTADO NOGUEIRA
ADVOGADO(s): JULIANA JACOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO