Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-76.2010.8.18.0067

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: GERCILENE ARAÚJO BRITO, JEAN CARLOS ARAÚJO DE BRITO

Advogado(s): HARADJA MICHELLINY DE FIGUEIREDO FREIRAS(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS BRITO

Advogado(s):

1. Intime-se a parte autora a juntar endereço atualizado do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, requerendo o que entender de direito, na oportunidade. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 4 de junho de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-26.2005.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870-A)

Executado(a): IDEMAR LUIS COVER

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 5 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000906-22.2014.8.18.0034

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CRISTIANO ERIC MENDES DA SILVA, DANIEL CARDOSO BARBOSA, ELIAS ALVES SOBRINHO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na representação em virtude da ocorrência da prescrição quanto aos fatos imputados ao representado CRISTIANO ERIC MENDES DA SILVA nestes autos, aplicando analogicamente o disposto no art. 107, inciso IV, do Código Penal.

Com relação aos representados ELIAS ALVES SOBRINHO e DANIEL CARDOSO BARBOSA considerando a imputabilidade penal e o fato de terem atingindo 21 anos de idade, impossibilitando a aplicação de qualquer medida socioeducativa a eles, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no art. 2º, parágrafo único, c/c art. 121, § 5º e com o art. 104, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente ante a perda superveniente do objeto e do interesse de agir, na forma do art. 485, IV e VI, do NCPC.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-90.2014.8.18.0067

Classe: Guarda

Requerente: LAIDE DA SILVA PASSOS

Advogado(s):

Requerido: JOÃO PASSOS DE CARVALHO, ANDERSON PASSOS DE CARVALHO

Advogado(s):

Tendo em vista que a Defensoria Pública já dispõe de núcleo permanente, em atuação nesta comarca, nomeio a DPE curadora especial do réu, para atuar no presente feito, nos termos do art. 72, I, do NCPC. Destarte, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para ciência do encargo, no que confiro o prazo de 10 dias para manifestação. Cumpra-se. PIRACURUCA, 4 de junho de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001070-81.2015.8.18.0056

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELVINA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534) e Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), para ficarem cientes do despacho a seguir transcrito: " De Ofício corrijo erro material do despacho de fls.90 para corrigir a expressão "R$ 5.665,85" (Linhas 11) para retificar para " R$ 5.551,50" tendo em vista que foi o valor constado nos cálculos de fls.83/84. Intimem-se as partes desta correção de erro material. Após, expeçam-se os respectivos alvarás. Não tendo requerimento, arquivem-se com os expedientes necessários ITAUEIRA, 30 de maio de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000588-93.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURACI PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8392)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: (...) Ante a impossibilidade de comparecimento do representante do Ministério Público em audiência designada para o dia 06/06/2019, devidamente justificada, consoante ofício apresentado a este Juízo em 04/06/2019, REDESIGNO a presente audiência para o dia 07/08/2019, às 09:30 horas, na sala de audiências deste Juízo. Cientifique-se a parte requerente que deverá produzir outras provas além das juntadas a estes autos, como outros documentos que comprovem o alegado e prova testemunhal, neste último caso, no mínimo 02 testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo, sendo dever do advogado comunicar local, data e hora para presença, nos termos do art. 455 do CPC. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-08.2007.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INMETRO - INSTITUTO DE METROLOGIA, NORMATIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL, IMEPI - INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): JOSE ITAMAR DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 5 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000677-86.2011.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSEFA GOMES DA SILVA

Advogado(s): FÁBIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270), PATRÍCIA MARTINS DA ROCHA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6344)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): EDUARDO LUIZ DE AZEVEDO LADEIA(OAB/SÃO PAULO Nº 198411)

SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485,inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se e intimem-se.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000137-32.2005.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)

Executado(a): ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

3-DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando, por conseguinte, que cumpridas as formalidades legais, proceda a Secretaria ao arquivamento do feito, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Sem custas ou honorários em decorrência do benefício da gratuidade de justiça neste ato deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PIRIPIRI, 30 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)

Processo nº 0000130-17.2017.8.18.0034

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ÁGUA BRANCA PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única de Água Branca/PI, pelo servidor ao final assinado, em cumprimento da r. sentença de mérito, nos autos em epígrafe, de acordo com o Provimento 07/2012 da CGJ/PI, INTIMA a(s) parte(s) DEMANDANTE, por seu(s) Advogado(s) para recolher as custas processuais finais, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição em divida ativa.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000327-08.2009.8.18.0048

Classe: Reclamação

Requerente: ZÁGMA COUTINHO LIMA AMORIM

Advogado(s): TÉSSIO DA SILVA TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 5944), VALBER DE ASSUNCAO MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1934)

Requerido: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI

Advogado(s):

DESPACHO: [...] determino A INTIMAÇÃO DA EMBARGADA para apresentar manifestação sobre os Embargos de Declaração e sobre a Planilha juntada pelo Embargante.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-48.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EURIPEDES DA ROCHA

Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)

Réu: O MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): JOSÉ GONZAGA CARNEIRO, OAB/PI 1.349/83

Diante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos autorais, forte no art. 487, I, c/c do NCPC, diante do comprovado acúmulo indevido de cargos pelo requerente, nos termos do art. 37, inciso XVI, c/c inciso XVII, todos da Constituição Federal, reconhecendo, ainda, a legalidade do procedimento administrativo nº 02/2018 que fora instaurado pelo requerido, o qual culminou com a correta demissão do demandante em relação ao cargo de Motorista. Custas processuais pelo autor (art. 84 do NCPC). Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono do réu (art. 85, § 2º, II, c/c o § 4º, III, c/c o § 6º, todos do NCPC). Entretanto, considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 24/25), suspendo a cobrança dos aludidos valores pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50 c/c o art. 98, § 3º, do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, sem qualquer modificação no teor da sentença, arquivem-se, com as cautelas de praxe. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000137-32.2005.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)

Executado(a): ANTONIA URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

3-DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando, por conseguinte, que cumpridas as formalidades legais, proceda a Secretaria ao arquivamento do feito, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Sem custas ou honorários em decorrência do benefício da gratuidade de justiça neste ato deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PIRIPIRI, 30 de maio de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-96.2012.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO NETO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

DESPACHO: (...) Ante a impossibilidade de comparecimento do representante do Ministério Público em audiência designada para o dia 06/06/2019, devidamente justificada, consoante ofício apresentado a este Juízo em 04/06/2019, REDESIGNO a presente audiência de instrução e julgamento para 07/08/2019, às 10:30 horas, na sala de audiências deste Juízo. (...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-81.2013.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA CARDOSO DE MIRANDA

Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)

Réu: BANCO SCHAHIN

Advogado(s):

Intimem-se o advogado, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123), para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito : " Intimem-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias, emendar a ação de cumprimento de sentença e especificar os valores devidos, conforme dispõem o artigo 524, do CPC."

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000622-56.2019.8.18.0028

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DISTRITO POLICIAL DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s):

Representado: AURELIO BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): GILVAN FEITOSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 17380)

DECISÃO: Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação da preventiva, mantendo a prisão do Requerente pelos fundamentos já expendidos na decisão de fls. 39/41 e 43/44.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000596-06.2016.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRUTUOSO DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: BANCO CETELEM S.A (BANCO BNG)

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar o réu por seus procuradores para realizar o pagamento das custas processuais equivalentes ao valor de R$ 1.854,52 (hum mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-64.2017.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PATRÍCIA ERNESTO COSTA DE SALES, ARLISSON COSTA DE SALES, ANDERSSON COSTA DE SALES

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 144819), JOSELAINE MAURA FIGUEIREDO SOARES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 140522), JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707), FERNANDO DE FREITAS BARBOSA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 152629)

Analisando os autos, especialmente a certidão de óbito apresentada (fls.28), observo que a declarante do óbito foi SARA JANE DA CONCEIÇÃO SILVA, tendo esta informado ser companheira do falecido há mais de 09 anos. Sendo assim, tenho por bem intimar a parte autora para manifestação, bem como, se for o caso, integrar na ação a suposta companheira, que também seria benefiária do seguro DPVAT. Prazo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000235-60.2015.8.18.0067

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: SAMUEL ATILA FERNANDES ALVARENGA DA SILVA, SAUL EMANUEL FERNANDES ALVARENGA DA SILVA

Advogado(s): ABIMAEL DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12695), VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)

Requerido: BRUNO ALVARENGA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/10/2019, às 09:30hrs, no fórum central, devendo as partes serem intimadas a comparecerem ao ato, devidamente acompanhadas de suas testemunhas, que as conduzirão, somente sendo deferida a intimação por oficial de justiça, das testemunhas, nas hipóteses legalmente determinadas, ocasião em que as partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 20 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 4 de junho de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000154-35.2000.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): A. F. DA COSTA RIBEIRO

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II e 924,V do CPC e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c/ artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80. Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 39 da da Lei nº 6830/80 Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-74.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE FRANÇA

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação aviada por ANTONIO JOSÉ DE FRANÇA em face do INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, condenando o requerido a conceder ao autor o benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 42 e seguintes da Lei 8.213/91, devidos a partir da datada realização da perícia, em 07 de maio de 2019, pagando-se as parcelas em atraso com juros e correção monetária, observando-se o prazo quinquenal da prescrição. Quanto aos valores retroativos, os juros moratórios devem ser aplicados de acordo com os novos critérios fixados pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009,ou seja, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, contados a partir da citação, bem como a correção monetária com base no IPCA, desde quando o pagamento das verbas em discussão deveria ter sido realizado, face à declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/2009. Por fim, considerando que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, invoco os fundamentos externados na presente decisum, para conceder a antecipação de tutela pleiteada, manifestando o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor. Assim, vislumbro preenchidos os requisitos autorizantes declinados no art. 300 do CPC, motivo pelo qual ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que o INSS conceda AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% (dez por cento), calculados sobre o valor das parcelas vencidas até a presente data, consoante o art. 85, § 3º do CPC e Súmula 111 do STJ. Isento a autarquia previdenciária do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 5º, III, da Lei 4.524/88 do Estado do Piauí. Deixo de proceder a remessa necessária dos autos a Instância Superior, posto que a decisão não está sujeita a reexame necessário, considerando que a referência para a implantação do benefício é a data da realização da perícia, assim as parcelas em atraso não ultrapassaram o limite fixado no art. 496, inciso I c/c § 3º, inciso I, do NCPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo-se às anotações de estilo. P.R.I. CAMPINAS DO PIAUÍ, 5 de junho de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000149-04.1995.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS MACHADO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 784)

DECISÃO de fl. 141: "Defiro o pedido de fl. 139....(.....)... Determino a realização de penhora online, via BacenJud, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) (FRANCISCO DE ASSIS MACHADO, CPF nº 001.581.943-49) até o valor de R$ 6.732,51, nos termos do art. 854 do NCPC, tudo conforme requerido contido na exordial......(...)... Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, proceda a restrição veicular via RENAJUD, do bens do executado....(...)... Infrutífera a ordem, proceda-se à busca de bens em nome do(s) executado(s) através do sistema Infojud, eis que a pesquisa do imposto de renda, é feita pelo referido sistema....(...)... Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921 § 1º do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000459-03.2012.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEANE DE SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): WILLIAM RIBEIRO MAGALHÃES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3364)

Réu: FERNANDO GOMES DA SILVA

Advogado(s): AGILBERTO MIRANDA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 2602)

DESPACHO 1. Intime-se pessoalmente a parte autora a informar interesse no feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2. Indicado interesse, autos conclusos para designação de audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRACURUCA, 4 de junho de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-21.2017.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VIEIRA DE MENESES

Advogado(s): MONALIZA CASTRO MARTINS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12317)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)

Custas sob condição suspensiva em razão do art. 98, § 3° do CPC. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Após, arquivem-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000139-83.2007.8.18.0048

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: DEUSDEDIT DA COSTA SILVA

Usucapido: DEOLINDO FERREIRA SOUTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Mato Grosso, nº 395, DEMERVAL LOBÃO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por DEUSDEDIT DA COSTA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Separado(a) judicialmente , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA 266 CASA 11, DIRCEU II, TERESINA - Piauí em face de DEOLINDO FERREIRA SOUTO, , situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada eventuais herdeiros ou interessados, para apresentar contestação nos autos em epígrafe,. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2019 (05/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DEMERVAL LOBÃO, 5 de junho de 2019

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

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