Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-59.2002.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): CARLOS ALBERTO LOPES - ME, ANTONIO LOPES BATISTA, FRANCISCO LOPES BATISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 4 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001510-30.2017.8.18.0049

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - PI

Advogado(s):

Réu: O MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO - PI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 4 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-61.2012.8.18.0118

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: JOÃO GABRIEL NUNES DA SILVA, MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA, ADRIANA NUNES DA SILVA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Requerido: JOSÉ RENATO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 4 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-10.2018.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRACI COELHO CAVALCANTE

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 4 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000657-89.2015.8.18.0049

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ALVES FERREIRA

Advogado(s): CARLOS SOARES DA SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13341)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 4 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-76.2013.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOÃO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): JACOB GRACI LIMA

Advogado(s): RAFAEL MALTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8541)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 4 de junho de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-81.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERISLENE DE SOUSA CASTRO

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

Réu: SINVALDO CAMPELO HOLANDA

Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES (OAB/PI Nº 6890)

Intima-se do despacho:

Designo audiência de conciliação para o dia 12 de agosto de 2019 às 10:00 horas. A audiência será realizada no Posto Avançado de Beneditinos-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-83.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JONAS RIBEIRO SOARES FILHO

Advogado(s): JULIO CESAR BARROS DIOGENES(OAB/PIAUÍ Nº 11454)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000144-03.2013.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BEATRIZ CASSIANO DA SILVA

Advogado(s): BRAULIO ANDRÉ RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)

Réu: O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-51.2019.8.18.0059

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: APOENA ALMEIDA MACHADO, ENNES DWAM RODRIGUES DA SILVA, FRANCISCO DA COSTA ARAUJO FILHO, LUIS NUNES NETO, VALDECI BARROS GALENO, BEL. EDUARDO ALVES FERREIRA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVÊDO PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 18045), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 4496), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235)
DESPACHO (...) Para a garantia do devido processo legal, com base no dispositivo acima citado, determino a intimação do Promotor de Justiça, Dr. GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, para que se manifeste sobre a suspeição arguida, no prazo de cinco dias. Ante a gravidade e a urgência, determino que seja notificada a Douta Procuradoria Geral de Justiça, para que no prazo de cinco dias apresente informações sobre eventual procedimento administrativo existente em face do excepto. Após, havendo resistência por parte do presentante do Ministério Público, este deverá arrolar testemunhas, no mesmo prazo, devendo o excipiente proceder da mesma forma no prazo comum. As peças da suspeição deverão ser autuadas em apartado e conclusas para designação de audiência de inquirição das testemunhas, seguindo-se de julgamento, independentemente de demais alegações (art. 100, § 1º, CPP). Retardo a apreciação da liminar para após as manifestações do excepto e da Douta Corregedoria do MPPI. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 4 de junho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-06.2004.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: RENATO PARENTE LUSTOSA ELVAS

Advogado(s):

Réu: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000597-19.2014.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDSON FERREIRA MARTINS

Advogado(s): FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 9851)

SENTENÇA: " " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAREDSON FERREIRA MARTINS anteriormente já qualificado, nas penas do art.306 da Lei n° ,9.503/97 e DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao crime previsto no art.309, caput da Lei n° 9.503/97, o que faço com fulcro nos arts. 107, inc. IVc/c art. 109,inc. V, ambos do CP.Passo à individualização da pena do réu: 1° FASE:CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: INICIALMENTE, PASSO A EXAMINAR ASCIRCUNSTÂNCIASJUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL:Culpabilidade: Aculpabilidade normal à espécie.Antecedentes: o réu não possui antecedentes.Condutasocial: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.Personalidade doagente: não há registros nos autos que permita a aferição dapersonalidade doacusado.Motivos: foram comuns à espécie.Circunstâncias: nada a valorar.Consequências do crime: não apresentam características destoantes donormal ao tipo.Comportamento da vítima: nenhuma contribuição teve para que o réuperpetrasse a condutailícita.Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação eprevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicialdesfavorável fixo a pena-base no mínimo legal em , a qual, 6 (seis) meses de detenção, ante a ausência de outras causas modificadoras.TORNO DEFINITIVAPENA DEMULTAAplico pena de multa cumulativa, sendo que, pelas circunstâncias judiciais jáanalisadas quando da aplicação da pena privativa de liberdade, esta vai fixada em, 10(dez)dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato,corrigidomonetariamente, tudo conforme art. 49, caput e §§ 1º e 2º, do CP.SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OUHABILITAÇÃO PARA DIRIGIRVEÍCULO AUTOMOTORDetermino a proibição de o réu obter a permissão para dirigirveículoautomotor ou a suspensão da CNH para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois)meses, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, considerando ascircunstâncias judiciais analisadas, quando da aplicação da pena privativade liberdade e opatamar legal do art. 293 do CTB. UBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVADE DIREITOSTendo por observados os requisitos do artigo 44 §§ 2º do Código Penal, econsiderando que a pena alternativa deprestação de serviços à comunidade é reservada àscondenações superiores a seis mesesde privação de liberdade (art. 46, caput, do CódigoPenal), o que não é o caso, substituo apena privativa de liberdade por prestação pecuniáriaque consistirá no pagamento de umsalário mínimo nacional, destinada à conta única a serindicada pelo Juízo daExecução.DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE:O réu poderá apelar em liberdade,pois nessa condição respondeu aoprocesso.DISPOSIÇÕES FINAIS:A pena de multadeverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito emjulgado desta decisão. Nãosendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do CódigoPenal.Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se onome do réu no rol dos culpados. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu a entregar à autoridade judiciária,emquarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, caso nãoestiver recolhido em estabelecimento prisional (art. 293, §1° e §2° do CTB) Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral.Custaspelo réu.P.R.I"

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000126-31.2019.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DE JESUS SERRA, CAIO CEZAR DE AREA LEAO BARBOSA, CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUZA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMA, JOSE FARIAS MELLO, MADSON ROGER SILVA LIMA, MANOEL BABOSA DO NASCIMENTO, MARIA JANNIELE PEREIRA DOS REIS, PATRICK AMARAL PEREIRA DOS REIS

Advogado(s): AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141), JOSE FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7722), ALEXANDRE ASSUNÇAO LACERDA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 16954), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
DESPACHO (...) Para a garantia do devido processo legal, com base no dispositivo acima citado, determino a intimação do Promotor de Justiça, Dr. GALENO ARISTÓTELES COELHO DE SÁ, para que se manifeste sobre a suspeição arguida, no prazo de cinco dias. Ante a gravidade e a urgência, determino que seja notificada a Douta Procuradoria Geral de Justiça, para que no prazo de cinco dias apresente informações sobre eventual procedimento administrativo existente em face do excepto. Após, havendo resistência por parte do presentante do Ministério Público, este deverá arrolar testemunhas, no mesmo prazo, devendo o excipiente proceder da mesma forma no prazo comum. As peças da suspeição deverão ser autuadas em apartado e conclusas para designação de audiência de inquirição das testemunhas, seguindo-se de julgamento, independentemente de demais alegações (art. 100, § 1º, CPP). Retardo a apreciação da liminar para após as manifestações do excepto e da Douta Corregedoria do MPPI. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 4 de junho de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-90.2013.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: O MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOÃO DA CRUZ DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): AUGUSTO REGIS E SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 6308), MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)

Vistos etc.

1. Recebo a apelação, pois presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso.

2. Intime-se o apelado para apresentar contra-razões no mesmo prazo e, em seguida, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo.

Cumpra-se.

MONSENHOR GIL, 3 de junho de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002982-91.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CECILIO MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

DESPACHO:

Não existindo as situações previstas nos artigos 354, 355 e 356, todos do

Código de Processo Civil, passo à decisão de saneamento e organização do processo, a

teor do art. 357 do mesmo Diploma Legal.

I. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES

Ausência do laudo pericial do IML

Em relação ao Laudo de Exame de corpo de delito, reputo que o mesmo não

se configura como documento indispensável à ação de cobrança do seguro DPVAT,

podendo a parte autora juntar aos autos elementos comprobatórios da invalidez

permanente.

Da inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento

Quanto ao tema, insta salientar que não se verifica no seguro DPVAT relação

consumerista entre as partes, uma vez que a obrigação da seguradora em efetuar o

pagamento da indenização decorre de lei, e não de qualquer relação contratual.

Com efeito, inaplicáveis as disposições contidas no Código de Defesa do

Consumidor, não há como deferir a inversão do ônus da prova no caso em apreço.

II ? QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE

PROBATÓRIA E ESPECIFICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS

Fixo como pontos controvertidos os requisitos para o pagamento do

seguro DPVAT e seu montante.Em relação às provas a serem produzidas, defiro a prova pericial postuladas

pelas partes. De igual forma, defiro a prova pericial e depoimento pessoal do autor

postulado pelo réu.

Destaco, por oportuno, que as provas documentais a serem produzidas no

feito devem obedecer aos ditames do art. 435 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de

10 (dez) dias para a juntada dos documentos, sob pena de preclusão.

No que tange à perícia a ser realizada, designo o dia 11 de julho de 2019 as

10:00h para realização da perícia no IML local, bem como, oportunidade em que deverão

ser respondidos os quesitos formulados pelas partes, enviando-se o relatório pericial no

prazo de 10 (dez) dias.

Advirta-se, quando da intimação pessoal do requerente, que o (a) periciando

(a) deverá portar documento de identificação com foto, atestado médico recente, ou seja,

com data não superior a 90 (noventa) dias, cópia de laudo, radiografia, tomografia, ou

qualquer outro exame, bem como, boletim de ocorrência e prontuário médico.

III ? DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA

No que pertine à distribuição do ônus probatório, aplica-se ao caso o artigo

373 do Código de Processo Civil vigente, ficando o autor com a incumbência de provar os

fatos constitutivos de seus direitos, e o réu, de comprovar a existência de fato impeditivo,

modificativo ou extintivo do direito da parte requerente.

IV ? NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Reputo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, vez

que há prova oral a ser produzida neste feito.

Por conseguinte,oportunamente, após realização de perícia acima

determinada, será designada audiência de instrução.

Intime-se. Cumpra-se.

PARNAÍBA, 31 de maio de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800437-41.2019.8.18.0074

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA CLEIDE FERREIRA DANIEL

ADVOGADO(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA,CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800446-50.2019.8.18.0026

CLASSE: USUCAPIÃO

POLO ATIVO: AUTOR: JORGE PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): EDILSON DO CARMO ALCANTARA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: JOAQUINA MARIA DO NASCIMENTO SOUSA; RÉU: JOSE CICERO DE BRITO; RÉU: LUIZ SUDÁRIO DE CARVALHO; RÉU: LUIZ SUDÁRIO DE CARVALHO

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801491-20.2018.8.18.0028

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: GILDA VELOSO DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PEIXE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PEIXE

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000037-40.2010.8.18.0118

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,DAVID SOMBRA PEIXOTO,HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ

POLO PASSIVO: RÉU: ANA LUCIA LOPES FREITAS DE SOUSA; RÉU: ROBERT EUDES NUNES DE SOUSA; RÉU: MARIA CARMELITA NUNES DE SOUSA

ADVOGADO(s): LEONARDO SOARES PIRES

11014 - DESPACHO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800025-39.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.I.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.M.M

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802316-49.2018.8.18.0032

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PICOS

269 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO.:
DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800002-28.2018.8.18.0066

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.J.S

ADVOGADO(s): YURI ANTAO BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: T.S.L

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800002-28.2018.8.18.0066

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.J.S

ADVOGADO(s): YURI ANTAO BEZERRA

POLO PASSIVO: RÉU: T.S.L

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800435-21.2019.8.18.0026

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL GOMES DE HOLANDA

ADVOGADO(s): FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800957-61.2018.8.18.0033

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIA YEDA DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO(s): ANDREA SILVA MONTEIRO,ANNE KAROLINY LOPES CANDIDO,JUAREZ ONILDO JAEGER JUNIOR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO SAMPAIO SANTOS

ADVOGADO(s): EDIVAR GOMES DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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