Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1626 - 1650 de um total de 2800

Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002167-23.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): J NILTON DA SILVA ME, JOSÉ NILTON DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

A parte executada inseriu no sistema processual informatizado documentos que denotam o integral adimplemento do débito decorrente do título executivo extrajudicial que lastreia a presente execução, rogando, em um primeiro momento, pela intimação da parte adversa para corroborar a liquidação, e em um segundo e derradeiro momento pela extinção da ação nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, com a consequente exclusão das restrições efetuadas via ferramenta Renajud. Assim, intime-se o banco exequente, por intermédio de seu advogado, para se pronunciar sobre o teor da petição da parte executada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando certo que o seu silêncio importará em anuência da alegação referente ao pagamento da dívida e do pedido de extinção da causa, com o levantamento das restrições impostas.

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000893-81.2013.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ROBERTO SOARES DE ARAÚJO

Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)

DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítima, testemunhas arroladas pelas partes. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação. Considerando que há nos autos informação de que o acusado se encontra preso na comarca de Palmas TO (doc. fls./74 a 76), depreque-se para que o mesmo seja interrogado naquela comarca, informando a data de audiência de instrução acima citado. Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-71.2006.8.18.0042

Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Requerente: MARILDE VILAR TAVARES

Advogado(s):

Requerido: MENOR L. N. V, ELIANE NUNES DE VASCONCELOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000091-15.2008.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: REGINALDO DIAS SOARES (BAIANO)

Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/07/2019, às 12:00 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-04.2007.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)

Executado(a): TERRA FORTE AGROFORTE AGROPECUÁRIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

Designado pela Portaria da Presidência 1733/2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-66.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI, LEONCIO LEITE DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

Verifico que o requerido não arguiu preliminar de ilegitimidade ativa na contestação. Porém pleiteou, após a contestação, que o requerente acostasse prova de que tenha obtido registro junto ao Ministério do Trabalho.

Logo, em atenção ao princípio de contraditório, determino a intimação da parte autora para manifestar sobre a petição apresentada pelo Município no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000820-25.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AURICELIA BRITO DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)

Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Apresente a parte autora no prazo de lei, querendo, CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo requerido.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001195-40.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SANTINA XAVIER GOMES

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)

Réu: ELETROBRAS PIAUÍ, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima:

a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC em relação ao Município de São João do Piauí;

b) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido em relação a Eletrobras em virtude de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.

Sem condenação em custas e honorários, pois defiro o pedido de justiça gratuita à autora.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-64.2016.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ PINTO CAVALCANTE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 71 .

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000405-51.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de mais provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-32.2015.8.18.0111

Classe: Inventário

Inventariante: CEZARINA DIAS DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000689-52.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: SOFIA NORONHA PIAUILINO BENVINDO ROSAL

Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)

Réu: EDSON DOS ANJOS SANTOS

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-56.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELCINEIDE MACEDO LIMA DE SOUSA, COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu:

Advogado(s):

É o sucinto relatório.

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000345-24.2017.8.18.0056

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CIPRIANO BRANDÃO FILHO, ACTIO ADVOCACIA S/S, CESARINO OLIVEIRA DE SOUSA SOBRINHO,, KAROLLYNE DE SOUSA BRANDÃO

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Intimem-se o advogado, Dr. Daniel Magno Garcia Vale OAB/PI nº 3628, para ficar ciente da decisão a seguir transcrita: " Após o requerimento de reconsideração do Advogado réu foi dado vistas ao MP para se manifestar. Autos conclusos. Passo a decidir. Verifica-se que a decisão que recebeu a petição inicial determinou o bloqueio dos demandados Actio Advocacia S/A e Karollyne de Sousa Brandão no valor total de R$50.625,00, porém, em razão do sistema de penhora on line (bacenjud) não realizar a dedução de cada penhora, bem como de apenas informar a efetivação da penhora 48 horas depois é que o sistema bloqueou valor acima do que foi determinado. Pelo mesmo motivo foi realizado o bloqueio de dois veículos em nome de Karollyne de Sousa Brandão. Assim, verifica-se que houve um excesso de constrição de bens tomando como base a decisão, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para acolher o pedido de reconsideração em sede de agravo de instrumento e realizar a retratação para excluir da penhora on line os valores que excederem R$50.625,00,bem como determino a retirada de restrição veicular em nome de Karollyne de Sousa Brandão devido o valor total determinado na decisão possuir uma garantia maior por meio da penhora on line, uma vez que a ordem legal de preferência recai primeiramente sobre dinheiro. Quanto ao argumento do advogado da Actio Advocacia S/A no sentido de que não recebeu os valores indicados na petição inicial, bem como não atuou em conjunto com Karollyne de Sousa Brandão, trata-se de matéria de mérito, além de ratificar a decisão pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto: a)reformo parcialmente a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens apenas para determinar exclusão da penhora on line os valores que excederem R$50.625,00,bem como determino a retirada de restrição veicular em nome de Karollyne de Sousa Brandão devido o valor total determinado na decisão possuir uma garantia maior por Documento assinado eletronicamente por RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a), em 04/06/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. meio da penhora on line, uma vez que a ordem legal de preferência recai primeiramente sobre dinheiro; b)rejeito os demais pedidos do agravante por tratar-se de matéria de mérito e por ratificar a decisão prolatada e impugnada pelos seus próprios fundamentos. Intimações e expedientes necessários. O processo segue em seus ulteriores termos. ITAUEIRA, 4 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000251-46.2007.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO DOS SANTOS MARQUES

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)

Diga a parte autora(s) sobre a proposta de acordo ou pagamento.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000958-23.2016.8.18.0042

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: YTALLO BRIGIDO LUSTOSA GUERRA RIBEIRO, ADONILEIDE GUERRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Executado(a): ROSINALDO VOGADO RIBEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000223-57.2014.8.18.0107

Classe: Interdição

Interditante: NAIR DE LOURENA CASTRO

Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Interditando: RICARDO LOURENA DE CASTRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte autora por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente quesitos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000342-49.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDINEIA NOLETO DA SILVA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Requerido: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

É o sucinto relatório.

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas, se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000053-61.2003.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): D. M. DE MENESES DANTAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800488-30.2018.8.18.0028

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS PASSOS SOARES PEREIRA; AUTOR: DINEVILY PEREIRA SOARES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: VALDECI PEREIRA

12307 - DECISÃO --> DECRETAÇÃO DE REVELIA:
DECRETADA A REVELIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000155-11.2013.8.18.0118

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDEMAR SOARES DA SILVA

ADVOGADO(s): MARCOS ANDRE LIMA RAMOS

POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000193-32.2017.8.18.0102

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ROSA MARIA DA SILVA SA

ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: BMG

ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801991-23.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CRUZ SILVA

ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801991-23.2018.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CRUZ SILVA

ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801198-98.2019.8.18.0033

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULO ANDRE SOUSA DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: PAULO HENRIQUE ARAUJO SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 1626 - 1650 de um total de 2800