Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002167-23.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): MONICA ROCHA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7640), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): J NILTON DA SILVA ME, JOSÉ NILTON DA SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
A parte executada inseriu no sistema processual informatizado documentos que denotam o integral adimplemento do débito decorrente do título executivo extrajudicial que lastreia a presente execução, rogando, em um primeiro momento, pela intimação da parte adversa para corroborar a liquidação, e em um segundo e derradeiro momento pela extinção da ação nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, com a consequente exclusão das restrições efetuadas via ferramenta Renajud. Assim, intime-se o banco exequente, por intermédio de seu advogado, para se pronunciar sobre o teor da petição da parte executada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ficando certo que o seu silêncio importará em anuência da alegação referente ao pagamento da dívida e do pedido de extinção da causa, com o levantamento das restrições impostas.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000893-81.2013.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ROBERTO SOARES DE ARAÚJO
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de novembro de 2019, às 9h30min, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítima, testemunhas arroladas pelas partes. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado, seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação. Considerando que há nos autos informação de que o acusado se encontra preso na comarca de Palmas TO (doc. fls./74 a 76), depreque-se para que o mesmo seja interrogado naquela comarca, informando a data de audiência de instrução acima citado. Se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-71.2006.8.18.0042
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: MARILDE VILAR TAVARES
Advogado(s):
Requerido: MENOR L. N. V, ELIANE NUNES DE VASCONCELOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000091-15.2008.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: REGINALDO DIAS SOARES (BAIANO)
Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/07/2019, às 12:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000139-04.2007.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Executado(a): TERRA FORTE AGROFORTE AGROPECUÁRIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
Designado pela Portaria da Presidência 1733/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-66.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO
Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO-PI, LEONCIO LEITE DE SOUSA
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)
Verifico que o requerido não arguiu preliminar de ilegitimidade ativa na contestação. Porém pleiteou, após a contestação, que o requerente acostasse prova de que tenha obtido registro junto ao Ministério do Trabalho.
Logo, em atenção ao princípio de contraditório, determino a intimação da parte autora para manifestar sobre a petição apresentada pelo Município no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000820-25.2012.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AURICELIA BRITO DA SILVA
Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO(OAB/PIAUÍ Nº 7068-B)
Réu: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Apresente a parte autora no prazo de lei, querendo, CONTRARRAZÕES ao recurso de apelação interposto pelo requerido.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001195-40.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SANTINA XAVIER GOMES
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
Réu: ELETROBRAS PIAUÍ, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima:
a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I do CPC em relação ao Município de São João do Piauí;
b) JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido em relação a Eletrobras em virtude de ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Sem condenação em custas e honorários, pois defiro o pedido de justiça gratuita à autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-64.2016.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ PINTO CAVALCANTE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 71 .
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-51.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
Réu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de mais provas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-32.2015.8.18.0111
Classe: Inventário
Inventariante: CEZARINA DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9188)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000689-52.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: SOFIA NORONHA PIAUILINO BENVINDO ROSAL
Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)
Réu: EDSON DOS ANJOS SANTOS
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-56.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELCINEIDE MACEDO LIMA DE SOUSA, COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu:
Advogado(s):
É o sucinto relatório.
DECIDO.
O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.
Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.
Custas se houver.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-24.2017.8.18.0056
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CIPRIANO BRANDÃO FILHO, ACTIO ADVOCACIA S/S, CESARINO OLIVEIRA DE SOUSA SOBRINHO,, KAROLLYNE DE SOUSA BRANDÃO
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Intimem-se o advogado, Dr. Daniel Magno Garcia Vale OAB/PI nº 3628, para ficar ciente da decisão a seguir transcrita: " Após o requerimento de reconsideração do Advogado réu foi dado vistas ao MP para se manifestar. Autos conclusos. Passo a decidir. Verifica-se que a decisão que recebeu a petição inicial determinou o bloqueio dos demandados Actio Advocacia S/A e Karollyne de Sousa Brandão no valor total de R$50.625,00, porém, em razão do sistema de penhora on line (bacenjud) não realizar a dedução de cada penhora, bem como de apenas informar a efetivação da penhora 48 horas depois é que o sistema bloqueou valor acima do que foi determinado. Pelo mesmo motivo foi realizado o bloqueio de dois veículos em nome de Karollyne de Sousa Brandão. Assim, verifica-se que houve um excesso de constrição de bens tomando como base a decisão, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para acolher o pedido de reconsideração em sede de agravo de instrumento e realizar a retratação para excluir da penhora on line os valores que excederem R$50.625,00,bem como determino a retirada de restrição veicular em nome de Karollyne de Sousa Brandão devido o valor total determinado na decisão possuir uma garantia maior por meio da penhora on line, uma vez que a ordem legal de preferência recai primeiramente sobre dinheiro. Quanto ao argumento do advogado da Actio Advocacia S/A no sentido de que não recebeu os valores indicados na petição inicial, bem como não atuou em conjunto com Karollyne de Sousa Brandão, trata-se de matéria de mérito, além de ratificar a decisão pelos seus próprios fundamentos. Ante o exposto: a)reformo parcialmente a decisão que decretou a indisponibilidade dos bens apenas para determinar exclusão da penhora on line os valores que excederem R$50.625,00,bem como determino a retirada de restrição veicular em nome de Karollyne de Sousa Brandão devido o valor total determinado na decisão possuir uma garantia maior por Documento assinado eletronicamente por RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a), em 04/06/2019, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. meio da penhora on line, uma vez que a ordem legal de preferência recai primeiramente sobre dinheiro; b)rejeito os demais pedidos do agravante por tratar-se de matéria de mérito e por ratificar a decisão prolatada e impugnada pelos seus próprios fundamentos. Intimações e expedientes necessários. O processo segue em seus ulteriores termos. ITAUEIRA, 4 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-46.2007.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO DOS SANTOS MARQUES
Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)
Diga a parte autora(s) sobre a proposta de acordo ou pagamento.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000958-23.2016.8.18.0042
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: YTALLO BRIGIDO LUSTOSA GUERRA RIBEIRO, ADONILEIDE GUERRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Executado(a): ROSINALDO VOGADO RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000223-57.2014.8.18.0107
Classe: Interdição
Interditante: NAIR DE LOURENA CASTRO
Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Interditando: RICARDO LOURENA DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte autora por seu advogado para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente quesitos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-49.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALDINEIA NOLETO DA SILVA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Requerido: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET
Advogado(s):
É o sucinto relatório.
DECIDO.
O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.
Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.
Custas, se houver.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000053-61.2003.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): D. M. DE MENESES DANTAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de junho de 2019
GILSON DE OLIVEIRA DANTAS
Analista Judicial - 4121309
DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800488-30.2018.8.18.0028
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DOS PASSOS SOARES PEREIRA; AUTOR: DINEVILY PEREIRA SOARES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: VALDECI PEREIRA
12307 - DECISÃO --> DECRETAÇÃO DE REVELIA:
DECRETADA A REVELIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000155-11.2013.8.18.0118
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VALDEMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS ANDRE LIMA RAMOS
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000193-32.2017.8.18.0102
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ROSA MARIA DA SILVA SA
ADVOGADO(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BMG
ADVOGADO(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801991-23.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CRUZ SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801991-23.2018.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JOSE DA CRUZ SILVA
ADVOGADO(s): MARCOS PEREIRA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801198-98.2019.8.18.0033
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: PAULO ANDRE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: PAULO HENRIQUE ARAUJO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE