Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801199-83.2019.8.18.0033

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: WESLEY ANTONIO RUFINO

ADVOGADO(s): ROMMEL NUNES DINIZ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MAURIVÂNIA MOURA DE SOUSA RUFINO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800433-04.2019.8.18.0074

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(s): FERNANDO LUZ PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ADRIEL YVES DE ARAUJO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001410-31.2014.8.18.0033

CLASSE: AÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: REQUERENTE: P.E.G.S; REQUERENTE: M.C.S.G; REQUERENTE: W.E.G.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.R.S.S

458 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> ABANDONO DA CAUSA:
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800440-93.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE EVANGELISTA

ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800440-93.2019.8.18.0074

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE EVANGELISTA

ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800437-41.2019.8.18.0074

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ANA CLEIDE FERREIRA DANIEL

ADVOGADO(s): ANTONIA JESSIKA DO NASCIMENTO SILVA,CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0802591-95.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o Dr. ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA - OAB PI4769, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar antecedentes criminais, atestado de saúde e certidão de casamento ou declaração de união estável.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-24.2016.8.18.0053

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: VANESSA CAVALCANTE ROCHA

Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)

Requerido: EUFRASIO OMAR LIMA WAQUIM

Advogado(s): PRISCILLA RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12336)

I - A parte interessada foi intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito (fl.46), deixando escoar o prazo assinado, sem realizar qualquer providência, conforme ID=23630862, e o parecer ministerial ID=24296467, a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito.

II - Julgo extinto o feito, com fundamento no art. 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil.

Sem Custas.

Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002071-68.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002017-05.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000993-13.2017.8.18.0053

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: DANNILO KAUAN DANTAS DE SOUSA, MICHELY PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

É, em síntese, o relatório.

Passo a decidir.

Ora, é sabido que a retratação manifestada antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

Na hipótese, a vítima, em audiência se retratou expressamente, manifestando o desinteresse em continuar com a demanda processual.

O MP foi ouvido e opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato, a extinção da punibilidade dos autores do fato, nos termos do artigo 107, inciso VI, do Código Penal.

Assim, acolho o parecer ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTORES DO FATO DANNILO KAUAN DANTAS DE SOUSA, MICHELY PEREIRA DA SILVA. E o faço com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

P. R. I. e cumpra-se.

Após o decurso do prazo legal, arquive-se com a devida baixa.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-41.2015.8.18.0036

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Executado(a): JOSÉ FRANCISCO LIVIO

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Determino, com o trânsito em julgado, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos.

Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 90, CPC).

Publique-se. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002399-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIANE VITÓRIO DOS SANTOS BEZERRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-92.2011.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ORLEANS OLIVEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-88.2018.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: IGLECIO RIBEIRO DE OLIVEIRA TRANSPORTE DE CARGAS - ME

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739), JOAQUIM SANTOS PIAUILINO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14489)

Réu: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓECIOS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000205-66.1997.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: V. MACHADO & CIA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Executado(a): CHARLES DE MELO PIRES

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

DESPACHO de fl.91: "Expeça-se novo mandado de penhora e avaliação para localização e bens do executado, nos termos requeridos na petição supra. Contudo, deve ser observado, que alguns bens não podem ser penhorados. Antes, porém, deverá o exequente pagar às custas da diligência."

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000671-69.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA LIMA

Advogado(s):

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

DECISÃO:

Vistos,

Devidamente citado o réu apresentou contestação alegando preliminares, as

quais serão analisadas nesta decisão adiante.

No mérito: prescrição decenal, inexistência de enriquecimento ilícito,

inexistência de direito adquirido.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Prejudicadas as preliminares de complexidade da causa e incompatibilidade

de ritos tendo em vista a presente demanda ser processada sob o rito do procedimento

comum.

Rejeita-se a preliminar de ausência de documentos indispensáveis a

propositura da ação, uma vez que presente aos autos a documentação necessária para a

apreciação do pedido, inclusive, foi requerido e, adiante, analisado pedido de inversão do

ônus da prova.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) prescrição decenal, inexistência

de enriquecimento ilícito, 2) inexistência de direito adquirido, 3) parâmetros de correção

monetária.

Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a

produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e

inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.

434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no

artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.

Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos

objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência

do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do

Código de Defesa do Consumidor.

IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) medida

provisória 294/1991 convertida na lei 8177/91 b) lei 8.088/1990.

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia

03/07/2019 às 11h na sala de audiências desta Vara

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os

requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha

por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a

intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento.

A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em

outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

PARNAÍBA, 28 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-94.2012.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO - GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO DA CRUZ PEREIRA

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Conforme sentença proferida em audiência ID=24649503, foi decretada a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autor do fato JOÃO DA CRUZ PEREIRA, tendo em vista ter decorrido o prazo de suspensão do processo.

Partes intimadas no ato.

Arquive-se o feito, com a devida baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-18.2007.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO BATISTA NUNES

Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Designo para o dia 17/07/2019, às 09:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo trazer consigo suas testemunhas, independentemente de intimação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000966-73.2011.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000025-22.2013.8.18.0053

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: ARMAZEM ELDORADO - ALMEIDA ARAUJO E CIA LTDA

Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)

Réu: RAFAELA DAIANE RODRIGUES DAS CHAGAS

Advogado(s):

SENTENÇA:
É breve relatório. Passo a Decidir. As cláusulasimpostas, foramn firmadas pelas partes, ppor meio de seus advogados legalmente constituido e com poderes para transigir, conforme procuração e substabelecimento nos autos. No tocante ao mérito da presente ação, esta não representa nehum prejuízo para os litigantes, além de resolver antecipadamente questões que seriam duscutidas no desenvolvimento do presente processo. Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo na mesma qualquer cláusula que ponha em prejuízo as partes. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLO o acordo extrajudicial em todos os seus termos e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea a, do NCPC, a extinção da presente Ação de Busca e Apreensão, com a devida baixa na distrikbuição e baixa de eventuais rsetrições judiciais gravadas em objeto da lide. Sem custas processuais à vista da gratuidade judiciária, ora concedida. Publique-se. Regsitre-se .Intimem-se. GUADALUPE, 27 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-32.2013.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA DE MIRANDA

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435/01)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO, 3.435/01, para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000372-59.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO ELENILTON SOUSA CASTRO

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre apelação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-59.2017.8.18.0048

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VICENTE DA COSTA CAMPOS

Advogado(s): MARIA ROSANGELA LIMA BRANDIM MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 6955)

Executado(a): LEIDIANE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Diante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos de Declaração, por intempestivos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-96.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

DESPACHO-MANDADO

Defiro a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal daparte autora, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/08/2019, às 10:00horas.

Intime-se pessoalmente a parte autora para prestar depoimento pessoal,advertindo-o da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389), casonão compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (CPC, artigo 385, § 1º)

Parte requerida intimada a especificar as provas, pugnou pela realização deperícia grafotécnica. Desta forma, determino o prazo de 15 dias para juntada nos autos,pela parte requerida, do contrato original questionado, objeto a ser periciadoindispensável.

Fica ciente ainda a parte autora que não se desincumbiu do ônus de juntadados extratos bancários em que conste o ano da movimentação.

Intimações e expedientes necessários.
PAES LANDIM, 4 de junho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

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