Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000695-34.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, JOÃO PEDRO DA SILVA GOMES

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO Para cumprimento da diligência deprecada, designo audiência para interrogatório do acusado JOÃO PEDRO DA SILVA GOMES para o dia 11 de junho de 2019, às 12h30min, no Fórum local. Oficie-se ao juízo de origem informando a data da audiência. Cumpra-se com urgência, por se tratar de processo que envolve réu preso. Intime-se. Notifique-se o Promotor de Justiça. Proceda-se às comunicações de estilo, inclusive ao Juízo Deprecante.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-65.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA DE BRITO

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

...Intimo os Advogados: DR FELIPE GOZALO VIEIRA MARQUES - OAB/PI 10.480 e MARCOS DANILO SANCHO MARTINS ? OAB/PI 6328, para ciência da sentença... Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 801961310), condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A a pagar a RITA MARIA DE BRITO, CPF 877.696.893-68, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.232,36 (dois mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 801961310. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 801961310) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º, 102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 22 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-66.2019.8.18.0059

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: LUÍS NUNES NETO

Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

DESPACHO Consta nos presentes autos pedido de cópia dos autos. Acreito que tal pedido está prejudicado, tendo em vista que o patrono da investigado possui habilitação para fazer carga dos autos para fazer a retirada de cópias. Ademais, o presente processo está totalmente virtualizado, isto é, com todos os atos processuais digitalizados, podendo ser baixado integralmente via portal do advogado. Aguarde-se em Secretaria eventual ação penal, ao qual deverão ser apensados. Transcorrido o prazo de noventa dias sem qualquer manifestação, dê-se baixa e arquivamento dos presentes autos. LUIS CORREIA, 4 de junho de 2019.

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001248-47.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DELZUITE SALES SOUSA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):
DECISÃO: "Recebo o recurso inominado em seus efeitos suspensivo e devolutivo, com o objetivo de evitar dano irreparável à parte sucumbente. Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões em 10 dias. À Turma Recursal, com ou sem elas."

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000819-80.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
DECISÃO: "Recebo o recurso inominado em seus efeitos suspensivo e devolutivo, com o objetivo de evitar dano irreparável à parte sucumbente. Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões em 10 dias. À Turma Recursal, com ou sem elas."

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000789-45.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIANA LOPES DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
DECISÃO: "Recebo o recurso inominado em seus efeitos suspensivo e devolutivo, com o objetivo de evitar dano irreparável à parte sucumbente. Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões em 10 dias. À Turma Recursal, com ou sem elas."

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000781-68.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ ALVES ARAÚJO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
DECISÃO: "Recebo o recurso inominado em seus efeitos suspensivo e devolutivo, com o objetivo de evitar dano irreparável à parte sucumbente. Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões em 10 dias. À Turma Recursal, com ou sem elas."

DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000388-46.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MÉLIA ALVES ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414), FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s):
DECISÃO: "Recebo o recurso inominado em seus efeitos suspensivo e devolutivo, com o objetivo de evitar dano irreparável à parte sucumbente. Intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões em 10 dias. À Turma Recursal, com ou sem elas."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000068-65.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES LINO

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifesta-se sobre impugnação à execução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000220-68.2009.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): LUIZA PACHECO TAVARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de junho de 2019

GILSON DE OLIVEIRA DANTAS

Analista Judicial - 4121309

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001190-56.2002.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BRITO E GADELHA LTDA

Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

DESPACHO: INTIMA as partes para que realizem, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas finais. BOLETOS DIGITALIZADOS NO SISTEMA.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001036-80.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ADÂNIA SANTANA BARBOSA, MARIA APARECIDA DE ARAÚJO SANTANA

Advogado(s): JAYRO LACERDA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6591)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000155-81.2019.8.18.0059

Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: LUÍS NUNES NETO, PATRICK AMARAL PEREIRA DOS REIS, CAIO CEZAR DE AREA LEAO BARBOSA, ANTONIO DE JESUS SERRA, APOENA ALMEIDA MACHADO, FRANCISCO DA COSTA ARAUJO FILHO, JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES, MADSON ROGER SILVA LIMA, MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FURTADO AZEVÊDO PACHÊCO(OAB/PIAUÍ Nº 18045), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636), PAULA CONCEICAO BATISTA PINHEIRO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11809), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235), THIAGO MENEZES DO AMARAL GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14374)
DESPACHO Intimem-se os réus para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se sobre os autos circunstanciados de busca e apreensão criminal juntados pelo Ministério Público do Estado do Piuaí. LUIS CORREIA, 4 de junho de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-11.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VANDA MARIA DE OLIVEIRA GOMES

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Requerido: COMPRA PREMIADA ELETRO TOTAL NET

Advogado(s):

É o sucinto relatório.

DECIDO.

O abandono da causa é um estado do processo, ou seja o processo encontra-se abandonado. Esse estado fica caracterizado quando o requerente, por um prazo superior a 30 (trinta) dias, deixar de promover atos e diligências que lhe incumbir.

Vejam, apenas o requerente pode dar ensejo ao abandono da causa, ou o abandono do processo, como queiram chamar, ambos são sinônimos.Transcrevo: "O juiz não resolverá o mérito quando [...], por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias" (NCPC, art. 485, III). "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias" (NCPC, art. 485, § 1º). Ressalte-se que "O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por abandono, na forma do art. 485, II e III, § 1º, do NCPC.

Custas se houver.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001874-61.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILMA MARIA BRITO FERNANDES, IRACEMA FEITOSA DE BRITO FERNANDES

Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI (CEPISA)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DECISÃO:

Vistos,

Devidamente citado, o réu apresentou contestação alegando preliminar de

inexistência de pretensão resistida - ausência de interesse de agir.

No mérito: exercício regular de direto (recuperação de consumo legal);

regularidade da fiscalização do medidor da autora, constatação de irregularidade no

consumo de energia pela parte autora.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

Quanto à preliminar de inexistência de pretensão resistida, não há que se falar em

carência de ação pelo fato de o autor não ter procurado a via administrativa, haja vista que,

no presente caso, não é pré-requisito para atendimento de sua pretensão na esfera judicial.

Afasto pois esta preliminar.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade

probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) exercício regular de direto

(recuperação de consumo legal); 2) regularidade da fiscalização do medidor da autora, 3)

constatação de irregularidade no consumo de energia pela parte autora.

Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a

produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e

inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.

434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no

artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.

Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos

objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência

do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do

Código de Defesa do Consumidor.

IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação

dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do

Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia

02/07/2019 às 10:30h na sala de audiências desta Vara

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e

o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha

por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a

intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo

menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento.

A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em

outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

PARNAÍBA, 28 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001197-33.2011.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ BEZERRA DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1750/87)

Réu: FRANCISCO JOSÉ FILHO

Advogado(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3892-B)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Defiro o pedido formulado na petição inserida eletronicamente no sistema processual informatizado, identificada pelo protocolo 0001197-33.2011.8.18.0032.5003. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-57.2017.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IGLECIO RIBEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: AUTOVIP ASSOCIAÇÃO DE PRESTADORA DE SERVIÇOS

Advogado(s): FLAVIO TEODORO DA SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 58373)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800299-24.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CLEUTON FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES

POLO PASSIVO: RÉU: CASA KERANDÁ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800047-07.2018.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ PIETA; AUTOR: ABEL PIETA; AUTOR: IVO PIETA

ADVOGADO(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800019-05.2019.8.18.0042

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ILTON AVELINO

ADVOGADO(s): DANIEL RIBEIRO GOMES DE AMORIM,MARCOS DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ELIZANGELA DO O DE SOUSA - EPP

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0005942-83.2016.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.V.C.N; REQUERENTE: C.E.D.C.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.O.F

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000447-92.2015.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.C.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: J.R.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - 3ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002691-91.2015.8.18.0031

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.B.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.R.B

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000237-37.2017.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: AGATHA MARIA NASCIMENTO BEZERRA; EXEQUENTE: MIRIAN FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CLÉCIO BEZERRA LOPES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800296-69.2019.8.18.0026

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO CLEUTON FERREIRA DE SOUSA

ADVOGADO(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES

POLO PASSIVO: RÉU: SUPERMERCADO COSMOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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