Diário da Justiça
8683
Publicado em 06/06/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1551 - 1575 de um total de 2800
Comarcas do Interior
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800422-22.2019.8.18.0026
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000107-23.2012.8.18.0042
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: LIDIA ALVES DE CASTRO; INTERESSADO: LEONICIO BARBOSA DE JESUS; INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA; INTERESSADO: JOSE RINALDO PEREIRA LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000213-35.2013.8.18.0111
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA FAUSTINA GOMES; EXECUTADO: RAIMUNDO GOMES FERNANDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800225-53.2018.8.18.0042
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: E.F.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: S.N.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800870-23.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: IRACI COELHO CAVALCANTE
ADVOGADO(s): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS
POLO PASSIVO: RÉU: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-54.2008.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA & CIA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-87.2011.8.18.0111
Classe: Interdição
Interditante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Interditando: EZILENE PEREIRA DUARTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
Cláudia Regina de Oliveira Carvalho
Portaria da Presidência nº 1733/2019
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000711-41.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENESIA REGO DE ARAUJO
Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)
Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DECISÃO:
Vistos,
Devidamente citado o réu apresentou contestação.
No mérito: da inexistência danos morais, existência de débitos pendentes.
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a
proferir decisão de saneamento e de organização do processo.
I. Resolução das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os
pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação
legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.
II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade
probatória e especificação dos meios de prova admitidos.
São questões controvertidas nestes autos: 1) da inexistência danos morais, 2)
existência de débitos pendentes.
Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos
termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a
produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.
434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os
documentos destinados a provar suas alegações.
Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos
novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para
contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a
petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou
disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a
impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a
conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.
III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no
artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos
objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência
do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor.
IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação
dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do
Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.
V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
02/07/2019 às 11:00h na sala de audiências desta Vara
Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)
dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os
requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e
o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo
disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.
Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe
ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha
por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a
intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da
testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser
cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em
outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na
audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta
dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da
carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a
respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).
Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.
A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da
Justiça (artigo 6º do CPC).
Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.
PARNAÍBA, 28 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-94.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSÉ MARTINS DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI Nº 10203)
A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau.
Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda).
Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada.
Para a realização da perícia, bem como da audiência de conciliação, designo o dia 04/11/2019, às 09:45 horas.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico.
Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-33.2007.8.18.0053
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SÁ
Advogado(s): VERÔNICODECASTROSOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 69980-2720)
Isto Posto, nos termos do artigo 107 c/c e 109, VI do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretenção punitiva do averiguado CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SÁ, por parte do Estado, e consequentemente determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000072-25.2015.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FRANCISCO BARROS MIRANDA
Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)
DESPACHO: Foi nomeado Curador Dr. FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR, advogado residente na Comarca, sob o compromiso de seu grau. GUADALUPE, 4 de junho de 2019.,
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000731-56.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Indiciado: CHARLES VIEIRA RAMOS
Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)
Senença: "(...) Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO o réu Charles Vieira Ramos quanto aos fatos narrados na denúncia, o que faço com fulcro no artigo 386, incisos III e VII do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Adote o Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-03.2018.8.18.0053
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: BENEDITO ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s):
É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Ora, é sabido que a retratação manifestada antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.
Na hipótese, a vítima, em audiência se retratou expressamente, manifestando o desinteresse em continuar com a demanda processual.
O MP foi ouvido e opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato, entendendo que a retratação é permitidida nesse momento processual, conforme se infere do art. 25, do CPP, contrario sensu.
Assim, acolho o parecer ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO BENEDITO ARAUJO DE SOUSA. E o faço com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.
P. R. I. e cumpra-se.
Após o decurso do prazo legal, arquive-se com a devida baixa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-17.2014.8.18.0111
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS FONSECA AMORIM SOBRINHO
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI
Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
ANALISTA JUDICIAL.MAT.4101707.PORTARIA CORREGEDORIA/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-18.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)
Executado(a): MUNICIPIO DE CURRAIS - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000487-57.2009.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE BATALHA
Advogado(s):
Réu: MARCELO CARVALHO LUSTOSA
Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)
Diante do exposto, ACOLHO os pedidos do Ministério Público e da defesa (fls. 158 e fls. 162) e, no ensejo, RATIFICO a sentença de fls. 98/100, pelo que EXTINGO O PRESENTE PROCESSO em razão do cumprimento da providência de segurança aplicado em face do Acusado.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000624-52.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIO ALVES GOVEIA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
...Intimo os Advogados: DR ANTONIO DE MORÃES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255 e MARCOS DANILO SANCHO MARTINS ? OAB/PI 6328, para ciência da sentença...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 3049568144), condeno o BANCO PANAMERICANO S/A a pagar a JULIOALVES GOVEIA, CPF 877.359.033-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 3049568144. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 3049568144) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º,102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 28 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001225-29.2015.8.18.0042
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: D N BAIÃO FILHO ME, REINALDO ROSAL SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-19.2019.8.18.0026
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO - PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, FRANCISCO MENDES DA SILVA (CHICO AMÉRICO)
Advogado(s):
DESPACHO Considerando que em consulta ao Sistema Siapen-Web constatou-se que a testemunha a ser ouvida se encontra preso na Comarca de Esperantina-PI, na Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo, onde deve ser intimado. Considerando ainda o caráter itinerante das cartas (art. 262, CPC), determino a remessa da presente Carta Precatória à Comarca de Esperantina-PI, para os fins legais. Oficie-se a origem, servindo-se de uma cópia deste. Anotações necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-02.2012.8.18.0042
Classe: Inventário
Inventariante: ELSON FERREIRA BRAÚNA
Advogado(s): MARCELO MARTINS BELARMINO(OAB/PIAUÍ Nº 8692)
Inventariado: JOÃO ALVES BRAÚNA, JOSE ALVES BRAUNA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-18.2003.8.18.0042
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MARIA DAS NEVES ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)
Réu: ELIS REGINA ROSAL SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000444-91.2007.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Denunciado: JOÃO DA COSTA JÚNIOR, LUIZ HENRIQUE LIRA DE QUEIROZ, MARCOS JOSÉ MARTINS RODRIGUES
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099), MARCELLY SANTOS DE SOUSA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça acusatória e, dessa forma, ao passo que RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO em relação a João da Costa Júnior, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III e 115, todos do CP, ABSOLVO Luiz Henrique Lira de Queiroz e Marcos José Martins Rodrigues das imputações que lhe são feitas, o que faço com fundamento no art. 386, V, do CPP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000457-47.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: VITORINO TAVARES DA SILVA NETO
Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos argumentos jurídicos acima e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 487, I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-43.2016.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: WANDERSON DA SILVA MARQUES, ROBERTA KELLY DA SILVA MARQUES, CARLA GRACIELE DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ROBERTO MARQUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 4 de junho de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001579-21.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL ROSÁLIA ARAÚJO SANTOS - ESPÓLIO DE VALDEMAR
Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667)
Réu: O ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA a parte autora acerca do cancelamento da audiência de instrução e julgamento.