Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1551 - 1575 de um total de 2800

Comarcas do Interior

DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800422-22.2019.8.18.0026

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): MARIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000107-23.2012.8.18.0042

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: LIDIA ALVES DE CASTRO; INTERESSADO: LEONICIO BARBOSA DE JESUS; INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO BARBOSA; INTERESSADO: JOSE RINALDO PEREIRA LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000213-35.2013.8.18.0111

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

ADVOGADO(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA,EDIMAR CHAGAS MOURAO,PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA FAUSTINA GOMES; EXECUTADO: RAIMUNDO GOMES FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800225-53.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: E.F.N

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: S.N.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800870-23.2019.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: IRACI COELHO CAVALCANTE

ADVOGADO(s): CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS

POLO PASSIVO: RÉU: TRES COMERCIO DE PUBLICACOES LTDA.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-54.2008.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA & CIA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-87.2011.8.18.0111

Classe: Interdição

Interditante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Interditando: EZILENE PEREIRA DUARTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

Cláudia Regina de Oliveira Carvalho

Portaria da Presidência nº 1733/2019

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000711-41.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENESIA REGO DE ARAUJO

Advogado(s): ANDRÉ LUIS DIAS FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6849), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DECISÃO:

Vistos,

Devidamente citado o réu apresentou contestação.

No mérito: da inexistência danos morais, existência de débitos pendentes.

Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a

proferir decisão de saneamento e de organização do processo.

I. Resolução das questões processuais pendentes.

Não há questões processuais pendentes. Dessa arte, presentes os

pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação

legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de

desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado.

II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade

probatória e especificação dos meios de prova admitidos.

São questões controvertidas nestes autos: 1) da inexistência danos morais, 2)

existência de débitos pendentes.

Defiro a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal e pericial. Nos

termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a

produção de prova documental e de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Em relação à prova documental devem as partes observar o art.

434 do NCPC, sendo que incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os

documentos destinados a provar suas alegações.

Sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos

novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para

contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme dispõe o art. 435.

Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a

petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou

disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a

impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a

conduta da parte de acordo com o art. 5º, § único do art. 435.

III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no

artigo 6, inciso VIII, do do Código de Defesa do Consumidor.

Considerando se tratar de relação consumo e estando presentes os requisitos

objetivos de inversão do ônus da prova (verossimilhança das alegações e a hipossuficiência

do consumidor), INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do

Código de Defesa do Consumidor.

IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Quanto às questões de direito relevantes para a decisão de mérito: a) violação

dos arts. 186, 927 e 942, do Código Civil, e arts. 3 e 6, VI, do Código de Defesa do

Consumidor, quanto aos danos materiais e morais.

V. Designação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia

02/07/2019 às 11:00h na sala de audiências desta Vara

Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze)

dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os

requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e

o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo

disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC.

Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe

ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha

por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a

intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do

comprovante de recebimento.

A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da

testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).

Em tal hipótese, via assinada deste despacho servirá como mandado, a ser

cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Caso seja arrolada testemunha residente em

outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na

audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de trinta

dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da

carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a

respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).

Ao ato deverão comparecer as partes e advogados.

A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da

Justiça (artigo 6º do CPC).

Publique-se. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, via DJE.

PARNAÍBA, 28 de maio de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001153-94.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ MARTINS DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA (OAB/PI Nº 10203)

A natureza do pedido exige a realização de perícia para esclarecimento sobre a invalidez alegada e seu grau.

Nos termos do Convênio nº 69/2015, o valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser suportada pela Seguradora Líder, independentemente de seu resultado (constatação, ou não, da invalidez permanente da vítima periciada, com decisão de procedência, ou improcedência, da demanda).

Nomeio como perito o Dr. Miguel Ângelo Gonçalves Reis Filho, que aceitando o encargo, deverá se manifestar e indicar o número da conta bancária para depósito dos honorários. Deverá, ainda, se fazer presente na data agendada.

Para a realização da perícia, bem como da audiência de conciliação, designo o dia 04/11/2019, às 09:45 horas.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou suspeição do perito e, no mesmo prazo, apresentarem os quesitos e indicarem assistente técnico.

Intimem-se, ainda, por intermédio de seus advogados, para que se façam presentes, cientificando-o autor de que sua ausência poderá suprir a prova que se pretendia obter com a perícia.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-33.2007.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SÁ

Advogado(s): VERÔNICODECASTROSOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 69980-2720)

Isto Posto, nos termos do artigo 107 c/c e 109, VI do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretenção punitiva do averiguado CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SÁ, por parte do Estado, e consequentemente determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais.

Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000072-25.2015.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO BARROS MIRANDA

Advogado(s): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: V. LEITE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11892)

DESPACHO: Foi nomeado Curador Dr. FRANCISCO DE ASSIS URQUIZA JUNIOR, advogado residente na Comarca, sob o compromiso de seu grau. GUADALUPE, 4 de junho de 2019.,

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000731-56.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Indiciado: CHARLES VIEIRA RAMOS

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)

Senença: "(...) Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E ABSOLVO o réu Charles Vieira Ramos quanto aos fatos narrados na denúncia, o que faço com fulcro no artigo 386, incisos III e VII do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. Adote o Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e o seu defensor."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-03.2018.8.18.0053

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENEDITO ARAUJO DE SOUSA

Advogado(s):

É, em síntese, o relatório.

Passo a decidir.

Ora, é sabido que a retratação manifestada antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

Na hipótese, a vítima, em audiência se retratou expressamente, manifestando o desinteresse em continuar com a demanda processual.

O MP foi ouvido e opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato, entendendo que a retratação é permitidida nesse momento processual, conforme se infere do art. 25, do CPP, contrario sensu.

Assim, acolho o parecer ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO BENEDITO ARAUJO DE SOUSA. E o faço com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

P. R. I. e cumpra-se.

Após o decurso do prazo legal, arquive-se com a devida baixa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-17.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS FONSECA AMORIM SOBRINHO

Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICIPIO DE REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

ANALISTA JUDICIAL.MAT.4101707.PORTARIA CORREGEDORIA/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-18.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)

Executado(a): MUNICIPIO DE CURRAIS - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000487-57.2009.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE BATALHA

Advogado(s):

Réu: MARCELO CARVALHO LUSTOSA

Advogado(s): GEORGE WELLINGTON DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 15255)

Diante do exposto, ACOLHO os pedidos do Ministério Público e da defesa (fls. 158 e fls. 162) e, no ensejo, RATIFICO a sentença de fls. 98/100, pelo que EXTINGO O PRESENTE PROCESSO em razão do cumprimento da providência de segurança aplicado em face do Acusado.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-52.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO ALVES GOVEIA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

...Intimo os Advogados: DR ANTONIO DE MORÃES DOURADO NETO - OAB/PE 23.255 e MARCOS DANILO SANCHO MARTINS ? OAB/PI 6328, para ciência da sentença...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 3049568144), condeno o BANCO PANAMERICANO S/A a pagar a JULIOALVES GOVEIA, CPF 877.359.033-91, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 2.014,00 (dois mil e quatorze reais), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 3049568144. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno, ainda, o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em consequência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 3049568144) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial, nos termos do Novo Código de Processo Civil, 98º, 99º, 100º, 101º,102º. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 28 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001225-29.2015.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)

Réu: D N BAIÃO FILHO ME, REINALDO ROSAL SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

DESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000696-19.2019.8.18.0026

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO - PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ, FRANCISCO MENDES DA SILVA (CHICO AMÉRICO)

Advogado(s):

DESPACHO Considerando que em consulta ao Sistema Siapen-Web constatou-se que a testemunha a ser ouvida se encontra preso na Comarca de Esperantina-PI, na Penitenciária Luiz Gonzaga Rebelo, onde deve ser intimado. Considerando ainda o caráter itinerante das cartas (art. 262, CPC), determino a remessa da presente Carta Precatória à Comarca de Esperantina-PI, para os fins legais. Oficie-se a origem, servindo-se de uma cópia deste. Anotações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-02.2012.8.18.0042

Classe: Inventário

Inventariante: ELSON FERREIRA BRAÚNA

Advogado(s): MARCELO MARTINS BELARMINO(OAB/PIAUÍ Nº 8692)

Inventariado: JOÃO ALVES BRAÚNA, JOSE ALVES BRAUNA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-18.2003.8.18.0042

Classe: Nunciação de Obra Nova

Autor: MARIA DAS NEVES ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)

Réu: ELIS REGINA ROSAL SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

DESIGNADO PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000444-91.2007.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: JOÃO DA COSTA JÚNIOR, LUIZ HENRIQUE LIRA DE QUEIROZ, MARCOS JOSÉ MARTINS RODRIGUES

Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099), MARCELLY SANTOS DE SOUSA - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça acusatória e, dessa forma, ao passo que RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO em relação a João da Costa Júnior, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III e 115, todos do CP, ABSOLVO Luiz Henrique Lira de Queiroz e Marcos José Martins Rodrigues das imputações que lhe são feitas, o que faço com fundamento no art. 386, V, do CPP.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000457-47.2017.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI

Advogado(s): ARMANDO FERRAZ NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 14), NAIANY LEILA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13150), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Réu: VITORINO TAVARES DA SILVA NETO

Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)

ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos argumentos jurídicos acima e em consonância com o parecer do Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL com fulcro no art. 487, I do CPC.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-43.2016.8.18.0042

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: WANDERSON DA SILVA MARQUES, ROBERTA KELLY DA SILVA MARQUES, CARLA GRACIELE DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PI AUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ROBERTO MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 4 de junho de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001579-21.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL ROSÁLIA ARAÚJO SANTOS - ESPÓLIO DE VALDEMAR

Advogado(s): ODETE SOUSA BERTINO(OAB/PIAUÍ Nº 10667)

Réu: O ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA a parte autora acerca do cancelamento da audiência de instrução e julgamento.

Matérias
Exibindo 1551 - 1575 de um total de 2800