Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022326-85.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CAMILA GOMES TRINDADE FERREIRA, LUCAS GOMES TRINDADE FERREIRA, JUCIMEIRE GOMES TRINDADE
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: LUCIANO MARCELINO FERREIRA
Advogado(s):
Considerando que as partes são maiores e capazes, não estando em litígiointeresse de menor ou incapaz a legitimar a intervenção ministerial, HOMOLOGO, porsentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes na petição de fl. 42,que faz parte integrante da sentença. Declaro extinto o processo com a resolução do méritopelos fundamentos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.Considerando que há pedido na inicial de concessão da gratuidade de justiça,ainda não apreciado, e verificando que o(a) requerente preenche os requisitos paradeferimento de tal pedido, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art.98, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de partebeneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009747-47.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. DA S. A.
Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Requerido: E. C. DA S. A., S. K. C. S. DE A.
Advogado(s): SHERAD KENNANI CARVALHO SALGUEIROS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11301)
DESPACHO: "...intimem-se as partes, via representações legais, para no prazo de 05(cinco) dias, conhecer do teor das requisições formuladas pelo Ministério Públicoa as fls. 96/97 e se manifestar. Cumpra-se. TERESINA, 31 de julho de 2018."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020607-39.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002599-14.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IVONETE DA COSTA SILVA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, cabendo a empresa ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer os seguintes elementos de prova:
a) comprovação de que o termo de ocorrência e inspeção foi realizado na presença da parte autora.
b) comprovação de que a perícia foi realizada mediante o acompanhamento do autor.
c) a demonstração de fraude no aparelho medidor de energia capaz de interferir no seu regular funcionamento.
d) comprovação que a fraude foi realizada pela parte autora.
e) a variação substancial do perfil de consumo no período da apontada irregularidade, apresentando dados alusivos ao consumo normal que pudessem ser comparados com aquele registrado no período tido como irregular.
f) apresentar planilha discriminada do cálculo realizado para apurar as diferenças encontradas, na forma prevista no art. 130 da Resolução 414/2010, ANEEL.
g) apresentar todos os requisitos previstos no art. 129 da mencionada Resolução para fins de caracterização da irregularidade e recuperação da receita.
h) comprovar a entrega da notificação ao representante legal da autora, a fim de que este pudesse exercer o contraditório.
Ressalta-se que em caso de não cumprimento desta determinação pelo réu, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006587-43.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: MARIA CLEONICE DA COSTA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011355-22.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SARA TEREZINHA DA SILVA - MENOR, FRANCISCA JANAINA DA SILVA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JACOB WILDER GOMES MARANHAO, JESSE WEEDSON GOMES MARANHÃO, JESSICA KYLMARA GOMES MARANHÃO, MARIA LUIZA GOMES MARANHÃO, JOSIAS LEMOS MARANHÃO FILHO, RAQUEL INARA GOMES MARANHÃO
Advogado(s): JOÃO VICTOR SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15218), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11071)
Diante do exposto, em harmonia com o parecer do Representante doMinistério Público, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando por sentença orequerido/falecido JOSIAS LEMOS MARANHÃO, como pai biológico da autora SARATEREZINHA DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 2º, parágrafo único da Lei8.560/92 e em consequência deve ser acrescido ao seu assento de nascimento o nome dosavós paternos, JOÃO MODESTO MARANHÃO e ALDENORA LEMOS MARANHÃO,permanecendo a autora como o mesmo nome, visto que não requereu tal mudança, mastão somente o acréscimo do requerido como pai e consequentemente dos avós paternos,com fundamento no art. 1º, I da Lei 8.560/92.Vale cópia desta, desde que contenha a assinatura eletrônica/digital deautenticidade do programa Themis, como Mandado de Averbação na Certidão deNascimento, esta, registrada sob o nº 13844, livro 47 - AE, fls. 44, junto ao 2º Cartóriode Registro Civil da Comarca de Teresina.Em consequência, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito,pelos fundamentos do art. 355, I do Código de Processo Civil.P. R. I.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002120-16.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULA DE ARAUJO VERAS
Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043)
Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Vistos, etc.Diante da ausência injustificada da parte à perícia designada nos autos, decreto a perda da prova pericial e declaro encerrada a fase de instrução processual.Determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001194-98.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: BRUNO SANTOS ALMEIDA, CARLOS ROCHELLE LOPES ARAUJO, ALISSON FABIANO MARTINS RIBEIRO, MATEUS RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo e dignidade da pessoa humana, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011981-22.2000.8.18.0140
Classe: Separação Consensual
Suplicante: PAULO JOSE ALVES PEREIRA, MARIA JOSE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)
Réu:
Advogado(s):
Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse noprosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinto o processosem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Semcustas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022480-40.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo e dignidade da pessoa humana, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004554-17.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ...
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Executado(a): ANTONIO PEREIRA NETO
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008433-13.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA - MENOR, FLAVIO HENRIQUE PIRES
Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12057), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: FRANCISMAGNO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Considerando que o segundo requerido foi devidamente citado e não apresentou contestação, como certificado às fl. 118, decreto a revelia da parte ré nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Fixo em 20% (vinte por cento) do salário mínimo os Alimentos Provisórios, em favor de DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA.Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento mensal dos Alimentos Provisórios acima fixados, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação.Marco para o dia 22 de Agosto de 2019, às 09:30 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento.Intimem-se, partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000874-14.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018162-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)
Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006026-58.2010.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JACOB MANUEL GAYOSO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Interditando: CAMILA GAYOSO DA SILVA MARCEL
Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Intime-se o interditante, por seu representante legal, para no prazo de05(cinco) dias informar se a certidão expedida às fl. 112, supri as necessidades exigidaspela instituição bancária.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002159-43.1999.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO, EAPEDITA MARIA DE ASSUNÇÃO DUARTE
Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040), ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7209)
Inventariado: JOSÉ GIOVANI DO PRADO (ESPOLIO)
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifica-se que há vários pedidos de Alavrás com asdevidas expedições dos mesmos.Constata-se, ainda, que os presents autos, tramitam desde 1999, sem quetenha sido proferida a sentença, diante da inercia da inventariante em apresentar o Plano dePartilha.Diante do exposto, considerando os inumeros Alavarás concedidos nos autos,para que possa se averiguar se ainda existam bens a inventariar, determino a intimação dainventariante, por seu representante legal, para, no prazo de 30(trinta) dias, elencar quaisbens foram vendindos no curso do processo e quais ainda encontram-se em nome doinventarido, bem como, juntar aos autos termo de anuência dos demais herdeiros
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012997-15.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001813-77.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: ELBER ELEGANCIA DE QUEIROZ, FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 03 DE JULHO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017325-61.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTINO OLIVEIRA DOS PASSOS
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Réu: ELETRBOBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
3. DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, e tudo mais que constam dos presentes autos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial para:
I- CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de compensação por danos morais ao autor, devendo incidir sobre o mencionado valor juros de mora de 1% a partir da citação (Art. 405, CC/02) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 STJ), por se tratar de responsabilidade contratual.
II- INDEFERIR o pleito de fixação de pensão vitalícia (danos materiais).
III- CONDENAR a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%(quinze por cento) do valor da condenação.
Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014937-49.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M R P
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: V F DE S
Advogado(s): Diante das alegações, não sendo caso de intervenção ministerial, e tratando de processo com tramitação prioritária, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, decretando divorciado o casal: MIGUEL RIBEIRO PAZ e VALMIRA FERREIRA DE SOUSA PAZ, que permanecerá com nome de casada, o que o faço pelos fundamentos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso III, a do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expeça-se Mandado de Averbação. Após as formalidades legais, determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014571-44.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: GRACINDO MÁXIMO DE ANDRADE JÚNIOR, SAVIO MAXIMO DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)
Réu: GRACINDO MÁXIMO DE ANDRADE
Advogado(s): ROBERTO CARLOS FERREIRA COELHO(OAB/PARÁ Nº 12265), LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417), RAPHAEL GADELHA ROCHA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 11541)
Intimem-se as partes, por representantes legais, para conhecimento e manifestação acerca dos cálculos da contadoria, às fls.372/373, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, primeiro para os exequentes e em seguida para o executado, bem como a parte autora para regularização processual diante da maioridade de Gracindo Máximo de Andrade Junior.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027733-09.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FABIO BISPO DA SILVA, JEFFERSON BISPO DA SILVA, FABIANA MARIA DA SILVA, MARIA DO DISTERRO DE LIMA SILVA
Advogado(s): NAYRA QUARESMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 12909), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: PEDRO BISPO DA SILVA FILHO
Advogado(s): Verifica-se nos autos que não consta Registro Público dos imóveis objeto da partilha. Considerando que para ser inventariado o bem é necessário a comprovação de sua existência e do registro em nome do De Cujus, intime-se o inventariante, por representante legal, para apresentar Registro Público dos imóveis em nome do De Cujus, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0000060-90.2005.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: CLÁUDIO MANOEL DA COSTA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896), FRANCISCO BORGES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 896)
Réu: MARIA ANTONIA PEREIRA DA COSTA, JOSÉ WILSON COUTO DE SOUSA
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510)
SENTENÇA dos embargos de declaração: "Vistos. [...]Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, retificando a parte dispositiva para os seguintes termos: ?Ante o exposto, determino a penhora mensal de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido do benefício previdenciário da Sra. Maria Antônia Pereira da Costa até totalizar o valor de R$ 1.551,47 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) e a penhora mensal de 15 % (quinze por cento) sobre o valor líquido da remuneração salarial auferida pelo Sr. José Wilson Couto de Sousa até totalizar o valor de R$ 1.551,47 (um mil, quinhentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), que deverá ser retida e regularmente depositada pelo IAPEP-pensionistas (CNPJ 06.857.213/0001-10) e pelo IFPI (CNPJ 10.806.496/0001-49) em conta bancária judicial, até a satisfação integral do crédito perseguido na ação de execução dos honorários sucumbenciais que totaliza o valor de R$ 3.102,94 (três mil, cento e dois reais e noventa e quatro centavos).P.R.I.C.? Encaminhe-se os autos à Contadoria para atualização dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais, observando a última atualização de fls.370/371. Após as devidas atualizações, voltem-me os autos conclusos para despachar, oficiando o IAPEP-pensionistas (CNPJ 06.857.213/0001-10) e o IFPI (CNPJ 10.806.496/0001-49) dos devidos valores a serem penhorados nos rendimentos dos executados. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 4 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011714-35.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCILENE LIMA JANSEM
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012588-78.2013.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: WENDEL OLIVEIRA MACHADO SOUSA
Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)
Requerido: LUCIMAR DE OLIVEIRA MACHADO, ENEIDA OLIVEIRA MACHADO SOUSA, SÔNIA MACHADO MARWELL, ELIZABETE OLIVEIRA MACHADO SILVA, JOSE MARCONDES OLIVEIRA MACHADO
Advogado(s):
Intime-se o autor, por representante legal, para juntar Cessão de Direitos Hereditários por meio de Escritura Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, diante da ilegitimidade da parte de requerer o presente Alvará.