Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000903-40.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

P.R.I.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002140-75.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSUE CARDOSO DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019776-88.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA LUIZA LOPES DIOGO LIRA

Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012)

Inventariado: ALBERTO PETRUCIO DIOGO LIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se o(a) representante da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, pelo prazo de Lei, para que possa se manifestar sobre o inteiro teor da Petição e documentação respectiva (fls. 258/259) subscrita pelo(a) patrono(a) INVENTARIANTE .

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026432-27.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: EDSON ARAUJO ABREU

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Fica intimada a parte requerida, por seu Advogado constante nos autos, para no prazo de 15(quinze) dias Contrarrazoar o recurso interposto de Apelação.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009775-10.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

P.R.I.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017037-21.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu: NATAL COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMO, termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado Mauro Walbert Ferreira da Silva, OAB/PI 9934, do despacho concedido em audiência, cujo trecho passo a transcrever: ?Acolho o pedido da Defesa, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para peticionar indicando o novo endereço das testemunhas que deseja ouvir, sob pena de preclusão, ou as traga no dia da audiência de instrução e julgamento...?, na Ação Penal nº 0017037-21.2009.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado e HomicÍdio Tentado Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra Natal Costa Oliveira, em tramite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal do Júri, aos 5 (cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (05.06.2019). Eu________(Antônio Francisco de Sousa e Silva) Analista Judicial, o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030968-91.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: CLEOMAR AREA SOARES

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013265-06.2016.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: VIVIANE DANTAS LIMA, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

ADVOGADO: VITOR DE LIMA VASCONCELOS

Réu: GERENTE DA 4ª GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO ESTADO DO PIAUI, ESCOLA MUNICIPAL JOÃO ALFRESO DE CARVALHO LIMA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO: intime-se a parte autora,por seu advogado,para as devidas providências de pagamento de PREPARO DOS AUTOS,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 5 de junho de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002903-37.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

P.R.I.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004630-70.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Réu: WLADIMIR FERREIRA XAVIER

Advogado(s): DIEGO JOSE NOGUEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 17579)

DESPACHO: (INTIMAR PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS)

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023656-88.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA JÚNIOR

Advogado(s): EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8757)

Réu: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA(TV MEIO NORTE), FALE FACIL COMUNICAÇÕES IP LTDA

Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)

SENTENÇA: "(...) VI Assim sendo, com fundamento no artigo 267, IV, do Código deProcesso Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do mérito,o presente processo edetermino o seu arquivamento, por não ter sido sanada a incapacidade processual do poloativo. VII Custas de direito e honorários advocatícios à base de 15% (quinze por cento) dovalor da causa, com fulcro no art. 20, §3°, do CPC, pela parte autora. (...)".

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018252-22.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINALDA DE SOUSA NUNES MOURA, ANESIA CONCEIÇÃO NEVES SALES DE OLIVEIRA, KAWA PYETRO NUNES NEVES

Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, hei por bem julgar PARCIALMENTE o pedido PROCEDENTE para assim condenar o ESTADO DO PIAUÍ a pagar às autoras, a título de Danos Morais a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada autora, EDINALDA DE SOUSA NUNES MOURA e ANÉSIA DA CONCEIÇÃO NEVES. Outrossim, pagar a título de Danos Materiais e, fixo a pensão mensal a ser paga pelo requerido no valor de um salário mínimo vigente em cada ano para cada os seguintes beneficiários: desde a data do ato ilícito até a data que o beneficiário EDINALDA DE SOUSA NUNES MOURA venha a falecer, momento em que se interromperá a pensão;e a data do ato ilícito até a data que o beneficiário KAWÃ PYETRO NUNES NEVES completar 18 anos. Sobre os valores deverá ser acrescido juros de mora de 1,0 % (um por cento) ao mês e correção monetária a contar da data do evento, nos termos das Súmulas nº 43 e 54, do Superior Tribunal de Justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o ESTADO DO PIAUÍ em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme determina o art. 85, § 3º, II, do CPC. Sem custas, em razão de o processo ter tramitado sob o pálio da justiça gratuita. Finalmente, em observância ao art. 496, inciso I, do CPC, determino a remessa de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 20 DE MAIO DE 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002743-85.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 1º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014426-22.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE AMAURI ALVES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: CEAPE - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO PIAUÍ

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento. P.I.R.C.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001980-70.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO RIBEIRO, MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA SILVA, ELIANE MORAIS DE ABREU, JANDIRA GONÇALVES SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SENA FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1741), CRISTIANE NOGUEIRA FALCAO (OAB/PIAUÍ Nº 3352)

Requerido: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Aguarde-se em secretaria o pagamento do precatório. Com a informação do pagamento, intime-se as partes e arquive-se os autos. TERESINA, 27 de março de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012683-16.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CENTRO DE NEUROLOGIA E CEFALEIA DO PIAUI LTDA

Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)

Réu: CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 153170)

Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias indicar a localização exata do bem que visa penhorar. Após, cumprida a diligência a cargo do exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024024-05.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Executado(a): ANTÔNIO MOTA PASSOS

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à pe-nhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências conside-radas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005180-12.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615)

Réu: JURACY DA LUZ DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): SAMARA MARTINS MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 14113), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à determinação da MM Juíza de DireitotitulardestaUnidade Judiciária o presente foi incluso na pauta de julgamento do 2º Tribunaldo Júri desta Comarca, 6ª Reunião Periódica a realizar-se no período de 03 a14/06/2019 e Sessão de Julgamento do feito designada para o dia 07/06/2019 às 08 horas

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024236-55.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: BALTAZAR FEITOSA DE MELO, DENIS FEITOSA DE MELO, JOSENILSON RODRIGUES LIMA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

"[...] Por fim, designo para 17 de junho de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas, os acusados e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei.[...] Cumpra-se.".

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006465-30.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: SAMUEL DE LIMA SOUSA

Advogado(s):

Chamo o feito a ordem.O art. 494, I, do CPC leciona que o juiz pode alterar a sentença, após publicada, para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, podendo nesses atuar até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão(STJ, 2ª turma, RMS 43.956/MG, Rel. Min. Og Fernandes, j.09.09.2014).Analisando a sentença de fls. 63, verifico que houve equívoco quanto a identificação das partes, uma vez que já constava decisão acolhendo o pedido de substituição processual da parte autora.Decido.A sentença merece ser corrigida para sanar o erro contido em seu relatório.Portanto, em face da inexatidão material constatada na sentença proferida, e com fulcro no art. 494, I do CPC, procedo a devida correção do 1º parágrafo do relatório da sentença para que, respectivamente, conste o seguinte:Vistos,etc.Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, que tem como parte autora FUNDO TABAGI SECURITIZADORA DE CRÉDITOS e parte ré SAMUEL DE LIMA SOUSA, ambos devidamente qualificados.No mais, persiste a sentença exatamente como foi lançada.Proceda-se a substituição do polo ativo da demanda nos moldes da decisão proferida às fls. 58/60.Face o equívoco, fica renovado o prazo recursal.Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006705-39.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO DA SILVA SOARES

Advogado(s): SARA SONIA PARAGUAI E ALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11914)

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO Equivocadamente o processo foi remetido a Defensoria Pública quando esta se manifestou esclarecendo existir advogado habilitado nos autos. Em face do exposto, intime-se o ilustre advogado habilitado do autor para requerer o que de direito. Cumpra-se. TERESINA, 21 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003093-97.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013457-07.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

TOTAL: Valor: R$ 727,78

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004630-75.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ONEZILINO JOSE DE SOUZA

Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323)

Requerido: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Vistos,etc.Veiculado nos embargos declaratórios com pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, que se intimea parte adversa para, se desejar, apresentar no prazo de 05 (cinco) dias, razões de contrariedade ao recurso.Após, com ou sem a manifestação da parte embargada, façam-me os autosconclusos.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003331-73.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: TERESINHA TELES DA SILVA BRANDAO

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE - OAB/PI 7861 e MA 13266-A

Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO:" Vistos etc. Intime-se o autor para manifestação sobre a contestação, no prazo de lei. Cumpra-se. TERESINA, 9 de janeiro de 2019 RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

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