Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002599-14.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IVONETE DA COSTA SILVA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), CARLOS ADRIANO CRISANTO LELIS(OAB/PIAUÍ Nº 9361)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AMÉLIA LÚCIA BRANDÃO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6527), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, cabendo a empresa ré, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer os seguintes elementos de prova:

a) comprovação de que o termo de ocorrência e inspeção foi realizado na presença da parte autora.

b) comprovação de que a perícia foi realizada mediante o acompanhamento do autor.

c) a demonstração de fraude no aparelho medidor de energia capaz de interferir no seu regular funcionamento.

d) comprovação que a fraude foi realizada pela parte autora.

e) a variação substancial do perfil de consumo no período da apontada irregularidade, apresentando dados alusivos ao consumo normal que pudessem ser comparados com aquele registrado no período tido como irregular.

f) apresentar planilha discriminada do cálculo realizado para apurar as diferenças encontradas, na forma prevista no art. 130 da Resolução 414/2010, ANEEL.

g) apresentar todos os requisitos previstos no art. 129 da mencionada Resolução para fins de caracterização da irregularidade e recuperação da receita.

h) comprovar a entrega da notificação ao representante legal da autora, a fim de que este pudesse exercer o contraditório.

Ressalta-se que em caso de não cumprimento desta determinação pelo réu, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006587-43.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: MARIA CLEONICE DA COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011355-22.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SARA TEREZINHA DA SILVA - MENOR, FRANCISCA JANAINA DA SILVA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JACOB WILDER GOMES MARANHAO, JESSE WEEDSON GOMES MARANHÃO, JESSICA KYLMARA GOMES MARANHÃO, MARIA LUIZA GOMES MARANHÃO, JOSIAS LEMOS MARANHÃO FILHO, RAQUEL INARA GOMES MARANHÃO

Advogado(s): JOÃO VICTOR SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15218), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), FRANCISCO DE ASSIS SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11071)

Diante do exposto, em harmonia com o parecer do Representante doMinistério Público, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando por sentença orequerido/falecido JOSIAS LEMOS MARANHÃO, como pai biológico da autora SARATEREZINHA DA SILVA, o que faço com fundamento no art. 2º, parágrafo único da Lei8.560/92 e em consequência deve ser acrescido ao seu assento de nascimento o nome dosavós paternos, JOÃO MODESTO MARANHÃO e ALDENORA LEMOS MARANHÃO,permanecendo a autora como o mesmo nome, visto que não requereu tal mudança, mastão somente o acréscimo do requerido como pai e consequentemente dos avós paternos,com fundamento no art. 1º, I da Lei 8.560/92.Vale cópia desta, desde que contenha a assinatura eletrônica/digital deautenticidade do programa Themis, como Mandado de Averbação na Certidão deNascimento, esta, registrada sob o nº 13844, livro 47 - AE, fls. 44, junto ao 2º Cartóriode Registro Civil da Comarca de Teresina.Em consequência, declaro extinto o processo, com a resolução do mérito,pelos fundamentos do art. 355, I do Código de Processo Civil.P. R. I.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002120-16.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULA DE ARAUJO VERAS

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043)

Réu: LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S/A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Vistos, etc.Diante da ausência injustificada da parte à perícia designada nos autos, decreto a perda da prova pericial e declaro encerrada a fase de instrução processual.Determino a conclusão dos autos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001194-98.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO SANTOS ALMEIDA, CARLOS ROCHELLE LOPES ARAUJO, ALISSON FABIANO MARTINS RIBEIRO, MATEUS RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo e dignidade da pessoa humana, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

DECISÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011981-22.2000.8.18.0140

Classe: Separação Consensual

Suplicante: PAULO JOSE ALVES PEREIRA, MARIA JOSE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): MYRTES MARIA DE FREITAS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 712)

Réu:

Advogado(s):

Considerando que a autora demonstrou, tacitamente, não ter interesse noprosseguimento do feito, em harmonia com o parecer ministerial, declaro extinto o processosem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.Cumprida as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentospara os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Semcustas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita. P.R.I

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000874-14.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018162-77.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: G M C CONSTRUTORA E CONSULTORIA LTDA, FREDERICO HERBERT LOPES ROCHA, FABRICIA MARIA CARVALHO SILVEIRA

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006026-58.2010.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JACOB MANUEL GAYOSO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Interditando: CAMILA GAYOSO DA SILVA MARCEL

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Intime-se o interditante, por seu representante legal, para no prazo de05(cinco) dias informar se a certidão expedida às fl. 112, supri as necessidades exigidaspela instituição bancária.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002159-43.1999.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDA RIVANDA PINHEIRO DO PRADO, EAPEDITA MARIA DE ASSUNÇÃO DUARTE

Advogado(s): JOSE RIBAMAR PILAR DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 1040), ALBA VALERIA VILANOVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7209)

Inventariado: JOSÉ GIOVANI DO PRADO (ESPOLIO)

Advogado(s):

Compulsando os autos, verifica-se que há vários pedidos de Alavrás com asdevidas expedições dos mesmos.Constata-se, ainda, que os presents autos, tramitam desde 1999, sem quetenha sido proferida a sentença, diante da inercia da inventariante em apresentar o Plano dePartilha.Diante do exposto, considerando os inumeros Alavarás concedidos nos autos,para que possa se averiguar se ainda existam bens a inventariar, determino a intimação dainventariante, por seu representante legal, para, no prazo de 30(trinta) dias, elencar quaisbens foram vendindos no curso do processo e quais ainda encontram-se em nome doinventarido, bem como, juntar aos autos termo de anuência dos demais herdeiros

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004554-17.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ...

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Executado(a): ANTONIO PEREIRA NETO

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de junho de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008433-13.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA - MENOR, FLAVIO HENRIQUE PIRES

Advogado(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8629), JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12057), TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)

Réu: FRANCISMAGNO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Considerando que o segundo requerido foi devidamente citado e não apresentou contestação, como certificado às fl. 118, decreto a revelia da parte ré nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.Fixo em 20% (vinte por cento) do salário mínimo os Alimentos Provisórios, em favor de DANIEL FERREIRA DE OLIVEIRA.Intime-se o(a) requerido(a) para pagamento mensal dos Alimentos Provisórios acima fixados, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação.Marco para o dia 22 de Agosto de 2019, às 09:30 horas a audiência de Conciliação, e, se for o caso, Instrução e Julgamento.Intimem-se, partes, seus patronos e o(a) Representante do Ministério Público

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012997-15.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001813-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: ELBER ELEGANCIA DE QUEIROZ, FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 03 DE JULHO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017325-61.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISTINO OLIVEIRA DOS PASSOS

Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)

Réu: ELETRBOBRAS DISTRIBUIDORA DO PIAUI - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

3. DISPOSITIVO

Ante todo o exposto, e tudo mais que constam dos presentes autos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, o pedido formulado na inicial para:

I- CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de compensação por danos morais ao autor, devendo incidir sobre o mencionado valor juros de mora de 1% a partir da citação (Art. 405, CC/02) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 STJ), por se tratar de responsabilidade contratual.

II- INDEFERIR o pleito de fixação de pensão vitalícia (danos materiais).

III- CONDENAR a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15%(quinze por cento) do valor da condenação.

Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013911-46.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BANDEIRANTES S.A.

Advogado(s): FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Executado(a): PAULO HENRIQUE CARVALHO SILVA, JOSE PEDRO MAIA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029883-94.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo e dignidade da pessoa humana, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002711-07.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015822-34.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo e dignidade da pessoa humana, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020943-43.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA HELENA GAIA BERREDO, GEORGE FABIANO NERES BERREDO

Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964)

Réu: CONSTRUTORA ARAGAO GOMES LTDA - ME, HALCA IMOBILIÁRIA

Advogado(s): JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692)

O valor da causa foi modificado, mas a parte autora ainda não complementou

o valor das custas iniciais.

Também não se manifestou se insiste na denunciação à lide das pessoas que

foram partes nos processos mencionados no despacho de fl. 307.

Intimem-se, pois, os autores, por seus advogados, para fazer a complementação

das custas iniciais e manifestarem-se especificadamente sobre a denunciação à lide, no prazo de

15 (quinze) dias.

De já fica permitido o parcelamento das custas em até 6 (seis) parcelas

mensais, caso seja do interesse dos autores.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012481-92.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: COORDENAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - DETRAN

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000154-23.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TEREZA KEROL DE CARVALHO MONTEIRO

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248), JOÃO DIAS DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10612)

Réu: FACULDADE DE SAUDE, CIENCIAS HUMANAS E TECNOLOGICAS DO PIAUI - UNINOVAFAPI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005973-96.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - FINASA S/A

Advogado(s): KARENINA CARVALHO TITO(OAB/PIAUÍ Nº 214-B)

Requerido: YASCARA PINHEIRO LAGES PINTO

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804160-64.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTMARTRE

ADVOGADO(s): FILIPE MENDES DE OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: PREDIAL SERVICOS DE COBRANCA CONDOMINIAL LTDA - EPP; RÉU: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802692-36.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

ADVOGADO(s): WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: MADSON COSTA MELO

ADVOGADO(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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