Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005969-93.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI
Indiciado: ANTONIO DIAS DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO DIAS DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2019 (05/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014668-44.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: EDNA MARIA LOPES, MARIA CLEOMAR LINS CAVALCANTE BRITO
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030), MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)
Inventariado: PEDRO ELISMAR LINS CAVALCANTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao despacho de fls. 134, intime-se o(a) representante da Procuradoria do Estado do Piauí, pelo prazo de Lei, para manifestar-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014291-49.2010.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Indiciado: FRANCISCO SILVA DE ANDRADE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO SILVA DE ANDRADE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de junho de 2019 (05/06/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022832-61.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO:Vistos.
Tendo em vista o teor do petitório protocolado pela parte exequente, determino o arquivamento do feito, dando-se a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014699-64.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: MARIA INES ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "|Vistos. [...] Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem Honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 5 de junho de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018247-68.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018511-90.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELEXANDRO FORTES RIBAMAR
Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349), MARCUS VINICIUS DA SILVA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409)
Requerido: AMERICEL S/A, BRASIL TELECOM S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente, autor fica intimado, para os fins, de que foram expedidos os respectivos alvarás, conforme despachado nos autos. Informa-se, quanto ao cumprimento de sentença, relacionado à petição protocolo 0018511-90.2010.8.18.0140.5005, que conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019949-88.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MACEDO SERVICOS LTDA
Advogado(s): RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512)
Réu: NELSON LEITE DA SILVA
Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Em cumprimento ao Provimento de n.º 21, de 14/05/2009, ficam por este INTIMADAS a(s) parte(s) e seus advogados, para que no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes aos autos. Após o referido prazo, os autos serão enviados ao arquivo judicial.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019737-57.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JEANE MARY MENDES DE SOUSA
Advogado(s): OTÁVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)
Interditando: MANOEL DE OLIVEIRA
Advogado(s): Considerando que a única manifestação de interesse no feito foi na petição de fl. 41, há mais de 3 (três) anos e que depois disso o autor não demonstrou interesse no prosseguimento do feito, mesmo sendo intimada pessoalmente, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas na forma da lei
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006649-78.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE INHUMA - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, JOSE GILVAN DA CRUZ
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 13 / 04 / 2020, às 10:00 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 31 de maio de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016770-15.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: DINORAH DO NASCIMENTO MARTINS BEZERRA
Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito. TERESINA, 5 de junho de 2019
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030207-21.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ACELMO DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10162)
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Proferida decisão com o deferimento da medida de urgência, a fim de que o réu forneça a parte autora a cama hospitalar em, 26/12/2013.(fls.33/36).Diante do lapso temporal, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico,para no prazo de 10(dez) dias, dizer seu interesse no feito, sob pena de extinção.Intime-se.Cumpra-se. Tereisna, 5 d ejunho de 2019. Carmelita Angelica Lacerda Brito De Oliveira Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA ."
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005434-38.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s): POLLYANA SILVA SANCHES(OAB/PIAUÍ Nº 17748)
Réu: MARCOS HENRIQUE TIBERIO LIMA (MENOR)
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
DESPACHO: (INTIMAR DA SENTENÇA)
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003950-51.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, RENER DE RIOS BRITO
Advogado(s): EDUARDO LEOPOLDINO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2.780)
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 21 / 04 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 31 de maio de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028543-57.2010.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANA LOURDES DO NASCIMENTO MARTINS, CINESIO DA SILVA MARTINS, MARLI BRANDAO RIBEIRO, ANGELICA MARIA RIBEIRO, MARIA DOS REMEDIOS BRANDAO RIBEIRO, GENTIL ALVES RIBEIRO NETO, MARINALDA BRANDAO RIBEIRO, MARLENE BRANDAO RIBEIRO, MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SILVA, ANTONIO TEODORO E SILVA, MARIA DA CRUZ BRANDAO RIBEIRO
Advogado(s): FABIO ALVES DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8270), FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226), THYAGO RODRIGUES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5946)
Inventariado: JOAO ALVES RIBEIRO
Advogado(s): Considerando que o inventariante faz pedido justo de partilha na forma descrita em lei, sendo os herdeiros maiores e capazes, com fundamento no art. 659 e segs. do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, homologando o plano de partilha feito às fls. 103-104 que faz parte integrante da presente sentença, na forma requerida, devendo a inventariante prestar contas nos presentes autos da efetivação da partilha. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Formal de Partilha e Alvarás Judiciais para os devidos fins dos bens com propriedade comprovada nos autos em nome do inventariado. Após as formalidades legais determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se. Custas na forma da lei.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0001520-24.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - ZONA NORTE
Advogado(s):
Indiciado: DANEIL THARLLES ALVES SALES
Advogado(s): INGRID LARA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16996)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando que o acusado foi devidamente citado, intimo o advogado de defesa para apresentar resposta à acusação.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011858-82.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ANTONIA CLEIDE DO NASCIMENTO BRITO FIGUEIREDO, YOLANDA MARIA PEREIRA DE FIGUEIREDO, BRENDA NASCIMENTO DE FIGUEIREDO, ELOY NASCIMENTO DE FIGUEIREDO(MENOR)
Advogado(s): ANNIE EMANUELLE TAVARES DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7720), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)
Inventariado: FRANCISCO FIGUEIREDO DE MESQUITA
Advogado(s): Intime-se a inventariante, por representante legal, para que preste as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000225-21.2017.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANTONIO COSTA COELHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 21 / 04 / 2020, às 10:30 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 31 de maio de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010290-65.2003.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Exonerante: THIAGO FELIPE NERY LOPES, LUIS ROBERTO LOPES, JOSE RIBAMAR LOPES
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Exonerado: LUCIA MARIA FERREIRA NERY LOPES
Advogado(s): Considerando a revelia, acolho o parecer do Ministério Público, e JULGO PROCEDENTE a ação exonerando, definitivamente, o autor, LUÍS ROBERTO LOPES do pagamento da pensão alimentícia para LÚCIA MARIA FERREIRA NETY LOPES, THIAGO FELIPE NERY LOPES e JOSÉ RIBAMAR LOPES, o que o faço pelos fundamentos dos arts. 1.699 e seguintes do Código Civil. Em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se o órgão empregador para os devidos fins. Custas na forma da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018976-60.2014.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MARCIA FABIANY DE PAIVA ALMEIDA, JOSE CARLOS LINS DE OLIVEIRA, HIGHTECH COMERCIO & REPRESENTAÇOES DE MATERIAL DE CONSTRUÇOES LTDA
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Consignado: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017280-57.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIRENE MARINHO DE LOIOLA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE)
Advogado(s):
DESPACHO Considerando o retorno dos autos com o trânsito em julgado da decisão do recurso interposto, intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. TERESINA, 5 de junho de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023565-03.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: ERONDINA DE OLIVEIRA COSTA LIMA
Advogado(s): ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2070), ANDRE NASCIMENTO CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5849), CLIDENOR LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2872)
Réu:
Advogado(s):
Considerando que o inventariante faz pedido justo de partilha na forma descrita em lei, estando resguardados os interesses do menor, com fundamento no art. 659 e segs. do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, homologando o plano de partilha feito na petição eletrônica de fl. 166 (evento 5002) que faz parte integrante da presente sentença, na forma requerida, devendo a inventariante prestar contas nos presentes autos da efetivação da partilha. Em consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito pelos fundamentos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Formais de Partilhas e Alvarás Judiciais para os devidos fins dos bens com propriedade comprovada nos autos em nome do inventariado. Após as formalidades legais determino que seja dada baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se. Custas na forma da lei.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020765-60.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A DE A C, A DE A C
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: G A DA C
Advogado(s):
Considerando a revelia decretada, acolho o parecer do Ministério Público, e Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO DE PAIVA SALES, Juiz(a), em 05/06/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. fixo, em definitivo, pelos fundamentos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, a pensão alimentícia para a filha menor, ora autora, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo a ser depositado mensalmente na conta da sua representante. Declaro extinto o processo com o julgamento do mérito pelos fundamentos do art. 487, I, a, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais, determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema Themis Web, arquivem-se os autos.
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-51.2018.8.18.0047
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: LEVI MARTINS SILVA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu:
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extingo o presente feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, restando suspensa a exigibilidade em face do deferimento da AJG.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CRISTINO CASTRO, 20 de maio de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000727-20.2017.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZINETE DA SILVA CAMPOS
Advogado(s): THAYSA FEITOSA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10116)
Réu: MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Intime-se as partes para informarem se ainda tem provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS, 4 de junho de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS