Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806456-59.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LEILANE DE SOUSA FERREIRA

ADVOGADO(s): MARCOS VITOR DA ROCHA MENEZES

POLO PASSIVO: RÉU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
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AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017645-14.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO CESAR VASCONCELOS

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA (OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: ELETROBRAS DISTIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias Contrarrazoar o recurso interposto de Apelação.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000040-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FABRÍCIA MARINHO DA SILVA

Advogado(s): TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634), HERBERT SANTOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12236)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA para audiência de instrução e julgamento dia 04/07/2019 às 10:30 horas, na sala da 7ª Vara Criminal, no 4º andar, a advogada: TANIA MARTINS AURINO (OAB/PI Nº 12634). Do que para constar, eu, Maria do Socorro Vieira de Carvalho Leal, digitei o presente aviso. Teresina, 05 de junho de 2019.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027151-72.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018681-86.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005606-77.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ASA BRANCA LTDA, ANA CORDEIRO DE ARAUJO

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Defiro o pleito retro para determinar a intimação da executada ANA CORDEIRO DE ARAÚJO, no endereço: Ruá Anfrí sio Lobá o, nº 1829, áptº 1102, Báirro Jo quei, CEP: 64.049-280, Teresiná/PI, para, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias, informar a este Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, além de seus respectivos valores, sob pena de aplicação de multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução.

Cumpra-se.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003565-35.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: DANIELA DO NASCIMENTO COSTA

Advogado(s): EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13381), para comparecer no dia 01 do mês de julho do corrente ano, às 08h20min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu DANIELA DO NASCIMENTO COSTA. Teresina-PI, aos 05 dias do mês de junho de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010291-59.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028867-37.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002017-48.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: M. D. M. S., L. D. M. S.

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704),

Executado(a): J. CA. D. S.

DESPACHO: Considerando que nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para solução consensual, designo o dia 22 de agosto 2019, ás 10:00 horas, para a realização da audiência de Conciliação, nos termos do artigos 694, 3º, 139, V, e 772, I, do Código de Processo Civil, a ser realizada na sala de audiências deste juízo. Intimem-se as partes, e seus advogados para comparecerem a audiência ora designada. Notifique-se o Ministério Público.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026787-03.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014962-96.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIGIA MARIA DE CASTRO FERREIRA BONA, JOSÉ MAURO DE CASTRO FEREIRA, FERNANDO DE CASTRO FERREIRA

Advogado(s): ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), JOSE DE RIBAMAR NUNES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11097), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Réu: HOSPITAL PRONTOMED MED IMAGEM S/C

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), ALMIR COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10068)

Diante da impossibilidade de localização do perito nomeado anteriormente, na forma dos arts.465 e arts. 156, §5, CPC, NOMEIO IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI CRM 4841, com endereço na Rua Farmacêutico João Carvalho, 4344, Santa Isabel, CEP 64.053-150, Teresina- Piauí. Esclareço que o objeto da prova serão os prontuários da paciente MARIA AURORA FERRAZ DE CASTRO, tratando-se de prova técnica simplificada. O profissional deve ter por objetivo avaliar se os procedimentos adotados pelos profissionais da saúde que eram responsáveis pela paciente MARIA AURORA FERRAZ DE CASTRO estiveram de acordo com as normas técnicas e protocolos médicos aplicáveis para casos semelhantes, devendo o perito informar se houve alguma falha na conduta dos profissionais e se essa poderia ter sido determinante para evolução do quadro negativo de súde da paciente, levando-a a morte. 1. Notifique-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo. O prazo para elaboração do laudo pericial será de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. 2. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 3. Cientes da presente nomeação devem as partes indicar seus quesitos no prazo legal de 15(quinze) dias, salvo se já tenham apresentado. Caso o perito aceite o encargo: Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Aceitando as rés o valor indicado, procedam com o depósito judicial do valor indicado, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art.82, CPC. Caso contrário, retornem os autos conclusos para O perito deverá indicar às partes com antecedência mínima de 05 (cinco) dias a data para a realização da perícia, na forma do art. 474, CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008287-49.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013291-38.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009299-40.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: N ARAUJO RIOS - ME(CASA RIOS)

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5506)

Réu: CORDEZ COMPL.IMP.EXP.DE BOLSAS LTDA, BANCO ITAU S.A, BANCO DAYCOVAL S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES(OAB/SÃO PAULO Nº 147386), RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 244223)

Vistos,etc.Intime-se o autor para requerer o que de direito.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028260-58.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)

Réu: MARIA ANUNCIAÇÃO OLIVEIRA DE ARAUJO

Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, etc.Intimem-se as partes para informarem sobre outras provas a produzir,especificando e justificando cada uma. Prazo comum de 05 (cinco) dias.Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028876-33.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: DAVID RODRIGUES DE ANDRADE

Advogado(s): SEM ADVOGADO.

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de junho de 2019 REGINALDO RODRIGUES DE MORAES Escrivão(ã) - 9994505

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014426-22.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE AMAURI ALVES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Réu: CEAPE - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DO PIAUÍ

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para negar-lhes provimento. P.I.R.C.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001980-70.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAUJO RIBEIRO, MARIA DA CONCEICAO BATISTA DA SILVA, ELIANE MORAIS DE ABREU, JANDIRA GONÇALVES SANTOS

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SENA FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1741), CRISTIANE NOGUEIRA FALCAO (OAB/PIAUÍ Nº 3352)

Requerido: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "Aguarde-se em secretaria o pagamento do precatório. Com a informação do pagamento, intime-se as partes e arquive-se os autos. TERESINA, 27 de março de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012683-16.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CENTRO DE NEUROLOGIA E CEFALEIA DO PIAUI LTDA

Advogado(s): FLAVIA FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 4868), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512), ROGÉRIA MARIA BATISTA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3710)

Réu: CLASSITEL EDITORA DE LISTAS LTDA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 153170)

Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias indicar a localização exata do bem que visa penhorar. Após, cumprida a diligência a cargo do exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024024-05.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Executado(a): ANTÔNIO MOTA PASSOS

Advogado(s):

Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à pe-nhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências conside-radas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005180-12.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): JOSIANO DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 6706), RAFAEL ORSANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6968), FRANCISCO RAFAEL RUFINO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6615)

Réu: JURACY DA LUZ DE SOUSA BATISTA

Advogado(s): SAMARA MARTINS MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 14113), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à determinação da MM Juíza de DireitotitulardestaUnidade Judiciária o presente foi incluso na pauta de julgamento do 2º Tribunaldo Júri desta Comarca, 6ª Reunião Periódica a realizar-se no período de 03 a14/06/2019 e Sessão de Julgamento do feito designada para o dia 07/06/2019 às 08 horas

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018252-22.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINALDA DE SOUSA NUNES MOURA, ANESIA CONCEIÇÃO NEVES SALES DE OLIVEIRA, KAWA PYETRO NUNES NEVES

Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, hei por bem julgar PARCIALMENTE o pedido PROCEDENTE para assim condenar o ESTADO DO PIAUÍ a pagar às autoras, a título de Danos Morais a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada autora, EDINALDA DE SOUSA NUNES MOURA e ANÉSIA DA CONCEIÇÃO NEVES. Outrossim, pagar a título de Danos Materiais e, fixo a pensão mensal a ser paga pelo requerido no valor de um salário mínimo vigente em cada ano para cada os seguintes beneficiários: desde a data do ato ilícito até a data que o beneficiário EDINALDA DE SOUSA NUNES MOURA venha a falecer, momento em que se interromperá a pensão;e a data do ato ilícito até a data que o beneficiário KAWÃ PYETRO NUNES NEVES completar 18 anos. Sobre os valores deverá ser acrescido juros de mora de 1,0 % (um por cento) ao mês e correção monetária a contar da data do evento, nos termos das Súmulas nº 43 e 54, do Superior Tribunal de Justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o ESTADO DO PIAUÍ em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme determina o art. 85, § 3º, II, do CPC. Sem custas, em razão de o processo ter tramitado sob o pálio da justiça gratuita. Finalmente, em observância ao art. 496, inciso I, do CPC, determino a remessa de ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, independentemente de recurso voluntário, com as homenagens deste juízo. P. R. I. TERESINA, 20 DE MAIO DE 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002743-85.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA 1º DISTRITO POLICIAL

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Diante da situação evidenciada, em razão da impossibilidade de oferecimento de denúncia sem a identificação de autoria e, considerando o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

P.R.I.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024236-55.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 14ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: BALTAZAR FEITOSA DE MELO, DENIS FEITOSA DE MELO, JOSENILSON RODRIGUES LIMA

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº ), HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)

"[...] Por fim, designo para 17 de junho de 2020, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas, os acusados e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei.[...] Cumpra-se.".

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