Diário da Justiça 8683 Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025650-83.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: JOÃO LUIS BARBOSA DA SILVA TITO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para informar novo endereço do réu, vez que o endereço fornecido em petição de ID 3044933515003 é mesmo do mandado de fls. 53, sendo que conforme certidão de fls. 54 o réu não mora no endereço fornecido. TERESINA, 5 de junho de 2019

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004136-79.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GUSTAVO BATISTA FREIRE THE

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

SENTENÇA(...) A parte autora requereu a extinção do feito sem resolução do mérito pornão mais ter interesse em seu prosseguimento. O réu não chegou a ser citado,circunstância que dispensa a providência prevista no art. 485, § 4º, do Código de ProcessoCivil. Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução domérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil.As partes transacionaram que cada uma arcará com as custas e honorários de seuspatronos. Oficie-se ao DETRAN para que sejam retiradas eventuais restrições judiciaispoventura impostas ao veículo, a qual, não foi determinada por este juízo. (...)TERESINA, 22 de janeiro de 2019.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004605-86.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: INDUSTRIA DEIZE LTDA MEE

Advogado(s): KIOLLY CARDOSO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 17124), LIDIANE MARTINS VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5976)

Réu: CONSULTH SOLUÇÕES EM COBRANÇA EMPRESARIAIS LTDA, JJI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Advogado(s):

Não é cabível ação de consignação para obrigar o devedor receber quantia de forma parcelada.

A autora afirma que é devedora da quantia de R$ 19.364,01.

Assim, para fins de consignação somente é possível o depósito da integralidade do débito. Ademais, a presente emenda ainda continua com vícios.

Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias : I- recolher as custas complementares em conformidade com o valor atribuído à causa sob pena de CANCELAMENTO NA DISTRIBUIÇÃO (art. 290, CPC). III- documento que demonstre a recusa da ré em receber o valor. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030663-63.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DE DEUS MACHADO, WASHINGTON LUIZ LOPES DA SILVA

Advogado(s): RICARDO CESAR SILVA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 14798)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

DESPACHO

Defiro o pedido de pericia médica, formulado em audiência.Nomeio o perito Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM: 4.530-PI,residente e domiciliado na Rua Candida Soares, 2751, Bairro Acarape, Teresina - PI, CEP:64.002-110, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias noautor.À Secretaria, para designar data, local e horário, para a realização da perícia,devendo o perito responder aos quesitos já apresentados pelas partes. Intimam-se aspartes.O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênionº. 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e deveráser depositado em juízo pela parte Ré no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data,devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo.

TERESINA, 03 de junho de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001877-04.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: RAFAEL DA SILVA

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020055-50.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO PEREIRA NOBRE

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE, a parte ré, ora apelada, por seus advogados(as), para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela parte autora em 13/01/2017. TERESINA, 5 de junho de 2019

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027360-17.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)

Requerido: ARNOLDO PINHEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Indefiro o pedido do executado, tendo em vista se tratar de feito em que consta sentença com trânsito em julgado reconhecendo o direito do exequete sobre o bem. Não sendo o bem localizado ou não entregue, a apuração o valor da coisa e os prejuízos devem ser liquidados na forma do art. 771 c/c 809, § 2º, do CPC Constato que na atualização do valor da causa a contadoria e o exequente fizeram incidir juros de 1%. Tal incidência se mostra incabível uma vez que somente deve incidir a correção monetária do referido valor. A execução da multa de 20% deve obedecer o procedimento para execução de quantia certa. Assim, intime-se o exequente para proceder à correção dos cálculos, excluindo-se o valor dos juros sobre a atualização do valor da causa. Após, retornem os autos conclusos.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025761-67.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE ARARANGUÁ - SC

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021660-84.2016.8.18.0140

Classe: Adoção

Adotante: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDNALVA CUNHA COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GEDSON CAMPOS LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 13938), EMANUELY ABREU LIMA LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 15699), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Adotado: LEIRIANE DE SOUSA SILVA, MARIA GOMES DE SOUSA, VALDEMAR CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): GEDSON CAMPOS LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 13938), EMANUELY ABREU LIMA LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 15699), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Tendo em vista que a parte requerente realizou apenas o recolhimento de custas inicias, às fls. 43/44, intime-se, novamente, para que proceda com a juntada do boleto e comprovante de pagamento de custas finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023662-27.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO CATERPILLAR S.A.

Advogado(s): MARIA CLARA FELIX LEAO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13387), PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 267939), THIAGO GUERHARTH(OAB/SÃO PAULO Nº 316954), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 199104), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR(OAB/SÃO PAULO Nº 124436)

Executado(a): TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA

Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

Intime-se o exequente, para, no prazo de 5(cinco) dias se manifeste acerca da impossibilidade de realização das diligências determinadas à fl. 228, tendo em vista que o CNPJ informado na cédula de crédito consta como inválido.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020290-75.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): GABRIELLA NUNES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6695), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): E P SOUSA COM REP ME, ERNANDE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. En-quanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026789-75.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELY CRISTINA DA SILVA DIAS

Advogado(s): VITOR SARAIVA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14116), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Réu: ESTADO DE SÃO PAULO, DETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Passa ao saneamento na forma do art. 357.

A controvérsia do bem gira unicamente em torno de saber se o veículo que deu origem aos débitos de IPVA fora, de fato, adquirido pela autora ou não. Não há como a autora fazer prova de fato negativo.

Assim, passo a distribuir o ônus probatório das partes na forma do art. 373. § 1º do CPC. Devem os réus, no prazo de 15(quinze) dias exibirem:

a) cópia os documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante do endereço e etc...) da autora apresentados junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO quando da realização do registro do veículo junto ao ógão.

b) exibirem a cópia do documento de registro do bem e informarem se existe alguma restrição recaindo sobre o mesmo.

Ficam facultadas às partes requererem a produção de outras provas.

Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018612-20.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: LETICIA DE SOUSA FERNANDES

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Após, na forma do art. 511, do CPC, intime-se o banco(executado), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, em relação ao protocolo de petição eletrônica nº 0018612-20.2016.8.18.0140.5005, acostado aos autos.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025552-98.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ROGERIA LIMA E SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual. Após o transito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa. Sem honorários. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005054-44.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875)

Réu: IMOBILIARIA PRIMAVERA LTDA

Advogado(s):

3. DISPOSITIVO

De todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, na forma do art. 485, IV, CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressupostos processual. Custas remanescentes pelos autores. Sem Honorários.

Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.

Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002311-61.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA NA REPRESSAO AOS CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA - DERCAT

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008971-96.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)

Executado(a): MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 1998, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, ante o decaimento mínimo do exequente (artigo 86, parágrafo único, CPC).

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027147-35.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019547-60.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001514-61.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)

Requerido: FRANCISCO DE PAULO R MAGALHAES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Intime-se a parte autora, para exibir o demonstrativo atualizado do débito a ser executado, no prazo de 5(cinco) dias. (art. 798,I,"b",CPC)

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028973-09.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ANTONIO DIAS DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)

Suplicado: LAURENTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, IMOBILIARIA EVALDO MATOS

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para juntar aos autos, no prazo de 10(dez) dias, Registro do Imóvel em litígio

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025727-92.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007270-17.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIERNISON ROCHA DA SILVA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15897), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)

Réu: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)

DESPACHO: Vistos. Acerca da petição de fls. 191/193 e documentação anexa, diga a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de janeiro de 2018 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012361-50.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: EVANEIDO PINTO

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

Executado(a): RITA DE CASSIA MEDEIROS FRANCO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013721-87.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.

Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.

Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Expedientes necessários.

P.R.I.

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