Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001877-04.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: RAFAEL DA SILVA
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020055-50.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO PEREIRA NOBRE
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE, a parte ré, ora apelada, por seus advogados(as), para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela parte autora em 13/01/2017. TERESINA, 5 de junho de 2019
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027360-17.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABÍOLA BORGES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 16659)
Requerido: ARNOLDO PINHEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Indefiro o pedido do executado, tendo em vista se tratar de feito em que consta sentença com trânsito em julgado reconhecendo o direito do exequete sobre o bem. Não sendo o bem localizado ou não entregue, a apuração o valor da coisa e os prejuízos devem ser liquidados na forma do art. 771 c/c 809, § 2º, do CPC Constato que na atualização do valor da causa a contadoria e o exequente fizeram incidir juros de 1%. Tal incidência se mostra incabível uma vez que somente deve incidir a correção monetária do referido valor. A execução da multa de 20% deve obedecer o procedimento para execução de quantia certa. Assim, intime-se o exequente para proceder à correção dos cálculos, excluindo-se o valor dos juros sobre a atualização do valor da causa. Após, retornem os autos conclusos.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025761-67.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE ARARANGUÁ - SC
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021660-84.2016.8.18.0140
Classe: Adoção
Adotante: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDNALVA CUNHA COSTA DE OLIVEIRA
Advogado(s): GEDSON CAMPOS LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 13938), EMANUELY ABREU LIMA LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 15699), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Adotado: LEIRIANE DE SOUSA SILVA, MARIA GOMES DE SOUSA, VALDEMAR CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): GEDSON CAMPOS LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 13938), EMANUELY ABREU LIMA LOBO(OAB/MARANHÃO Nº 15699), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Tendo em vista que a parte requerente realizou apenas o recolhimento de custas inicias, às fls. 43/44, intime-se, novamente, para que proceda com a juntada do boleto e comprovante de pagamento de custas finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023662-27.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO CATERPILLAR S.A.
Advogado(s): MARIA CLARA FELIX LEAO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13387), PAULO ROGERIO DE ALMEIDA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 267939), THIAGO GUERHARTH(OAB/SÃO PAULO Nº 316954), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 199104), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR(OAB/SÃO PAULO Nº 124436)
Executado(a): TRANSFUENGA LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E CAMINHÕES LTDA
Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Intime-se o exequente, para, no prazo de 5(cinco) dias se manifeste acerca da impossibilidade de realização das diligências determinadas à fl. 228, tendo em vista que o CNPJ informado na cédula de crédito consta como inválido.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002311-61.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA NA REPRESSAO AOS CRIMES DE ALTA TECNOLOGIA - DERCAT
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020290-75.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): GABRIELLA NUNES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6695), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Executado(a): E P SOUSA COM REP ME, ERNANDE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. En-quanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026789-75.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CELY CRISTINA DA SILVA DIAS
Advogado(s): VITOR SARAIVA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 14116), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: ESTADO DE SÃO PAULO, DETRAN DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Passa ao saneamento na forma do art. 357.
A controvérsia do bem gira unicamente em torno de saber se o veículo que deu origem aos débitos de IPVA fora, de fato, adquirido pela autora ou não. Não há como a autora fazer prova de fato negativo.
Assim, passo a distribuir o ônus probatório das partes na forma do art. 373. § 1º do CPC. Devem os réus, no prazo de 15(quinze) dias exibirem:
a) cópia os documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante do endereço e etc...) da autora apresentados junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO quando da realização do registro do veículo junto ao ógão.
b) exibirem a cópia do documento de registro do bem e informarem se existe alguma restrição recaindo sobre o mesmo.
Ficam facultadas às partes requererem a produção de outras provas.
Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018612-20.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: LETICIA DE SOUSA FERNANDES
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Após, na forma do art. 511, do CPC, intime-se o banco(executado), através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, em relação ao protocolo de petição eletrônica nº 0018612-20.2016.8.18.0140.5005, acostado aos autos.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025552-98.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ROGERIA LIMA E SILVA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
3. DISPOSITIVO Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual. Após o transito em julgado arquivem-se os autos com a devida baixa. Sem honorários. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005054-44.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875)
Réu: IMOBILIARIA PRIMAVERA LTDA
Advogado(s):
3. DISPOSITIVO
De todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial, na forma do art. 485, IV, CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressupostos processual. Custas remanescentes pelos autores. Sem Honorários.
Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o autor, por advogado, para recolher as custas no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se certidão de não pagamento e arquive-se, devendo a certidão constar no relatório mensal enviado ao FERMOJUPI para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019547-60.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001514-61.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: FRANCISCO DE PAULO R MAGALHAES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Intime-se a parte autora, para exibir o demonstrativo atualizado do débito a ser executado, no prazo de 5(cinco) dias. (art. 798,I,"b",CPC)
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008971-96.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Executado(a): MARIA DE JESUS PEREIRA SILVA
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1996 e 1997, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 1998, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, ante o decaimento mínimo do exequente (artigo 86, parágrafo único, CPC).
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027147-35.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028973-09.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANTONIO DIAS DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)
Suplicado: LAURENTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, IMOBILIARIA EVALDO MATOS
Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)
Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para juntar aos autos, no prazo de 10(dez) dias, Registro do Imóvel em litígio
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025727-92.2016.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007270-17.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIERNISON ROCHA DA SILVA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15897), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699)
Réu: HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
DESPACHO: Vistos. Acerca da petição de fls. 191/193 e documentação anexa, diga a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de janeiro de 2018 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012361-50.1997.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EVANEIDO PINTO
Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)
Executado(a): RITA DE CASSIA MEDEIROS FRANCO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013721-87.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022326-85.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: CAMILA GOMES TRINDADE FERREIRA, LUCAS GOMES TRINDADE FERREIRA, JUCIMEIRE GOMES TRINDADE
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: LUCIANO MARCELINO FERREIRA
Advogado(s):
Considerando que as partes são maiores e capazes, não estando em litígiointeresse de menor ou incapaz a legitimar a intervenção ministerial, HOMOLOGO, porsentença a fim de que produza efeitos legais o acordo feito pelas partes na petição de fl. 42,que faz parte integrante da sentença. Declaro extinto o processo com a resolução do méritopelos fundamentos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.Considerando que há pedido na inicial de concessão da gratuidade de justiça,ainda não apreciado, e verificando que o(a) requerente preenche os requisitos paradeferimento de tal pedido, DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art.98, §1º do Código de Processo Civil. Sem custas, por se tratar no presente feito de partebeneficiária da justiça gratuita nos termos da lei. P. R. I
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009747-47.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J. DA S. A.
Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Requerido: E. C. DA S. A., S. K. C. S. DE A.
Advogado(s): SHERAD KENNANI CARVALHO SALGUEIROS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11301)
DESPACHO: "...intimem-se as partes, via representações legais, para no prazo de 05(cinco) dias, conhecer do teor das requisições formuladas pelo Ministério Públicoa as fls. 96/97 e se manifestar. Cumpra-se. TERESINA, 31 de julho de 2018."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020607-39.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Consigne-se, por fim, que a qualquer tempo, antes de ocorrer a prescrição da pretensão punitiva, poderá o mesmo ser reaberto caso surjam novas provas, conforme autoriza o art. 18 do CPP e Súmula 542 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022480-40.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em consonância com o Parecer do Ministério Público, com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da razoável duração do processo e dignidade da pessoa humana, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.