Diário da Justiça
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Publicado em 06/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811145-49.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.O.S
ADVOGADO(s): JESSICA JULIANA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: J.S.S.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0007973-11.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: PEDRO HALISON DE OLIVEIRA BARROS, EMANUEL ALEXANDRE MORAES FERREIRA
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
Designa audiência para o dia 25 de junho de 2019, 11h30min, no local de costume. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO-0810892-32.2017.8.18.0140-3ª PUBLICAÇÃO (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810892-32.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Extinção]
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RÉU: FUNDACAO RAFFAELLO RINALDI
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias
A Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Juíza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, n/n, Bairro Cabral, Teresina/PI, a ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face da FUNDAÇÃO RAFFAELLO RINALDI, com endereço em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 231, IV do CPC). E, não havendo manifestação, intimar a Defensoria Pública do Estado do Piauí para exercer a função de curador especial e requerer o que lhe for de direito no prazo legal (art 257, IV, CPC). Ressaltando-se ainda que será aplicada sanção prevista no art. 258 do CPC em caso de alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadas para a realização da citação por edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado 03 (três) vezes no Diário da Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de maio de 2019 (23/05/2019). Eu, (Jaceíra Martins Araújo Arrais de Santana), Analista Judicial, digitei e subscrevi.
teresina-PI, 23 de maio de 2019
LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009436-85.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIA FRANCISCA DA LUZ DE SOUSA
Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022)
Réu: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF
Advogado(s): ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 18400), ANA ADÉLIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3922), HEBRON COSTA CRUZ DE OLIVEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16085)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO-CHESF, FUNDAÇÃO CHESF DE ASSISTÊNCIA E SEGURIDADE SOCIAL - FACHESF para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto pela parte autora: ANTONIA FRANCISCA LUZ DE SOUSA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005067-48.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AURIMAR LIMA
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: PREVER SEGUROS E EMPRÉSTIMO (JOCELI B V TEIXEIRA), CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ANDRE MARCELO KOECHE(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 59612)
Faço vistas ao Procurador da parte autora/apelada: JOSÉ AURIMAR LIMA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre O RECURSO DE APELAÇÃO interposto pela parte requerida/apelante: PREVER SEGUROS E EMPRÉSTIMO (JOCELI B V TEIXEIRA), CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A.
PAUTA DE JULGAMENTO JUNHO 2019 (Juizados da Capital)
PAUTA DE JULGAMENTO JUNHO/2019 | ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc... |
FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para Segunda (2ª) Reunião Ordinária do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, no mês de JUNHO do ano de 2019, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:
DATA DO JULGAMENTO | Nº DO FEITO | NATUREZA DO FEITO | NOMES DAS PARTES | REPRESENTANTE DAS PARTES | NARRATIVA DOS FATOS. | DECISÃO |
17/JUNHO/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0005091-37.2018.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 288, parágrafo único, c/c o art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 311, c/c o art. 29, c/c o art. 69, todos do CP, c/c o art. 14, da Lei nº 10826/2003 | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: IGOR ANDRADE DE SOUSA Vítima: CLAUDEMIR DE PAULA SOUSA | Promotor de Justiça: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JÚNIOR | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 06 de dezembro de 2016, por volta de 20h55, em frente a academia de ginástica "Adrenalina", situada na Avenida Doutor Luís Pires Chaves, Quadra 33, Casa 24, Bairro Saci, nesta Capital; Arma do crime: armas de fogo. | |
18/JUNHO/2019 às 08h30 (terça-feira) | Distribuição nº 0004635-63.2013.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, II, do CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ANTÔNIO TEMÍSTOCLES DE ARAÚJO Vítima: ALMERINDA JOANA DOS SANTOS | Promotor de Justiça: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 17 de setembro de 2012, por volta de 06h00, na rua 09, nº 3524, Parque Rodoviário, no bairro Vila da Paz, nesta Capital; Arma do crime: Faca. | |
19/JUNHO/2019 às 08h30 (quarta-feira) | Distribuição nº 0014251-91.2015.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, IV, CP, CP | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: LINDOMAR DE SOUSA CAMPOS JÚNIOR Vítima: JEFFERSON BRENDO DOURADO DA SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: LEONARDO SOUSA MARREIROS | Narra a denúncia que o delito ocorreu por volta de 12h00 do dia 26 de maio de 2015, na rua Antônio Pereira Martins, em frente a residência de nº 5811, no Bairro Mocambinho, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
24/JUNHO/2019 às 08h30 (segunda-feira) | Distribuição nº 0011828-27.2016.8.18.0140 | Homicídio Qualificado Tipificação: Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ELIÉZIO DOS SANTOS PORTELA Vítima: LUDSON DOS SANTOS SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 01 de abril de 2006, por volta de 3h00, no Bar "Dona Solange", localizado na Q-284, Casa 01, no Bairro Dirceu Arcoverde II, nesta Capital; Arma do crime: facão. | |
25/JUNHO/2019 às 08h30 (terça-feira) | Distribuição nº 0001940-29.2019.8.18.0140 | Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, do CP. | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: ÉDIO GONÇALVES; Vítima: REINALDO RIBEIRO DA SILVA | 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu em 28 de julho de 2005, por volta das 21h00, na Rua Alfa, bairro São Joaquim, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo | |
26/JUNHO/2019 às 08h30 (quarta-feira) | Distribuição nº 0007198-98.2011.8.18.0140 | Tentativa de Homicídio Tipificação: Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Ricardo Fernandes Castelo Branco); Art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, do CP (Antônio Márcio Rocha Ferreira) | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: RICARDO FERNANDES CASTELO BRANCO; Vítima: RENAN FERREIRA DOS SANTOS | Promotor de Justiça: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu no dia 08 de janeiro de 2011, por volta de 12h30, na rua Napoleão Azevedo, Parque Poti, Bairro Renascença III, nesta Capital; Arma do crime: arma de fogo. | |
27/JUNHO/2019 às 08h30 (quinta-feira) | Distribuição nº 0001842-25.2011.8.18.0140 | Homicídio Simples Tipificação: Art. 121, caput, c/c art. 29, do CP; | Autor: Ministério Público do Estado do Piauí Acusado: MÁRCIO JOSÉ DE ARAÚJO SOARES; Vítima: ELIOMAR PEREIRA DOS SANTOS | 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Defesa: DEFENSORIA PÚBLICA | Narra a denúncia que o delito ocorreu por volta de 01h00 do dia 10 de agosto de 2011, no bar do Senhor José Rodrigues de Sousa, situado no cruzamento das ruas Rui Barbosa com Anísio Pires, no Bairro Nova Brasília, nesta Capital; Arma do crime: faca. | |
OBSERVAÇÃO: 1 - Fica reservado o dia 28 de JUNHO de 2019, para eventual adiamento; |
Dada e passada nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (03.06.2019). Eu, ______________ (Lenival de Carvalho Barros), Analista Judicial/Secretário, a digitei e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028283-77.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALEX PESSOA DA SILVA, ROMILTON DE JESUS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ROMILTON DE JESUS DOS SANTOS SILVA e ALEX PESSOA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II, do CP. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ROMILTON DE JESUS DOS SANTOS SILVA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, II, do Código Penal. Fixo a pena, definitiva, do réu ROMILTON DE JESUS DOS SANTOS SILVA, 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017959-67.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ISAQUE ELIAS DURAN ROCA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Isto posto e com base no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ISAQUE ELIAS DURAN ROCA, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do fato tipificado no art. 121, § 2°, inciso II do Código Penal, contra a vítima DELSIONE GOMES DA SILVA, o que faço com base no art. 413 do Código de Processo Penal.
O acusado se encontra em liberdade e nesta condição deverá aguardar o julgamento pelo Tribunal do Júri, pois, não se evidencia dos elementos probatórios constantes dos autos, que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal.
Após a fluência do prazo para a interposição de recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público que presta assistência ao acusado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário do Júri, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).
TERESINA, 04 de junho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013587-46.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WILSON TEODORO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado WILSON TEODORO DE SOUSA o crime de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal. Após o trâmite processual instrutório houve prolação de sentença condenatória, (fls. 80/82) no dia 04 de novembro de 2009, com parcial acolhimento da denúncia, considerada a prática do crime de roubo (art. 157 do Código Penal), e fixada uma pena de 4 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa. Considera-se o termo inicial prescricional como o dia do efetivo trânsito em julgado (interpretação do artigo 112, I do Código Penal), ou seja, 24 de novembro de 2009. Nesse caso, o artigo 110 do Código Penal expressa que a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se pela baliza normativa expressa no artigo 109 do Código Penal. Assim, observa-se que a pena fixada em desfavor do réu não excedeu de quatro anos, de modo que a prescrição recaiu em 08 (oito), conforme previsto no artigo 109, IV do Código Penal. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WILSON TEODORO DE SOUSA pela prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 107, inciso I e arts. 110 e 112, todos do Código Penal.
TERESINA, 4 de junho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito Substituto da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017559-38.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com asressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012289-62.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026828-09.2012.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: H. F. DOS S. F. - MENOR, M. F. DE O. - MENOR
Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA - OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: H. F. DOS S.
Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
Considerando que no acordo entabulado pelas partes atende os interesses dos menores filhos do casal, estando em conformidade com a legislação pátria, tenho por HOMOLOGAR para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial entabulado, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea B do CPC, devendo o cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011978-47.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006)
Requerido: ELIZANGELA ARAUJO ALVES
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AR
Fica INTIMADA a parte autora por seu advogado para no prazo de 10(dez) dias, dizer sobre o AR devolvido, informando o endereço do autor e diligenciar no sentido de dar andamento ao feito.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011104-23.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL DE SOUSA BARRETO
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: DEUZELINA DE SOUSA BARRETO
Advogado(s): RUBEN FERNANDO COQUEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 18070)
Defiro requerimento das partes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2019, às 8h, na sede desta 3ª Vara de Família e Sucessões. As partes deverão juntar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, o rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC). Ainda, deverão trazer as testemunhas arroladas, independente de intimação. Intimem-se através de seus patronos.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013529-86.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002939-79.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007972-60.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000720-06.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM GOMES DE ARAUJO
Advogado(s): RAUL MANUEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168)
Réu: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADOS (Juizados da Capital)
INTIMO OS ADVOGADOS : ROGERIO PEREIRA DA SILVA, OAB/PI 2747, PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0008218-80.2018.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS, NO QUAL FEZ CARGA EM 22/03/2019, SOB PENA DE SER REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS; JOSELDA NERY CAVALCANTE, OAB/PI 8425, PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0017503-68.2016.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS, FEZ CARGA DIA 26/03/2019, SOB PENA DE SER REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS; WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, OAB/PI 6373, PARA DEVOLVER O PROCESSO Nº 0005150-25.2018.8.18.0140 (RÉU PRESO), Nº 0004561-33.2018.8.18.0140, Nº 0005376-30.2018.8.18.0140, Nº 0004709-44.2018.8.18.0140, Nº 0004061-64.2018.8.18.0140, Nº 0004735-42.2018.8.18.0140 NO PRAZO DE 48 HORAS, FEZ CARGA DIA 20/03/2019, SOB PENA DE SER REALIZADA A BUSCA E APREENSÃO DOS AUTOS.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008497-08.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
Requerido: ADAO DE SOUZA MOURA
Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de junho de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012537-38.2011.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FRANCISCA PALOMA GUILHERMINA GOMES PEREIRA (MENOR), PAOLA KELLYANA GOMES FERREIRA (MENOR), PAULA VITORIA GOMES FERREIRA (MENOR), PAULO ROBERTO FERREIRA
Advogado(s): JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº 4054-B)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006819-46.2000.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 15ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DE MESQUITA FARIAS, JORGE NUNES DA SILVA FILHO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
"[...] Posto isto, decreto extinta a punibilidade de F.A.M.F. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...]".
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002195-36.2009.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSUE ALVES DO NASCIMENTO
Vítima: ELISSANDRA PEREIRA DE SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JOSUE ALVES DO NASCIMENTO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Divorciado(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, Nº 1299, CONDOMÍNIO ALÔ TERESINA, BLOCO E, APTO. 401, ILHOTAS, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, o que faço por sentença, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 27, com fulcro no art. 485, VI, do novo CPC (aplicado aqui subsidiariamente), devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 5 de junho de 2019.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011586-10.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: RAIMUNDO SARAIVA DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922)
AVISO DE INTIMAÇÃOFica INTIMADA a parte autora, para dizer se possui interesse noprosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento dademanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010892-75.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), FABRICIO DE CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: GIANMARKO ALECKSANDER CARDOSO BESERRA, NISSIANA MARIA DE SOUSA CRONEMBERG
Advogado(s): BARBARA BRUNELLA ROCHA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12078)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de junho de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1