Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014063-40.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: MARIA JOSE LEAL
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011980-12.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA SALES MONTEIRO
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: RAIMUNDO NONATO MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002657-32.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: TEÓFILO LEAL E SILVA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
Requerido: VALMAR RODRIGUES LIMA, MANOEL TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Vistos, etc. Considerando que a petição de protocolo eletrônico nº 0002657-32.2005.8.18.0140.5009 está subscrito apenas pelo advogado do Requerido e que o seu acolhimemnto implica em liberação do bem penhorado, intime-se o Requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a referida petição, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto ao Autor, que a ausência de manifestação será considerada como anuência aos pedidos do Requerido. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024755-69.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA, DAVI PAULO OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000379-05.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 03 / 2020, às 09:00 , a realização de oitiva da vítima.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033330-66.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TEXTIL J. SERRANO LTDA
Advogado(s): CLAUDIO PIRES OLIVEIRA DIAS DIDIER FECAROTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 166279), LUCIANA DOMINGUES BRANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 213835), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107974), REINALDO FRANCESCHINI FREIRE(OAB/SÃO PAULO Nº 100206), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER(OAB/SÃO PAULO Nº 85022)
Executado(a): MAGAZINE SAMIRA LTDA
Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014694-42.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/ALAGOAS Nº 7312), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)
Requerido: JOSE RIBAMAR MELO
Advogado(s):
Ex positis, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS por serem tempestivos, para no mérito negar-lhes provimento. Quanto ao pedido de substituição e alteração do nome da parte autora, para fins de eventual recurso, passo a apreciá-lo. Nos termos do art. 109, §1º do CPC/15, a parte requerida deverá ser intimada a se manifestar sobre o pedido de substituição processual. Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do processo. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018809-09.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO ARCANJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463)
Réu: AMANDA MICAELE NERES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003202-10.2002.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MARIA CRUZ LIMA DA SILVA
Advogado(s): ALEXSANDRO LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11121), RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Réu: JOSE MANSUETO DE OLIVEIRA, MANOEL AGUIAR
Advogado(s): JONAS TAVARES DIAS(OAB/MARANHÃO Nº 4397)
Ex positis, INDEFIRO o pedido de constrição dos bens da Sra. Ana Lúcia Aguiar Oliveira. Invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias. Ademais, determino ao cartório que certifique o cumprimento da decisão proferida às fls. 355/356. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013899-36.2015.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANA KELLY RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027939-57.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RONES TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: LUIZA DE JESUS AQUINO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012033-61.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ARAUJO
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), RICARDO WOLNEY CARDOSO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 8893), MARIA DE LUZ DA ROCHA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 3052), ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040), THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16411), LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892)
Réu: ROSIMARA REBELATO CERVANTES, SILMARA APARECIDA REBELATO, MARGARETH SÁ DE ALENCAR, ALINE ALENCAR REBELATO
Advogado(s): MARIA DE LUZ DA ROCHA MESQUITA AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3052), ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009660-57.2013.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA
Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)
Requerido: HONORIO SARAIVA BARBOSA FILHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002510-69.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2128), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Requerido: MARIA LUÍZA ROSENDO DE BRITO
Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)
Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores que foram penhorados nos autos da presente execução. A executada informa que o objeto da penhora consiste em verba salarial, e que são impenhoráveis, consoante disposição no art. 833, IV do CPC, tendo apresentado documentos comprobatórios do alegado. Do exposto, defiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 11.602,37 (onze mil, seiscentos e dois reais e trinta e sete centavos), a ser realizada via BACENJUD. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 25 de JUNHO DE 2019 às 11h00min na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública (art. 334, §3º do NCPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013120-28.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FABIANE GOUVEIA DA SILVA
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), NELCI DE LOURDES GRASS (OAB/PIAUÍ Nº 8477)
Requerido: INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA
Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Determinar que a requerida proceda a integral execução das benfeitorias que apresentam desconformidade entre o laudo pericial e o projeto original, notadamente, aquelas destacadas no presente decisium. b) Condenar a requerida ao pagar indenização pelo atraso na entrega da obra, conforme a cláusula vigésima do Contrato de Promessa de Compra e Venda, na importância de 0,1% do preço ajustado monetariamente, por mês ou fração de mês de atraso. Sobre a condenação fixada neste item, por se tratar de responsabilidade contratual, a correção monetária se dará a partir do termo final de entrega do lote (observando-se a tolerância) e os juros de mora de 1% a.m deverão incidir a partir da citação. Devendo referida conta ser apurada por meros cálculos. c) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora (1%) a partir da citação e correção monetária a partir desta decisão (súmula 362 STJ). d) Considerando o princípio da sucumbência mínima (uma vez que a autora foi vencedora na maior parte dos pedidos), condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022195-47.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: BRUNA DE SOUSA MARTINS VIEIRA
Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ALBERTO JOSE DE SOUSA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000247-45.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/SÃO MATEUS, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS- MA
Advogado(s):
Requerido: RONALDO BALBINO DE SOUSA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 03 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva da vítima.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006359-73.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ORLANDO DA SILVA
Advogado(s): DENIZE DE MARIA DIAS GOMES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10342)
Réu: BANCO BRADESCO S/A - BRADESCO FINANCIAMENTOS
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Vistos, etc. Defiro o pedido de protocolo eletrônico nº 0006359-73.2011.8.18.0140.5009 e concedo ao Requerido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do contrato. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010224-94.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE ALTO LONGÁ - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO MOREIRA TORRES, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 24 / 03 / 2020, às 09:30 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009666-64.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL
Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), ÉTILO FERREIRA DE SÁ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12227)
Réu: JORGE LUIS CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)
Vistos, etc. Intime-se o Requerido, por seu advogado, para se manifestar sobre as certidões de fls. 211 e 219, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028098-63.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUIZO DE DA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE -PB., CAIO VITOR ALVES FERREIRA, JADSON MARTINS FERREIRA
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000325-80.2017.8.18.0008
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, DIONÍSIO MARTINS DE ARAÚJO NETO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 30 / 03 / 2020, às 10:00 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029841-45.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS
Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)
Réu: JOEL CARLOS DA SILVA LEMOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000381-38.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO, LUIZ GONZAGA DE SOUSA BORGES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 30 / 03 / 2020, às 10:30 , a realização de interrogatório do réu.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029138-80.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DIREITOS DO CIDADÃO - ASBRADC
Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)
Réu: SERASA - CENTRAL DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.