Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008460-78.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARCELA ABREU OLIVEIRA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: VALDECI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023850-54.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: CEVAP - CEREALISTA INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA
Advogado(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0011059-24.2013.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Requerido: FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte requerente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada à(s) fl(s)97, requerendo o que entender necessário.
TERESINA, 30 de maio de 2019
NATHÁLIA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA
Analista Judicial - 1910
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019558-89.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIETE DA SILVA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016221-92.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: P M MOTOS LTDA
Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235)
Réu: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA, VENDOR CAMBINAL YAMAHA AMAZONIA
Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI(OAB/PIAUÍ Nº 10906)
Preenchidos os requisitos legais e comprovada a situação de dificuldades financeiras da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita. Antes de deferir o pedido de consignação formulado na inicial, e diante da peculiaridade do objeto a ser depositado na presente demanda, entendo pela designação de audiência de conciliação. Isto posto, designo audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2019 às 09h30min na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina. Intime-se a parte autora por seu patrono. Cite-se a requerida para comparecer a presente audiência, com as advertências legais. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005173-39.2016.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JOSELIA PEREIRA MESQUITA
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Requerido: ROBMAR DARC DA COSTA
Advogado(s): ROSIMERY FRANCISCO ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 209575)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011583-36.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALMIR BEZERRA LIMA, IRACILDE MARIA DE MOURA FE LIMA
Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000)
Requerido: JUDSON BARROS PEREIRA
Advogado(s): OLGA PATRICIA AMORIM LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7261)
Trata-se de manifestação apresentada por JUDSON BARROS PEREIRA em face da constrição realizada em suas contas em decorrência do cumprimento de sentença movido por ALMIR BEZERRA LIMA e IRACILDE MARIA DE MOURA FÉ LIMA, todos qualificados. A manifestação do executado apresenta como paradigma de análise dois pontos: a nulidade de atos praticados nos autos e o caráter de impenhorabilidade da quantia bloqueada, uma vez que a quantia seria decorrente de proventos salariais. Intimada, a parte exequente refutou as alegações da parte e pugnou pela rejeição da alegação de penhora, bem como das nulidades suscitadas. Despacho, fundamentando. Quanto as alegadas nulidades, entendo que as mesmas não merecem acolhimento. A fase de cumprimento de sentença não se assenta na discussão dos fatos que ensejam a lide (ou o pedido veiculado na inicial), logo, a argumentação exposta no sentido de que não há na inicial documento que comprove o direito dos autores, não cabe neste momento processual. Há nos autos, uma sentença e a mesma transitou em julgado, conforme certificado ao longo do processo. Destaco, que o inconformismo com as decisões judiciais, devem ser combatidos através de meios próprios. Seja através de recursos dirigidos ao juízo a quo, ou mesmo ao juízo ad quem. Exercitado o direito de recurso pela parte requerida/executada nos presentes autos, foram improvidos seus embargos de declaração e a apelação foi apresentada intempestivamente, conforme certificado nos autos, tendo o processo seguido. Ademais, a desconstituição do julgado após esgotadas as vias processuais normais, também deve ser objeto de recurso próprio. Quanto a alegada falta de intimação, pude observar que os atos foram publicados em nome de advogado constituído pelo autor, sendo que a alteração dos atuais patronos para atuarem no feito ocorreu apenas em 07 de abril de 2010. A procuração inicialmente outorgada continuava em vigor. Em relação ao pedido de revogação da penhora realizada nos presentes autos, por tratar-se de verba salarial, entendo que assiste razão ao executado. Dispõe o artigo 833, inciso IV do código de processo civil que são impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Uma vez comprovado nos autos (conforme contracheques acostados e o fato de que a única conta constrita foi do Banco do Brasil - a mesma da conta salário) a natureza alimentar da quantia, o desbloqueio da mesma é medida que se impõe. Ex positis, DEFIRO o pedido de desbloqueio das quantias indicadas na tela do sistema BACENJUD, por entender que as mesmas são verbas de natureza salarial.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001511-62.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDNA IBIAPINA DE ARAUJO, LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
"Assim, com base nas jurisprudências supracitadas e acompanhando o parecer do Ministério Público, verifico que há suficiência de indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados ao requerente e INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente LUÍS FERNANDO DE SOUSA GOIS. Cientifique-se o Ministério Público.Intime-se a Advogada de Defesa de LUÍS FERNANDO DE SOUSA GOIS."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016542-30.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: T.S.R.M., K.B.R.M., IVONEIDE GOMES RIBEIRO
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCISCO JOSE FERREIRA MARQUES
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025514-86.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WASHINGTON LUIS DE ARAUJO, JOSÉ AÉCIO BARBOSA GONÇALVES, ALVACI ORSANO PEREIRA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, ANTONIA MARIA ALVES, MOACIR PIRES DE CARVALHO FILHO E CASTRO, SALATHIEL GONCALVES DIAS, GERALDO CUSTODIO DA ROCHA, FRANCISCO JOSE DE ALENCAR, AVELAR SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER
Advogado(s):
SENTENÇA (?): "ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, tão somente para determinar que o EMATER realize a avaliação de desempenho dos autores, para fins de progressão na carreira, fixando prazo de 90 (noventa) dias para a realização de tal avaliação pela parte requerida.Indefiro, por outro lado, o pedido de progressão sem avaliação de desempenho e de pagamento de valores retroativos, nos termos da fundamentação supra.Sem custas, em razão de não terem sido adiantadas pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade.Condeno, ainda, as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10%(dez) por cento do valor atualizado da causa, tal como determina o artigo 85, § 3º, I do CPC, devendo o pagamento ser divido proporcionalmente para cada parte litigante em favor do patrono da parte adversa. Contudo, suspendo pelo prazo de cinco anos a exigibilidade da importância devida pelos autores, ou até ser comprovada a possibilidade destes de honrar a condenação aplicada, em virtude de serem beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3°, do CPC. Sem remessa necessária. P.R.I.Teresina-PI, 30 de maio de 2019.Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.Juíza de Direito."
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020806-66.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VICTOR LEMOS DE MOURA MARTINS
Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198)
Requerido: BANCO REAL S/A - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO ABN AMRO REAL S.A - SANTANDER S.A
Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Desta feita, considero verossímeis as alegações da parte ré e determino a sua exclusão do polo passivo da ação, condenando o autor no pagamento de honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do procurador de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Nos termos do novo Código de Processo Civil, art. 338, determino a intimação do autor para, querendo, proceda com a emenda à inicial no prazo de 15 dias indicando a polo passivo correto, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010755-25.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE SEGURANCA E PROTECAO AO IDOSO - DSPI
Advogado(s):
Indiciado: JAIRON LIMA PACHECO
Advogado(s): RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895)
Desta forma, acolhendo parecer do MP, com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, conseqüentemente, ABSOLVO JAIRON LIMA PACHECO, da infração prevista nos artigos 129, §9º, do Código Penal, referente ao fato apurado nos presentes autos.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003408-62.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: FIXAR POUPA CAR LTDA
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1481)
Requerido: DARIO CESAR ARAUJO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Observo, outrossim, que os aludidos autos encontravam-se sem movimentação desde o ano de 2002, quando foram levados em carga por advogado da parte autora e não devolvidos. Em que pese inexistam documentos digitalizados e anexados ao processo, observo pelo histórico de movimentações que o réu não havia sido citado. Sendo intimada a parte autora, por advogado, os autos foram levados em carga em 2002 e jamais devolvidos. Com a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado, não tendo sido apresentada qualquer manifestação ou auxílio a este juízo para a restauração dos autos, deverão os autos serem arquivados. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003367-95.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: ANA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067)
Requerido: MARIA JOSE RIBEIRO GONCALVES
Advogado(s): JOÃO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944)
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Observo, outrossim, que os aludidos autos encontravam-se sem movimentação desde o ano de 2007, quando foram levados em carga por um advogado, e não devolvidos. Com a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado, não tendo sido apresentada qualquer manifestação ou auxílio a este juízo para a restauração dos autos, deverão os autos serem arquivados, uma vez que o interesse na finalização do processo é especialmente seu. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016543-15.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: T.S.R.M., K.B.R.M., IVONEIDE GOMES RIBEIRO
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCISCO JOSE FERREIRA MARQUES
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002638-45.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITALO SAMUEL SILVA SENA - MENOR, MARIA DAS DORES SILVA SENA
Advogado(s): EDVALDO BELO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9064), TARCÍSIO DO VALE E SILVA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 26165), TARCISIO DO VALE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 26165), WILLIE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARAVLHO SETUBAL(OAB/PIAUÍ Nº 6581)
Réu: ASA BRANCA LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23748)
Que a Secretaria cadastre a Nobre Seguradora Brasil S/A. no polo passivo desta ação. De resto, que a parte autora se manifeste acerca da contestação e documentos apresentados pela supracitada ré. Dê-se o prazo de 15 (quinze) dias para tal finalidade. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000031-83.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: HERMESON RODRIGO DOS SANTOS
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Isto posto, ABSOLVO SUMARIAMENTE HERMESON RODRIGO DOS SANTOS, POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV e 115 do Código Penal Brasileiro c/c o Art. 397, IV, CPP.
INTIME-SE o acusado.
INTIME-SE pessoalmente o MP e a DPE.
SEM CUSTAS.
CUMPRA-SE.
Após as intimações necessárias, Certificado o Trânsito em Julgado, dê-se a devida baixa na Distribuição e na Secretaria desta 7ª Vara Criminal, arquivando-se os autos.
TERESINA, 30 de maio de 2019
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA-PI)
Processo nº 0000808-68.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réus: ALAN HIGOR SILVA PEREIRA, ALLANA RAYENE RIBEIRO TRINDADE e BRUNO CARVALHO MIRANDA
Advogado(s): GILVAN JOSÉ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710)
DECISÃO: ?(?) Dessa forma, com fulcro no art. 76 do Código de Processo Penal, declino da competência para o Juízo competente e, conforme o art. 41, inciso VI, alínea ?f?, da Lei Ordinária Estadual Nº 3.716/1979, DETERMINO a redistribuição deste processo ao Juízo da 6ª Vara Criminal desta Comarca, devendo os autos serem remetidos com os respectivos apensos e, se for o caso, com os objetos que o acompanham.(...) P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias. Teresina, 20 de maio de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.?
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809332-84.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806026-10.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: JOSE ARY PAULINO FILHO
461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809500-86.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
POLO PASSIVO: RÉU: MANOEL OLIVEIRA DE ALENCAR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809672-28.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NELIANE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): ANTONIO MARIA DE CARVALHO FILHO
POLO PASSIVO: RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010768-92.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): F F LIMA NETO ME, MARIA LUSÂNGELA LEAL LEITE
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos à parte requerente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada à(s) fl(s). 121, requerendo o que entender necessário.
TERESINA, 30 de maio de 2019
NATHÁLIA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA
Analista Judicial - 1910
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012133-11.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: METALURGICA RIOSULENSE S.A
Advogado(s): JOAO JOAQUIM MARTINELLI(OAB/SANTA CATARINA Nº 3210), PATRÍCIA AZEVEDO DE CARVALHO MENDLOWICZ(OAB/SANTA CATARINA Nº 35242)
Executado(a): IRMAOS RIBEIRO LTDA.
Advogado(s): MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028276-75.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.