Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012033-61.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), RICARDO WOLNEY CARDOSO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 8893), MARIA DE LUZ DA ROCHA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 3052), ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040), THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16411), LUIZIANE BRUNO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2892)

Réu: ROSIMARA REBELATO CERVANTES, SILMARA APARECIDA REBELATO, MARGARETH SÁ DE ALENCAR, ALINE ALENCAR REBELATO

Advogado(s): MARIA DE LUZ DA ROCHA MESQUITA AGUIAR ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3052), ALBERTINO NEIVA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3040)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009660-57.2013.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: ANTONIO EMIDIO DE FIGUEIREDO BARBOSA

Advogado(s): THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960)

Requerido: HONORIO SARAIVA BARBOSA FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002510-69.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2128), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Requerido: MARIA LUÍZA ROSENDO DE BRITO

Advogado(s): CAROLINA DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 14806)

Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores que foram penhorados nos autos da presente execução. A executada informa que o objeto da penhora consiste em verba salarial, e que são impenhoráveis, consoante disposição no art. 833, IV do CPC, tendo apresentado documentos comprobatórios do alegado. Do exposto, defiro o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 11.602,37 (onze mil, seiscentos e dois reais e trinta e sete centavos), a ser realizada via BACENJUD. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 25 de JUNHO DE 2019 às 11h00min na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública (art. 334, §3º do NCPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013120-28.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FABIANE GOUVEIA DA SILVA

Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), NELCI DE LOURDES GRASS (OAB/PIAUÍ Nº 8477)

Requerido: INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA

Advogado(s): DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)

Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) Determinar que a requerida proceda a integral execução das benfeitorias que apresentam desconformidade entre o laudo pericial e o projeto original, notadamente, aquelas destacadas no presente decisium. b) Condenar a requerida ao pagar indenização pelo atraso na entrega da obra, conforme a cláusula vigésima do Contrato de Promessa de Compra e Venda, na importância de 0,1% do preço ajustado monetariamente, por mês ou fração de mês de atraso. Sobre a condenação fixada neste item, por se tratar de responsabilidade contratual, a correção monetária se dará a partir do termo final de entrega do lote (observando-se a tolerância) e os juros de mora de 1% a.m deverão incidir a partir da citação. Devendo referida conta ser apurada por meros cálculos. c) Condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de mora (1%) a partir da citação e correção monetária a partir desta decisão (súmula 362 STJ). d) Considerando o princípio da sucumbência mínima (uma vez que a autora foi vencedora na maior parte dos pedidos), condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022195-47.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: BRUNA DE SOUSA MARTINS VIEIRA

Advogado(s): DEBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ALBERTO JOSE DE SOUSA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006359-73.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ORLANDO DA SILVA

Advogado(s): DENIZE DE MARIA DIAS GOMES E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10342)

Réu: BANCO BRADESCO S/A - BRADESCO FINANCIAMENTOS

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Vistos, etc. Defiro o pedido de protocolo eletrônico nº 0006359-73.2011.8.18.0140.5009 e concedo ao Requerido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do contrato. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010224-94.2017.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE ALTO LONGÁ - PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO MOREIRA TORRES, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA - PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 24 / 03 / 2020, às 09:30 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 24 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009666-64.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO GABRIEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL

Advogado(s): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2961), ÉTILO FERREIRA DE SÁ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 12227)

Réu: JORGE LUIS CARVALHO OLIVEIRA JUNIOR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), RENATA CARNEIRO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 13122)

Vistos, etc. Intime-se o Requerido, por seu advogado, para se manifestar sobre as certidões de fls. 211 e 219, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028098-63.2015.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DA 1ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE -PB., CAIO VITOR ALVES FERREIRA, JADSON MARTINS FERREIRA

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA - PI.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000325-80.2017.8.18.0008

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, DIONÍSIO MARTINS DE ARAÚJO NETO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 30 / 03 / 2020, às 10:00 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 24 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029841-45.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO LEMOS

Advogado(s): JESSICA FERNANDA OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11164), ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820)

Réu: JOEL CARLOS DA SILVA LEMOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000381-38.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MATIAS OLIMPIO - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ANTONIO RODRIGUES SOBRINHO, LUIZ GONZAGA DE SOUSA BORGES

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 30 / 03 / 2020, às 10:30 , a realização de interrogatório do réu.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 24 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029138-80.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DIREITOS DO CIDADÃO - ASBRADC

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817)

Réu: SERASA - CENTRAL DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016516-32.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A

Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), PATRICIA FREYER(OAB/SÃO PAULO Nº 348302), DAL BOSCO ADVOGADOS(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 1405)

Requerido: ANA LOURDES LUCIO RIEBEIROA DE AQUINO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815596-54.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: P.H.B.S

ADVOGADO(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA

POLO PASSIVO: RÉU: L.R.A.B

ADVOGADO(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815596-54.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: P.H.B.S

ADVOGADO(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA

POLO PASSIVO: RÉU: L.R.A.B

ADVOGADO(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001565-28.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO FABRICIO COELHO BRITO

Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PI Nº 3330)

Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) FRANKLIN DOURADO REBELO (OAB/PI Nº 3330) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/06/2019, às 10h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012326-26.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA VITORIA DA COSTA CARVALHO, MARIA ABIGAIL DA COSTA CARVALHO, VANESSA COELHO DA COSTA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JONAS FIGUEIREDO DE AZEVEDO DE CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029459-18.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA EDUARDA LOURANI DO NASCIMENTO MATOS

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO DAVID DE MATOS

Advogado(s):

TO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001929-15.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO ROGERIO CARVALHO DE ALMEIDA

Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1723), AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012392-74.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005011-44.2016.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAIBA - PIAUI, GILMAR RODRIGUES BARROS

Advogado(s):

Requerido: JANAINA MORAIS E SILVA, JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 16 / 03 / 2020, às 10:00 , a realização de interrogatório daacusada. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se orepresentante do Ministério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 28 de maio de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito Substituta da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006402-73.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GIZELLY DE ANDRADE MONTEIRO(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: OSMAR MUNIZ MONTEIRO NETO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021223-48.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAYRA GABRYELLE SILVA DE SOUSA (MENOR)

Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

Réu: UNIMED

Advogado(s): IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775)

Considerando a existência de interesse de incapaz nos autos, faço vistas ao Ministério Público para o parecer que entender cabível.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017277-68.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MAYRA GABRYELLE SILVA DE SOUSA (MENOR)

Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766)

Requerido: UNIMED

Advogado(s): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS(OAB/PIAUÍ Nº 4830), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Considerando a existência de interesse de incapaz nos autos, faço vistas ao Ministério Público para o parecer que entender cabível.

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