Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813532-08.2017.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL DO NASCIMENTO JUNIOR

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOANE LAYSLANNE DE OLIVEIRA FERREIRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805614-79.2019.8.18.0140

CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO(s): FRANCISCA IDAIANE DE ARAUJO CORDEIRO,KATIA REGINA SANTOS GARCIA

POLO PASSIVO: RECLAMADO: MAURO ANTONIO DE SOUSA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809586-57.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.

ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

POLO PASSIVO: RÉU: DANIEL BRAGA FERNANDES VIEIRA

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003986-59.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

Requerido: R F DA SILVA COM E REPRES LTDA

Advogado(s):

Manifeste-se à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 78 nos autos da Carta Precatória de n.º 0801680-95.2018.8.18.0028, que tramita na 2.ª Vara da Comarca de Floriano.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027667-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)

Réu: VITORIA WILLENNE SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000267-11.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DE JESUS ALVES

Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)

Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)

Intimem-se as partes, por seus patronos, para que se manifestem acerca dos cálculos de fl. 369 no prazo de 02 dias. Após, retornem-me conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016594-60.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: LEDA MARIA PESSOA FERREIRA

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: MARIA DAS GRAÇAS COSTA PESSOA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013409-14.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DISTRIBUIDORA FORTALEZA DE CONFECÇÕES LTDA

Advogado(s): CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)

Réu: REDECARD S/A

Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), LARISSA SENTO SÉ ROSSI(OAB/BAHIA Nº 16330), ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)

Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocada e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito, para condenar a parte ré ao pagamento de danos emergentes no limite dos juros e multas decorrentes dos débitos anteriormente descritos (os que se encontram em nome da pessoa jurídica), a serem liquidados em momento oportuno, e, em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à empresa demandante. Sobre a condenação em danos emergentes deverão ser calculados juros de 1% a.m desde a citação e correção monetária a partir do desembolso (data do pagamento dos respectivos débitos súmula 43 do STJ). Quanto aos danos morais deverão incidir juros de mora de 1% a.m a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento, consoante a súmula 362 do STJ. Reconheço a ilegitimidade do segundo requerente, Sr. Reginaldo Moura da Silva. INDEFIRO o pedido de tutela provisória por ausencia de requisitos e perigo de irreversibilidade. Considerando a sucumbência recíproca condeno a parte ré no pagamento dos honorários fixados em 15 % sobre o valor atualizado da condenação, e a parte autora em R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) a serem pagos ao advogado da parte adversa. Custas processuais pro rata. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais. Intimem-se.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0001940-29.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: JUSTIÇA PÚBLICA, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: EDIO GONCALVES OU HELIO GONCALVES NEGRO HELIO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu EDIO GONCALVES OU HELIO GONCALVES NEGRO HELIO, a comparecer, acompanhado de advogado, à SESSÃO DE JULGAMENTO do Proc. nº 0001940-29.2019.8.18.0140, designada para o dia 25 de JUNHO de 2019, às 08H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de maio de 2019 (30/05/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032302-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇAO LIMA COSTA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022050-54.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: T DE C R

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E)

Requerido: E C C, B C C R

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531) Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos proposta por THIAGO DE CASTRO RAMALHO, em face dos filhos ENZO CARVALHO CASTRO E BIANCA CARVALHO CASTRO RAMALHO. Às fl.19 consta decisão que fixou os Alimentos Provisórios. À referida decisão consta recurso de Agravo manejado pela parte parte requerida. Após a contestação, observado o trinômio necessidade/possibilidade e proporcionalidade, houve majoração dos valores, ao importe de R$ R$ 6.800,00. (fls. 433) Consta às fls.464/468 decisão proferida no Agravo Interno (Processo nº 0707295-11.2019.8.18.0140), que, em sede de liminar, majorou os alimentos para o valor atual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com remessa a este juízo para ciência e expedientes de praxe. ANTE O EXPOSTO, determino a intimação pessoal do requerente, para conhecimento da decisão que majorou os alimentos, pelo que fixou como alimentos provisórios o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidos à parte requerida, até ulteração deliberação judicial. Expedientes necessários. Aguarde-se em Secretaria para os cumprimentos e observância da marcha processual.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009134-22.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA FRANCISCA BARBOSA SOARES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Intime-se o procurador da parte requerida para se manifestar sobre a minuta de acordo apresentada pela parte autora, no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017019-24.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SAMUEL VITOR ALVES DOS SANTOS, RAFAEL VICTOR ALVES SANTOS

Advogado(s): FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10601)

Requerido: EDSON JUNIO DE SOUZA SANTOS, ZULMIRA DE SOUZA SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019602-79.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L.S.S., ANTONIA SILVA SANTOS

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANKLIN TERTO E SILVA FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013881-78.2016.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO FLORIANO DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795), JESUS LEITE NERY DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11572)

Réu: MARIA JOSÉ CONSUÊLO ARAÚJO SOUSA

Advogado(s): JESSICA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 12867), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009974-76.2008.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: FRANCISCA GISLAINE RIBEIRO BORGES PIRES

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1315)

Requerido: KAMILLY BORGES DE ALMEIDA(MENOR)

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidade com parecer ministerial, , julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016481-09.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FABIANNE SOARES MARTINS NUNES

Advogado(s): EDENILSON AMORIM ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8823), GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 70272)

Inventariado: PAULO NUNES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016009-13.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCA ELENILDA ALVES FRANCA, LÍVIA LORRANA FRANÇA COSTA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: MAURO CESAR DO NASCIMENTO COSTA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0020143-83.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)

Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA CONCEIÇÃO, THIAGO BRUNO SILVA FRANKLIN

Advogado(s): ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS ANTONIO CARLOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1909) E MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084) DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 17.06.2019 ÀS 09:30H

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808323-24.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ELZE MARIA DE CARVALHO MELO PAULINO

ADVOGADO(s): ADRYANNA DO NASCIMENTO SOARES

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ELZA E SILVA CARVALHO MELO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809923-46.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA VIEIRA DA CUNHA

ADVOGADO(s): JOSE MIGUEL LIMA PARENTE

POLO PASSIVO: RÉU: ALPHAVILLE URBANISMO S/A; RÉU: J C EMPREENDIMENTOS LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810041-90.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: ANTONIA EDVANEIDE DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: DOUGLAS DA SILVA SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809984-04.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE IVAN LOPES DA SILVA; AUTOR: NEWTON LOPES DA SILVA NETO

ADVOGADO(s): ALESSON SOUSA GOMES CASTRO,MARYELLE MENDES DOS SANTOS BARROS,NEWTON LOPES DA SILVA NETO

POLO PASSIVO: RÉU: UNIVERSO ONLINE S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801542-54.2016.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: ERICA NAIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JACKSON RODRIGO DA SILVA LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801542-54.2016.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: ERICA NAIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JACKSON RODRIGO DA SILVA LIMA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

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