Diário da Justiça 8680 Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801542-54.2016.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: ERICA NAIANE GOMES DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: JACKSON RODRIGO DA SILVA LIMA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810036-97.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CBSS S.A.

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818626-97.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: M.A.N.M

ADVOGADO(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO,TARCISIO COUTINHO NOBRE,THALLES COUTINHO NOBRE

POLO PASSIVO: RÉU: C.C.L

ADVOGADO(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810054-21.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: PEDRO VICTOR DOS SANTOS BORGES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814329-47.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: INTERESSADO: J.H.F.V

ADVOGADO(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: C.H.A.V

ADVOGADO(s): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810174-64.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE JESUS RAMOS PINTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806025-25.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DO SOCORRO LIMA MARTINS RIBEIRO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809702-63.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: THIAGO ALBERTO HOMMERDING

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003850-63.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CORRETA - CORRETORA DE VEICULOS LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando já haver sentença, extinguindo o feito sem resolução de mérito, embargada pelo banco réu, tendo sido os embargos julgados procedentes em fl.125, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença de fl.119 e ARQUIVE-SE. Int. Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008016-11.2015.8.18.0140

Classe: Regulamentação de Visitas

Requerente: VALDEMAR MONTEIRO DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): LUIS MOURA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2969)

Requerido: ANIELLY ANDRADE RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008460-78.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCELA ABREU OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: VALDECI RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0004917-29.1998.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DOS SANTOS, FLAVIO VIEIRA BARROS

Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339), ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

DESPACHO: Designo do dia 19 do mês de junho do ano de 2019, às08h30min, no local de costume, para continuação da audiência de instrução ejulgamento deste feito.Determino que sejam intimadas as testemunhas ANTÓNIO DALUZ QUEIROZ no endereço informado às fls. 306 dos autos.
Intime-se o advogado António Candeira de Albuquerque, OAB/PIn° 2171, para no prazo de 5 (cinco) dias informar o atual endereço das testemunhas,que não mais residem nos endereços informado nestes autos, conforme certidão fornecida pelo oficial de justiça incumbido do cumprimento dos mandados deintimação (fls. 205 e 207). Caso não apresente em hábil os endereços onde possam ser localizadas, determino o prosseguimento da instrução destes feito, sem a oitiva das referidas testemunhas.Teresina, 14 de dezembro de 2016.Maria Zilnar Coutinho Leal Juíza de Direito.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013579-49.2016.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: W V DE ALMEIDA

Advogado(s): LEONARDO EVANGELISTA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9795), DANTE FERREIRA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 6455), BRAZ QUINTANS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5681), DENIZE NASCIMENTO COSTA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 5521)

Réu: PANIFICADORA SANTA ROSA LTDA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 11 de junho de 2019 às 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública (art. 334, §3º do NCPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007938-56.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: PANIFICADORA SANTA ROSA LTDA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Requerido: W V DE ALMEIDA

Advogado(s): DANTE FERREIRA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 6455), FRANCISCO ANTÔNIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855), DENIZE NASCIMENTO COSTA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 5521)

Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a conciliação passou a ser uma regra nos procedimentos que são passíveis de transação, devendo os agentes do processo cooperar entre si, para que se obtenham em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Sendo induvidoso o interesse público na justa e rápida resolução dos conflitos, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 11 de junho de 2019 às 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação com o espírito aberto ao diálogo, trazendo consigo proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados, ou pessoalmente se assistidos pela Defensoria Pública (art. 334, §3º do NCPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023850-54.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: CEVAP - CEREALISTA INDUSTRIAL VALE DO PARNAÍBA LTDA

Advogado(s): MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), ALEXANDRE DE CASTRO GOUVEIA LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7408)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0011059-24.2013.8.18.0140

CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Requerido: FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos à parte requerente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça juntada à(s) fl(s)97, requerendo o que entender necessário.

TERESINA, 30 de maio de 2019

NATHÁLIA ARAÚJO NOGUEIRA DE SOUSA

Analista Judicial - 1910

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019558-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIETE DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016221-92.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: P M MOTOS LTDA

Advogado(s): ÉFREN PAULO CORDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 2445), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), LAIS MARQUES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11235)

Réu: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA, VENDOR CAMBINAL YAMAHA AMAZONIA

Advogado(s): MARCIO ALEXANDRE MALFATTI(OAB/PIAUÍ Nº 10906)

Preenchidos os requisitos legais e comprovada a situação de dificuldades financeiras da parte autora, defiro os benefícios da justiça gratuita. Antes de deferir o pedido de consignação formulado na inicial, e diante da peculiaridade do objeto a ser depositado na presente demanda, entendo pela designação de audiência de conciliação. Isto posto, designo audiência de conciliação para o dia 13 de agosto de 2019 às 09h30min na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina. Intime-se a parte autora por seu patrono. Cite-se a requerida para comparecer a presente audiência, com as advertências legais. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005173-39.2016.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JOSELIA PEREIRA MESQUITA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Requerido: ROBMAR DARC DA COSTA

Advogado(s): ROSIMERY FRANCISCO ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 209575)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011583-36.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALMIR BEZERRA LIMA, IRACILDE MARIA DE MOURA FE LIMA

Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000)

Requerido: JUDSON BARROS PEREIRA

Advogado(s): OLGA PATRICIA AMORIM LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7261)

Trata-se de manifestação apresentada por JUDSON BARROS PEREIRA em face da constrição realizada em suas contas em decorrência do cumprimento de sentença movido por ALMIR BEZERRA LIMA e IRACILDE MARIA DE MOURA FÉ LIMA, todos qualificados. A manifestação do executado apresenta como paradigma de análise dois pontos: a nulidade de atos praticados nos autos e o caráter de impenhorabilidade da quantia bloqueada, uma vez que a quantia seria decorrente de proventos salariais. Intimada, a parte exequente refutou as alegações da parte e pugnou pela rejeição da alegação de penhora, bem como das nulidades suscitadas. Despacho, fundamentando. Quanto as alegadas nulidades, entendo que as mesmas não merecem acolhimento. A fase de cumprimento de sentença não se assenta na discussão dos fatos que ensejam a lide (ou o pedido veiculado na inicial), logo, a argumentação exposta no sentido de que não há na inicial documento que comprove o direito dos autores, não cabe neste momento processual. Há nos autos, uma sentença e a mesma transitou em julgado, conforme certificado ao longo do processo. Destaco, que o inconformismo com as decisões judiciais, devem ser combatidos através de meios próprios. Seja através de recursos dirigidos ao juízo a quo, ou mesmo ao juízo ad quem. Exercitado o direito de recurso pela parte requerida/executada nos presentes autos, foram improvidos seus embargos de declaração e a apelação foi apresentada intempestivamente, conforme certificado nos autos, tendo o processo seguido. Ademais, a desconstituição do julgado após esgotadas as vias processuais normais, também deve ser objeto de recurso próprio. Quanto a alegada falta de intimação, pude observar que os atos foram publicados em nome de advogado constituído pelo autor, sendo que a alteração dos atuais patronos para atuarem no feito ocorreu apenas em 07 de abril de 2010. A procuração inicialmente outorgada continuava em vigor. Em relação ao pedido de revogação da penhora realizada nos presentes autos, por tratar-se de verba salarial, entendo que assiste razão ao executado. Dispõe o artigo 833, inciso IV do código de processo civil que são impenhoráveis os proventos de aposentadoria. Uma vez comprovado nos autos (conforme contracheques acostados e o fato de que a única conta constrita foi do Banco do Brasil - a mesma da conta salário) a natureza alimentar da quantia, o desbloqueio da mesma é medida que se impõe. Ex positis, DEFIRO o pedido de desbloqueio das quantias indicadas na tela do sistema BACENJUD, por entender que as mesmas são verbas de natureza salarial.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001511-62.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDNA IBIAPINA DE ARAUJO, LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
"Assim, com base nas jurisprudências supracitadas e acompanhando o parecer do Ministério Público, verifico que há suficiência de indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados ao requerente e INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente LUÍS FERNANDO DE SOUSA GOIS. Cientifique-se o Ministério Público.Intime-se a Advogada de Defesa de LUÍS FERNANDO DE SOUSA GOIS."

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020806-66.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VICTOR LEMOS DE MOURA MARTINS

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198)

Requerido: BANCO REAL S/A - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (BANCO ABN AMRO REAL S.A - SANTANDER S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Desta feita, considero verossímeis as alegações da parte ré e determino a sua exclusão do polo passivo da ação, condenando o autor no pagamento de honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do procurador de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Nos termos do novo Código de Processo Civil, art. 338, determino a intimação do autor para, querendo, proceda com a emenda à inicial no prazo de 15 dias indicando a polo passivo correto, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016542-30.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: T.S.R.M., K.B.R.M., IVONEIDE GOMES RIBEIRO

Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): FRANCISCO JOSE FERREIRA MARQUES

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025514-86.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WASHINGTON LUIS DE ARAUJO, JOSÉ AÉCIO BARBOSA GONÇALVES, ALVACI ORSANO PEREIRA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, ANTONIA MARIA ALVES, MOACIR PIRES DE CARVALHO FILHO E CASTRO, SALATHIEL GONCALVES DIAS, GERALDO CUSTODIO DA ROCHA, FRANCISCO JOSE DE ALENCAR, AVELAR SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER

Advogado(s):

SENTENÇA (?): "ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, tão somente para determinar que o EMATER realize a avaliação de desempenho dos autores, para fins de progressão na carreira, fixando prazo de 90 (noventa) dias para a realização de tal avaliação pela parte requerida.Indefiro, por outro lado, o pedido de progressão sem avaliação de desempenho e de pagamento de valores retroativos, nos termos da fundamentação supra.Sem custas, em razão de não terem sido adiantadas pela parte autora, por ser beneficiária da gratuidade.Condeno, ainda, as partes ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10%(dez) por cento do valor atualizado da causa, tal como determina o artigo 85, § 3º, I do CPC, devendo o pagamento ser divido proporcionalmente para cada parte litigante em favor do patrono da parte adversa. Contudo, suspendo pelo prazo de cinco anos a exigibilidade da importância devida pelos autores, ou até ser comprovada a possibilidade destes de honrar a condenação aplicada, em virtude de serem beneficiários da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, §3°, do CPC. Sem remessa necessária. P.R.I.Teresina-PI, 30 de maio de 2019.Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.Juíza de Direito."

JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010755-25.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE SEGURANCA E PROTECAO AO IDOSO - DSPI

Advogado(s):

Indiciado: JAIRON LIMA PACHECO

Advogado(s): RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895)

Desta forma, acolhendo parecer do MP, com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, conseqüentemente, ABSOLVO JAIRON LIMA PACHECO, da infração prevista nos artigos 129, §9º, do Código Penal, referente ao fato apurado nos presentes autos.

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