Diário da Justiça
8680
Publicado em 03/06/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813741-40.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: RAYANE MORAIS DOS SANTOS; INTERESSADO: YAN LUCAS DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: WELBERT LEONARDO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813741-40.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: RAYANE MORAIS DOS SANTOS; INTERESSADO: YAN LUCAS DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: WELBERT LEONARDO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813741-40.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: RAYANE MORAIS DOS SANTOS; INTERESSADO: YAN LUCAS DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: WELBERT LEONARDO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813741-40.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: RAYANE MORAIS DOS SANTOS; INTERESSADO: YAN LUCAS DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: WELBERT LEONARDO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813741-40.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: RAYANE MORAIS DOS SANTOS; INTERESSADO: YAN LUCAS DE MORAIS SILVA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: WELBERT LEONARDO SILVA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010418-65.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRICIA DOS ANJOS CAMPOS
Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)
Réu: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016589-72.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ARCELINO JOSE DOS SANTOS, INEZ NONATA DOS SANTOS
Advogado(s): JAKELINE MARIA DE CARVALHO SANTANA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9723)
Inventariado: ELINALDO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010430-11.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCIO LUIS DINIZ PEREIRA
Advogado(s): RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS(OAB/PI Nº 15508)
Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS(OAB/PI Nº 15508) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/06/2019, às 9h30min na Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal de Teresina.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006575-92.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GONÇALO BENEDITO DO NASCIMENTO
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: OZANIRA LUCIO DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000349-33.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/CAXIAS MA, JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE COLEHO NETO-MA
Advogado(s):
Requerido: RICARDO DE SOUSA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 24 / 03 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026986-25.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: MARIA GRACIONEIDE DOS SANTOS MARTINS
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003400-61.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DRICOS MÓVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ( LOJAS RABELO )
Advogado(s): ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 33249-A), ALINY DO SOCORRO BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 16443), MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO(OAB/CEARÁ Nº 7337), VICENTE MARTINS PRATA BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 19309), FELIPE CORREIA MELO(OAB/CEARÁ Nº 19257)
Réu: MASTER ELETRONICA DE BRINQUEDOS LTDA
Advogado(s): ANTONIO FARIA DE FREITAS NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19242)
Vistos, etc. Intime-se o Requerido, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de protocolo eletrônico nº 0003400-61.2013.8.18.0140.5001, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013828-34.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERVIO ALCANTARA NEVES, NAYRA ANDRADE MIRANDA ALCANTARA
Advogado(s): LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011682-83.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV S.A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026837-39.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), JOAO DE DEUS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1943), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074)
Executado(a): FRANCISCO GOMES DA SILVA, EDILSON FERREIRA MATOS
Advogado(s):
Vistos, etc. Defiro o pedido do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e suspendo o presente processo com fundamento na Lei nº 13.729/2018, até o dia 30 de dezembro de 2019. Decorrido o prazo de suspensão, sem qualquer manifestação das partes, intime-se de logo a parte autora para se manifestar no processo, requerendo de forma clara e específica aquilo que for necessário à continuidade do trâmite processual. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024755-69.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA, DAVI PAULO OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: MARIA INÊS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000379-05.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 03 / 2020, às 09:00 , a realização de oitiva da vítima.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009218-23.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: CARLITO DO REGO BARBOSA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO DE SOUSA AVELINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12689), RENEÊ DOS SANTOS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 11059), ALEX CASTELO BRANCO MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 9272)
Interditando: VICENTE DO REGO BARBOSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023523-51.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), SIMONE DO ROCIO PAVANI FONSATTI(OAB/PARANÁ Nº 17197), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: RICARDO FERREIRA LIMA
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019833-43.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): INDUSTRIA DE JOIAS E EVENTOS LTDA, GILMAR CARLOS DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Quanto ao pedido de penhora on line, verifica-se que já foram realizadas duas tentativas de penhora via Bacenjud, ambas infrutíferas. Não se mostra razoável a realização de nova ordem de penhora on line sem que o Exequente apresente informações de que a situação financeira do Executado tenha modificado. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000054-93.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 2 ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS/ MA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogado(s):
Deprecado: 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, NELSON AUGUSTO CAMPOS MOTA, HERSCHELL CARVALHO FILHO, HERSCHELL CARVALHO FILHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 25 / 03 / 2020, às 11:30 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014063-40.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ(OAB/PARANÁ Nº 24102)
Requerido: MARIA JOSE LEAL
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES
Analista Administrativo - 1032208
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011980-12.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: FRANCISCA SALES MONTEIRO
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: RAIMUNDO NONATO MOREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002657-32.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: TEÓFILO LEAL E SILVA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
Requerido: VALMAR RODRIGUES LIMA, MANOEL TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Vistos, etc. Considerando que a petição de protocolo eletrônico nº 0002657-32.2005.8.18.0140.5009 está subscrito apenas pelo advogado do Requerido e que o seu acolhimemnto implica em liberação do bem penhorado, intime-se o Requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a referida petição, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto ao Autor, que a ausência de manifestação será considerada como anuência aos pedidos do Requerido. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0033330-66.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TEXTIL J. SERRANO LTDA
Advogado(s): CLAUDIO PIRES OLIVEIRA DIAS DIDIER FECAROTTA(OAB/SÃO PAULO Nº 166279), LUCIANA DOMINGUES BRANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 213835), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107974), REINALDO FRANCESCHINI FREIRE(OAB/SÃO PAULO Nº 100206), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER(OAB/SÃO PAULO Nº 85022)
Executado(a): MAGAZINE SAMIRA LTDA
Advogado(s): EZIO JOSE RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
Diante de tal previsão, e considerando que a certidão sobre a existência de bens móveis e imóveis pode ser obtida diretamente pela parte exequente, uma vez que tais registros são de acesso público, não merece ser acolhido o pleito da parte autora. Ademais, movimentar a cara e lenta máquina judiciária para adotar providências que constituem dever do exequente, e que sendo realizadas por ele próprio trazem maior celeridade ao processo, não atende aos princípios do direito. Assim, indefiro o pedido retro, e invocando o princípio da cooperação, determino a intimação do exequente para trazer aos autos certidões sobre a existência de bens do devedor, aptos à constrição e garantia do pagamento, no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.