Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009029-79.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANATACE MARIA DA SILVA GOMES
Advogado(s): VERÔNICA ACIOLY DE VASCCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049), ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Réu: EXPEDITO GOMES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s): ANA CAROLINA LINHARES KALUME OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9517)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000231-57.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, JOÃO EVANGELISTA ARAUJO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 30 / 03 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012391-26.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE DANIEL MARTINS DE SOUSA (MENOR)
Advogado(s): ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA (OAB/CEARÁ Nº 13259), FRANKLIN A MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)
Réu: HAPVIDA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA, HOSPITAL SAO PAULO LTDA
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, e assim o faço com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso do I do CPC, para condenar as partes rés a parte a pagarem à parte autora, solidariamente: a) a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral, sobre a qual incidirão correção monetária, pelo INPC, a contar da presente data, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; b) a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de dano estético, sobre a qual incidirão correção monetária, pelo INPC, a contar da presente data, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Considerando a sucumbência mínima, condeno as requeridas no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016472-47.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: LAELSON DA SILVA SANTOS
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022789-95.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: THAISE SAMARA LOPES DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014138-74.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: GONÇALO BENEDITO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000191-16.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ELOI CONTINI(OAB/PIAUÍ Nº 14926)
Executado(a): MARIA SANTA DE SENA CARVALHO, JOSEFA ANA DE OLIVEIRA DOMINGOS, LUDIMAR ALVES PEREIRA, JOÃO DOMINGOS NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014908-96.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado(s): ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 104920)
Requerido: MARIA ANTONIA DE SOUZA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026962-65.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO JOSE PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s):
Cuida de pedido de substituição processual promovida por ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, em substituição à parte autora destes autos. Informa a peticionante (fls. 39) ser cessionária de créditos da parte autora, desejando ingressar no feito. Nos termos do art. 109, §1º do CPC/15, a parte requerida deverá ser intimada a se manifestar sobre o pedido de substituição processual. Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do processo, bem como o cadastro de seu procurador. Dando prosseguimento ao feito, determino a expedição de um novo mandado para o mesmo endereçõ da exordial. Cumpra-se
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000235-94.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, JOÃO EVANGELISTA ARAUJO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 31 / 03 / 2020, às 09:00 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000932-85.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Requerido: MARIA BARTOLOMEA CAMPELO DOS REIS SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000851-74.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): CAP COMERCIAL DE AUTO PARTES LTDA
Advogado(s): VICTOR COUTINHO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11184), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634)
DECISÃO...Por todo o exposto, rejeito a presente Exceção de Pré-Executividade emrelação aos argumentos aduzidos pela executada, e a julgo procedente apenas notocante a ilegitimidade passiva da sócia quotista Nelci Bose do Amaral, para afastá-lado polo passivo da presente Execução Fiscal.Ato contínuo, indefiro o pedido de penhora on line requerido pela exequente,uma vez que a sócia Nelci Bose do Amaral, conforme acima explicitado, fora afastada dopolo passivo da presente ação.Desta feita, prossiga-se com o executivo fiscal, intimando a exequente paratomar conhecimento do Ofício e documentos acostados às fls. 196/227, para, querendo,requerer o que entender pertinente.P. Intime-se.Teresina, 30 de maio de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direto da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009134-22.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MARIA FRANCISCA BARBOSA SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Intime-se o procurador da parte requerida para se manifestar sobre a minuta de acordo apresentada pela parte autora, no prazo de 05 dias.
JULGAMENTO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813532-08.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOANE LAYSLANNE DE OLIVEIRA FERREIRA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813532-08.2017.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOANE LAYSLANNE DE OLIVEIRA FERREIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805614-79.2019.8.18.0140
CLASSE: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
POLO ATIVO: RECLAMANTE: MARIA ROGERIO VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(s): FRANCISCA IDAIANE DE ARAUJO CORDEIRO,KATIA REGINA SANTOS GARCIA
POLO PASSIVO: RECLAMADO: MAURO ANTONIO DE SOUSA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809586-57.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
POLO PASSIVO: RÉU: DANIEL BRAGA FERNANDES VIEIRA
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003986-59.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)
Requerido: R F DA SILVA COM E REPRES LTDA
Advogado(s):
Manifeste-se à parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 78 nos autos da Carta Precatória de n.º 0801680-95.2018.8.18.0028, que tramita na 2.ª Vara da Comarca de Floriano.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027667-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: VITORIA WILLENNE SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000267-11.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE JESUS ALVES
Advogado(s): CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10706)
Réu: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): RICARDO ARAUJO LEAL DO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 11394)
Intimem-se as partes, por seus patronos, para que se manifestem acerca dos cálculos de fl. 369 no prazo de 02 dias. Após, retornem-me conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016594-60.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: LEDA MARIA PESSOA FERREIRA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MARIA DAS GRAÇAS COSTA PESSOA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013409-14.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISTRIBUIDORA FORTALEZA DE CONFECÇÕES LTDA
Advogado(s): CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 3222), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364)
Réu: REDECARD S/A
Advogado(s): BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), LARISSA SENTO SÉ ROSSI(OAB/BAHIA Nº 16330), ERIKA SILVA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12122)
Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocada e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito, para condenar a parte ré ao pagamento de danos emergentes no limite dos juros e multas decorrentes dos débitos anteriormente descritos (os que se encontram em nome da pessoa jurídica), a serem liquidados em momento oportuno, e, em danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à empresa demandante. Sobre a condenação em danos emergentes deverão ser calculados juros de 1% a.m desde a citação e correção monetária a partir do desembolso (data do pagamento dos respectivos débitos súmula 43 do STJ). Quanto aos danos morais deverão incidir juros de mora de 1% a.m a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento, consoante a súmula 362 do STJ. Reconheço a ilegitimidade do segundo requerente, Sr. Reginaldo Moura da Silva. INDEFIRO o pedido de tutela provisória por ausencia de requisitos e perigo de irreversibilidade. Considerando a sucumbência recíproca condeno a parte ré no pagamento dos honorários fixados em 15 % sobre o valor atualizado da condenação, e a parte autora em R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais) a serem pagos ao advogado da parte adversa. Custas processuais pro rata. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais. Intimem-se.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0001940-29.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: EDIO GONCALVES OU HELIO GONCALVES NEGRO HELIO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu EDIO GONCALVES OU HELIO GONCALVES NEGRO HELIO, a comparecer, acompanhado de advogado, à SESSÃO DE JULGAMENTO do Proc. nº 0001940-29.2019.8.18.0140, designada para o dia 25 de JUNHO de 2019, às 08H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de maio de 2019 (30/05/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032302-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇAO LIMA COSTA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Réu: JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022050-54.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: T DE C R
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E)
Requerido: E C C, B C C R
Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3137), CRISTIANO VINICIO ALVES BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11635), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531) Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos proposta por THIAGO DE CASTRO RAMALHO, em face dos filhos ENZO CARVALHO CASTRO E BIANCA CARVALHO CASTRO RAMALHO. Às fl.19 consta decisão que fixou os Alimentos Provisórios. À referida decisão consta recurso de Agravo manejado pela parte parte requerida. Após a contestação, observado o trinômio necessidade/possibilidade e proporcionalidade, houve majoração dos valores, ao importe de R$ R$ 6.800,00. (fls. 433) Consta às fls.464/468 decisão proferida no Agravo Interno (Processo nº 0707295-11.2019.8.18.0140), que, em sede de liminar, majorou os alimentos para o valor atual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com remessa a este juízo para ciência e expedientes de praxe. ANTE O EXPOSTO, determino a intimação pessoal do requerente, para conhecimento da decisão que majorou os alimentos, pelo que fixou como alimentos provisórios o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devidos à parte requerida, até ulteração deliberação judicial. Expedientes necessários. Aguarde-se em Secretaria para os cumprimentos e observância da marcha processual.