Diário da Justiça
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Publicado em 03/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806223-96.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ROMAO BATISTA SILVA
ADVOGADO(s): SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO(s): ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806223-96.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ROMAO BATISTA SILVA
ADVOGADO(s): SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO(s): ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806223-96.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ROMAO BATISTA SILVA
ADVOGADO(s): SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO(s): ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806223-96.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ROMAO BATISTA SILVA
ADVOGADO(s): SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO(s): ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806223-96.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCA ROMAO BATISTA SILVA
ADVOGADO(s): SARA BEATRIZ DE CARVALHO SANTOS
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTÔNIO LOURENÇO DA SILVA
ADVOGADO(s): ALYSON MOURA BONFIM DE SOUSA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806278-13.2019.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ITAÚ UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS
POLO PASSIVO: RÉU: T C E TORRES EIRELI - ME; RÉU: TACIANE COSTA ESTEVES TORRES
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018604-43.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO WELLINGTON ANDRADE
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ARIMATEIA DA SILVA CAMPOS NETO, MARIA EDUARDA ALVES CAMPOS SOARES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009664-55.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRININAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, TORRICELLY DE JESUS MATOS LUZ
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 25 / 03 / 2020, às 10:30 , a realização de oitiva de testemunhas.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030814-73.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIZABETH OLIVEIRA MOURA, MARIA LIDUINA DE CARVALHO MARINHO, MARIA IVETE DE CARVALHO, RITA DE CASSIA MACHADO BARBOSA
Advogado(s): GILIANNA RODRIGUES FLORES(OAB/PIAUÍ Nº 3603), RANIEL BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5938), RENATA CRISTINA AZEVEDO COQUEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6066), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: FUNCEF-FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 12394), CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030185-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMINIO LUIZ FORTES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Réu: DIRCEU IGLESIAS CABRAL FILHO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005207-82.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCSICO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 3374), ROSLANGELA M. M. G DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 16095), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), FELIPE RIBEIRO GONÇALVES LIRA PÁDUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076)
Réu: JOSEANO RICARDO DA SILVA, SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL SEGUROS
Advogado(s): PEDRO ALAN ALVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10287), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Ex positis, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil: a) Para reconhecer a responsabilidade solidária dos requeridos, sendo que a seguradora deverá responder pela condenação (principal) ora imposta, nos limites dos valores de sua apólice devidamente atualizados. Esclareço que os valores já pagos pela seguradora deverão ser abatidos da condenação fixada na presente sentença. b) Confirmar a liminar deferida nos presentes autos até este decisium, e, por conseguinte, os valores levantados pelo autor a título de alimentos. c) Condenar as requeridas ao pagamento de danos materiais na forma de dano emergente e lucros cessantes no importe de R$ 204.302,02 (duzentos e quatro mil, trezentos e dois reais e dois centavos). d) Condenar as requeridas pelos danos estéticos suportados pelo autor, fixando a quantia devida na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais). e) As indenizações previstas nos itens "c" e "d" deverão ser corrigidas a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora da data do evento danoso/dia do acidente (art. 398 do CC). f) Condenar as requeridas aos pagamentos de danos morais no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a correção monetária a partir data em que foi arbitrado o valor definitivo, ou seja, da sentença e dos juros moratórios de 1% ao mês fluem desde o evento danoso. g) Os valores recebidos a título de Seguro DPVAT deverão ser abatidos da condenação imposta na presente sentença, consoante o disposto na súmula 246 do C. STJ. h) Condeno as requeridas ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo no percentual de 15% sobre o montante da condenação (em todas as suas modalidades). Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, devendo eventual cumprimento de sentença ser apresentado diretamente no sistema PJe. P.R.I. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0030232-73.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 13º PROMOTORIA
Réu: RAIMUNDO NONATO DE LIMA
Vítima: MANOEL DA CRUZ PEREIRA DA PAZ
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando devidamente publicada a sentença, cujo inteiro teor é o seguinte: " "DECISÃO. Vistos, etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, no uso desuas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de RAIMUNDO NONATO DE LIMA, brasileiro, filho de Petronílio Rufino de Lima e Fausta Sousa Nunes, nascido no dia 07.10.1941, atribuindo-lhe a autoria do homicídio tentado praticado contra a vítima MANOEL DA CRUZ PEREIRA DA PAZ. Nos termos narrados na denúncia, o fato ocorreu no dia 22 de maio de 2009, e, como o acusado nasceu no dia 07.10.1941, já conta com mais de setenta anos de idade e faz jus ao benefício da redução do prazo prescricional, nos termos estabelecidos pelo art.115 do Código Penal. De forma que já tendo transcorrido mais de 10 anos da data da ocorrência do delito, sem que o Estado tenha exercitado o seu direito dever de punir, já não poderá mais fazê-lo porque operou-se a prescrição da sua pretensão punitiva, conforme disciplina o art. art. 107, combinado com os arts. 109, I e 115, todos do Código Penal. Assim, por manifesta ausência de interesse estatal na ação penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado e a rejeição da denúncia oferecida contra o acusado RAIMUNDONONATO DE LIMA. Isto posto e com base n os arta 107 c/c os arts. 109, I e 115 do CódigoPenal, declaro extinta a punibilidade de Raimundo Nonato de Lima e com base no art. 392, II do Código Penal rejeito a denúncia oferecida contra ele oferecida. Publique-se. Registre-se e intimem-se. TERESINA, 30 de maio de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO". LEAL-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, fixando-o no lugar de costume. Eu, MARIA NUNES SOARES, Analista Judicial,digitei e subscrevo. TERESINA, 30 de maio de 2019. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL. Juiz de Direito da Comarca da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029513-81.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.
Advogado(s): MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)
Requerido: SEBASTIAO HENRIQUE ARAUJO SILVEIRA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000119-88.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ - PI., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FABIO DA ROCHA NOGUEIRA BARROS
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 25 / 03 / 2020, às 11:00 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001808-07.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARNAÍBA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, ISRAEL ALVES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 03 / 2020, às 10:30 , a realização de interrogatório doacusado. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se orepresentante do Ministério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027379-47.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
Requerido: ADAMASTOR OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0009468-95.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando a citação e o decurso do prazo para apresentação de resposta à acusação, intimo a advogada do acusado para apresentar defesa escrita.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006542-78.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ORLANDO DA SILVA RESENDE, FRANCISCO HERCULES DE SENA ROSA, ALBERT CHRISTIAN EINSTEN CAVALCANTE SOUSA, CÉSAR MAX PEREIRA NUNES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS HONORATO, GILBERTO PEREIRA NETO DE MORAIS, GILDEAN BARBOSA E SOUSA, FRANCISCO ATALECIO FEITOSA, CONHECIDO POR "MACUMBEIRO", ADRIANO ANDRADE RODRIGUES
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), JOSÉ PEDRO SOBREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2883), CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139), CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
DESPACHO: FICA INTIMADO O ADVOGADO HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208) e CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192), para apresentarem Memoriais Escrito, dos Acusados ORLANDO DA SILVA RESENDE e ADRIANO ANDRADE RODRIGUES, respectivamente, no prazo de 5(cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004440-73.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA TERESA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
Réu: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000159-23.2014.8.18.0018
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: ELIZANGELA DA SILVA NORONHA, W.S.M.F
Advogado(s):
Réu: WELLINGTON SANTANA DE MELO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024893-94.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIANA ALVES DA SILVA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: JOSE AIRTON DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002300-96.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MUCAMBO-CE, A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, DOMINGOS DOLERANGE RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 23 / 03 / 2020, às 09:30 , a realização de oitiva de testemunha.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante doMinistério Público. que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DETERMINO proceda a DESPACHO-MANDADOINTIMAÇÃO necessária.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO,.COMO DESPACHO E COMO MANDADOPor este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA Poderá o Oficial de Justiça, para oFORMA E SOB AS PENAS DA LEI.cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 24 de maio de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006468-87.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): TV RADIO CLUBE DE TERESINA S.A, VIRGINIA COSTA VASCONCELOS DE LIMA- ME
Advogado(s): BRENDA THERESA ALENCAR LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6668), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Vistos, etc. Defiro o pedido de vistas formulado na petição de protocolo eletrônico nº 0006468-87.2011.8.18.0140.5001 e concedo o prazo de 10 (dez) dias ao Requerente para vistas dos autos fora da secretaria. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030246-13.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: MARCIO VINICIO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017127-87.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BB - LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Requerido: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc. Verifica-se que o Requerente está devidamente representado, conforme procuração apresentada às fls. 52/54. Considerando o lapso temporal da presente demanda, bem como o objeto pretendido, intime-se o Autor, por seu advogado, para informar se ainda possui interesse na reintegração do veículo descrito na inicial, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.