Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000451-77.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JAELSON RICARDO
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, trazendo aos autos o comprovante de endereço no nome do requerente. No caso de comprovante em nome de terceiros, deverá esclarecer a relação entre o terceiro e a parte autora, como grau de parentesco ou vínculo locatício existente.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-79.2017.8.18.0061
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ERIVELTON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ITALO VINICIUS BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12272), ICARO VENÂNCIO BORGES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15983)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s):
Vistos. Tendo em vista a não realização da audiência antes agendada, redesigno o dia 29/08/2019, às 08:00h, para o ato, mantidos os demais termos do despacho anterior (cópia anexa). Notificações e demais atos necessários, na forma da lei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000548-57.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MENDES DOS SANTOS FRANCA
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002630-33.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: W. B. S., A. B. DA S.
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: J. W. L. H., V. DE L. H. L., J. V. DE L. H.
Advogado(s): RAPHAEL MIZIARA(OAB/PIAUÍ Nº 11272), CINTHIA AYRES HOLANDA LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6065), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
Em assim sendo, considerando a impossibilidade da realização da exumação gratuitamente, intime-se a requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000999-67.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RITA DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
SENTENÇA: "[...] ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art. 98, §3º, do CPC. [...]"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-74.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DE FRANÇA
Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
Intima o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000027-74.2019.8.18.0087.5006. CAMPINAS DO PIAUÍ, 28 de maio de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-24.2014.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos
Autor: SIMONE ALVES DOS SANTOS, JOAQUIM CIRENIO DA FONSECA FILHO
Advogado(s): GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11860), BRAULIO ANDRE RODRIGUES DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6604)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-56.2006.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALO SILVESTRE DE LIMA -ME
Advogado(s): MATIAS JOAQUIM COELHO NETO(OAB/CEARÁ Nº 13535)
Réu:
Advogado(s):
Devidamente intimado para emendar a inicial, o requerente permaneceu inerte, razão pela qual extingo o processo se resolução de mérito. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001586-07.2016.8.18.0076
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se obedecendo as cautelas legais. P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000423-93.2003.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Executado(a): ALECIO CARREIRO VARÃO, VALINES SOARES DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando que a carta precatória já foi devolvida devidamente cumprida,conforme certidão de fl. 46v., intime-se a parte autora, por seu procurador, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Expedientes necessários.)
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000164-16.2018.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: WILLIAM PINHEIRO LUZ
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
SENTENÇA: Intimar o advogado do réu de todo teor da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, juntada aos autos em epígrafe, para os fins que entender necessário.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-58.2003.8.18.0044
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSENILDO BARNABÉ, JOAO BATISTA BARBOSA DE MORAIS, CLOVES DA SILVA, ANISIO RAMOS RIBEIRO NETO
Advogado(s): WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 276), CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082), FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
A parte Ré JOSENILDO BARNABÉ, por seu procurador Dr. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO OAB 276/00-B, para em 5 (cinco) dias apresentar as Alegações finais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000809-49.2016.8.18.0067
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR DA SILVA SANTOS
Advogado(s): GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMAR O DR. GILBERTO JOSE DE BRITO MELO ESCORCIO(OAB/PIAUÍ Nº 9682), para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 01/08/2019, às 9h30min, na sala das audiências do Fórum local, sito à Av. Landri Sales, 545, centro, Piracuruca - Piauí, acompanhado de seu constituinte e testemunhas, conforme o NCPC. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 28 de maio de 2019.EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001141-71.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALBETIZA FERNANDES DA COSTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
SENTENÇA: "[...] Isto posto, homologo a desistência da ação nos termos formulados pela parte demandante, para os fins do art. 485, VIII, em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito. Justiça gratuita deferida. Sem custas e honorários, por conta do rito. [...]"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000768-53.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BENEDITO DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657/96)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-28.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIZABETH MORAES DE SOUSA
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-47.2009.8.18.0059
Classe: Mandado de Segurança Cível
Requerente: MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000486-15.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO ADAILDO OLIVEIRA
Advogado(s):
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI). Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-88.2011.8.18.0076
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: MARIA FRANCISCA BRASIL E SILVA
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA E SILVA
Advogado(s): VANESSA CHRISTINA SIMÕES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7283), KAROLINE SANTANA BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 7490)
Isto posto, julgo, com fulcro nos arts. 487, I, do CPC, procedente o pedido da autoral para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade dos bens objetos da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000300-28.2001.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOAO DE SOUSA MORORO
Advogado(s): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 262)
Executado(a): NESTOR NERES DA SILVA
Advogado(s): SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950)
SENTENÇA: É o relatório. Decido. O presente feito encontra-se parado sem nenhuma manifestação da parte autora, que devidamente intimada, não promoveu os atos e diligências que lhe incumbem, impossibilitando o regular andamento da presente execução. Isto posto, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO , o que faço com fundamento no artigo 485, III c/c art. 925 do CPC/15. Custas de lei. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 21 de maio de 2019.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000328-63.2015.8.18.0086
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: A. B. DOS S. S., POR SUA GENITORA, N. G. DOS S.
Advogado(s): MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)
Executado(a): JOAQUIM DA SILVA NETO
Advogado(s): K. A. DE C. I.(OAB/PIAUÍ Nº 4568), M. J. DE C. I.(OAB/PIAUÍ Nº 6240)
Ante o exposto, EXTINGO a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios em razão da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-62.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: LIBERTY SEGUROS S.A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 03/09/2019, às 09:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95.(...).Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-89.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SALETE RODRIGUES LIMA
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com exame de mérito. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), ficando a cobrança de custas suspensa conforme art. 98, §3º do CPC, face a gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, proceda-se a baixa definitiva e arquivamento do feito com observância das cautelas legais.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-77.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ACELINO ABADE DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 03/09/2019, às 09:30, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95.(...) .Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam aeste Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará emveracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o nãocomparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas,independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001733-46.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA OLIVEIRA
Advogado(s): MARQUEL EVANGELISTA DE PAIVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10523)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Trata-se de Ação de Restituição c/c Repetição de Inébito e Indenização por Danos Morais, onde a requerente pede a reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade judiciária. Frente as alegações apresentadas pela parte autora, DEFIROos benefícios da Justiça Gratuita. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 18/06/2019 às 10h20min, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. Expeça-se citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também na citação que o(a) ré(u) poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo(a) ré(u), quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o(a) autor(a) intimado(a) para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º). Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)