Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
Portaria (Presidência) Nº 1688/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1944/2019 e Decisão Nº 4319/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, protocolizado sob o N° 19.0.000033069-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a FRUIÇÃO DE 90 (noventa) dias de LICENÇA-PRÊMIO ao servidor ALCIDES GUIMARAES DE ARAUJO , ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário / Área Administrativa, matrícula nº 1127853, lotado na Secretaria da Corregedoria, para serem fruídos do dia 27/05/2019 a 25/07/2019 e do dia 02/09/2019 a 01/10/2019, relativos ao período aquisitivo do quinquênio 23.04.1986 a 22.04.1991.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/05/2019, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Edital Nº 52/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/COSEPI (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Coordenador do Comitê de Saúde do Estado do Piauí - COSEPI, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE:
Tornar público a data, local e hora da reunião do Comitê de Saúde do Estado do Piauí (COSEPI), que ocorrerá na cidade de Teresina, no dia 31 de maio de 2019, às 10h30, na sede da Escola Judiciária do TJPI - EJUD/TJPI, sito na Rua Professor Joca Vieira, 1449, Bairro de Fátima. A referida reunião terá como pauta central "A importância de quantificar/qualificar as demandas da saúde no Piauí".
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina, aos 28 de maio de 2019.
Juiz ANTONIO OLIVEIRA
Coordenador do COSEPI
Portaria (Presidência) Nº 1692/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA - Processo SEI nº 19.0.000045559-0;
R E S O L V E:
Art. 1º. ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, previstas para terem início em 27.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 27.05.2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1693/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, Processo nº 19.0.000046031-4;
CONSIDERANDO o parecer médico (id 1067160);
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 27.05.2019, conforme atestado médico (id 1065790) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 27 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1696/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito GENECI BENEVIDES RIBEIRO, titular da 3ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000046105-1;
R E S O L V E:
ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito GENECI BENEVIDES RIBEIRO, titular da 3ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 03 de junho de 2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1697/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000046488-3,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz de Direito MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, titular da 3ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANDERSON DA SILVA LOPES e SHENIA LAIANE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, a ser realizada no dia 31 de maio de 2019, na cidade de Teresina-PI.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1691/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 1052871-PJPI/SUJECC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000043972-2;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, com redação dada pela Lei 6.972/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, e Membro Suplente da 1ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para, compor a referida Turma, na qualidade de membro titular, para um mandato de 02 (dois) anos, a contar da posse.
Art. 2º. DESIGNAR, ad referendum do Tribunal Pleno, a Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular da Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, e Membro Suplente da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para, compor a referida Turma, na qualidade de membro titular, para um mandato de 02 (dois) anos, a contar da posse.
Art. 3º. DESIGNAR a Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juíza Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina e Membro Titular da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para presidir a referida Turma.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/05/2019, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SEI Nº 19.0.000018430-9 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
MANIFESTAÇÃO
Trata-se de pedido de enquadramento no cargo de Analista Judiciário formulado pelo servidor Jaime Alves Pereira, ocupante do cargo de Técnico Judiciário no Poder Judiciário do Estado do Piauí, com fundamento na Lei Estadual nº 6.585, de 23 de setembro de 2014.
Instada a apresentar as informações de praxe, a SEAD relatou, dentre outros, que "o enquadramento pretendido já havia sido requisitado através do Processo SEI Nº 18.0.000002368-6, sendo indeferido pela Decisão Nº 1264/2018 - PJPI/TJPI/SAJ (0404759), publicada no DJE Nº 8388 em 7 de Março de 2018" (1033832).
É o necessário relatório.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido de enquadramento ora formulado foi objeto de apreciação pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí no âmbito do Processo SEI Nº 18.0.000002368-6. Na ocasião, o requerimento foi indeferido pela Decisão Nº 1264/2018 - PJPI/TJPI/SAJ (0404759), sob o fundamento de que a pretensão de ascensão para cargo de carreira distinta encontra óbice na Súmula Vinculante nº 43, assim como nos art. 37, inc. II, da CF e no art. 71 da Lei Complementar Estadual nº 230/2017.
Cumpre registrar que a referida Decisão foi devidamente publicada em 7 de março de 2018 (0409863) e que, à época, não foi interposto recurso administrativo.
Pois bem. Dispõe o art. 116 da Lei Complementar nº 13/94 que o prazo para interposição do pedido de reconsideração ou recurso é de 60 (sessenta) dias, decorrendo daí a manifesta intempestividade do presente requerimento, sendo imperioso reconhecer que a decisão administrativa exarada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí formou coisa julgada administrativa.
De mais a mais, consoante firmado na Decisão Nº 1264/2018 - PJPI/TJPI/SAJ (0404759), o requerimento formulado pelo servidor encontra óbice na Súmula Vinculante nº 43, de observância obrigatória pela Administração Pública:
Súmula Vinculante nº 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Em virtude do exposto, esta Consultoria Jurídica opina pelo não conhecimento do pedido formulado pelo servidor JAIME ALVES PEREIRA.
À apreciação da Douta Presidência.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 28/05/2019, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DECISÃO
Acato os termos e fundamentos da Manifestação Nº 7267/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (1045250) para NÃO CONHECER do pedido formulado por JAIME ALVES PEREIRA, em razão da manifesta intempestividade do presente requerimento, mantendo, assim, incólume a Decisão Nº 1264/2018 - PJPI/TJPI/SAJ (0404759), que indeferiu o pedido de "enquadramento" do servidor na carreira de Analista Judiciário, inclusive por afronta à súmula vinculante nº 43.
À SEAD para cientificação, anotações, demais providências.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1698/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;
CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO o requerimento (ofício n.º 15582), autorização (despacho 40491) do Corregedor Geral da Justiça autorizando e a decisão 4751 desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000044104-2;
CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR aos servidores Aline Dourado Meneses, Clarice do Rêgo Monteiro Barradas, Luana Evelly de Sousa Lima, Helder de Araújo Luz, Andressa Castro Rocha, Hortência Soares de Sousa e Nara Keyane Lima Alcântara Porto, lotados na 4ª vara de Família de Teresina, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-las no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, conforme tabela anexa:
SERVIDOR | PERÍODO | ||
Aline Dourado Meneses | AGOSTO | SETEMBRO | |
Clarice do Rêgo Monteiro Barradas | AGOSTO | ||
Luana Evelly de Sousa Lima | AGOSTO | OUTUBRO | |
Helder de Araújo Luz | AGOSTO | ||
Andressa Castro Rocha | SETEMBRO | OUTUBRO | |
Hortência Soares de Sousa | SETEMBRO | OUTUBRO | |
Nara Keyane Lima Alcântara Porto | SETEMBRO | OUTUBRO |
§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.
§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passaram a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.
Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionadas nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 29 de maio de 2019
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1069031 e o código CRC A3B671D1. |
SEI Nº 19.0.000042409-1 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
PARECER
I - RELATÓRIO:
Trata-se de requerimento do Dr. Juscelino Norberto da Silva Neto, Juiz de Direito da Vara Cível e Diretor do Fórum da Comarca de Valença do Piauí, em suma, solicitando a permuta de lotação do servidor lotado no Posto Avançado de Atendimento de Pimenteiras, Gilson de Oliveira Dantas, Analista Judicial (6A - I), matrícula 4121309, pelo servidor Pedro Manoel da Silva, Oficial Judiciário (2A - II), matrícula 4120841, para que o primeiro vá exercer suas funções na Vara Criminal da Comarca de Valença e o segundo o substitua no Posto Avançado de Atendimento de Pimenteiras.
Argumenta que "o servidor Gilson de Oliveira Dantas, além de ser mais graduado para atuar na Vara Criminal, é Analista Judicial, sempre participa de mutirões promovidos pelo CEAS, em outras comarcas, e no último dia 13.05.2019, foi contemplado com uma Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, conforme Portaria 15/19/2019 da Presidência, disponibilizada no Diário da Justiça do Estado no dia 10/05/2019."
A SEAD informou que o servidor Gilson de Oliveira Dantas, matrícula 4121309, permaneceu no Posto Avançado de Atendimento (PAA) de Pimenteiras, conforme Portaria nº 2554/2017 (SEI) - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, de 08.06.2017, publicada no DJ nº 8224, de 09.06.2017 (1052518), e anexou aos autos os quadros de servidores da Vara Única da Comarca de Valença e JECC, para conhecimento da real situação funcional (1052546).
No Despacho Nº 38952/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1055647), a Secretaria da Corregedoria entendeu que a mudança da unidade judiciária do PAA de Pimenteiras pra Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí configura remoção, e não lotação, e encaminhou os autos à Presidência para deliberação.
É o relatório, passo à manifestação.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Complementar Estadual nº 211, de 08 de junho de 2016, em seu art. 1º, alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí para conferir ao Tribunal Pleno do TJ/PI a competência de proceder, por meio de resolução, à desativação provisória de unidades administrativas e judiciárias, sua agregação a outras unidades, à definição de competência de suas unidades judiciárias e à alteração da vinculação de termos judiciários.
Sobreveio a edição da Lei Complementar Nº 229, de 09.11.2017, alterando a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, criando 25 (vinte e cinco) postos avançados de atendimento, como uma das subdivisões do território do Estado do Piauí para fins de Administração da Justiça, tendo um deles sede em Pimenteiras (art. 5º, V, Lei nº 3.716/79).
A Comarca de Pimenteiras foi listada no Anexo II da Resolução nº 15/2016, de 11 de julho de 2016, que dispõe sobre a agregação de Comarcas do Estado do Piauí, nos moldes disciplinados no art. 9º da Resolução nº 184/2013 do CNJ, fazendo parte da listagem de comarcas a serem automaticamente agregadas à medida que o juiz titular fosse promovido ou removido para outra unidade jurisdicional, tendo Valença do Piauí como comarca agregadora.
Através da Portaria Nº 2402/2017 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 31 de maio de 2017 o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015 da Corregedoria, autorizou a STIC e a Central de Apoio às Secretarias - CEAS a proceder os trabalhos de agregação da Comarca Agregada de Pimenteiras para a Comarca Agregadora de Valença do Piauí, cujos trabalhos foram realizados no período de 05 a 23 de junho de 2017 o que tramitou nos autos do Processo nº 17.0.000015742-2.
A Portaria Nº 2554/2017 (SEI) - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, de 08 de junho de 2017, da Presidência do TJ/PI, efetivou a agregação da Comarca de Pimenteiras à Comarca Valença, e determinou, em seu art. 1º que os servidores efetivos do Posto Avançado de Atendimento (PAA) de Pimenteiras se apresentassem à Comarca Valença e, no art. 2º, que o servidor Gilson de Oliveira Dantas, matrícula nº 4121309, permanecesse lotada no PAA de Pimenteiras.
Nesse sentir, Pimenteiras deixou efetivamente de ser uma Comarca, passando a ser Posto Avançado de Atendimento de Valença do Piauí, contando apenas com um servidor lotado com a finalidade, basicamente, de receber petições - o que vem perdendo sentido em virtude da instalação do PJe nas comarcas do interior do estado - e de redistribuir para a comarca agregadora o acervo processual proveniente de carga ou recurso que forem gradativamente retornando após os trabalhos realizados pela equipe da CEAS, bem como a proceder ao desarquivamento de eventuais processos arquivados, desde que por autorização expressa do Juiz titular ou do que responda pela comarca agregadora.
Desse modo, o servidor lotado no PAA da comarca agregada encontra-se sob supervisão e chefia imediata do Juiz de Direito da Comarca Agregadora. No caso em tela, em que há mais de uma unidade judiciária, essa direção cabe, naturalmente, ao magistrado Diretor do Fórum.
Vejamos o que prescreve o Provimento Conjunto nº 08, de 18 de agosto de 2016, que disciplina a instalação dos Postos Avançados de Atendimento na sede das Comarcas Agregadas, bem como o remanejamento de servidores e a transferência de acervo das Comarcas Agregadas para as Agregadoras, e dá outras providências, a respeito do servidor designado para o PAA, in verbis:
Art. 5º Permanecerá no PAA somente 01 (um) servidor, preferencialmente, efetivo do TJPI, o qual será designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante Portaria, após indicação do magistrado que responda pela Comarca Agregadora. (Redação dada pelo Provimento Conjunto Nº 15/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE)
§ 1º O servidor designado na forma do caput deste artigo será substituído em suas ausências, impedimentos e afastamentos por outro servidor oriundo da Comarca Agregadora, oportunamente indicado pelo magistrado responsável, e designado pela Presidência do TJPI, mediante Portaria.
(negritou-se)
Como se percebe, visando priorizar a eficiência na prestação dos serviços públicos e racionalizar a gestão dos recursos públicos, o espírito da lei foi o de reduzir as despesas com comarcas de baixíssima movimentação processual, sem, entretanto, importar em retrocesso, ao não retirar totalmente da população local o acesso à justiça, mantendo naquele município órgão estatal do Poder Judiciário consistente no posto avançado de atendimento, subordinado à uma comarca de maior estirpe, passando o posto avançado a constituir uma espécie de braço da justiça naquela cidade.
Nesse mesmo sentido foi a acepção regulamentar, ao dar ao magistrado que responde pela comarca agregadora a competência para indicação do servidor que permanecerá no PAA, bem como de seu substituto em suas ausências, impedimentos e afastamentos, que deverá ser um servidor da comarca agregadora.
Dito isso, se percebe que esta designação não se enquadra no instituto da remoção propriamente dita, configurando mera lotação, cuja competência o Provimento Conjunto nº 08/2016 atribuiu à Presidência, mediante Portaria, após indicação pelo magistrado responsável, competência mantida pela alteração posterior pelo Provimento Conjunto nº 15/2019, não podendo essa situação especial ser confundida ou equiparada à movimentação de servidores entre as comarcas do judiciário do estado.
Por outro lado, a designação de substituto em caso de ausência, impedimento ou afastamentos para o servidor lotado no PAA também não haveria de ser considerada remoção provisória.
Vale pontuar que, ainda que se considerasse caso de remoção apenas pelo fato de haver deslocamento entre cidades geograficamente distintas - mas não comarcas, posto que o deslocamento pretendido é entre Pimenteiras (posto avançado da comarca de Valença) e Valença - estaria se caracterizando, mais propriamente, remoção de ofício, posto que motivada pelo interesse da Administração, consubstanciada no art. 11, I, da Resolução nº 41, de 24 de novembro de 2016.
Além disso, caso se concebesse, na espécie, o direito à remoção, poderia se dar azo futuramente à indesejada hipótese de servidores recém ingressos por concurso público pleitearem remoção, por concurso interno, para Postos Avançados de Atendimento, o que absolutamente não se revela a opção mais proveitosa ao interesse público no que tange ao aproveitamento da força de trabalho deste Poder Judiciário, e faria com que a presente decisão fosse de encontro ao que prelude o art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 13.655, de 2018. Transcreve-se:
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
(grifos acrescidos)
É o parecer, salvo melhor entendimento.
III - CONCLUSÃO:
Ao lume do exposto, esta SAJ opina pelo deferimento do pedido, e caso a autoridade superior concorde com a indicação apontada pelo magistrado Diretor do Fórum da Comarca de Valença, proceda edição de Portaria determinando a mudança de lotação do servidor Gilson de Oliveira Dantas, Analista Judicial (6A - I), matrícula 4121309, para a Vara Criminal da Comarca de Valença e a mudança de lotação do servidor Pedro Manoel da Silva, Oficial Judiciário (2A - II), matrícula 4120841, para o Posto Avançado de Atendimento de Pimenteiras, nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto nº 08/2016, com redação dada pelo Provimento Conjunto nº 15/2019, facultando-se, por analogia, o prazo de apresentação previsto no art. 24 da Resolução nº 41/2016.
Documento assinado eletronicamente por David Pessoa de Aguiar, Servidor / TJPI, em 28/05/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor / TJPI, em 28/05/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
DECISÃO
Acato, na íntegra, os termos e fundamentos do Parecer Nº 2113/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, para:
a) determinar a mudança de lotação do servidor Gilson de Oliveira Dantas, matrícula 4121309, para a Vara Criminal da Comarca de Valença, e a mudança de lotação do servidor Pedro Manoel da Silva, matrícula 4120841, para o Posto Avançado de Atendimento de Pimenteiras, nos termos do art. 5º do Provimento Conjunto nº 08/2016, com redação dada pelo Provimento Conjunto nº 15/2019, facultando-se, por analogia, o prazo de apresentação previsto no art. 24 da Resolução nº 41/2016.
b) revogar o art. 2º da Portaria Nº 2554/2017 (SEI) - PJPI/TJPI/PRES/GABJAPRES, de 08 de junho de 2017, de 08.06.2017, publicada no DJ nº 8224, de 09.06.2017.
À SEAD para intimações, anotações e demais providências necessárias.
Publique-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (Presidência) Nº 1700/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 29 de maio de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 16628/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000045253-2;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Membro Suplente da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para substituir em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, a Juíza de Direito Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, Membro Titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no dia 24 de maio de 2019.
Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 24 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 29 de maio de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 2165/2019 - PJPI/TJPI/CPPADCON, de 28 de maio de 2019. (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades de natureza contratual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar eventuais descumprimentos de cláusulas contratuais ou os indícios de qualquer ato ilícito praticado pelas empresas contratadas pelo Poder Público;
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 02/2018 (Processo SEI nº 17.0.000047623-4), bem como a Ata de Registro de Preços Nº 7/2018 - PJPI/TJPI/SLC (id.SEI nº 0402633), Autorização Nº 56/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (id.SEI nº0843134), relativos à contratação da empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME.
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº 19.0.000031656-6.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face da empresa a SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME , inscrita no CNPJ nº 07.875.146/0001-20, Inscrição Estadual nº 029/0464005, estabelecida na Rua Nelson Dimas de Oliveira, 77, Nossa Senhora de Lourdes, Caxias do Sul - RS, CEP: 95074-450, com a finalidade de apurar eventual descumprimento das obrigações contratuais, em suposta violação à cláusula terceira da Ata de Registro de Preços Nº 7/2018 - PJPI/TJPI/SLC e item 12 do Termo de Referência Nº 9/2018 - PJPI/TJPI/SENA, consubstanciados no atraso da entrega do objeto contratado.
Art. 2º Determinar a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 27 da Resolução TJPI nº 20 de 30 agosto de 2016, bem como a adoção de todas as medidas necessárias para a correta instrução do presente Processo Administrativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Edital Nº 53/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 39, DE 29 DE MAIO DE 2019
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI), considerando a decisão proferida, em embargos de declaração, nos autos do Mandado de Segurança nº 2017.0001.000287-2 e nas Reclamações para Garantia das Decisões nº 0006776-84.2016.2.00.0000 e nº 0005378-05.2016.2.00.0000, torna público o resultado provisório na avaliação de títulos (sexta etapa) dos candidatos convocados para essa etapa na forma do Edital nº 36, de 26 de novembro de 2018, conforme a seguir especificado.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1.1 Resultado provisório na avaliação de títulos, na seguinte ordem: modalidade de outorga, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.
1.1.1 PROVIMENTO
10000867, Adelia Moura Dantas, 0.00 / 10002419, Adelle Cristine Leal Rodrigues, 2.50 / 10002343, Adenilton Feitosa Valadares, 4.50 / 10003014, Adriana Rego Cutrim, 3.00 / 10000116, Adriano Almeida Leal, 1.50 / 10000369, Adriano Ribeiro Furtado, 0.75 / 10000979, Afranio Cesar da Costa Luz, 3.00 / 10002178, Alaor Bechlin, 3.00 / 10000191, Alex Pereira Buhler, 0.00 / 10001746, Alexandre de Jesus Coelho Machado, 2.00 / 10001958, Aline Dantas Amaral, 0.50 / 10002743, Aline Lima Pessoa de Mendonca, 0.00 / 10001755, Alison Rodrigo Santos Santana, 2.50 / 10000026, Allinson Pinho Sobral, 2.50 / 10001248, Alysson Cristiano Pimenta Merlo, 3.00 / 10000775, Amadeu Ewald da Silva, 2.50 / 10002790, Amanda Larissa de Araujo Nunes, 2.50 / 10002168, Amon Vilar de Lima, 2.00 / 10000442, Ana Carolina de Holanda Sousa e Silva, 0.00 / 10000730, Ana Grecia Almeida Rizzo, 3.00 / 10000920, Ana Maria Duarte Amarante Brito, 5.00 / 10000486, Anamaria Aderaldo Lobo, 1.50 / 10001694, Anderson Nogueira Guedes, 0.00 / 10000677, Andre de Carvalho Barbosa Alvares, 3.50 / 10002128, Andre Hellison Oliveira Verissimo, 6.50 / 10000733, Andre Luis Fontanela, 4.00 / 10000543, Andre Luiz Porto Martins, 2.00 / 10002850, Andre Medeiros Toledo, 0.00 / 10001925, Andrea Maria Martins Costa, 3.00 / 10000395, Andreia Carvalho Lima, 1.50 / 10000224, Andreia Danielle Soares Mendes, 2.00 / 10003225, Angela Maria Grandini de Araujo, 0.00 / 10000675, Angelita Gomes de Oliveira, 2.00 / 10000679, Angelo Senna Molina, 0.00 / 10001323, Ariel Victor Oliveira dos Santos, 0.50 / 10000834, Aristoteles Abreu de Castro Neto, 2.50 / 10002580, Aristoteles Bezerra Madruga, 0.00 / 10003167, Arnaldo Santos de Paula Junior, 0.50 / 10000713, Arquimedes Bucar Lages Carvalho, 2.00 / 10000070, Augusto Cesar Costa de Andrade, 1.00 / 10001337, Augusto Napoleao Sampaio Angelim, 2.50 / 10000694, Basilio Francisco Vieira Nepomuceno, 0.50 / 10000577, Bianca Maia de Britto, 5.00 / 10003058, Bruna Borges Vaz da Costa, 0.00 / 10001835, Bruno Barbosa Pinheiro, 0.00 / 10002677, Bruno Cardoso de Sousa, 0.00 / 10000343, Bruno Cesar de Oliveira Machado, 2.00 / 10000151, Bruno Mariano Batista, 2.50 / 10000640, Bruno Melo Sousa Mendes Leal, 0.00 / 10002208, Bruno Santos Lima, 2.00 / 10001708, Bruno Santos Magalhaes, 0.00 / 10000434, Cacia de Dordi Tres, 2.50 / 10002034, Camila Juca Sales, 0.00 / 10000187, Carla Faria de Souza, 1.00 / 10003114, Carla Leal Feitosa, 3.00 / 10000588, Carla Thomas, 4.00 / 10000880, Carlos Alberto Gomes Machado, 3.00 / 10000176, Carlos Alberto Resende, 2.25 / 10003191, Carlos Alberto Rodrigues Carvalho, 2.50 / 10001418, Carlos Antonio Pomagerski Junior, 0.50 / 10000702, Carolina Pizzigatti Klein, 3.00 / 10000538, Caroline Landim Barroso, 2.50 / 10002023, Cassio de Carvalho Lobao, 2.50 / 10001181, Celma Laurinda Freitas Costa, 10.00 / 10001631, Chrystianne de Moura Santos, 4.50 / 10002482, Cintia Pommerening, 0.00 / 10001303, Claudia Tathiana de Almeida Martins, 0.00 / 10000766, Claudiany Maria Ramos Cavalcante, 0.50 / 10002177, Claudio Henrique Rodrigues Galdez, 2.50 / 10000923, Cleanto Leal Luz, 2.50 / 10000175, Cleideni Morais dos Santos, 0.50 / 10001158, Cleidsom Pereira Fernandes, 0.00 / 10001147, Cristiana Carlos do Amaral Cantidio, 5.00 / 10000277, Cristina Emilia Biasutti de Oliveira, 1.50 / 10000104, Daiana Flores, 0.50 / 10002554, Dancley da Costa Mendes, 2.50 / 10002237, Daniel Antonio de Aquino Neto, 6.75 / 10002367, Daniel Emilio Fontana Fries, 2.50 / 10000921, Daniela Freire de Lima, 0.00 / 10001677, Danielle Bueno Fernandes, 4.50 / 10001761, Danilo Enrique Santos Araujo, 2.50 / 10002062, Darlene Kuki Kehl, 5.50 / 10002414, Dayanne Maria Bevilaqua Nogueira, 0.50 / 10002040, Deocleciano Queiroz Ribeiro de Melo e Brito, 3.00 / 10000833, Diego Vieira Sarmento, 4.50 / 10002357, Diogo Alber Burnier Ganimi Costa, 0.00 / 10002321, Diogo Oliveira Canuto, 3.50 / 10000177, Diogo Oselame Pereira Boeira, 0.00 / 10001300, Dirceu da Silva, 8.25 / 10001509, Ecleston de Brito Melo, 0.50 / 10002483, Edgar dos Santos Ferreira Gomes, 0.00 / 10001987, Edilma Monteiro, 2.50 / 10002505, Eduardo Soares Lins de Carvalho, 2.00 / 10002203, Elcia Rodrigues Lima, 3.00 / 10001571, Elcicleide Alexandre de Moura, 3.00 / 10001904, Eliesio Jose da Rocha, 1.50 / 10002434, Elisangela Balz, 1.00 / 10000684, Emanuela Evangelista Araujo, 2.50 / 10002762, Eneias dos Santos Coelho, 4.50 / 10000144, Eriko Rodrigues Veloso, 3.50 / 10001063, Eron da Silva Lemes Junior, 4.00 / 10000488, Evandro Antunes Teixeira, 0.00 / 10001645, Evanna Santos de Almondes Leal, 1.00 / 10000228, Evelly Salvador Miranda, 0.50 / 10000021, Everson Vieira Machado, 0.50 / 10001454, Fabiana Felix Ferreira, 0.50 / 10002612, Fabiano Alves Mendanha, 1.00 / 10001295, Fabiano Santos Roussenq, 0.00 / 10002893, Fabio da Silva Pessoa, 0.50 / 10000154, Felipe Gomes de Paula, 0.00 / 10001955, Felippe Der Garabedian, 0.50 / 10000372, Fernanda Loures de Oliveira, 2.00 / 10000254, Fernanda Miotto Ferreira, 2.00 / 10002633, Fernando Arrais Guerra, 0.00 / 10003157, Fernando Lopes Lacerda, 0.00 / 10003196, Fernando Pupo Mendes, 3.00 / 10000398, Francis Rosa Papandreu, 4.00 / 10001638, Francisco da Motta Macedo Neto, 0.00 / 10000220, Francisco Dalla Valle Von Kossel, 3.00 / 10000419, Francisco das Chagas Ferreira de Oliveira Junior, 0.00 / 10002286, Francisco Janeio Diogenes Peixoto, 6.50 / 10000197, Francisco Jose Leite Pinheiro, 2.00 / 10001792, Francisco Miguel de Sales Filho, 2.50 / 10001596, Francisco Teodoro da Costa Junior, 0.50 / 10002848, Frediano Benvindo de Sousa, 0.00 / 10000207, Gabriel Melo Fernandes, 0.00 / 10000912, Gabriela de Lima Rodrigues, 3.50 / 10000067, Gabriele Lopes de Mello, 3.00 / 10000163, Geomar Brito Medeiros, 0.00 / 10002382, George Rodrigues da Silveira Neto, 1.50 / 10002164, Gilvaldo Alves Pereira, 0.00 / 10000583, Grace Castelo Branco Freitas, 2.50 / 10001876, Grace Maria Aguiar Oliveira, 3.50 / 10002736, Graciana Fernandes Gomes, 0.50 / 10000458, Guilherme Vieira Gomes Neto, 4.00 / 10000573, Guiomar Rocha Pereira Magalhaes Bittencourt, 1.50 / 10003002, Guivia Maria Vilhena Barros, 2.50 / 10001525, Gustavo de Freitas Ferraz de Oliveira, 3.00 / 10003184, Haislan Marcio Silva Lopes, 1.00 / 10000704, Haroldo Correa Cavalcanti Neto, 0.00 / 10002121, Helmo Loiola Brito, 0.00 / 10001887, Herbert Souza Harrop, 2.50 / 10002371, Hercilio Edson Feitosa Cruz Figueiredo, 2.50 / 10000913, Hipolito Cabral de Andrade, 2.50 / 10001964, Hugo Alexandre Danielli, 2.50 / 10001686, Iame Peixoto Dornelas, 0.00 / 10001528, Ilana Mascarenhas Paranagua, 2.00 / 10001204, Ilano de Sousa Gomes, 0.50 / 10002843, Ilimane Oliveira Fonseca, 8.50 / 10000243, Ingrid Alves Correia, 0.50 / 10000025, Ingrid Gil Sales, 1.25 / 10003081, Irenilde de Oliveira Ribeiro, 0.00 / 10000085, Isabel Laianny Leal Rodrigues, 0.00 / 10001713, Isadora dos Santos Paiva, 0.50 / 10001126, Ivani Glaci Drachenberg, 4.00 / 10001044, Ivina Ge Trigueiro, 0.00 / 10001224, Janaina Figueiredo Torres de Melo Moura, 0.50 / 10001318, Jane Soares Silveira Batista, 0.00 / 10000658, Jardel Nilton Siqueira, 0.00 / 10001329, Jean Jesse Costa de Oliveira, 0.00 / 10001016, Jefferson Padilha Schoffen, 0.00 / 10000161, Joao Alberto de Oliveira Gois, 5.50 / 10001577, Joao Antonio Sartori Junior, 1.00 / 10000253, Joao da Cruz Evangelista Araujo, 2.00 / 10003102, Jorge Kazicawa Junior, 1.75 / 10000954, Jorge Luis de Lima Branco, 2.00 / 10001184, Jose Dario Vieira Junior, 0.50 / 10001021, Jose Elton dos Santos Batista de Oliveira, 2.50 / 10001443, Jose Honorato da Silva e Sousa Neto, 2.50 / 10002779, Jose Laurindo da Silva Segundo, 0.00 / 10000111, Jose Luis Medeiros e Silva, 0.00 / 10002921, Josimar Paes Landim de Sousa, 0.00 / 10000550, Josue Gustavo Oliveira Viana, 9.00 / 10000960, Julia Parreiras Martins, 0.00 / 10000280, Julian Barros da Silva, 4.50 / 10002766, Julian Goncalves da Silva, 2.00 / 10000237, Juliana de Farias Nunes, 4.00 / 10001719, Juliana Duclerc Costa Reis, 0.50 / 10001649, Juliana Elly Dantas Rodrigues Monteiro, 1.00 / 10000925, Juliana Rego Franco, 2.00 / 10000148, Juliano Silva Pozzobon, 0.50 / 10001695, Juvenal Jose Duarte Neto, 1.25 / 10000942, Kalinne Maria Leite Costa Lima, 1.00 / 10002356, Karina Braz do Rego Lins, 6.00 / 10001768, Karla Luzia Alvares dos Prazeres, 2.50 / 10000520, Kelly Queiroz Silva, 2.00 / 10001602, Kenia Fernanda Patrocinio Pereira, 1.00 / 10002229, Klevia Nunes Lima, 0.50 / 10001637, Laise Helena Silva Macedo, 3.00 / 10003043, Larissa Castelo Branco Barroso, 2.50 / 10000726, Lazaro Antonio da Costa, 10.00 / 10000297, Leandro Rodrigues Sampaio, 0.50 / 10000916, Leonardo Evangelista Bezerra, 3.00 / 10000944, Leonardo Fonseca Netto, 3.00 / 10002911, Leonardo Gadelha Vieira Braga, 0.50 / 10002796, Leylane Emanuelle Araujo de Carvalho, 0.00 / 10000669, Lilian Araujo Carvalho Bucar, 6.50 / 10000565, Luciana Carrilho de Moraes, 2.50 / 10001831, Luciana de Franca Oliveira Rodrigues, 5.25 / 10001545, Luciana Machado Cordeiro, 3.00 / 10001636, Luciano Andre Ludovico Lacerda, 0.50 / 10002431, Luciano dos Santos Rezende, 3.00 / 10001247, Lucyana Cortinhas Ferreira Costa Soares, 2.00 / 10002481, Luisa Paula Gnoatto, 0.00 / 10000692, Luiz Antonio Ferreira Pacheco da Costa, 10.00 / 10002130, Luiza Oliveira Guedes, 0.00 / 10001501, Magid Jose de Fleury Helou, 4.50 / 10000991, Maiara Sanches Machado Rocha, 0.50 / 10001466, Manoel de Sousa Veras, 0.00 / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 1.00 / 10002912, Manuella Cardoso Bezerra, 1.50 / 10001892, Manuella Rios de Souza Martins, 6.50 / 10000777, Marcelino Farias de Lavor, 2.00 / 10000054, Marcella Carvalho Lopes, 0.50 / 10001403, Marcelo de Alencar Moura Fe, 6.00 / 10000455, Marcelo de Amorim Sales, 10.00 / 10001914, Marcelo Eustaquio Braga, 0.50 / 10001100, Marcelo Lessa da Silva, 0.00 / 10000794, Marcelo Teodoro Guimaraes Pires, 0.50 / 10000441, Marcia Rosalia Schwarzer, 3.75 / 10002902, Marcio Antonio Cortez Barros Dias, 0.50 / 10001826, Marcio Emidio Fernandes da Silva, 0.00 / 10000124, Marcio Etiane Nogueira Almendros de Oliv, 0.50 / 10000426, Marcio Santos de Melo, 0.00 / 10002254, Marco Aurelio de Vasconcellos Moura, 4.00 / 10002422, Marcos Alberto Pereira Santos, 4.25 / 10002611, Marcos de Oliveira Gaia Nina, 3.00 / 10002221, Marcus Allan Sousa Melo, 0.00 / 10001304, Marcus Valerio Chaves Alves, 0.00 / 10001543, Marcus Vinicius Pinto Santos, 5.50 / 10001216, Marcus Vinicius Potengy de Mello, 3.00 / 10000334, Margareth de Jesus Lisboa Cutrim Campos, 0.00 / 10002532, Maria Cristina de Moura Ayres, 0.00 / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita, 2.00 / 10003105, Maria Erica Ceilany Lustosa Vieira, 3.00 / 10000790, Maria Lydia Gomes Flora, 2.50 / 10000258, Maria Theresa Muniz Ribeiro, 0.50 / 10002271, Mariana de Freitas Tapety Raulino, 2.50 / 10000440, Mariana Konkel Barbosa, 6.00 / 10001209, Mariana Rocha Cipriano Evangelista, 0.00 / 10001200, Marilene Rocha Viana, 3.50 / 10000836, Marinete Dresch de Moraes, 2.50 / 10000248, Marjara Costa Lopes, 2.00 / 10000514, Matheus Bressiani, 0.50 / 10001589, Matheus Fernando Schindler, 0.00 / 10000406, Maurilio Pires Quaresma, 0.00 / 10001601, Messias Aguiar Arruda Junior, 4.00 / 10000127, Michelle Conceicao Alberto, 2.50 / 10002725, Milena Guerreiro, 0.00 / 10002793, Miriam Noleto Xavier de Oliveira, 2.50 / 10002339, Morgana de Moura Costa Silva, 2.00 / 10000496, Morganha Pereira da Silva, 2.00 / 10002000, Naile Cristina Perdigao e Vieira, 2.50 / 10000531, Nara Rejane Goncalves de Araujo, 3.00 / 10000134, Natalia Bissoli, 0.00 / 10000014, Natalia Murad do Prado, 2.50 / 10001830, Natasha Barros Lins, 2.00 / 10003021, Nathalia Larissa Leite de Melo, 2.00 / 10001289, Natyara Cardoso Antunes, 0.00 / 10000133, Nazildes Santos Lobo, 3.75 / 10000513, Nethanya Sinya Santos Cavalcante, 8.50 / 10000512, Olivo Bressiani, 0.00 / 10000725, Osimar Costa Sousa, 1.00 / 10000580, Otto Guilherme Matos Almeida do Amaral, 2.50 / 10003141, Pamela Ines de Lima, 0.00 / 10000599, Patricia da Cunha Gurgel, 5.50 / 10000696, Paula Siqueira Lima, 0.00 / 10000396, Paulo Henrique Alves Freitas, 2.50 / 10000656, Paulo Marcio Guerra Bacelete, 0.00 / 10000069, Paulo Silva da Costa, 0.00 / 10000922, Pedro de Abreu Falcao, 3.00 / 10001688, Pedro Marcelo Sousa Baldez, 3.50 / 10000259, Rafael de Araujo Almeida, 0.00 / 10002587, Rafael Jose de Moraes, 4.00 / 10001128, Rafael Silveira Lopes, 0.00 / 10000886, Rafaela Reinaldo Lima, 8.00 / 10002825, Rafaella de Britto Freire Araujo, 0.00 / 10002020, Raimunda Irlanda Cabral Santos Rezende, 3.50 / 10002094, Raimundo Nonato do Nascimento Susa, 2.50 / 10000204, Raissa Peixoto Fleming, 0.00 / 10000423, Raquel Cavalcante Rocha, 2.00 / 10001871, Regers Rogerio Fernandes, 0.00 / 10002540, Regis Ferreira dos Santos, 0.00 / 10002660, Renan George do Nascimento Lima, 0.00 / 10002891, Renata Marques Lima Dantas, 0.00 / 10000718, Renato Fonseca Marinho, 3.25 / 10002797, Renato Ighor Viturino Aragao, 2.50 / 10000731, Riane Almeida Rizzo, 0.00 / 10000671, Ricardo Afonso de Araujo Costa, 1.00 / 10000645, Ricardo Anderson Rios de Souza Martins, 5.50 / 10000270, Ricardo Bravo, 5.00 / 10000230, Ricardo Kling Donini, 0.00 / 10000895, Ricardo Luiz de Lima Trindade, 0.00 / 10000971, Ricardo Rigotti Alice, 2.50 / 10001524, Ricardo Toscano Dias Pereira, 2.50 / 10001949, Roberta Leal Silva, 0.50 / 10002699, Rodrigo Alexandre Vilela Teodoro, 1.00 / 10000015, Rogerio Candeia da Silva, 1.50 / 10000861, Rogerio de Lima Reis Araujo, 1.50 / 10002198, Rogerio Dias Nunes Neto, 1.00 / 10000033, Ronaldo Silva de Oliveira, 0.00 / 10002251, Ronan Cardoso Naves Neto, 3.00 / 10000682, Rosalina Araujo Rodrigues dos Santos, 0.50 / 10003031, Rosani Leite Carvalho, 3.50 / 10001493, Rosanne Moura da Rocha, 4.50 / 10002324, Roseleide de Melo Oliveira, 3.00 / 10002627, Sabrina da Silveira, 2.50 / 10000739, Sadre Pantoja Alho, 0.00 / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes, 0.00 / 10000209, Samya Fernanda Soares Varao, 0.50 / 10001639, Sandro de Morais Vieira, 0.00 / 10000636, Sandro Mauricio Amorim Martins Filho, 0.00 / 10000784, Sara de Caldas Brito Gadelha de Lima, 0.50 / 10001256, Sergio Castrequini Fante, 3.75 / 10000278, Sergio Roberto de Sousa Lima, 1.00 / 10000940, Silvia Lopes Martins, 1.00 / 10002559, Silvio Sergio Mota da Silva, 1.00 / 10001013, Simone Castoldi Ravazio, 3.00 / 10001094, Simone da Rocha Fernandes Santos, 0.00 / 10000075, Tadzio Guimaraes de Carvalho, 0.00 / 10000443, Tais Silveira Boges, 1.00 / 10000849, Telmo Hegele Junior, 0.50 / 10000826, Tereza Cristina Aranha Batista, 0.00 / 10002174, Thais Helena Alves Guimaraes, 0.50 / 10001470, Thales de Oliveira Machado, 0.50 / 10000126, Thiago Cortes Rezende Silveira, 0.00 / 10001353, Thiago de Miranda Carneiro, 2.50 / 10000783, Thiego Jordao Ribeiro Melo, 4.00 / 10001463, Thyago Ribeiro Soares, 10.00 / 10000579, Tiago Natari Vieira, 0.50 / 10002455, Uendel Roger Galvao Monteiro, 0.50 / 10002883, Vagmo Pereira Batista, 4.50 / 10000012, Valeria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva, 3.00 / 10003104, Vanessa Menezes Duarte, 0.50 / 10001478, Veronica Ticiana Macau Furtado Ferreira, 1.00 / 10002458, Vinicius Miranda Filogonio, 3.00 / 10003026, Virgolino da Silva Coelho Neto, 2.00 / 10001929, Viviane Pereira Rocha, 0.50 / 10001164, Vivianne Batista Alves Borges, 0.00 / 10002393, Walter Alberto Miozzo Junior, 3.00 / 10000533, Walter Freire Capiberibe Neto, 2.50 / 10000973, Wanderson Bezerra de Azevedo, 3.25 / 10000366, Weslley Bormann, 1.50 / 10002972, Wilderson Augusto Alonso Nogueira, 2.00 / 10001431, Wilza Carla de Souza Xavier, 1.50.
1.1.1.1 Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.
10000925, Juliana Rego Franco, 2.00 / 10000284, Manuela Sobral Martins e Rocha, 1.00 / 10001230, Maria de Luz da Rocha Mesquita, 2.00 / 10000226, Samuel Ricardo Silva Gomes, 0.00.
1.1.1.2 Resultado provisório na avaliação de títulos dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota provisória na avaliação de títulos.
10000318, Afonso Pedro Goncalves Dias, 3.00 / 10002647, Agenor Ferreira Lima Junior, 0.00 / 10002199, Alessandra Bernadete Saboia Fonseca, 2.00 / 10000431, Ana Maria de Albuquerque Fortes Azevedo, 6.00 / 10001227, Anna Barbara Alencar de Sa e Freitas, 3.00 / 10002509, Antonio Francisco dos Santos, 2.00 / 10000247, Buena Porto Salgado, 7.00 / 10000152, Danilo Ferro Oliveira, 0.50 / 10000022, Eduardo Luz Goncalves, 4.00 / 10001845, Eliane Delmondes de Sousa Uchoa, 0.50 / 10002204, Elyana Franca Marques, 0.00 / 10002530, Fabio Ferro Fontes, 0.00 / 10001488, Fabio Henrique Mendes Machado, 10.00 / 10000680, Fernando Cersar Vellozo Lucaski, 6.50 / 10001415, Gabriella Cristina de Lima Silva, 5.50 / 10000236, Georgia de Brito Medeiros Lima, 3.50 / 10001471, Gustavo Teixeira Vilarinho, 7.50 / 10000703, Jacyelle da Silva Bandeira, 1.50 / 10000889, Joesia Saibrosa da Silva, 2.50 / 10000965, Jomil da Silva Borges, 3.00 / 10001038, Larissa Ferro Gomes Evangelista, 3.00 / 10001081, Luana Lima Luz, 2.50 / 10003144, Luiza Maria Rocha Vogado, 4.50 / 10000041, Manoel Valente Figueiredo Neto, 10.00 / 10001820, Marcelo Artur Miranda Chada, 3.50 / 10000607, Marcos Euclesio Leal, 3.00 / 10001673, Maria Luiza Moreira Tajra Melo, 8.50 / 10002756, Marina Maria Fiorese Philippi, 6.50 / 10000454, Mayra Danielly Moura Matos, 1.50 / 10001314, Melynna Mayara da Costa Reis, 2.00 / 10000787, Osvaldo Francisco Pires, 0.50 / 10000633, Priscilla Camargo Rozeguini, 4.00 / 10001951, Rosangelica Pereira Castelo Branco Campos, 0.50 / 10001229, Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa, 3.50 / 10001991, Tertuliano Solon Brandao Neto, 0.50 / 10001850, Vicente Orlando Borges Piauilino, 2.50 / 10000532, Yuri Barroso Caiado Fraga, 0.00.
1.1.1.3 Resultado provisório na avaliação de títulos do candidato sub judice com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e nota provisória na avaliação de títulos.
10001820, Marcelo Artur Miranda Chada, 3.50.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
2.1 Os candidatos poderão ter acesso ao espelho da planilha da avaliação de títulos e interpor recursos somente quanto à pontuação atribuída à alínea I na avaliação de títulos, das 9 horas do dia 3 de junho de 2019 às 18 horas do dia 4 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cespe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização do espelho da planilha da avaliação de títulos e a interposição de recurso.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico, via requerimento administrativo, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1, de 19 de julho de 2013, ou este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na avaliação de títulos (sexta etapa) e de resultado provisório no concurso será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pi_13_notarios, na data provável de 14 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 29/05/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2153/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2153/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4645/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045558-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MAIRA LAYANE BEZERRA FARIAS, Analista Judicial, matrícula n° 28642, lotada na Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, 02 (dois) diasde licença para tratamento de saúde, a partir de 26de maiode 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 40117/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1065679 e o código CRC 6A9A0BA7. |
Portaria Nº 2154/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2154/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4646/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000045741-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora LUELMA MARIA SOARES BARRADAS, Analista Judicial, matrícula n° 5091, lotada na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia24 de maiode 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 40169/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2155/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2155/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4644/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045551-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora DAYSA MÔNICA BUENO DE ALMEIDA, Analista Judicial, matrícula n° 1011472, lotada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) diasde licença para tratamento de saúde, a partir desta data (27de maiode 2019), nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 39967/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2156/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2156/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 39227/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044060-7,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ALDENORA DE ARAÚJO CUNHA, Analista Judicial, matrícula n° 4242602, lotada na Central de Inquéritos e Audiência de Custódia da Comarca de Teresina-PI, 45 (quarenta e cinco) diasde licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 17de maiode 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 38621/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2157/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2157/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4581/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000043542-5,
R E S O L V E :
ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), marcadas anteriormente para o período de 20 a 29 de maio de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 10 a 19 de dezembro de 2019.
Nome: RICARDO DO RÊGO MELLO CARNEIRO
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3615
Lotação: Anexo 1 - AESPI, vinculado ao JECC Leste 2 da Comarca de Teresina - PI
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
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Portaria Nº 2158/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2158/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4643/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045365-2,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARINÉIA GOMES FERREIRA COSTA, Técnica Administrativa, matrícula nº 4230000, lotada na Vara de Registros Públicos da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 24 de maio de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 39826/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2160/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2160/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 40418/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000038128-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor WAGNER JOSÉ LOPES LEITE RUFINO ALVES, Oficial de Justiça e Avaliador,matricula nº 26609, com lotação na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde,a partir de 05 de maio de 2019,nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 40337/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2161/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2161/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4682/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044047-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judiciário, matrícula 4237102, lotado na Vara Única da Comarca de Pio IX-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia24 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Gerais de 2018 (1º e 2º Turno), nos termos da Declaração (1053318) apresentada.
DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 24 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2162/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2162/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 40460/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045768-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANGELA KARINE GUIMARÃES DE MIRANDA CORREIA, Analista Judicial,matricula nº 3482, com lotação na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 24 de maio de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 40196/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 24 de maio de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2163/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2163/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de maio de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 4698/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000045718-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora ROBERTA THAÍS LEITÃO SOUSA, Conciliadora, matrícula nº 28836, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro 2 - Unidade II, da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias17, 18 e 19 de junho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26, 29 e 30 de março de 2019, nos termos da Certidão (1064271) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de maio de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/05/2019, às 13:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 914/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 166/2019 (1063183) e a Decisão Nº 4700/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1063183), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000045575-2.
R E S O L V E:
ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIANA GOMES BEZERRA, matrícula nº 1841, marcada anteriormente para fruição no período de 24/06/2019 a 03/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 03/06/2019 a 12/06/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/05/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1067305 e o código CRC EC00A4F4. |
Portaria (SEAD) Nº 912/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias Nº 1468, 1469 e 1471/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1060912, 1060915 e 1060962); a Informação Nº 26935 (1063580); e as Autorizações de Pagamentos Nº 419, 420 e 421/2019 (1066616, 1066644 e 1066676), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000045056-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, em virtude do deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de concluir serviços inerentes à mudança dos servidores para o prédio do Novo Fórum da referida Comarca, no dia 27/05/2019.
SERVIDOR | CARGO/MATRÍCULA | LOTAÇÃO | DIÁRIAS |
KLEBER ANDRADE EULÁLIO | Engenheiro Civil 27480 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais). |
CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE | Arquiteto 3460 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais). |
FRANCISCO TEIXEIRA NUNES | Eletricista 28661 | SENA | Valor de cada diária corresponde a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em diária R$ 110,00 (cento e dez reais). |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/05/2019, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1066704 e o código CRC D6F24863. |