Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0803491-81.2018.8.18.0031

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALDENICE SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-22.2015.8.18.0117

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Autor do fato: MANOEL RIBEIRO MARQUES

Advogado(s):

DECISÃOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Vistos, etc.Trata-se de ação penal em que se imputa, em tese, ao acusado o delito do art.32 da Lei nº 9.605/98.A denúncia veio acompanhada com base no Boletim de Ocorrência de nº642/2015, onde consta termo de declaração da vítima, termo de declaração de testemunha,termo de interrogatório do acusado.Tendo em vista a proposta de suspensão condicional do processo feita pelopromotor, designo audiência de proposição para o dia 10 de setembro de 2019, às10:00 horas, a ser realizado no Fórum do Posto Avançado de Atendimento de Socorrodo Piauí.Juntem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), caso ainda nãotenha sido juntado.Intimem-se.Ciência ao MP.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIM

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-87.2016.8.18.0075

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES - PI, JOSÉ MARTINHO DE SOUSA

Advogado(s): Dr. Claudí Pinheiro de Araujo OAB/PI 264-B

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOIntime-se pessoalmente o apenado, para que justifique a razão do não comparecimento em juízo.Após, concluso.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-44.2013.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NATIVA BATISTA DE FIGUEREDO

Advogado(s): MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8208)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ntimem-se as partes acerca do laudo de fls. 79/81. Redesigno para o dia 30/07/2019, às 08h, a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada na sede deste Juízo, no Fórum de Avelino Lopes/PI. Intimem-se as partes. As testemunhas deverão comparecer, na forma do art. 455, do CPC. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000071-08.2014.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDCARLOS TEIXEIRA

Advogado(s):

DESPACHO Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 27. SIMPLÍCIO MENDES, 22 de maio de 2019 DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000321-70.2016.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Indiciado: MANOEL PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Intime-se a parte autora, para que seja esclarecido se ainda há interesse namanutenção das medidas protetivas deferidas, devendo o oficial de justiça colher amanifestação no ato da diligência, devendo a requerente justificar tal necessidade, se dizerque dela necessita, cerificando a respeito.Publique-se.SIMPLÍCIO MENDES, 24 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-22.2015.8.18.0090

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA HUMBELINA RODRIGUES

Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449/01)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHOExpeçam-se os alvarás, para a parte autora e seu patrono de forma separada,com suas devidas quantias conforme petição de fl.109.Tudo devidamente expedido e cumprido, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-89.2015.8.18.0075

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI

Advogado(s):

Menor Infrator: FRANCISCA LIVIA DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO Oficie-se ao Diretor do Hospital Regional José de Moura Fé, situado no Município de Simplício Mendes-PI, para que informe os relatório de frequência mensal ao Fórum referente a Prestação de Serviço à Comunidade de Francisca Lívia de Sousa. Prazo: 10 (dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 24 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000851-40.2017.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GENITORA: MARIA JANETE BORGES PRIMO, MENOR: Y. B. DE C.

Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO Expeça-se carta precatória para a Subseção Judiciária de São RaimundoNonato solicitando a designação e realização de perícia, devendo ir em anexo, cópia dainicial onde consta o endereço do autor.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-13.2017.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MIGUEL NERES SANTIAGO

Advogado(s):

DECISÃO O presentante do Ministério Público oficiante deste Juízo, com fulcro no inclusoInquérito Policial, denunciou Miguel Neres Santiago, já devidamente qualificado(s), comoincurso(s) nas sanções do art. 12 da Lei nº 10.826/06, e à fl. 92 aditou a denúnciaacrescentando fato novo, qual seja, ter o acusado recusado à autoridade policial militar,quando por está justificadamente solicitado, dados relativos ao seu domicílio, sendo assim,cumulando-se o art. 68 do Decreto-lei nº 3. 688/41 em concurso material com o crime jádenunciado de posse ilegal de arma de fogo.Nos termos do art. 569 do CPP é possível o aditamento da denúncia até aprolatação da sentença:HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIOQUALIFICADO (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO).ADITAMENTO DA DENÚNCIA. ACRÉSCIMO DE NOVA QUALIFICADORA (EMPREGO DEMEIO CRUEL). POSSIBILIDADE. ART. 569 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Consoante o disposto no art. 569, do Código deProcesso Penal, o aditamento da denúncia é perfeitamente admissível, desde que ocorraantes da sentença final e seja garantindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem denegada. (STJ, HC nº120548/RS (2008/0250534-5).Isto posto, em todos os seus termos, por seusRECEBO O ADITAMENTOexpressos fundamentos, já que apresenta em seu contexto, os requisitos básicos eelementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no artigo 41 doRepertório Processual Pátrio, não se vislumbrando, ?ab initio?, nenhuma das circunstânciasensejadoras de sua rejeição liminar catalogadas no artigo 395 do mesmo diploma legal.Intime-se a defesa para que no prazo de 05 (cinco) dias informe sepretende produzir outras provas em relação aos fatos imputados no aditamento.Após, voltem-me os autos conclusos.Intimações e expedientes necessários.SIMPLÍCIO MENDES, 23 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000591-79.2014.8.18.0038

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: AGRIPINO GAMA DE SOUSA, AVELINO LOPES NETO, CLACILDA BISPO NOGUEIRA, DALVINA ALVES DOS SANTOS, EDINA FRANCISCA SANTOS, JERCINA LEITE DE SOUSA, JOSEFA GAMA DE SANTANA, LUIZA DIAS DE FIGUEREDO, MAURA RODRIGUES, ORLANDO BISPO DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Em respeito ao contraditório substancial, consagrado nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da aplicação da tese firmada no REsp 1.349.453/MS, apontando, se existir, distinguish entre o caso dos autos e a situação paradigma.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-22.2016.8.18.0090

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: VILMAR PAULO COSTA

Advogado(s): MYRTHES NEGRAO BRAGA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 11799)

Executado(a): MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ-PI, ADAILTON VIEIRA DE SÁ

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se o embargado, por seu patrono, sobre os embargos a execução,para manifestar-se no prazo legal do que entender cabível. Prazo: 15(quinze) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 28 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000732-79.2017.8.18.0075

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: FERNANDO GONÇALVES DE ALMEIDA

Advogado(s):

DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Intime-se a parte autora, para que seja esclarecido se ainda há interesse namanutenção das medidas protetivas deferidas, devendo o oficial de justiça colher amanifestação no ato da diligência, devendo a requerente justificar tal necessidade, se dizerque dela necessita, cerificando a respeito.

Publique-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 22 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-31.2019.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JAILSON CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO Vistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 23 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-98.2014.8.18.0092

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: LÁZARO FERREIRA DIAS

Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088)

Requerido: MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s):

Tendo em vista o largo decurso de tempo transcorrido desde o ajuizamento da inicial, fator que, em causas envolvendo a matéria sub examine, pode indicar mudanças significativas da realidade fática, a ensejar perda superveniente do interesse de agir, intime-se a parte autora para que manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000631-23.2009.8.18.0075

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: JUVÊNCIO AMORIM NETO, ELIZETE SOARES DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO Considerando a certidão de óbito do réu JUVÊNCIO AMORIM NETO, juntadaa fl. 81, declaro extinta a punibilidade do réu, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal Brasileiro c/c art. 62 do Código de Processo Penal.

Por outro lado, determino à secretária para fazer a juntada dos depoimentos gravados na audiência de instrução e julgamento de fl. 75.

Após, concedo o prazo de 5 dias para Defensoria Pública apresentar alegaçãofinal referentes a acusada Elizete Soares de Oliveira Silva.

Apresentadas as alegações finais, voltem-me os autos concluso para sentença.

SIMPLÍCIO MENDES, 24 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-12.2017.8.18.0075

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: TEMISTOCLES DA SILVA MATOS NETO

Advogado(s):

DESPACHO Vistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 22 de maio de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001323-72.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILMENIA VIANA PIEROT SALES

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe B, Nível I, referentes ao período de junho a dezembro de 2016.

Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97.

Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido.

Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

UNIÃO, 23 de maio de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000935-72.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TELMA ALVES SILVEIRA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe B, Nível V, referentes ao período de novembro de 2015 a dezembro de 2016.

Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97.

Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido.

Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

UNIÃO, 23 de maio de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001239-71.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSE DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar ao Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe C, Nível I, referentes ao período de junho de 2015 a dezembro de 2016.

Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97.

Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido.

Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

UNIÃO, 23 de maio de 2019

MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES

Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800109-35.2019.8.18.0067

CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL

POLO ATIVO: AUTOR: M.D.P.O; AUTOR: A.V.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800135-33.2019.8.18.0067

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.C.A; REQUERENTE: E.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800133-63.2019.8.18.0067

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.B.F; REQUERENTE: M.J.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800129-26.2019.8.18.0067

CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.B.S; REQUERENTE: J.C.S.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800127-56.2019.8.18.0067

CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.A.C; REQUERENTE: J.C.A

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 1926 - 1950 de um total de 2901