Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000644-72.2014.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSIMAR RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001397-63.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE ALVES FERREIRA NETO
Advogado(s): MAICON NAIRON MARQUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10006)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000354-28.2012.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA NETO MEE
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-59.2011.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA ARAÚJO
Advogado(s): RANIÊ CARBONÁRI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8649)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001089-90.2014.8.18.0034
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DAVID BATISTA DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL CARVALHO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1879)
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-91.2013.8.18.0034
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): GRAFITE MÓVEIS LTDA.
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800595-56.2018.8.18.0034
CLASSE: SEPARAÇÃO LITIGIOSA
POLO ATIVO: AUTOR: E.B.N.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: D.C.L
ADVOGADO(s): ADINA KACIA ARAUJO DE ALMEIDA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800625-91.2018.8.18.0034
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.S.B
ADVOGADO(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.G.N.B
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800467-36.2018.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: R L FERREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO(s): JUSTINA VALE DE ALMEIDA
POLO PASSIVO: RÉU: ILIANA SAMPAIO RIBEIRO COELHO
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800617-17.2018.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA E SILVA
ADVOGADO(s): JOSE PIRES TEIXEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800663-06.2018.8.18.0034
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: V.M.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.H.P.S
460 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA:
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800543-60.2018.8.18.0034
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.C.A.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.N.Q
ADVOGADO(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801390-34.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801390-34.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801390-34.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NOE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001116-15.2015.8.18.0042
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: JHENNYFER SOUSA DOS SANTOS, MARIA VITORYA SOUSA CARDSO, MARIA LEONTINA SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: AIRTON SILVA CARDOSO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001069-70.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEOVA FIALHO MIRANDA
Advogado(s):
Réu: JOSE FIALHO MIRANDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 28 de maio de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
Portaria da Presidência 1674/2019
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-65.2019.8.18.0044
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: GILVANE DA SILVA MOREIRA, JOSÉ ROGIEL DO NASCIMENTO SILVA, ESTEVÃO BARBOSA DE MIRANDA JUNIOR, PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CORDEIRO
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), JONATAS FALCAO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 8973), JOSE LUIS DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12574), JOAO PAULO CRUZ OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13077), FRANCISCO GUSTAVO MARTINS IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 17451)
Intimação da DECISÃO: "Assim, REJEITO AS PRELIMINARES ARGUIDAS E RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra GILVANE DA SILVA MOREIRA, ESTEVÃO BARBOSA DE MIRANDA JÚNIOR e PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CORDEIRO, como incursos nas sanções do art. 33, caput, e do artigo 35, ambos da Lei N.º 11.343/06; e contra JOSÉ ROGIEL DO NASCIMENTO SILVA como incursos nas sanções do art. 33, caput, e do artigo 35, ambos da Lei N.º 11.343/06, e do artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos devidamente qualificados, e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 DE JUNHO DE 2019, às 12h:00, na sala de audiências deste Fórum. Oficie-se a Casa de Detenção Provisória Dom Inocêncio Lopez Santamaria, em São Raimundo Nonato-PI, bem como a Diretoria da Unidade de Administração Penitenciária - DUAP, para apresentarem os réus JOSÉ ROGIEL DO NASCIMENTO SILVA, GILVANE DA SILVA MOREIRA e ESTEVÃO BARBOSA DE MIRANDA JÚNIOR no dia 17/06/2019, às 12h:00, na sala de audiências deste Fórum. Oficie-se a Autoridade Policial da 17ª DRPC - Canto do Buriti-PI para apresentar o DPC YAN REGO BRAYNER e o APC FREDERICO GUILHERME MELO DE CARVALHO FILHO no dia, horário e local acima citados, bem como requisitando o Laudo Toxicológico Definitivo. Oficie-se o comando da 3ª CIA do 3º BPM, Canto do Buriti-PI, solicitando reforço policial, visto ser um processo com muitos réus e testemunhas, como também para apresentar no dia 17/06/2019, às 12h:00, na sala de audiências deste Fórum os policiais militares SD PMPI THIAGO HIPÓLITO MONTEIRO, SD PMPI RHOKEL GOMES DA SILVA, SD PMPI DANIEL ALVES DA SILVA, arrolados como testemunhas na denúncia e nas defesas. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. Intimem-se as testemunhas residentes nesta comarca, por Oficial de Justiça, para comparecerem no dia, horário e local acima citados. Autorizo, desde já, a expedição de Carta Precatória para oitiva de testemunha residente em outra comarca, se for o caso, bem como para intimação do réu Paulo Henrique Oliveira Cordeiro para comparecer neste Juízo, no dia 17/06/2019, às 12h:00. Oficie-se o Conselho Tutelar de Canto do Buriti-PI para comparecer na audiência, uma vez que há vítima e/ou testemunhas adolescentes. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. Intimem-se os advogados constituídos, via DJ-PI. Serve a presente decisão como ofício. Em relação à prisão preventiva dos réus JOSÉ ROGIEL DO NASCIMENTO SILVA, GILVANE DA SILVA MOREIRA e PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CORDEIRO, observo que a segregação cautelar fora decretada no Auto de Prisão em Flagrante, processo n.º 57-44.2019.8.18.0044, quanto aos dois primeiros e, em relação ao último, foi decretada nos autos n.º 58-29.2019.8.18.0044, e verifico a necessidade de sua ratificação e manutenção, ante a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Há prova da materialidade, conforme Auto de Apresentação e Apreensão em fls. 07 e 08; Laudo de Constatação Preliminar em fls. 35; Certidão de Nascimento da adolescente Pâmella Alves de Brito Pereira em folhas 24; e indícios de autoria, conforme as declarações das testemunhas em sede policial aos fólios 05/06, 19/22, declarações da vítima em folhas 23, além das declarações dos denunciados em fls. 25, 28/29 e 73. E as penas privativas de liberdade previstas para os delitos imputados aos denunciados são superiores a 04 (quatro) anos, preenchendo o requisito do artigo 313, inciso I do CPP. O fundamento é a garantia da ordem pública, visando assegurar a paz social e impedir o cometimento de novos delitos pelos denunciados. A prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública funciona como prevenção concreta, com o intuito de evitar que a sociedade sofra um dano concreto iminente em seus bens jurídicos relevantes. Ou seja, busca-se evitar a prática de crimes. E, neste caso, constatada de forma concreta, conforme pode se extrair dos presentes autos, evitando a disseminação da mercância do tráfico de drogas na região, e da forma como foram presos em flagrante alguns integrantes do grupo criminoso, trazendo drogas entre Estados e com a quantidade de drogas apreendida, conforme Auto de Apresentação e Apreensão em folhas 07 e 08. Quanto ao réu GILVANE DA SILVA MOREIRA, reside em outra cidade, Colônia do Gurguéia-PI, foi preso em Canto do Buriti-PI, vindo do Estado de São Paulo, demonstra claramente a esse Juízo o seu caráter itinerante, seu paradeiro certo e determinado. Não comprova ou indica uma atividade que venha exercendo de forma remunerada, e sim apenas a atividade de estar colaborando para o tráfico de drogas da região sul do Estado do Piauí. Esse caráter itinerante deste indiciado, retrata de forma concreta, que é necessário a prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do CPP. Com relação ao réu JOSÉ ROGIEL DO NASCIMENTO SILVA o mesmo possui histórico de procedimentos criminais nessa comarca, mesmo recentemente ter completado a maioridade. São os processos de nº: 19-03.2017.8.18.0044, de mesma natureza desse APF, que está na fase de notificação do servir para valorar como maus antecedentes e reincidência, pode servir como fundamento de prisão preventiva, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Todos os procedimentos acima já são suficientes para servir como indícios que o indiciado permanece na vida de cometimentos de ilícitos e especificamente, atinentes aos da lei de drogas, necessitando assim, o encarceramento provisório, pautado na ordem pública, de forma concreta, pautada no artigo 312 do CPP. Nesse sentido: "O histórico criminal do agente, a revelar fundado receio de reiteração na prática criminosa, autoriza, por si só, o decreto de prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal (HC 304.240/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 14/5/2015; RHC 42.280/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 12/5/2015)". Já a segregação cautelar de Paulo Henrique Oliveira Cordeiro, o qual só tem um registro contra si no sistema Themis Web por posse de drogas para consumo pessoal, também está consubstanciada na garantia da ordem pública, uma vez que pelo depoimento das testemunhas, a droga apreendida teria como destinatário final um grupo de Cocal da Telha-PI, sendo que o único indivíduo da referida cidade identificado foi Paulo Henrique Oliveira Cordeiro, proprietário do veículo apreendido na residência de Roger do Nascimento Silva e um dos prováveis indivíduos que estavam com ele no dia da apreensão da substância entorpecente. Finalmente, as medidas cautelares diversas da prisão são ineficientes para o caso tratado nestes autos, tendo em vista que o suposto crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não pode ser inibido eficazmente mediante prisão domiciliar, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno, tendo em vista que o único meio de coibir a conduta é a prisão, uma vez que se pode cometer o crime em questão mesmo em prisão domiciliar por meio de fornecimento de drogas. Quanto às demais medidas cautelares, elas não se aplicam ao caso. Desta feita, ratifico as decisões proferidas nos processos n.º 57-44.2019.8.18.0044 e n.º 58-29.2019.8.18.0044, e mantenho a segregação cautelar dos réus JOSÉ ROGIEL DO NASCIMENTO SILVA, GILVANE DA SILVA MOREIRA e PAULO HENRIQUE OLIVEIRA CORDEIRO, uma vez que estão presentes os requisitos da prisão preventiva constantes no artigo 312 do CPP, demonstrados acima. Expeça-se o mandado de prisão pelo BNMP, visando alimentar o sistema. Determino que a Secretaria deste Juízo junte a decisão proferida nos processos n.º 57-44.2019.8.18.0044 e n.º 58-29.2019.8.18.0044 nestes autos, certificando. Ciência ao Ministério Público, Defensoria Pública e aos Advogados constituídos, esses últimos via DJ-PI. Finalmente, através de quota, o Ministério Público requereu o acautelamento dos veículos apreendidos com a suposta associação criminosa, quais sejam: um VW FOX, um FIAT PÁLIO e uma motocicleta HONDA POP100; aos CONSELHOS TUTELARES da COMARCA, já que há a necessidade de uso dos bens voltados ao acompanhamento de menores na área, maiores vítimas dos crimes de tráfico e associação para o tráfico. A ação tramita desde 13 de março de 2019, mas a apreensão ocorreu em 23/02/2019, portanto, há mais de 03 (três) meses e, apesar da regularidade dos veículos, inexiste pedido de restituição dos bens apreendidos. Os veículos estão no pátio da Delegacia de Polícia de Canto do Buriti-PI, aguardando destinação. Saliente-se que nesta região há intenso tráfico de drogas e, infelizmente, muitas crianças e adolescentes inseridos no submundo das substâncias entorpecentes ilícitas, necessitando-se de uma resposta urgente dos poderes públicos. Dispõe a Lei N.º 11.343/06, artigo 61, que: "Não havendo prejuízo para a produção da prova dos fatos e comprovado o interesse público ou social, ressalvado o disposto no art. 62 desta Lei, mediante autorização do juízo competente, ouvido o Ministério Público e cientificada a Senad, os bens apreendidos poderão ser utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades". Assim, verifico a plausibilidade do pedido do órgão ministerial e, com fulcro no artigo 61, caput da Lei de Drogas, DEFIRO o acautelamento provisório dos veículos a) VW FOX, ao CONSELHO TUTELAR de PAJEÚ DO PIAUÍ; b) FIAT PÁLIO, ao CONSELHO TUTELAR DE BREJO DO PIAUÍ; e c) HONDA POP100, ao CONSELHO TUTELAR DE TAMBORIL DO PIAUÍ, devendo os termos de responsabilidade serem expedidos e assinados pelos chefes do Poder Executivo respectivo. Alerto que se trata de uma decisão proferida em caráter provisório e cabe aos respectivos municípios a manutenção e conservação dos veículos. Cientifique-se a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas - SENAD, nos termos do artigo 61 da Lei N.º 11.343/06. Expeça-se os respectivos termos de responsabilidade. Cumpra-se com urgência! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 28 de maio de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000894-18.2008.8.18.0034
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Requerido: AROLDO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): DANTE FERREIRA QUINTANS(OAB/PIAUÍ Nº 6455)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001311-92.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: MAURO LUCIO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001244-11.2005.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ROSENO ALVES DA MOTA
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000905-71.2013.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VAGNER VIEIRA LEITE
Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2706)
Réu: ANTONIA LEAL PIRES FERREIRA LEITE
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000406-39.2003.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): WALNICE ALEXANDRINO DE CARVALHO
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-77.1994.8.18.0034
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CASTRO & BARBOSA LTDA
Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)
Executado(a): SHARLEY CATARINO DA COSTA
Advogado(s):
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.
AVISO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-41.2001.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA LIMA VIEIRA, RAYLDA MARIA ALVES, RAYANNE CAROLY ALVES FERREIRA, FRANCISCO RAYMESSON ALVES FERREIRA, RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Inventariado: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, LINA FERREIRA LIMA, ROSA MARIA ALVES
Advogado(s): MARCOS HENRIQUE MELO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3409), RAFHAEL DE MOURA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9483)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao Provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, Provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, intima as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o início da virtualização dos autos, adotem as providências devidas para a regular habilitação no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, se assim desejar. Água Branca - PI, 28 de maio de 2019. Eu, Maria Nascimento Eufrauzino Mendes, Analista Judicial, o digitei.