Diário da Justiça
8678
Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1701 - 1725 de um total de 2901
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000636-52.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FERREIRA NETO
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): SILVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: (...) Concluída a perícia, intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-46.2016.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): DENYSE COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6897)
Executado(a): EDSON DOS ANJOS SANTOS ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000793-02.2015.8.18.0077
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BRQUALY ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967)
Requerido: D M TRANSPORTES E COMERCIO DE GRÃOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte APELADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, se assim entender, suas contrarrazões ao Recurso interposto.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-22.2017.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): JULIANA MAIA BRITO(OAB/CEARÁ Nº 33415)
Requerido: MARCELLO ERNESTO RAUPP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 29 de maio de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Servidor designado pela Portaria da Presidência nª 1674
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000685-26.2016.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): AMANDA PATRICIA VILELA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13990)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Intimem-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001201-98.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: CAMILA RODRIGUES CARVALHO, ADELMA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): GILVAN CARVALHO SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 29 de maio de 2019
Valdiva Albuquerque Carvalho
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800500-17.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800500-17.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800500-17.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800500-17.2018.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA AMELIA VIEIRA
ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800514-13.2018.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROZA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000637-83.2014.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: HIGO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO(s): DANIEL MOURA MARINHO,JOSE AMANCIO DE ASSUNCAO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PIRIPIRI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000681-07.2016.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA, LUCELIA MARIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/MARANHÃO Nº 16844-A), NELSON PASCHOLATTO(OAB/PIAUÍ Nº 108911), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/MARANHÃO Nº 16843-A)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000900-12.2016.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VICENTE NUNES
Advogado(s): JHOSE CARDOSO DE MELLO NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 7474)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ex positis, julgo improcedente in totum o pedido da parte requerente e
extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, in fine.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000329-20.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: PAULO HENRIQUE REGO RODRIGUES
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Isto posto, ante o conjunto fático carreado aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado PAULO HENRIQUE REGO RODRIGUES, já qualificado, na prática do crime previsto no art. 304 do CP c/c art. 297 do mesmo diploma legal. C) Da dosimetria da pena: Assim, passo a individualizar a pena, de acordo com o previsto nos arts. 59 e 68 do Código Penal. INDIVIDUALIZAÇÃO - 1ª FASE: Circunstancias Judiciais art. 59 do CP: Culpabilidade: Elevada para o tipo, já que o denunciado além de fazer uso do documento público falsificado/alterado também foi o responsável por falsificar/alterar o RG; Antecedentes: PAULO HENRIQUE REGO RODRIGUES é possuidor de maus antecedentes, uma vez que, foi condenado anteriormente por crime dessa mesma natureza, cometido em data anterior ao apurado nestes autos, com sentença transitada em julgado (processo nº 320-49.2011.8.10.0054 Comarca de Presidente Dutra/MA, conforme consta no sistema de consulta processual), mas tendo em vista que tal fato implica em reincidência, deixo para valorar na segunda fase do processo de dosimetria, em observância a Súmula 241 do STJ. Personalidade: Não há informações a respeito, portanto, deixo de valorar; Conduta Social: O acusado possui conduta social desajustada com o meio em que vivem, visto que já foi preso em outras ocasiões, o qual responde a outras ações penais, conforme consta no sistema THEMIS WEB, além de ter fugido do sistema prisional, demonstrando ter comportamento social voltado para delinquência; Motivos do Crime: normais para o tipo; Circunstâncias do Crime: desfavoráveis ao réu, visto que foi cometido no intuito de ludibriar a autoridade policial para que o acusado escapasse de ser novamente preso; Consequências: são ínsitas ao delito praticado, nada tendo que a apreciar; Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática do delito, pois é crime contra a fé; Por essas razões, baseando-se no consagrado parâmetro de aumento de 1/8 (um oitavo) para cada circunstância desfavorável (03), o qual passo a adotar, fazendo-o incidir sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário do crime de uso de documento falso (04 anos), chega-se ao acréscimo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, totalizando, assim, uma pena base de 03(três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 2ª FASE: ATENUANTES E AGRAVANTES: Acha-se presente a atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do CP (confissão espontânea). Contudo, deve ser aplicada a agravante prevista no art. 64, I, do CP (reincidência delitiva). Nesse ponto, seguindo entendimento do STJ (AgRg no REsp: 1412043 MG 2013/0351293-1), deve haver a compensação entre a atenuante e a agravante em questão, motivo pelo qual mantenho a pena anteriormente dosada. 3ª FASE: CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA: Na terceira fase, não se encontram presente quaisquer causas de diminuição nem de aumento de pena, razão pela qual torno definitivo a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Assim, estabeleço o dia-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, atendendo às condições econômicas do apenado. DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA: Tendo em vista a pena em concreto e que no presente caso foram reconhecidas circunstâncias judiciais (art. 59, CP) desfavoráveis ao réu, além da reincidência delitiva, fixo para PAULO HENRIQUE REGO RODRIGUES o regime inicial de cumprimento da pena o SEMIABERTO, nos termos do art. 33, §3º do CP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO: O réu não satisfaz os requisitos dos art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal brasileiro, qual seja: substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos e sursis, tendo em vista ser ele reincidente, além das circunstâncias judiciais lhe serem desfavoráveis (art. 44, III, do CP). DA SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU: O réu deve permanecer preso, tendo em vista a personalidade desviada à prática de crimes e a gravidade da conduta praticada, gerando intranquilidade a todos. Ressalto, por oportuno, que a ordem pública neste caso prevalece sobre a liberdade individual do acusado, somadas ao fundado o receio de reiteração delitiva, haja vista a notícia de que o acusado responde a outros processos criminais, inclusive desta mesma natureza, além de crimes contra o patrimônio (consulta sistema THEMIS), bem evidenciam a sua tendência para cometer outros delitos e maior periculosidade, mostrando que a prisão cautelar é devida para o fim de acautelar-se o meio social, evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar concreto diante da sua reincidência delitiva. Com efeito, o ensinamento do mestre Júlio Fabbrini Mirabete: Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, que porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, que porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. Mas o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão. Diante disto, presentes os requisitos e pressupostos legais, além do: fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a manutenção da medida extrema, razão pela qual, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade. EXPEÇA-SE A GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA em desfavor do acusado, observadas as formalidades legais, devendo ser o acusado transferido para o regime penal fixado. DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, verifica-se que não houve requerimento prévio do órgão ministerial no sentido da fixação de um valor mínimo para fins de reparação quanto aos prejuízos causados pelo sentenciado ao(s), motivo pelo qual deixo de fixar qualquer valor. Deixo de realizar a detração, por inexistir nos autos informação sobre o período em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar, cabendo ao Juízo da Execução Penal realizá-la. Fica o acusado isento do pagamento das despesas processuais, pois são assistidos pela Defensoria Pública, deduzindo-se a sua vulnerabilidade financeira, na forma do art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, intime-se a vítima da presente sentença, caso haja. Não sendo encontrados o(s) sentenciado(s) e/ou a(s) vítima(s) nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital. Após o trânsito em julgado: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeçam-se guias de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas e, após isso, intime(m)-se o(s) condenado(s) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, conforme decisão do STF na Ação Penal 470 e a ADI 3150). Intimem-se o réu, seu defensor, a vítima e o Ministério Público, todos pessoalmente. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença em tela, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JOSÉ DE FREITAS, 28 de maio de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000742-02.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA OLIVEIRA SANTIAGO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/SÃO PAULO Nº 850845), VIVIANI ROSSI(OAB/SÃO PAULO Nº 233407)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 29 de maio de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-47.2017.8.18.0042
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ADALTO GOMES DA SILVA
Advogado(s): LEONARDO BRINGEL VIEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 14292), BRUNA DALLA BARBA(OAB/MARANHÃO Nº 9534), FERNANDO SANTOS DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 11361), CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 3180), LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE(OAB/MARANHÃO Nº 9615), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Requerido: NELSON JOSÉ FERREIRA
Advogado(s): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7132)
Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira no Agravo de nº 0712781-11.2018.8.18.0000, que por consequência declina a competência dos autos para este juízo, bem como, no intuito de formar maiores elementos de convicçãoacerca dos fatos para posterior decisão, determino na forma do art. 562 do CPC, que seja designada audiência de justificação de posse, para o dia 18 de Julho de 2019, às 14h00min.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias, indicando, de forma fundamentada, quais os fatos controversos que pretendem demonstrar com cada uma delas.
Concedo às partes o mesmo prazo para depósito do elenco de eventuais testemunhas, que comparecerão à sede do juízo independentemente de intimação judicial.
Cite-se a parte Requerida para que, querendo, compareça à audiência.
Intime-se.
Expedientes necessários.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-60.2013.8.18.0098
Classe: Adoção
Adotante: DEOCLIDES DE ARAÚJO ROCHA, IRAUDIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Adotado: KAREN YASMIN CARVALHO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-54.2014.8.18.0098
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIO VAZ DE CARVALHO
Advogado(s): LIVIANY SAMPAIO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10369)
Requerido: CLAUDETE APARECIDA DE ARAUJO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-39.2014.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-28.2016.8.18.0098
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO JOSE EVANGELISTA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-09.2010.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MÁRIO COÊLHO FILHO
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Requerido: KARLA MARIA MACHADO RODRIGUES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-27.2010.8.18.0119
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: NATÁLIA AMARAL DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): DÁRIO ANTÔNIO DA SILVA
Advogado(s): DIRCEU EDSON WOMMER(OAB/PARANÁ Nº 27658), LAERCIO JESUS LEITE(OAB/SÃO PAULO Nº 53183-)
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 28 de maio de 2019
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-92.2018.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SIMÃO PEREIRA LINO, MARIA DO CARMO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): JOAQUIM CARVALHO MATOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14105)
Réu: FRANCISCA LUISA FERREIRA DA COSTA
Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000366-42.2016.8.18.0118
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA FERREIRA LIMA DE SOUSA, VITOR NOBERTO DE SOUSA
Advogado(s): MOACY ARAUJO CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11414)
Usucapido: RAIMUNDO MORAIS SOBRINHO, JULIA FERREIRA DE MORAIS, MAMÉDIO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.