Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1626 - 1650 de um total de 2901

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000226-79.2011.8.18.0054

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JUAN PABLO DE AZEVEDO RAMALHO

Advogado(s): FABIO DESIDERIO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7938), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)

DESPACHO: RECEBO a presente apelação, nos seus legais e jurídicos efeitos. Abra-se vista, pelo prazo de 8 (oito) dias (no caso de sentença de Contravenção Penal, o prazo é de 3 dias), primeiramente ao Apelante, para oferecer suas razões (se não vierem com a petição).

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000171-54.2012.8.18.0035

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: ORLANDO PESSOA DO NASCIMENTO

Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)

DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000158-14.2015.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MACEDO DA SILVA

Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)

Réu: BRANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição do indébito com pedido indenizatório por danos morais proposta por JOSÉ MACEDO DA SILVA em face doBRANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.

Inicial e documentos, fls. 02/18.

Às fls. 24, o Magistrado determinou a intimação do requerente para emendar a inicial no sentido de juntar aos autos os extratos bancários da conta-corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu ao primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

Em que pese devidamente intimado do despacho (fls. 26/28), a parte autora não apresentou os documentos requeridos no prazo legal, conforme certidão de fls. 29.

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 320 a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. O art. 321 preceitua que se o Juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 320 determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete. Caso o autor não cumpra a diligência, o Juiz indefirará a petição inicial nos termos do parágrafo único do citado artigo, vejamos:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

No caso dos autos, verifico que a parte autora não juntou os documentos requeridos no prazo determinado, vindo a apresentar posteriormente, conforme se verifica no atesto da certidão de fls. 29 dos autos pelo qual a extinção do processo sem a resolução do mérito se impõe.

Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.

Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320, 321 § único e 485, I, todos do CPC, indefiro a petição inicial, deixando de resolver o mérito do processo.

Condeno a parte autora ( artigo 85 CPC) em custas, mas, em tempo, a concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 98 do CPC, razão pois, que ficam as suas exigibilidades suspensas ( artigo 98, § 3º CPC).

Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

CRISTINO CASTRO, 30 de abril de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-62.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DA COSTA MATIAS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, BANCO BRADESCO

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 03/09/2019, às 16:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...)Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 27 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801451-89.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801451-89.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801451-89.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA

ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800625-91.2018.8.18.0034

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: INTERESSADO: J.S.B

ADVOGADO(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.G.N.B

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800790-47.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o DR. FABIANO ANTONIO DE MOURA - OAB PI13460 , para ciente da sentença protalada nos autos.

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800617-17.2018.8.18.0034

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA E SILVA

ADVOGADO(s): JOSE PIRES TEIXEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000401-26.2018.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: PAULO FEITOSA DE MOURÃO

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)

Vistos,

Ante o recurso ter sido devidamente remetido ao E.TJPI que procedeu sua digitalização, proceda-se a baixa dos autos enquanto aguarde-se o julgamento do recurso.

cumpra-se

ITAINÓPOLIS, 28 de maio de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000738-93.2014.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: MARIA DAS MERCES SOARES LEMOS MARTINS

Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001117-58.2009.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA

O pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.

No caso em apreço, tendo em vista que a autarquia federal efetuou o depósito referente a execução, evidencia-se que a obrigação processual foi satisfeita.

Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.

Tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação.

Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.

Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita por completa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.

Sem custas.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

CAMPO MAIOR, 21 de fevereiro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-29.2014.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)

Executado(a): MÁQUINAS AGRÍCOLAS E VEÍCULOS LTDA - ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO

Analista Judicial - 4090675

PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-31.2017.8.18.0055

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: LINDOMAR LEAL DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Conforme manifestação do Ministério Público, e, tendo em vista que o processo não fora suspenso ate o presente momento, determino:

1- A suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art 366 do CPP.

2-DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE LINDOMAR LEAL DO NASCIMENTO, ante a necessidade de garantir a ordem publica e a instrução processual e DETERMINO QUE SEJA INSCRITO O SEU MANDADO NO BNMP 2.0 COM URGÊNCIA.

3- Ante a manifestação do MP e tendo em vista a necessidade de antecipar as provas, sendo este possível conforme entendimento firmado pelo STJ no RHC 64.086/DF, determino a colheita antecipada de provas das testemunhas arroladas na denúncia, que, desde já designo para a data de 24 de JULHO DE 2019 AS 09:30 NO FÓRUM LOCAL.

INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA E O MP COM REMESSA DOS AUTOS.

INTIME-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA.

CUMPRA-SE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-28.2009.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSELIA MARIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para ciência do retorno dos autos da 2ª instância e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-47.2010.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para ciência do retorno dos autos da 2ª instância e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000605-96.2013.8.18.0103

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DAS CHAGAS DOS REIS

Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para ciência do retorno dos autos da 2ª instância e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-51.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAROLINE MONTEIRO BARROS

Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)

Réu: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19353)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000415-05.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DORALICE DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O BANCO ITAÚ S/A, através de seu advogado constituído para que no prazo de lei apresente as contrarrazões à apelação do autor

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001129-14.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: TAMIRES CRISTINA DA SILVA REIS, MARIA DA PAZ DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): WELLINGTON DA SILVA REIS

Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 28 de maio de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor de Magistrado - 26731

Servidor Designado pela Portoria da Presidência nº 1674

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-20.2012.8.18.0094

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA SOCORRO CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Executado(a): BANCO SCHAHIN-S.A

Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-47.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA ALVES DA COSTA MATIAS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: SABEMI SEGURADORA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Designo o dia 03/09/2019, às 15:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam aeste Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-51.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAROLINE MONTEIRO BARROS

Advogado(s):

Réu: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19353)

Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 135.

EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000415-78.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIANA NETO

Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)

Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)

DESPACHO: Ficam as partes intimadas para, em 10 (dez) dias, manifestarem se têm interesse em produzir outras provas.

Matérias
Exibindo 1626 - 1650 de um total de 2901