Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000226-79.2011.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JUAN PABLO DE AZEVEDO RAMALHO
Advogado(s): FABIO DESIDERIO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7938), FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8492)
DESPACHO: RECEBO a presente apelação, nos seus legais e jurídicos efeitos. Abra-se vista, pelo prazo de 8 (oito) dias (no caso de sentença de Contravenção Penal, o prazo é de 3 dias), primeiramente ao Apelante, para oferecer suas razões (se não vierem com a petição).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000171-54.2012.8.18.0035
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: ORLANDO PESSOA DO NASCIMENTO
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo de 05 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000158-14.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MACEDO DA SILVA
Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)
Réu: BRANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
SENTENÇA:
Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição do indébito com pedido indenizatório por danos morais proposta por JOSÉ MACEDO DA SILVA em face doBRANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Inicial e documentos, fls. 02/18.
Às fls. 24, o Magistrado determinou a intimação do requerente para emendar a inicial no sentido de juntar aos autos os extratos bancários da conta-corrente e da poupança de titularidade do autor, em relação ao mês em que ocorreu ao primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Em que pese devidamente intimado do despacho (fls. 26/28), a parte autora não apresentou os documentos requeridos no prazo legal, conforme certidão de fls. 29.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 320 a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. O art. 321 preceitua que se o Juiz verificar que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 320 determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete. Caso o autor não cumpra a diligência, o Juiz indefirará a petição inicial nos termos do parágrafo único do citado artigo, vejamos:
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, verifico que a parte autora não juntou os documentos requeridos no prazo determinado, vindo a apresentar posteriormente, conforme se verifica no atesto da certidão de fls. 29 dos autos pelo qual a extinção do processo sem a resolução do mérito se impõe.
Cabe, ainda, aduzir que o aparelho jurisdicional do Estado não pode ficar indefinidamente à disposição das partes, não havendo, portanto, outro caminho a não ser a aplicação clara e direta da letra da lei, que pune a desídia do sujeito processual ativo com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Por fim, registre-se que a extinção da presente ação não prejudicará o direito vindicado, tendo em vista que a extinção sem resolução do mérito faz coisa julgada apenas formal, permitindo-se o ajuizamento de uma nova demanda, conforme estabelecido no artigo 486 do CPC.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 320, 321 § único e 485, I, todos do CPC, indefiro a petição inicial, deixando de resolver o mérito do processo.
Condeno a parte autora ( artigo 85 CPC) em custas, mas, em tempo, a concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do artigo 98 do CPC, razão pois, que ficam as suas exigibilidades suspensas ( artigo 98, § 3º CPC).
Publique-se.Registre-se. Intimem-se.
CRISTINO CASTRO, 30 de abril de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-62.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES DA COSTA MATIAS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, BANCO BRADESCO
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 03/09/2019, às 16:00h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...)Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem.AROAZES, 27 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801451-89.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801451-89.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801451-89.2019.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO(s): ATILA BEZERRA BORGES,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO,OLIVEIRA MENDES DA SILVA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800625-91.2018.8.18.0034
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.S.B
ADVOGADO(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.G.N.B
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0800790-47.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o DR. FABIANO ANTONIO DE MOURA - OAB PI13460 , para ciente da sentença protalada nos autos.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800617-17.2018.8.18.0034
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA E SILVA
ADVOGADO(s): JOSE PIRES TEIXEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-26.2018.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: PAULO FEITOSA DE MOURÃO
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Vistos,
Ante o recurso ter sido devidamente remetido ao E.TJPI que procedeu sua digitalização, proceda-se a baixa dos autos enquanto aguarde-se o julgamento do recurso.
cumpra-se
ITAINÓPOLIS, 28 de maio de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-93.2014.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA DAS MERCES SOARES LEMOS MARTINS
Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001117-58.2009.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA
O pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, tendo em vista que a autarquia federal efetuou o depósito referente a execução, evidencia-se que a obrigação processual foi satisfeita.
Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Tem-se que é uma das causas de extinção da execução com resolução do mérito quando o devedor satisfaz a obrigação.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença.
Destarte, considerando que a obrigação de pagar foi satisfeita por completa, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CAMPO MAIOR, 21 de fevereiro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-29.2014.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): MÁQUINAS AGRÍCOLAS E VEÍCULOS LTDA - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 28 de maio de 2019
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
Analista Judicial - 4090675
PORTARIA DA CORREGEDORIA-CEAS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-31.2017.8.18.0055
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: LINDOMAR LEAL DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Conforme manifestação do Ministério Público, e, tendo em vista que o processo não fora suspenso ate o presente momento, determino:
1- A suspensão do processo e do prazo prescricional nos termos do art 366 do CPP.
2-DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA DE LINDOMAR LEAL DO NASCIMENTO, ante a necessidade de garantir a ordem publica e a instrução processual e DETERMINO QUE SEJA INSCRITO O SEU MANDADO NO BNMP 2.0 COM URGÊNCIA.
3- Ante a manifestação do MP e tendo em vista a necessidade de antecipar as provas, sendo este possível conforme entendimento firmado pelo STJ no RHC 64.086/DF, determino a colheita antecipada de provas das testemunhas arroladas na denúncia, que, desde já designo para a data de 24 de JULHO DE 2019 AS 09:30 NO FÓRUM LOCAL.
INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA E O MP COM REMESSA DOS AUTOS.
INTIME-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA.
CUMPRA-SE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-28.2009.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para ciência do retorno dos autos da 2ª instância e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-47.2010.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SILVA RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ ARIMATEIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para ciência do retorno dos autos da 2ª instância e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000605-96.2013.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DAS CHAGAS DOS REIS
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Faço vistas ao Procurador da parte autora para ciência do retorno dos autos da 2ª instância e, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-51.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KAROLINE MONTEIRO BARROS
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Réu: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19353)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000415-05.2017.8.18.0068
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DORALICE DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA-SE O BANCO ITAÚ S/A, através de seu advogado constituído para que no prazo de lei apresente as contrarrazões à apelação do autor
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001129-14.2015.8.18.0042
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: TAMIRES CRISTINA DA SILVA REIS, MARIA DA PAZ DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): WELLINGTON DA SILVA REIS
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 28 de maio de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor de Magistrado - 26731
Servidor Designado pela Portoria da Presidência nº 1674
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-20.2012.8.18.0094
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA SOCORRO CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Executado(a): BANCO SCHAHIN-S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-47.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ALVES DA COSTA MATIAS
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Designo o dia 03/09/2019, às 15:30h, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam aeste Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor, proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51,I, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Expedientes necessários de ordem AROAZES, 27 de maio de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-51.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KAROLINE MONTEIRO BARROS
Advogado(s):
Réu: ITAU SEGUROS S/A
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PE Nº 19353)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 135.
EDITAL - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000415-78.2014.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VIANA NETO
Advogado(s): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)
Réu: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PIMENTEIRAS-PI
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
DESPACHO: Ficam as partes intimadas para, em 10 (dez) dias, manifestarem se têm interesse em produzir outras provas.