Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010116-22.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VERBRAS - IND. COM. DE TINTAS LTDA

Advogado(s): MARCIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 2001), MARISE PEREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1593)

Réu: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIA SANTA MARTA

Advogado(s): ANA ADÉLIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3922)

DESPACHO: Os presentes autos encontram-se atualmente na fase de cumprimento de sentença, tendo como último pedido uma penhora através do sistema bacenjud. Ocorre que o referido pedido data de julho de 2013. Determinada a intimação da parte autora para que indicasse interesse no prosseguimento do feito, a parte solicitou vistas dos autos, o que foi deferido. Contudo, não houve nenhuma manifestação posterior. Isso posto, determino a intimação da patrona da exequente, para que manifeste interesse no prosseguimento do cumprimento de sentença, apresentando conta atualizada do débito, sob pena de em caso de inércia, se proceda ao arquivamento dos presentes autos.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013181-05.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, EDSON DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: BENÍCIO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 12/04/2019, nos autos da ação penal dos arts. 157, §2º, I e II, 155, §4º, I e IV, art. 180 caput, todos do CP e nos arts. 12 e 16, ambos do CP, que o Ministério Público Estadual move em face de Benício Rodrigues da Silva.?[...]JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado BENÍCIO RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no 180, caput, do CP (primeiro evento); no art. 155, §1º, do CP (segundo evento); no art. 155, §4º, IV, do CP (duas vezes) ? terceiro evento; no art. 157, §2º, I (redação anterior à Lei Federal n. 13.654/18) e II, do CP (quarto evento); e no art. 12 da Lei Federal n. 10.826/03 (quinto evento), na forma do art. 69, caput, do CP (seis vezes). , procedo ao somatório das penas definitivas de cada um dos blocos, resultando em uma pena definitiva ao sentenciado BENÍCIO RODRIGUES DA SILVA em 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e em 01 (hum), 01 (mês) e 15 (quinze) dias de detenção (delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido); assim como ao pagamento de 67 (sessenta e sete) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, nos termos do art. 69 e 72, ambos do CP.Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?a?, do CP, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME FECHADO, em relação a pena de reclusão, uma vez que o máximo da pena foi superior a 08 (oito) anos.Em relação ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (e tão somente este), punido com detenção, determino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em regime aberto, tendo em vista que o sentenciado é primário, além do que foi reconhecido uma única circunstância desfavorável a ele, consoante dispõe o art. 33, §§ 2º, ?c?, e 3º, do CP. Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça de que a detração penal prevista no art. 387, §2o., do CPP, não tem nenhuma relação com o instituto da progressão de regime previsto no art. 112 da LEP (Lei Federal n. 7.210/1984), deixo de estabelecer um regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso ao réu imposto no parágrafo anterior (em relação a pena de reclusão); eis que o período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é inferior a 03 (três) anos e 08 (oito) meses; tempo adequado e necessário para a aplicação da norma prevista no CPP (art. 387, §2o.) combinada com a regra disposta no art. 33, §2o., alínea ?b?, do CP.Estabeleço a Penitenciária Regional ?IRMÃO GUIDO? para início do cumprimento da pena ao sentenciado, em relação a pena de reclusão.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para o início do cumprimento da pena imposta, em relação ao delito de detenção.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, em relação ao delito de roubo (e tão somente este), eis que inexistem os requisitos de caráteres objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamente. Em relação aos 03 (três) delitos de furto, ao delito de recepta-ção simples (uma vez) e ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (uma vez), deixo de promover a substituição das respectivas pe-nas, nos moldes do art. 44 do CP, na medida em que é incabível ao presente caso; pois não houve suspensão da pena em relação ao delito mais grave (de-lito de roubo), conforme se infere pela regra prevista no art. 69, §1º, do CP. Concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, eis que o sen-tenciado respondeu, boa parte do processo em liberdade, inexistindo, nesta fase processual, qualquer motivo idôneo a uma nova decretação de prisão preventiva em desfavor dele. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeçam-se ofícios endereçados às 05 (cinco) vítimas a fim de que tomem ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP. Em obediência ao disposto no art. 25 do Estatuto do Desarma-mento, determino que a arma de fogo e as munições apreendidas (fls. 12/13) sejam remetidas ao comando do 25º BC, localizado em Teresina-PI, para destruição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que, não obstante o órgão acusatório ter formulado o pedido em questão na peça vestibular (fls. 02/05), não houve, durante a instrução processual, a devida comprovação acerca dos prejuízos mínimos sofridos por cada uma das 05 (cinco) vítimas descritas na presente ação penal, de modo que qualquer arbitramento nessas condições violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.?Teresina, 29 de maio de 2019.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828328-67.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: GUSTAVO DA SILVA LIMA; INTERESSADO: ELINE DA SILVA PARENTE

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: DANIEL LIMA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828374-56.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANA RITA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: DAVIS DAS NEVES CARNEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0828376-26.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: INTERESSADO: SAMARA MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: JEFFERSSON ROCHA DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002642-92.2007.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: RUTH DA COSTA LIMA TORRES

Advogado(s): MARIA GORETTI RABELO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10546)

Suplicado: RAIMUNDO NONATO MACHADO TORRES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810108-84.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.I.S

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T.P

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013278-05.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): ALEX TEIXEIRA DE SIQUEIRA E SILVA-ME

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve total

adimplemento do acordo de fls. 428/430

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO: 0025243-48.2014.8.18.0140.

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.

ACUSADO : CB PM CLAUDIO JOSÉ DA COSTA

VÍTIMA : ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MILITAR.

DEFENSOR PUBLICO: ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB EM BENEFICIO DO RÉU CB PM CLAUDIO JOSE DA COSTA.),P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 29 de Abril de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029607-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Réu: CATHERINE PADUA NAPOLEÃO DO REGO

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

DESPACHO: "[...] Compulsando os autos, vislumbro que o prazo concedido na audiência (fl. 300) já foi ultrapassado. Desse modo, determino que sejam as partes intimadas para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se chegaram a algum acordo sobre o processo, oportunidade em que deverão juntar, aos autos, os seus termos. Caso não promova a sua juntada no prazo estabelecido, retornem-se os autos para regular trâmite [...]".

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0013316-51.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): ALINE KILZA BATISTA DE SOUSA BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 16244), ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

Réu: DAYWISON JARDEL PEREIRA FROTA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

DESPACHO: Antecipa a audiência de instrução deste feito, para o dia 30 de maio de 2019, às 11h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011192-28.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IEDA FARIAS MESQUITA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: RAIMUNDA DA SILVA TERTO

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)

Com a notícia de falecimento da parte requerida pela parte autora,trata-se a

petição de fls 134/136 de propositura de habilitação na forma do art. 688, do CPC, motivo

pelo qual suspendo a tramitação deste feito até a conclusão daquela (art. 689, do CPC).

Cite-se pessoalmente o herdeiro do requerida, conforme indicado na petição

de fl. 134/136, para se pronunciar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690, do CPC.

Após, voltem-me os autos conclusos.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010610-42.2008.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LTDA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: EDMUNDO REIS NETO

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

SENTENÇA: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença de fls. 52 e prosseguimento do feito. A fim de dar andamento ao processo, passo a analisar a petição de protocolo eletrônico nº 0010610-42.2008.8.18.0140.5002. O autor requereu a busca e apreensão em face do Requerido, entretanto, não consta nos autos ordem de busca e apreensão, nem consta pedido de tal natureza nos autos, indicando o que se pretende apreender, uma vez que trata-se de ação monitória ainda em fase de conhecimento. Diante do exposto, indefiro o pedido de formulado na petição de protocolo eletrônico nº 0010610- 42.2008.8.18.0140.5002 e, considerando o lapso temporal do ajuizamento da ação, determino ao Requerente que informe se o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008000-72.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Requerido: EDMAR DA SILVA BASTOS - ME, FRANCISCO DA SILVA BASTOS, IRACEMA VIEIRA BASTOS

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006978-66.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ZEQUINHA SERVIÇO DE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA -ZEQUINHA LANTERNAGEM

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA(HUMANA SAUDE)

Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003648-51.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO MARCOS PEREIRA DAS NEVES

Advogado(s):

SENTENÇA:

Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 21/05/2019, nos autos da ação penal do art. 157 do código penal, que o Ministério Público Estadual move em face de João Marcos Pereira das Neves.?[...]julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, em parte, para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR o denunciado, já qualificados nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. torno em definitiva a pena anteriormente dosada. Com isso, fica o réu condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB) A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e no art. 44, I, ambos do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com o regime estabelecimento para o cumprimento da pena estabelecida (ABERTO). Por conseguinte, expeça-se imediatamente o respectivo alvará de soltura em favor do sentenciado, salvo se por outro motivo estiver preso. Cumpra-se. Deixo de realizar a detração, em razão do regime inicial para o cumprimento da pena. Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente elementos probatórios aptos a fixarem valor mínimo a ser indenizado. Contudo, nada obsta que a parte interessa promova a liquidação perante o respectivo juízo cível. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.? Teresina, 29 de maio de 2019.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808907-57.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.P.S

ADVOGADO(s): CAMILA TIMOTEO VIEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.F.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810350-43.2019.8.18.0140

CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: J.G.D.V; DEPRECANTE: J.D.C.D.L.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.U.V.F.T; RÉU: R.D.S.V

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014302-10.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: JAMES ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanas TODOS os vícios apontados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808027-02.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ADALEO DE ARAUJO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DECISÃO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812283-51.2019.8.18.0140

CLASSE: TUTELA CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: F.G.R.V.M

ADVOGADO(s): AUGUSTO REGIS E SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.I.S; REQUERIDO: H.A.M.L

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820697-72.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE ARAUJO JUNIOR

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806729-38.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: IOLANDA CARVALHO DE SOUSA BARROSO

ADVOGADO(s): RAIMUNDO NONATO DE SOUSA ROSAL

POLO PASSIVO: IMPETRADO: DIRETOR DO IAPEP/PLAMTA; IMPETRADO: DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013289-68.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para se manifestar sobre documentos juntados aos autos às fls. 154/155 e requerer o que entender de direito.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820628-74.2017.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

POLO ATIVO: AUTOR: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

ADVOGADO(s): WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO

POLO PASSIVO: RÉU: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.

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