Diário da Justiça 8678 Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026853-51.2014.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: EDLLA MACHADO THE

Advogado(s): ANDRE MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819), GUILBERT DE OLIVEIRA MONTEIRO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 6321)

Réu: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc. EDLLA MACHADO THÉ ingressou com o presente AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em face da Ação de Busca e Apreensão aprsentada na 2º Vara Cível desta comarca (processo n. 0020986-77.2014.8.18.0140). Em despacho de fl.15 foi determinada sua redistribuição para o juízo da 4º Vara Cível, em razão da prevenção do juízo citado, posto que anteriormente a propositura da Ação de Busca, foi proposta na 4º Vara Cível, Ação Revisional (processo n. 0017087-42.2012.8.18.0140). Verifico, por meio do sistema ThemisWeb, que as partes chegaram a um acordo nos autos da ação revisional nº 0017087-42.2012.8.18.0140, para quitação do contrato. As ações (Revisional e Busca), encontram-se sentenciadas e transitadas em julgado. Era o que tinha a relatar. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil que o processo deverá ser extinto, quando se verificar a inocorrência de qualquer uma das condições da ação, dentre elas se encontra o interesse processual. O interesse processual é reconhecido como utilidade da tutela jurisdicional postulada, o que no caso em análise já não mais existe, haja vista a informação de que o bem da vida perseguido não mais subsiste. Do exposto, considerando que o bem jurídico buscado foi alcançado pela parte Requerente JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa na distribuição.TERESINA, 27 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026973-60.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUCILEIDE LIMA DE SOUSA FARIAS

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013231-27.1999.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): J.V.LEITE DE CARVALHO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0013231-27.1999.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J.V.LEITE DE CARVALHO.

FINALIDADE: NOTIFICAR J.V.LEITE DE CARVALHO, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 29 de maio de 2019 (29/05/2019). Eu, ____________Maura Rejane Moreira Freitas- Servidora, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003776-86.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Autor: LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO

Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793), RANYERE NERY GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3951)

Réu: BANCO FINASA S.A

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007814-44.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA PATRICIA SAMPAIO ALVES

Advogado(s): THIAGO LIMA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 16678), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692-B), MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002962-74.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Réu: ANA PATRICIA SAMPAIO ALVES

Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023), MARCELO DE SÁ RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6155)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0025669-89.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KARLA ALAYANE COSTA ARAUJO DE ALENCAR

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489).

EDITAL: Intimação da parte Autora, via advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de folhas 113 (ID nº 3044934245001).

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802232-49.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: REGINA SANDRA CARLOTO LIMEIRA; REQUERENTE: REVIENE NOGUEIRA CARLOTO; REQUERENTE: KATIA MENEZES CARLOTO; REQUERENTE: RENIELE CARLOTO NOGUEIRA MUNIS; REQUERENTE: HALLE VERAS CARLOTO; REQUERENTE: PAULO EDUARDO MENEZES CARLOTO; REQUERENTE: ANDREA MENEZES CARLOTO; REQUERENTE: RAFAEL VERAS CARLOTO; REQUERENTE: KARLA MENEZES CARLOTO; REQUERENTE: MARIA AURY JANNE PINHEIRO LIMA; REQUERENTE: KATIA MENEZES CARLOTO; REQUERENTE: ANTONIO CARLOTO JUNIOR

ADVOGADO(s): JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL,LAURIANO LIMA EZEQUIEL

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOTO SOBRINHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811524-87.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SILVESTRE ALVES DA SILVA

ADVOGADO(s): ARTHUR LENNON ALVES MENESES

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820189-63.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: REQUERENTE: HELOISA HELENA RAMOS HENRIQUES

ADVOGADO(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: RENATA BRUNA LUSTOSA MORORO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811879-97.2019.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: DANIELA GOMES LEITAO DE DEUS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: DAVID SILVA DE DEUS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812472-29.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LINDOMAR RAMOS DE ABREU

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUÍÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808968-15.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: RUTH MARIA SOBRAL MATOS

ADVOGADO(s): MARIA DAS GRACAS SOARES LIMA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: DIRETORA DO IASPI - DANIELE AMORIM AITA - DIRETORA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL DE CITAÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE CITAÇÃO (PJe 0818305-96.2017.8.18.0140)

PRAZO: 20 DIAS

A Drª LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes, S/N, Cabral, Teresina-PI, a Ação acima referenciada, na qual figura como autora ADRIANA CRISTINA COSTA, brasileira, divorciada, desempregada, endereço eletrônico dricagirl2007@hotmail.com, inscrita no RG n° 2.095.427 e CPF n° 012.926.633-75, residente e domiciliada na rua Odilon Nunes 2670, Parque Pioneiro, Bairro Santo Antônio, Teresina - PI, CEP 64032-118, em face do ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO, falecido em 22/02/2015, representado por sua ex-esposa OLINDA GONÇALVES COSTA, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no RG n° 993.064 e CPF n° 347.910.943-87, residente e domiciliada na Quadra 86, Lote 09, Casa "B", Promorar, Teresina - PI, CEP 64027210, em cuja Ação a Demandante pugna pela regularização do imóvel a fim de obter a documentação necessária perante este Juízo a fim de realizar a transferência da propriedade do imóvel que possui a seguinte descrição: inscrição municipal nº 216.005-6, está registrado no 2° Oficio de Notas e Registro de Imóveis na 3° circunscrição, no livro de Registro Geral n° 2, ficha 01, sob o n° 59.243, Lote 16, medindo 10,00 metros de frente, com testada para a série sul da rua S; 10,00 metros de fundo, limitando-se com o lote 14-C; 30,00 metros pelo lado direito, limitando-se com o lote 17; 30,00 metros pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote 15, com área de 300,00 metros quadrado e está localizado na rua Odilon Nunes 2670, Parque Pioneiro, Bairro Santo Antônio, Teresina - PI, CEP 64032-118; ficando por este Edital citados os eventuais herdeiros ausentes, incertos e desconhecidos e eventuais terceiros interessados, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, situação em que será designado curador especial (art. 256 e seguintes do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2019 (28/05/2019). Eu, Odeilto Soares Nunes), Analista Judicial, digitei-o.

Drª Lygia Carvalho Parentes Sampaio

Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024489-53.2007.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ADOLFO JUNIOR DE ALENCAR NUNES

Advogado(s): RAIMUNDO LEAL DE BARROS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13051), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)

Requerido: CLODOALDO ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCO SILVA LOPES, RAIMUNDO SEBASTIAO ALVES

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8714), NAYARA CARVALHO ALMEIDA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13450), DANIELA RIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12271)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006333-85.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): LIVRARIA E EDITORA CORISCO LTDA

Advogado(s): GUSTAVO DE OLIVEIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11797), WALLAS KENARD EVANGELISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9968), JOSÉ DO EGITO FAGUNDES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6323), ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)

DESPACHO: Dê-se vistas dos autos ao Advogado. Cumpra-se. TERESINA, 22 de maio de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021283-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: RG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003958-91.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEXSANDRO DA SILVA CARVALHO, BRENDO MATHEUS BARBOSA BORGES

Advogado(s): ALDANIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13134), KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117)

SENTENÇA

EMENTA

Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado.

Autoria e materialidade comprovadas. Culpabilidade

demonstrada. Procedência.

Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de

roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de

agentes. Regime semiaberto que se estabelecem.

Direito de recorrer em liberdade negado a um e

concedido a outro condenado, a teor do disposto no

§1º, do art. 387 do CPP.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000332-40.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: EDENILSON BENEDITO CLEMENTE

Advogado(s): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356)

Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017951-80.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THAMILLA DO NASCIMENTO PITOMBEIRA

Advogado(s): KAROLLYNE DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 8883)

Réu: EMPRESA VIPA FORMATURAS

Advogado(s): PAULO DA SANTA CRUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 195106)

Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003967-87.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: WALBERTO VICTOR DA ROCHA MOUZINHO, WANESSA CAMILLE DA ROCHA MOUZINHO

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Executado(a): WALBERTO NUNES SOARES MOUZINHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ademais, sequer houve intimação do executado para pagamento do débito exequendo. Ante ao exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/15 [...]".

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0005636-54.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: WIGSON BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ALTAMIRO ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s): ADRIANA CELIA PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6651)

DESPACHO: Vistos, Diante da interposição de Embargos Declaratórios, interpostos pela parte autora WIGSON BARBOSA DE SOUSA, em face da Sentença exarada às fls. 137/138, prolatada por este Juízo, em atenção aos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando incorrer em nulidade de eventual decisão proferida, determino, ainda, a intimação do embargado/requerente ALTAMIRO ALMEIDA DA SILVA, na pessoa de seu procurador, para oferecer contrarrazões aos embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 27 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012836-49.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: FERNANDA MENDES MEDEIROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 29 de maio de 2019

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028500-86.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COLEGIO PRO CAMPUS, ASSOCIAÇAO DE BADMINTON DO GRANDE DIRCEU-ASBAGDI

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASÍLIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)

Réu: FEDERAÇAO DE BADMINTON PIAUIENSE - FEBAPI

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

Intime-se os autores para se manifestar sobre a certidão de fls. 139-verso e requerer o que entender de direito. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008860-92.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSE DA SILVA

Advogado(s): MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320), VANIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), THEREZA DE JESUS RUTH BASTOS CARVALHO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8010)

Réu: INVESTPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A

Advogado(s): ANDRE RODRIGUES CHAVES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 55925), LUISA VARGAS GUIMARÃES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 78469)

Remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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