Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810108-84.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.I.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013278-05.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ALEX TEIXEIRA DE SIQUEIRA E SILVA-ME
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se já houve total
adimplemento do acordo de fls. 428/430
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO: 0025243-48.2014.8.18.0140.
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO : CB PM CLAUDIO JOSÉ DA COSTA
VÍTIMA : ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MILITAR.
DEFENSOR PUBLICO: ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)Por todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB EM BENEFICIO DO RÉU CB PM CLAUDIO JOSE DA COSTA.),P. R. I.Cumpra-se.Teresina-PI, 29 de Abril de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA/PI.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029607-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
Réu: CATHERINE PADUA NAPOLEÃO DO REGO
Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
DESPACHO: "[...] Compulsando os autos, vislumbro que o prazo concedido na audiência (fl. 300) já foi ultrapassado. Desse modo, determino que sejam as partes intimadas para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se chegaram a algum acordo sobre o processo, oportunidade em que deverão juntar, aos autos, os seus termos. Caso não promova a sua juntada no prazo estabelecido, retornem-se os autos para regular trâmite [...]".
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0013316-51.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): ALINE KILZA BATISTA DE SOUSA BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 16244), ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669), DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Réu: DAYWISON JARDEL PEREIRA FROTA
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
DESPACHO: Antecipa a audiência de instrução deste feito, para o dia 30 de maio de 2019, às 11h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011192-28.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: IEDA FARIAS MESQUITA DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: RAIMUNDA DA SILVA TERTO
Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510), MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539)
Com a notícia de falecimento da parte requerida pela parte autora,trata-se a
petição de fls 134/136 de propositura de habilitação na forma do art. 688, do CPC, motivo
pelo qual suspendo a tramitação deste feito até a conclusão daquela (art. 689, do CPC).
Cite-se pessoalmente o herdeiro do requerida, conforme indicado na petição
de fl. 134/136, para se pronunciar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010610-42.2008.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: EDMUNDO REIS NETO
Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)
SENTENÇA: Diante do exposto, conheço dos presentes embargos para julgá-los procedentes, determinando a retratação da sentença de fls. 52 e prosseguimento do feito. A fim de dar andamento ao processo, passo a analisar a petição de protocolo eletrônico nº 0010610-42.2008.8.18.0140.5002. O autor requereu a busca e apreensão em face do Requerido, entretanto, não consta nos autos ordem de busca e apreensão, nem consta pedido de tal natureza nos autos, indicando o que se pretende apreender, uma vez que trata-se de ação monitória ainda em fase de conhecimento. Diante do exposto, indefiro o pedido de formulado na petição de protocolo eletrônico nº 0010610- 42.2008.8.18.0140.5002 e, considerando o lapso temporal do ajuizamento da ação, determino ao Requerente que informe se o valor atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002642-92.2007.8.18.0140
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: RUTH DA COSTA LIMA TORRES
Advogado(s): MARIA GORETTI RABELO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10546)
Suplicado: RAIMUNDO NONATO MACHADO TORRES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008000-72.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Requerido: EDMAR DA SILVA BASTOS - ME, FRANCISCO DA SILVA BASTOS, IRACEMA VIEIRA BASTOS
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006978-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZEQUINHA SERVIÇO DE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA -ZEQUINHA LANTERNAGEM
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Requerido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA(HUMANA SAUDE)
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020656-61.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RENATA CARNEIRO DINIZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO FIAT S.A.
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Vistos, etc. Intime-se a parte Requerida, por seu procurador/advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre o pedido de Desistência formulado pelo autora à fl.109. Após, voltem-me conclusos.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003648-51.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI
Advogado(s):
Indiciado: JOÃO MARCOS PEREIRA DAS NEVES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 21/05/2019, nos autos da ação penal do art. 157 do código penal, que o Ministério Público Estadual move em face de João Marcos Pereira das Neves.?[...]julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, em parte, para, nos termos do art. 383, do CPP, CONDENAR o denunciado, já qualificados nos autos, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal. torno em definitiva a pena anteriormente dosada. Com isso, fica o réu condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB) A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado. Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também da substituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e no art. 44, I, ambos do Código Penal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, eis que incompatível a segregação cautelar do sentenciado com o regime estabelecimento para o cumprimento da pena estabelecida (ABERTO). Por conseguinte, expeça-se imediatamente o respectivo alvará de soltura em favor do sentenciado, salvo se por outro motivo estiver preso. Cumpra-se. Deixo de realizar a detração, em razão do regime inicial para o cumprimento da pena. Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente elementos probatórios aptos a fixarem valor mínimo a ser indenizado. Contudo, nada obsta que a parte interessa promova a liquidação perante o respectivo juízo cível. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 do CPP. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.? Teresina, 29 de maio de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808907-57.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.P.S
ADVOGADO(s): CAMILA TIMOTEO VIEIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.F.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810350-43.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: J.G.D.V; DEPRECANTE: J.D.C.D.L.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.U.V.F.T; RÉU: R.D.S.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809824-76.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.C.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.A.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827550-97.2018.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE CARLOS PEREIRA NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO(s): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(s): MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810436-14.2019.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: TATIANA DE SOUSA BONFIM
ADVOGADO(s): TATIANA DE SOUSA BONFIM
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCO CARLOS DO BONFIM FILHO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812155-31.2019.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: MOISES REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP
ADVOGADO(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MUNICIPIO DE TERESINA
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808441-63.2019.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.P.M.P
ADVOGADO(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: Y.V.L.B.P.M
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009720-06.2008.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: PREDIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): CAYO VINICIUS LEAL SOBRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9529), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)
Réu: FLAVIA REGINA MENDONCA RIBEIRO
Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438)
Tendo em vista a certidão de fl. 208, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Em caso positivo, que junte aos autos endereço atual do executado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC). Após, façam-se os autos conclusos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012836-49.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FERNANDA MENDES MEDEIROS
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009548-83.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: GABRIEL FRANCISCO BORGES ARAUJO
Advogado(s):
Expeça-se oficio ao DETRAN-PI com o fito de baixar eventuais restrições judiciais em relação ao veículo objeto da lide, caso houver. Em seguida, remetam-se os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte devedora. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009724-04.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
Advogado(s): ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 267830), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI(OAB/SÃO PAULO Nº 357590)
Requerido: MARIA ELZA PEREIRA NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002030-52.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CLEITON DE SOUSA LEITE
Advogado(s): FLUIMAN FERNANDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5830)
Declarado: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 29 de maio de 2019
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014893-69.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: LIVIO NUNES CHAVES SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que lhe for de direito, tendo em vista o teor da certidão de fl. 84. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA