Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806408-03.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS NUNES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE FATIMA BARBOSA DA CRUZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811882-52.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: A.V.S.C; AUTOR: A.G.V.S.C; INTERESSADO: M.A.V.S; AUTOR: A.G.V.S.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.N.C.V
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811816-72.2019.8.18.0140
CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
POLO ATIVO: REQUERENTE: ANTONIO MARCOS DE ANDRADE
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LIDIANE DA SILVA SENA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823014-43.2018.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
POLO ATIVO: AUTOR: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
ADVOGADO(s): ALBERTO ELIAS HIDD NETO,FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR,LUCAS DE MELO SOUZA VERAS
POLO PASSIVO: RÉU: VICTOR TEIXEIRA TAJRA MELO
ADVOGADO(s): KADMO ALENCAR LUZ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015474-36.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ISAIAS PEDRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ROSILANE DE SOUZA GONÇALVES MATIAS(OAB/PERNAMBUCO Nº 33852), VALBERTO MATIAS DOS SANTOS(OAB/BAHIA Nº 21960)
"Considerando a crescente demanda processual neste Juízo, bem como a necessidade de alcançar as Metas Nacionais anuais, estipuladas pelo CNJ - mais especificamente as Metas 2 e 8 -, além de dar celeridade aos processos que possuem réus presos, redesigno para o dia 19 de junho de 2019, às 08h30, a realização da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidas: as testemunhas ALINE MORAIS DOS SANTOS e DIOGO FERNANDO BARBOSA BRANDÃO; e na sequência, realizados os debates orais, conforme o disposto no art. 411, do CPP, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029249-98.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SANTANA
Advogado(s):
Considerando o teor da certidão de fl. 187, intime-se a exequente para se
manifestar sobre o que entende ser cabível, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da
execução.
Após, voltem-mse conclusos os autos
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024594-15.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MISSELENE PERGENTINO DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo a demanda autoral IMPROCEDENTE. Condenando a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários da parte requerida, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando tal condenação suspensa pelo período de até cinco anos do trânsito em julgado da presente, Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/05/2019, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004614-14.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Réu: GLEYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Élcio Câmara Abreu, secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 22/03/2019, nos autos da ação penal do art. 180, caput, e no art. 307 caput, ambos do código penal, que o Ministério Público Estadual move em face de Gleydson Wdson Dos Santos Pereira.?[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para condenar o réu GLEYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, na prática de duas receptações simples e de uma falsa identidade, na modalidade concurso material (três vezes), nos termos do art. 180, caput (duas vezes), e no art. 307, caput (uma vez), na forma do art. 69 (três vezes), todos do Código Penal. condenando o réu GLEYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA a uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei, em relação aos 02 (dois) delitos de receptação simples; e de 03 (três) meses de detenção, em relação ao delito de falsa identidade. Em obediência as regras dispostas no art. 33, §2º, ?b?, do CP, de termino que o sentenciado inicie o cumprimento da pena em REGIME ABER-TO, em relação a todos os 03 (três) delitos; levando-se em consideração a quantidade de pena imposta, assim como o fato de ser primário, além da inexistência de qualquer circunstância judicial desfavorável ao sentenciado. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento das 03 (três) penas aplicadas ao sentenciado. Em relação ao delito de receptação simples (art. 180 do CP), converto a pena privativa de liberdade (qual seja: 02 anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa fixada à razão mínima prevista em Lei) em duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade em entidade a ser indicada pelo Juízo de Execução; b) prestação pecuniária estipulada em 04 (quatro) salários-mínimos, todas elas destinadas a entidades pública ou privada com âmbito social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução desta Comarca. Por outro lado, em relação ao delito de falsa identidade, em atenção à regra prevista no art. 44, §2º, do Código Penal, converto a pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária de 01 (hum) salário mínimo a entidade pública ou privada com destinação social, pelo tempo de cumprimento da pena, também a ser indicada pelo Juízo de Execução. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que é absolutamente ilógico e sem nenhum sentido mantê-lo preso, em regime semelhante ao fechado, até o trânsito em julgado deste processo, e, ao final, depois de definitivamente condenado, autorizá-lo, na situação mais severa, a só se recolher à noite ao albergue (art. 36, §1º, do CP). Expeça-se alvará de soltura em favor do sentenciado GLEYD-SON WDSON DOS SANTOS PEREIRA a fim de que seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que, não obstante o órgão acusatório ter formulado o pedido em questão na peça vestibular, não houve, durante a instrução processual, a devida comprovação acerca dos prejuízos mínimos sofridos pelas vítimas; de modo que qualquer arbitramento nessas condições violaria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Expeçam-se ofícios endereçados às 02 (duas) vítimas a fim de que tomem ciência do inteiro teor da presente Sentença, nos termos do art. 201, §1º, do CPP.?(...)Teresina, 29 de maio de 2019.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007967-53.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): SITEL SERVICE LTDA, ELI ANTONIO SACHETT STUMPF, MIGUEL XAVIER
Advogado(s):
Considerando que a parte executada deu causa ação e, tendo quitado o débito no transcurso da demanda, as custas remanescentes devem ser por ela suportadas. Dito isto, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, proceder com o recolhimento das custas sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018432-04.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSANA LUZIA SANTANA DOS SANTOS
Advogado(s): HELDIANE ESTEVAO MARANHAO JANSEN(OAB/PIAUÍ Nº 14393)
Réu: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010839-60.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PI
Advogado(s):
Indiciado: VALQUIRIA BRITO DA SILVA
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito João Antônio Bittencourt Braga Neto, desta Jurisdição, INTIMA o advogado JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/PI Nº 3673, da sentença proferida em 22/05/2019, nos autos da ação penal do art.155 do Código Penal, que o Ministério Público Estadual promove em face de VALQUIRIA BRITO DA SILVA,conforme dispositivo final:?[...]Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de VALQUIRIA BRITO DA SILVA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.(...)?.Teresina, 29/05/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023020-69.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO ROBERTO DA SILVA, HELANE MARIA DE CARVALHO, NADIA DE SOUSA ARAUJO, BANCO SANTADER S/A, HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
Advogado(s): JOSEAM CATANHEDE DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4396), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), JOSÉ DE MOURA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4131)
Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, TELEMAR, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 29 de maio de 2019
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007406-72.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAFAEL DA COSTA CARVALHO, CLESSIO DAVID DE MELO SILVA, FRANCISCO HUDSON ARAUJO SOUSA, MARIO DANIEL DA SILVA NASCIMENTO, LEANDRO DE SOUSA, LUCAS PAULO SANTOS, RAFAEL RIBEIRO DE LIMA, JOHN LESSA OLIVEIRA, KAIQUE DOS PRAZERES MESQUITA
Advogado(s): EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), LEONARDO SOUSA MARREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 13329), JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16939), EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911), ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
DESPACHO: A fim de apresentar as Alegações Finais, dos acusados, CLESSIO DAVID DE MELO SILVA, MARIO DANIEL DA SILVA NASCIMENTO, LEANDRO DE SOUSA, RAFAEL RIBEIRO DE LIMA, nos autos do processo acima referenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004921-36.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: JOSEFA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028650-91.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Executado(a): E M P COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, PATRICIA RAMOS PEREIRA, EGILDA FREITAS DE ALBUQUERQUE MARQUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0026153-80.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7339)
Embargado: JOSELINE DE OLIVEIRA GOMES
Advogado(s): REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058), LICINIO NUNES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2307), JOSE PATRICIO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1880)
DESPACHO: intime-se a embargada/beneficiária para extraír as NOVAMENTE cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. CUMPRA-SE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016124-39.2009.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: MARIA LUCILENE MOURA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171), ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Arrolado: JOANA MENDES DE MOURA (FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010196-63.2016.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: JOSE ALVES CAMPOS, LUCIANA ALVES CAMPOS
Advogado(s): FILIPE MEIRELES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10603)
Réu:
Advogado(s):
Feitas tais considerações, é imperioso destacar que o pedido formulado pela autora não merece ser concedido, eis que esta sequer prova sua hipossuficiência, ademais, o alto valor do bem financiado deixa claro o fato de que a requerente possui vigor financeiro para arcar com as custas processuais. Destaque-se, ainda, que embora intimada para efetuar o pagamento das custas, a parte autora permaneceu silente, de modo que a inércia da requerente impossibilita o desenvolvimento do feito, eis que as custas representam verdadeiro pressuposto processual. Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, IV, do Novo Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001979-41.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GIANMARCO ALECKSANDER CARDOSO BESERRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: SERASA, CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS(SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO), EQUIFAX
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811854-84.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: Y.M.C
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: A.P.C.C
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801101-68.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDUARDO FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: LUCAS ISRAEL FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: MARTA FREITAS FEITOSA DE ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCINALDO ALVES DE ABREU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801101-68.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDUARDO FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: LUCAS ISRAEL FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: MARTA FREITAS FEITOSA DE ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCINALDO ALVES DE ABREU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801101-68.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDUARDO FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: LUCAS ISRAEL FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: MARTA FREITAS FEITOSA DE ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCINALDO ALVES DE ABREU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801101-68.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: INTERESSADO: EDUARDO FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: LUCAS ISRAEL FREITAS FEITOSA DE ABREU; INTERESSADO: MARTA FREITAS FEITOSA DE ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: FRANCINALDO ALVES DE ABREU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0824442-60.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO HENRIQUE BEZERRA CARDOSO
ADVOGADO(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE