Diário da Justiça
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Publicado em 30/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020861-41.2016.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: TERESA ROCHA DE OLIVEIRA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007917-27.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), AUGUSTO REIS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6308)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Defiro de fls. 543, determinando o desentranhamento a petição de fls. 531/532 haja vista tratar-se de pedido relacionado a feito diverso dos presentes autos, após, certificando-se e renumerando-se os autos. Após, intime-se o exequente por seu advogado para apresentar planilha atualiza do débito exequendo no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 23 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820628-74.2017.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
POLO ATIVO: AUTOR: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(s): WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO
POLO PASSIVO: RÉU: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
ADVOGADO(s): CYRO THIAGO RECH
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809775-69.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A RAIMUNDO NONATO DA SILVA - CPF: 096.955.083-91 (AUTOR).
JULGAMENTO - 5º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809775-69.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808027-02.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ADALEO DE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ADVOGADO(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DECISÃO - 3º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812283-51.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: F.G.R.V.M
ADVOGADO(s): AUGUSTO REGIS E SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.I.S; REQUERIDO: H.A.M.L
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0820697-72.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA
POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO FRANCISCO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014302-10.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)
Requerido: JAMES ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanas TODOS os vícios apontados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017224-87.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): JOSE ASSIS DE ARAUJO(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10374)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO ALVES DA SILVA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Consta dos autos, substabelecimento sem reserva de poderes passado pela advogada ARIANA LEITE E SILVA para o advogado MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUSA, intime-se, este último para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias sobre o pedido de levantamento de alvará.
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022995-12.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular da ação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelo não cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Sobre o cartão bancário apreendido e juntado às fls. 11, ressalto que este objeto deve acompanhar os autos quando do seu arquivamento, devendo permanecer juntado às fls. 11. P.R.I.
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022483-92.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular da ação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelo não cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Sobre o cartão bancário apreendido e juntado às fls. 11, ressalto que este objeto deve acompanhar os autos quando do seu arquivamento, devendo permanecer juntado às fls. 11. P.R.I.
AVISO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012475-85.2017.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO-DSPI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sabe-se que o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica e titular da ação penal deve avaliar se o caso é de se apresentar denúncia, ou não. Caso entenda pelo não cabimento da denúncia, poderá pedir o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Nestes termos, em conformidade com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP e com as ressalvas do art. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Sobre o cartão bancário apreendido e juntado às fls. 11, ressalto que este objeto deve acompanhar os autos quando do seu arquivamento, devendo permanecer juntado às fls. 11. P.R.I.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012841-37.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: CLINICA TERAPEUTICA RESGATE VIDA LTDA ME, CLINICA TERAPEUTICA NOVA ALIANÇA LTDA, COMUNIDADE TERAPEUTICA NOVA ALIANÇA LTDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
De todo o exposto, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, procedendo a correção de todos os vícios apontados, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012769-26.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A V L DE CARVALHO RAMOS ME
Advogado(s): JOSE JULIMAR RAMOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2491)
Réu: HAIR BEAUTY COM. IMP. E EXP. LTDA
Advogado(s): NELSON CHANG PYO HONG(OAB/SÃO PAULO Nº 200259)
DESPACHO: DEFIRO o pedido de bloqueio, via BACENJUD, do importe de R$11.853,80 (onze mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme requerido à fl. 131, nas contas de titularidade da parte executada, observadas as formalidades legais. Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do resultado do sistema BACENJUD, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Cumpra-se.ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029673-72.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: CLECYJANE DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LARISSA NUNES DE SOUSA
Estagiário(a) - 28980
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022778-95.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO JOSE ELEOTERIO
Advogado(s):
3.
DO DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA E DECLARO por sentença a conversão do mandado inicial em mandado executivo, acrescido das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323, c/c art. 701,§ 2º, do CPC. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre valor da condenação em desfavor do réu.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017508-61.2014.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Executado(a): ANA LUCIA DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 29 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021518-56.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: ZENEIDE ALMEIDA DE MORAES
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000106-25.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER - SUL, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS DA SILVA
Advogado(s): CAIO JORDAN DA COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13244), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)
"Designo para o dia 18 de junho de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento do processo em que figura como acusado JOSÉ CARLOS DA SILVA, quando serão ouvidos: testemunhas, acusado e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005260-29.2015.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: A. F. S IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5289), ALEXANDRE DARCY RODRIGUES FONTENELLE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Réu: M T COSTA FELINTO
Advogado(s):
Intime-se a parte autora para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013905-87.2008.8.18.0140
Classe: Produção Antecipada da Prova
Requerente: MARIA DO ROSÁRIO FREITAS SILVA
Advogado(s): JOSÉ NUNES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5290), RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 12180)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)
Á Secretaria desta Vara para certificar o trânsito em julgado. Após, calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008987-06.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DAVID DIAS DE SANTANA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Calcule as custas judicias devidas pela parte devedora, intimando-a via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa à Procuradoria Geral do Estado, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento à Procuradoria do Estado, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. TERESINA, 24 de maio de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817431-77.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: GILCILENY VIEIRA DE SOUSA SCHOOF; EXEQUENTE: BRUNO MELO MENDONCA
ADVOGADO(s): THIAGO ANASTACIO CARCARA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LIMA; EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA LIMA
ADVOGADO(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817431-77.2018.8.18.0140
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: EXEQUENTE: GILCILENY VIEIRA DE SOUSA SCHOOF; EXEQUENTE: BRUNO MELO MENDONCA
ADVOGADO(s): THIAGO ANASTACIO CARCARA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA LIMA; EXECUTADO: ROBERTO FERREIRA LIMA
ADVOGADO(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE