Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027346-62.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. A. G. R.
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: A. A. R.
Advogado(s):
Isto Posto, diante do exame de DNA, julgo IMPROCEDENTE a presente Ação, declarando que J. A. G. R. é o pai biológico de A. A. R.
Por consequência, determino a manutenção da ascendência paterna do registro de nascimento do Autor.
9. Sem custas.
10. Publique-se e Intimem-se.
11. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na distribuição.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões
da Comarca de TERESINA. em substituição
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019860-94.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300)
Requerido: AURIANA GOMES PERES
Advogado(s):
Rejeito, em parte,o pedido de fls. 163/164, quanto ao pleito de remessa dos autos à Contadoria, vez que é ônus do exequente apresentar seus próprios cálculos, não podendo a incumbência ser distribuída ao auxiliar do juízo.
A expedição de eventual mandado para funs de pagamento, exige a informação do valor atualizado do débito exequendo, em razão do qual a cobrança será realizada.
Dito isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar planilha da cálculos no qual conste pormenorizadamente o valor atualizado do débito exequendo.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008530-27.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO LACERDA PEREIRA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Considerando o teor da certidão de fls. 122, intime-se as partes para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017400-32.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORÓ MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA VIEIRA DE LIMA
Advogado(s):
Em razão da certidão de fls. 77, intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer novo endereço do réu para citação.Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029014-63.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: J GILVAN CARNEIRO, CHEFE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA SDU CENTRO/NORTE
Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
Réu: SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO CENTRO/NORTE(SDU CENTRO/NORTE), MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARÉ OLIVEIRA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4920)
Intime-se a parte interessada para apresentar contrarrazões no prazo legal.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012824-93.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SOBRINHO (OAB/PIAUÍ Nº 896/75)
Réu: RAIMUNDO WILSON FIUZA DO NASCIMENTO E OUTROS
Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135)
DESPACHO: Tendo em vista a Devolução de Oficio Requisitório de precatório, devido a falta de documentação necessária, determino que: Expeça-se novo ofício requisitório de precatório com o destaque dos honorários advocatícios contratuais na porcentagem de 20%(vinte por cento) dividido para os 02 Advogados substabelecidos, devendo ser juntado a planilha de cálculos homologados por este juízo, conforme o a decisão de fls.94/95. Cumpra-se. TERESINA, 7 de maio de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000775-15.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANIA MARIA MARTINS BARBOSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERASA
Advogado(s):
Mantenho a decisão de fls. 28, por seus próprios fundamentos. Protocolizado Agravo de Instrumento perante o TJPI, determino que os autos aguardem em Secretaria o desfecho do recurso interposto no juízo ad quem, o que faço com o fito de evitar a incidência de decisões contraditórias. Não sendo atribuído, entretanto, efeito suspensivo ao aludido recurso,voltem-me conclusos. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009487-91.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BENEDITINOS-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, ANTONIO ARTUR DA SILVA
Advogado(s):
CUMPRA-SE, na forma deprecada. DESIGNO a audiência de oitiva de testemunha para o dia 27 de julho de 2019, às 09:00 (nove) horas, nas dependências deste juízo. Observe-se que, em razão de não haver a indicação do batalhão aonde está lotada a testemunha, deverá o mandado ser encaminhado à Corregedoria da Polícia Militar do Estado do Piauí, para a devida intimação. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens. Expedientes necessários.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000159-70.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado(s):
Requerido: ROBENILDO NUNES DOS SANTOS, .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que o endereço indicado na precatória como sendo da testemunha a ser inquisido está incompleto, o que inviabiliza o cumprimento da diligência. Isto posto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO da presente carta precatória, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011963-05.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: PEDRO HENRIQUE BATISTA SOARES, LINCOLN MARCELLO MONTEIRO RABELO
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), WESLEY DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 13337), FRANCIMARA APARECIDA DAMASCENO CARNEIRO(OAB/PARÁ Nº 16533)
Determino a intimação do advogado Dr. Wildes Próspero OAB PI nº 6373, para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no na oitiva da testemunha de defesa indicada, considerando a devolução da Carta Precatória dos autos se o efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004868-60.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: HELIZOULEIDE DE SOUSA SENA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem acolher os embargos de declaração, para determinar que expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em Juízo pela requerida às fls.134, com observância do provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal, item 2-a do acordo realizado e valores atualizados no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº0004868-60.2013.8.18.0140.5002. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004755-04.2016.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ARAGUATINS-TO, JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FERNANDA MATIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Considerando o pedido de devolução dos autos, formulado pelo Juízo Deprecante às fls. 15, DETERMINO a devolução da presente carta precatória, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028740-36.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: KECIA DAMARES MATOS DO NASCIMENTO
Advogado(s): JONNAS RAMIRO ARAUJO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9038)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009427-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO HENRIQUE BEZERRA GOMES
Advogado(s): LUCIANO CARDOSO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7398)
Réu: TERRAS ALPHA TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(ALPHAVILLE)
Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011824-24.2015.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: LUCIANA DE ANCHIETA SANTOS
Advogado(s): MARIA DEUZIMAR DE ANCHIETA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9884)
Requerido: SANDRA DOS REIS SOUSA DOURADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007772-14.2017.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS - MA
Advogado(s):
Deprecado: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, JARDEL DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO Designo para o dia 08 / 07 / 2019, às 10:00 horas , a realização de audiência de depoimento das partes e oitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 16 de maio de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000958-16.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO LUIS - MARANHÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO MARANHÃO- SÃO LUÍS, ANTONIO JOHAN MORAIS DA SILVA, RAIMUNDO DE SOUZA TEIXEIRA FILHO
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, MAURO HENRIQUE VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SANTANA, JONES NERES SILVA
Advogado(s):
Isto posto, e considerando o caráter intinerante das Cartas Precatórias, ENCAMINHEM-SE os presentes autos ao Juízo Criminal da Comarca de Altos/PI. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014736-96.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIS MACHADO ALBUQUERQUE, MARLÚCIA MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: AGROPASTORIL LIVRAMENTO S/A
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024516-31.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: MARINA ARAUJO FERRAZ DE CASTRO
Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro nos arts. 487, inc. I do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69, para consolidar em favor do autor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Outrossim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A RECONVENÇÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que seja afastada a cobrança da comissão de permanência. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Para o cumprimento da medida supra, autorizo desde já o auxílio de força policial, ordem de arrombamento, inclusive diligências aos sábados, domingos, feriados e após as 20 horas, nos termos do art. 212 do CPC, caso seja necessário, entregando-se o bem e seus respectivos documentos em mãos de pessoa indicada pelo Requerente como depositário. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. Considerando que o autor/reconvindo sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno o réu/reconvinte no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do que prescreve o art. 86, p.u, do CPC. Aplico a multa de 1% (um por cento) do valor da causa e determino que aparte autora recolha o valor de R$ 504,18 (quinhentos e quatro reais e dezoito centavos) em favor do Estado do Piauí, por ausência injustificada à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados judicialmente às fls. 75/77, com observância do Provimento 07/15 da Corregedoria deste Tribunal. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013690-67.2015.8.18.0140
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CANELA-RS, JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, LUCIANO NEVES DE HOLANDA BARROSO
Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)
Compulsando os autos, verifico que a presente carta precatória teve seu objeto exaurido, motivo pelo qual DETERMINO a sua devolução, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030286-39.2009.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Réu: ROSEMARY CAPUCHU DA COSTA
Advogado(s): LUCAS GOMES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8676)
Intime-se a parte ré via DJE, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez)dias do valor remanescentes das custas, sob pena de inscrição do montante devido naDívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistemaSERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, providenciem-se osatos necessários para a referida inscrição.Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007300-38.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES.
Advogado(s):
Indiciado: EDIO GONCALVES OU HELIO GONCALVES NEGRO HELIO, RAIMUNDO FERREIRA BARROS FILHO RAIMUNDINHO, ANACLETO NUNES CLOVIS, PAULO CESAR REGO AMORIM, FRANCISCO ENILSON DA SILVA - ~QUININ~
Advogado(s): WALTER RIBEIRO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 148784), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA NÃO AUFERIDA DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO APENAS EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO (...) Ante o exposto, ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, IV do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra os réus RAIMUNDO FERREIRA BARROS FILHO, ANACLETO NUNES CLÓVIS, ÉDIO GONÇALVES, PAULO CÉSAR RÊGO AMORIM e FRANCISCO ENISLON DA SILVA, ABSOLVENDO-OS das imputações que lhes foram atribuídas. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e aos réus. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. P.R.I. TERESINA, 22 de maio de 2019 JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023823-37.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da (Receita Federal) e SIEL da (Justiça Eleitoral). Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado. Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se.
JULGAMENTO - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806271-21.2019.8.18.0140
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: LIANA CLAUDIA OLIVEIRA LAGO GOES; REQUERENTE: ANTONIO EVALDO VIEIRA DE GOES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026979-43.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MANOEL OLIVEIRA GALVAO
Advogado(s): ANA TERESA NUNES D ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 4126)
Executado(a): JOSE DE RIBAMAR NEIVA FILHO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 27 de maio de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901