Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024009-70.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA JUNIOR, FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO

Vítima: ROBERTO RUBENS CARVALHO MENESES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PARA A VITIMA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima ROBERTO RUBENS CARVALHO MENESES, filho de Edneia Maria Carvalho Meneses e de Paulo Rubens Meneses dos Santos, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " SENTENÇA I - RELATÓRIO Vistos estes autos. 1.1. Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA JUNIOR e FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, do Código Penal. 1.2. A denúncia foi recebida por este Juízo em 25-01-2010, conforme a Decisão de f. 65-66. Citados, através da cópia do Mandado de Citação de f. 70 e da Certidão de f. 70 verso e do Mandado de Citação 108 e da Certidão de f. 108 verso, os acusados RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA e FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO apresentaram resposta à acusação, nas f. 95 e 158-171 dos autos. 1.3. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 05/11/2010, portanto, há mais de 8 anos. 1.4. A denúncia foi recebida em 25/01/2010 e o crime de dano qualificado possui pena máxima em abstrato de 3 anos, ou seja, o crime prescreveu em 25 de janeiro de 2018. 1.5. Noutro giro, antes da prescrição da pretensão punitiva pelo decurso do tempo, Ministério Público, em alegações finais orais, manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do acusado FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO, à vista da Certidão de Óbito de f. 220 dos autos. 1.6. É o relatório. Decido. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 17/04/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24768548 8820C.E6E70.2B6F8.30DF1.5490C.437E4 II ? FUNDAMENTAÇÃO 2.1. A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o "jus puniendi", de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. 2.2. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade, que no presente caso são 2 (duas), pela morte do agente e a outra pela prescrição, então, torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo pode ser processado o acusado RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA. 2.3. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorreu o prazo de prescrição previsto na legislação, uma vez que a denúncia foi recebida em 25/01/2010 e o crime de dano qualificado possui pena máxima em abstrato de 3 anos, ou seja, o crime prescreveu em 25 de janeiro de 2018, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade do réu RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA JÚNIOR. III - Dispositivo Final 3.1. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA JÚNIOR pela prescrição da pretensão punitiva e a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO PEREIRA DE ARAÚJO pela morte do agente, na forma do 107, IV, do Código Penal. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Comunique-se a vítima ROBERTO RUBENS CARVALHO MENESES, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Caso a mesma não seja intimada pessoalmente, após esgotadas todas as possibilidade legais, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, conforme o art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. 4.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em Secretaria. Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 17/04/2019, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24768548 8820C.E6E70.2B6F8.30DF1.5490C.437E4 4.3. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.4. Dê-se baixa na culpa dos réus (Ato de eliminar o nome do réu do Sistema Themis Web). 4.5. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", para ciência desta sentença de extinção da punibilidade, para atualização das FACs ? Folhas de Antecedentes Criminais dos acusados, para fins de estatística 4.6. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o réu RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA JÚNIOR, bem como o Ministério Público e às Defesas dos réus. 4.7. Não sendo localizado o réu RAIMUNDO NONATO ODORICO DE OLIVEIRA JÚNIOR para a intimação da sentença de extinção da punibilidade, após esgotadas todas as possibilidades legais, publique-se EDITAL com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Teresina, 17 de abril de 2019. Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA. Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA MARLENE DOS SANTOS, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

TERESINA, 27 de maio de 2019.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA
Juiz de Direito da Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813143-86.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: JOAO GUILHERME DO NASCIMENTO SOUSA; REQUERENTE: CAIO GABRIEL DO NASCIMENTO SOUSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800809-88.2016.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.M.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.C.J.T

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816699-33.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: LUCAS CUNHA E SILVA RODRIGUES PRADO; EXEQUENTE: LIEGE CUNHA E SILVA DE ARAUJO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: MYKE RODRIGUES PRADO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804989-16.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.S.P; EXEQUENTE: J.S.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.P.D

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814380-58.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: YARLLA LAVINE COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: GLEYSON DE SOUSA SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803038-16.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: QUINTINO DA COSTA DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: EDILSON TEOFILO DO NASCIMENTO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013612-15.2011.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ANTONIA ANA ARRAIS

Advogado(s): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 2423)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por Antonia Ana Arrais,

devidamente qualificado.

2. Tendo havido lapso temporal, determinou-se a intimação da autora para que

a mesma informasse se ainda possuia interesse no prosseguimento do feito, este não fora

devidamente intimado visto mudou-se de endereço e não informou nos autos, (fls.46-v).

4. Dispensado parecer do Parquet, visto que as partes são maiores e

capazes.

É, em suma, o relatório. Passo a decidir.

5. A parte autora deixou de comparecer aos atos processuais, mesmo

intimada para manifestar-se, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.

6. Ademais, conforme art. 77, V do CPC, é dever das partes informarem seus

endereços quando do primeiro momento que lhes couber falar nos autos, e permanecerem

atualizando-os, mesmo que tal modificação seja temporária.

7. In casu, a requerente nem mesmo manteve seu endereço atualizado, o que

demonstra o desinteresse da parte com o andamento do processo, ensejando assim, a

aplicação do artigo 485, III do CPC.

8. Desse modo, não há óbice ao acolhimento do parecer ministerial, pois

restou caracterizada a desídia da autora no andamento do feito.

9. Ex positis, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e em

consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas de lei.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026668-76.2015.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARLENILDES PEREIRA BEZERRA NUNES, EMANUELLA MARIA BEZERRA NUNES

Advogado(s): IVANA FONTENELLE LOBAO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9074), RODRIGO AVELAR REIS SA(OAB/PIAUÍ Nº 10217), DENIS OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9012), MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 4022), JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3307)

Réu:

Advogado(s):

MARLENILDES PEREIRA BEZERRA NUNES e EMANUELLA MARIA

BEZERRA NUNES ingressou com a presente açãode alvará judicial.

A parte autora requer a desistência do feito, conforme petição de fl.44.

Era o que tinha a relatar. Decido.

3. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo

de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a

citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte

autora.

4. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO

EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de

desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

5. Defiro em favor da autora os benefícios da Justiça Gratuita, a teor do art.

98, §3º do NCPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007331-67.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIVANILDO DE SOUSA SILVA

Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)

Réu: J. GOMES IMOBILIARIA & REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação apresentadas neste autos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026206-90.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA ZELIA DA SILVA FRANÇA CAMPOS

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por Maria Zelia da Silva França

Campos, devidamente qualificado.

2. Tendo havido lapso temporal, determinou-se a intimação da autora para que

a mesma informasse se ainda possuia interesse no prosseguimento do feito, este não fora

devidamente intimado visto mudou-se de endereço e não informou nos autos, (fls.46).

4. Dispensado parecer do Parquet, visto que as partes são maiores e

capazes.

É, em suma, o relatório. Passo a decidir.

5. A parte autora deixou de comparecer aos atos processuais, mesmo

intimada para manifestar-se, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.

6. Ademais, conforme art. 77, V do CPC, é dever das partes informarem seus

endereços quando do primeiro momento que lhes couber falar nos autos, e permanecerem

atualizando-os, mesmo que tal modificação seja temporária.

7. In casu, a requerente nem mesmo manteve seu endereço atualizado, o que

demonstra o desinteresse da parte com o andamento do processo, ensejando assim, a

aplicação do artigo 485, III do CPC.

8. Desse modo, não há óbice ao acolhimento do parecer ministerial, pois

restou caracterizada a desídia da autora no andamento do feito.

9. Ex positis, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e em

consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas de lei.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010224-85.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): OSCAR DE CASTRO VELOSO FILHO

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478), DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4787)

Vistos etc, DEFIRO o requerimento retro de suspensão formulado pelo Exequente, fulcrado no art. 10, II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018, até o dia 30/12/2019. Desde já, fica intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo final retrocitado, apresentar eventual formalização de acordo ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, II e III, do CPC.

AGUARDE-SE o prazo de suspensão em Secretaria.

Expedientes necessários.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0012473-52.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013407-83.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FRANCISCO CLEBISON ALVES SANTANA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CLEBISON ALVES SANTANA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 27 de maio de 2019 (27/05/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017965-30.2013.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CLEYTON AIRTON OLIVEIRA LOPES

Advogado(s): VIVIANNE PESSOA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4034)

Réu:

Advogado(s):

Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por Cleyton Airton Oliveira

Lopes, devidamente qualificado.

2. Tendo havido lapso temporal, determinou-se a intimação da autora para que

a mesma informasse se ainda possuia interesse no prosseguimento do feito, este não fora

devidamente intimado visto mudou-se de endereço e não informou nos autos, (fls.82-v).

3. Dispensado parecer do Parquet, visto que as partes são maiores e

capazes.

É, em suma, o relatório. Passo a decidir.

4. A parte autora deixou de comparecer aos atos processuais, mesmo

intimada para manifestar-se, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias.

5. Ademais, conforme art. 77, V do CPC, é dever das partes informarem seus

endereços quando do primeiro momento que lhes couber falar nos autos, e permanecerem

atualizando-os, mesmo que tal modificação seja temporária.

6. In casu, a requerente nem mesmo manteve seu endereço atualizado, o que

demonstra o desinteresse da parte com o andamento do processo, ensejando assim, a

aplicação do artigo 485, III do CPC.

7. Desse modo, não há óbice ao acolhimento do parecer ministerial, pois

restou caracterizada a desídia da autora no andamento do feito.

8. Ex positis, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil e em

consonância com o parecer ministerial julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Custas de lei.

P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.

Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em

substituição

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023816-16.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO FLAVIO DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027503-98.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELPIDIO DE SOUSA

Advogado(s): ALCIDES ALVES DE SOUZA(OAB/MINAS GERAIS Nº 42706E), MARIA NILDETE SOUZA MONTEIRO DA COSTA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1806-A)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

Considerando o decurso do prazo de suspensão do feito pelo prazo previsto no despacho de fls. 181, intime-se as partes para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0812177-26.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ERIKA ROBERTA SOARES LOPES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JEAN CARLOS DE CARVALHO LIMA

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031958-09.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: FABRICIO VIEIRA SILVA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento. Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024762-51.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012906-56.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): GILSON SANTONI FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 217967), JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB/SÃO PAULO Nº 236655), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989), LEANDRO GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 210137)

Requerido: ARIANY DE FREITAS NUNES DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805336-78.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ROSA MARIA ROCHA MENESES

ADVOGADO(s): EDUARDO MENESES DE ALENCAR

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ROBERVAL SILVA DE MENESES

11380 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUTOR FALECIDO E SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES:
EXTINTO O PROCESSO POR FALECIMENTO DO AUTOR SEM HABILITAÇÃO DE SUCESSORES

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028768-04.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: EDIMAR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO:

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa,no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001665-85.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: SUZETE VIEIRA

Advogado(s):

A parte ré, embora devidamente citada, deixou decorrer o prazo sem apresentar contestação, conforme certidão às fls. 107. Assim, decreto a revelia do réu, reputando como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, em razão da inexistência de qualquer causa prevista no art. 345 do CPC. Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa, após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá ser proferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004838-35.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: URBANA OUTDOOR LTDA, REGINALDO DA COSTA LIMA

Advogado(s): VANESSA MELO OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3137)

Requerido: CLARISSA RODRIGUES SANTOS

Advogado(s): EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103), ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

Considerando o teor da certidão de fls. 173, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.

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