Diário da Justiça 8676 Publicado em 28/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027227-33.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DE ARAUJO NETO

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0022063-63.2010.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): H DA SILVA BORGES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0022063-63.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra H DA SILVA BORGES.

FINALIDADE: NOTIFICAR H DA SILVA BORGES, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 24 de maio de 2019 (24/05/2019). Eu, Maura Rejane Moreira Freitas, digitei, subscrevi e assino.

Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021921-83.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: WANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): BRUNA IANE MENEZES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 15057), ARTHUR CARVALHO MOURA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 17614), TANIA MARTINS AURINO(OAB/PIAUÍ Nº 12634)

Interditando: JEAN OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022156-21.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO RIBEIRO

Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Trata-se de ação visando pagando de complementação de seguro DPVAT. É questão controvertida a invalidez permanente do Autor(a), bem como o grau da incapacidade suportada. Dessarte, imprescindível a produção de prova pericial para o fim de: (a) constatar a incapacidade permanente alegada pelo Autor(a); e, se positiva a constatação; (b) especificar a perda anatômica e, se for parcial, apurar o grau da invalidez (em percentual), de acordo com a tabela anexa à Lei 6.194/74, com a redação dada pela Lei 11.945/09. Nomeio como PERITO TÉCNICO MIGUEL ANGELO GONÇALVES REIS FILHO, CRM 4369, endereço eletrônico miguelfilho22@hotmail.com, que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo, no prazo de 05 dias. Considerando o convênio nº 69/2015 celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, arbitro em R$ 200,00 (duzentos) reais o valor dos honorários do perito designado, a ser pago pela parte requerida, no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho, através de depósito judicial. As partes poderão, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, até o dia da realização da perícia. Em decorrência da grande quantidade de processos nesta unidade, designo para o dia 04 de JULHO de 2019 (quinta-feira) a partir das 14:00 horas a realização de MUTIRÃO DE PERÍCIAS DO SEGURO DPVAT, oportunidade em que será a parte autora submetida ao exame e, na sequência, a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se os advogados pelo Diário de Justiça, e a parte autora pessoalmente, por mandado, para comparecer na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, na data designada, para se submeter à perícia médica, munida com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007626-07.2016.8.18.0140

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: J.R.S

ADVOGADO(s): RENILDO RODRIGUES PIAUILINO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: J.S.F; INTERESSADO: M.J.S.C

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000021-59.2018.8.18.0004

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: INTERESSADO: D.M.C

ADVOGADO(s): JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA

POLO PASSIVO: INTERESSADO: L.C.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811602-52.2017.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.F.S; REQUERENTE: D.P.E.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

ADVOGADO(s): MARIO NILTON DE ARAUJO

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0809377-59.2017.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: E.R.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I.A.S; REQUERIDO: J.V..S; REQUERIDO: K.G.S.M; REQUERIDO: J.V.S.G

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815869-33.2018.8.18.0140

CLASSE: ADOÇÃO

POLO ATIVO: INTERESSADO: M.R.G.M

ADVOGADO(s): JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004257-64.2012.8.18.0004

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: INTERESSADO: E.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: INTERESSADO: R.L.S

ADVOGADO(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802143-89.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO VERAS OLIVEIRA; AUTOR: MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO; AUTOR: MARCELO RODRIGUES DE SOUSA; AUTOR: JAMES MOREIRA DA SILVA; AUTOR: SEBASTIAO JOSE DA FONSECA FILHO; AUTOR: SALUSTIANO DE JESUS FURTADO RIBEIRO; AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CASTELO BRANCO; AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FILHO; AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802195-85.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE NAZARE LEMOS CAVALCANTE

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806317-78.2017.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: LIA ROBERTA CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): RAIFRAN SILVA E SA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA - EPP

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810904-12.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ECIANE DE SOUSA SULINO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: SDU-CENTRO/NORTE TERESINA; RÉU: MUNICIPIO DE TERESINA

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000433-58.2016.8.18.0004

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: MARNICKE RODRIGUES PEDREIRA, SAYMON NATIEL DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)

Réu: SIMONE MAE DO SAYMON

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000425-18.2015.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: NUCIDECA - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, FERNANDO MARIA DE SOUZA COSTA (INFANTE), GIRLANE MARIA DE SOUZA COSTA (INFANTE)

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000351-32.2013.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: CARLOS FABIO LOPES BONFIM, HELIANE DE SOUSA BONFIM

Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)

Adotado: LUIZA FABIANE BONFIM LOPES (INFANTE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022163-38.2010.8.18.0004

Classe: Providência

Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: EDVAN PEREIRA GOMES (MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006573-55.2009.8.18.0004

Classe: Providência

Requerente: A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: EDVAN PEREIRA GOMES (MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000559-16.2013.8.18.0004

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AGUAS LINDAS DE GOIAS - GO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA -PI, LUCAS VIEIRA DE SOUSA (INFANTE), LUANARA VITORIA VIEIRA DE SOUSA (INFANTE), LUANDERSON VIEIRA DE SOUSA (INFANTE), LUANE RAQUEL (INFANTE), LUISI GABRIELI (INFANTE)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821208-70.2018.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA ROSA DE AMORIM SANTOS

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

Processo nº: 0017797-23.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA IVONILDES DE CARVALHO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GRACIELE CARVALHO MOREIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GRACIELE CARVALHO MOREIRA,nos autos do Processo nº 0017797-23.2016.8.18.0140 em trâmite pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora MARIA IVONILDES DE CARVALHO LIMA, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0017797-23.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA IVONILDES DE CARVALHO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: GRACIELE CARVALHO MOREIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE apretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de GRACIELE CARVALHO MOREIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 2.357.174 SSP-PI, CPF. nº 024.373.933-82, declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a Senhora MARIA IVONILDES DE CARVALHO LIMA, brasileira, curadora da interditanda, ressaltando que não poderá a interditanda praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial(...)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004968-98.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARCOS ALBERTO LEITE DE SOUSA

Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589), DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654), MAIRA CASTELO BRANCO LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Inventariado: MARIA DO CARMO LEITE DE SOUSA (FALECIDA)

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004378-14.2008.8.18.0140

Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio

Suplicante: JOAO ADALBERTO ALVES MOUREIRA

Advogado(s): DJALMA CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 1654)

Suplicado: ANA LIDIA MOUREIRA MELO

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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