Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004613-63.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA MARIA MIRANDA GONÇALVES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004294-95.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)

Réu: RAIMUNDO DOS REIS BACELAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003513-73.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE EVALDO ALVES

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004962-66.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: M N COMERCIO DE S DE I LTDA ME

Advogado(s): AURINO MOURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001257-60.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELAYNNE DA SILVA FRANÇA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001428-17.2017.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Réu: INSEL CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, FRANCISCO OZIMAR LIRA FILHO, MARCO ANTONIO DE MELO GOMES, ALESSANDRA CRONEMBERGER LIMA GOMES, MONICA SERRA DE LOBÃO VERAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0008163-08.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DAS DORES SOUSA MESQUITA

Advogado(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)

Interditando: MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA:

5. A parte autora, embora intimada pessoalmente para juntar a certidão de óbito da curatelanda, quedou-se inerte, recaindo sua omissão na previsão do artigo 485, incisos II e III do NCPC, que trata do abandono da ação e ainda, do desinteresse em praticar os atos e diligências necessários ao andamento do processo, fato que enseja a extinção da ação sem resolução de mérito. 6. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo código . 7. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Custas de lei. P.R.I.C. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS/Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020569-56.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEYTON ROBERTO DE MEDEIROS RIOS

Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)

Réu: BANCO GMAC S/A

Advogado(s):

DESPACHO:

Recebo o recurso de apelação.

Intime-se a parte recorrida para, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Feito isto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002438-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DINA NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Réu: MARIA VIEIRA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente e via seu advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, III e IV, do CPC. Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0801362-33.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: ISAEL FERREIRA DE SOUSA JUNIOR

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806438-38.2019.8.18.0140

CLASSE: TUTELA PROVISÓRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CANTUARIA MONTEIRO ROSA; REQUERENTE: VIRGINIA MANUELA CANTUARIA MONTEIRO ROSA

ADVOGADO(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR,JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BENEDITA COSTA CANTUARIA MONTEIRO ROSA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011473-66.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO LEAL

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: ROZEMBERG SILVEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ao advogado da parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 24 de maio de 2019

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019590-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. D. D. O., C. U. D. O.

Advogado(s): DILENE BRADAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: T. L. G. D. S.

Advogado(s):

5. Ante o exposto, julgo a presente ação PROCEDENTE para declarar que

TALYSON LENON GOMES DOS SANTOS é o pai biológico de JOÃO DALYSON DE

OLIVEIRA, ao mesmo tempo homologo por sentença o acordo realizado em audiência

(fls. 45/45-V) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que faz parte integrante

dessa decisão, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.

6. Sem custas, em face da gratuidade da justiça.

7. Expeça-se uma cópia desta sentença que deverá ser entregue ao

requerente, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprida pelo Cartório de

Registro Civil competente a averbação da paternidade, acrescendo-se o nome do pai e avós

paternos.

8. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de família,

consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizados, na parte final do seu

dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são

dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro que se processe

ao seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão

acima seja imediatamente cumpridas pelos órgãos competentes, advertindo que o seu

descumprimento importará em crime previsto no art. 12 da Lei nº 1.079/1950 e importará na

aplicação das penalidades previstas em lei.

9. Publique-se. Intime-se.

10. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na

distribuição.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA,

em substituição.

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802525-48.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO GMAC S.A.

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE JESUS CAMPELO DE CARVALHO

ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS

12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008913-10.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: I.B.M. - MENOR, I.A. B.M. - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: A. M. C.

Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)

4. A parte autora, embora intimada pessoalmente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, recaindo sua omissão na previsão do artigo 485, incisos II e III do NCPC, que trata do abandono da ação e ainda, do desinteresse em praticar os atos e diligências necessários ao andamento do processo, fato que enseja a extinção da ação sem resolução de mérito. 5. Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo código. 6. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 15 de maio de 2019. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023580-30.2015.8.18.0140

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MARIA DO AMPARO MENDONÇA DE ARAUJO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: EDMAR CHAVES DE MACEDO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

ELAINE CRISTINA SILVA BARROS

Assessor Jurídico - 28004

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007098-02.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RONIVALDO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15/05/2019, nos autos da ação penal do art.155,§1º e §4º,I,do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Ronivaldo dos Santos Silva.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado RONIVALDO DO SANTOS SILVA, qualificado nos autos, nas penas dos art. 155, §1º e §4º, INCISO I, do Código Penal.Nesse contexto, AUMENTO a pena anteriormente dosada em 1/3 (um terço),razão pela qual torno DEFINITIVA a pena em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em relação ao sentenciado.Atendendo à condições econômicas do réu (assistido pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamenteO período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é superior a 06 (seis) meses, combinada com a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP (regime aberto), concedo ao réu o DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrar indenização à ofendida, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado, ademais, o botijão foi restituído.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,24 de maio de 2019.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017079-60.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: A.R. D.S. T. (INFANTE)

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: F. D. S. T.

Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Intime-se a parte autora para que tome ciência do inteiro teor da petição de

fls.65 e requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027988-30.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Requerido: WALTER JOSÉ EULALIO DANTAS LEAL

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021260-22.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO AUGUSTO VILARINHO SOARES, SUSANA LAGO MELLO SOARES

Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

Réu: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 24 de maio de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019205-54.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMECANO S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)

Requerido: FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 24 de maio de 2019

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012856-35.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PEDRO JOSE FERREIRA DE MENESES

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 150784)

Requerido: INGRID ANDRADE DE MENESES, ISABELA ANDRADE DE MENESES, IASMIM ANDRADE DE MENESES

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, e em consonância com parecer ministerial, ,HOMOLOGO, por sentença para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados em peticionamento eletrônico de fl. 140, destes autos, que ficam sendo parte integrante da presente sentença. Refixo alimentos em favor das requeridas, em caráter definitivo, a ser pago pelos requeridos, mensalmente, tudo nos termos e percentual pactuado pelas partes.Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,com fundamento nos arts. art. 227 da CF/88, Lei. 5.478/68, e os arts. 1.630 e 1.634, do Código Civil e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.À Secretaria, para juntar cópia do parecer ministerial de fl. 143, e cópia da presente sentença, aos autos nº 0026414-16.2009.8.18.0140 - Ação de Separação Judicial Litigiosa com Oferta de Alimentos em Pedido Liminar, para os devidos fins.Custas complementares pelas partes, no entanto sem recolhimento, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006150-12.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: DANIEL SANTOS SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 24 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813235-64.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS

POLO PASSIVO: RÉU: SAMUEL DA SILVA GOMES - ME

892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825194-32.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA

POLO PASSIVO: RÉU: FERNANDO FRANCISCO OLIVEIRA SILVA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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