Diário da Justiça
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Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004613-63.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA MARIA MIRANDA GONÇALVES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004294-95.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO BATISTA OLIVEIRA REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15173), BRENDA MARIA BATISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17247), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), GABRIELA VAZ MACHADO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 16142)
Réu: RAIMUNDO DOS REIS BACELAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003513-73.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE EVALDO ALVES
Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752), HUDSON JOSE RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004962-66.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: M N COMERCIO DE S DE I LTDA ME
Advogado(s): AURINO MOURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001257-60.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELAYNNE DA SILVA FRANÇA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001428-17.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Réu: INSEL CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, FRANCISCO OZIMAR LIRA FILHO, MARCO ANTONIO DE MELO GOMES, ALESSANDRA CRONEMBERGER LIMA GOMES, MONICA SERRA DE LOBÃO VERAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0008163-08.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DAS DORES SOUSA MESQUITA
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)
Interditando: MARIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
5. A parte autora, embora intimada pessoalmente para juntar a certidão de óbito da curatelanda, quedou-se inerte, recaindo sua omissão na previsão do artigo 485, incisos II e III do NCPC, que trata do abandono da ação e ainda, do desinteresse em praticar os atos e diligências necessários ao andamento do processo, fato que enseja a extinção da ação sem resolução de mérito. 6. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo código . 7. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Custas de lei. P.R.I.C. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS/Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020569-56.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEYTON ROBERTO DE MEDEIROS RIOS
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Réu: BANCO GMAC S/A
Advogado(s):
DESPACHO:
Recebo o recurso de apelação.
Intime-se a parte recorrida para, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias. Feito isto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002438-33.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DINA NUNES DOS SANTOS
Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)
Réu: MARIA VIEIRA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, pessoalmente e via seu advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, III e IV, do CPC. Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801362-33.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ISAEL FERREIRA DE SOUSA JUNIOR
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0806438-38.2019.8.18.0140
CLASSE: TUTELA PROVISÓRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALEXANDRE JOSE CANTUARIA MONTEIRO ROSA; REQUERENTE: VIRGINIA MANUELA CANTUARIA MONTEIRO ROSA
ADVOGADO(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR,JOSE ANTONIO CANTUARIA MONTEIRO ROSA FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: BENEDITA COSTA CANTUARIA MONTEIRO ROSA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011473-66.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO LEAL
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Requerido: ROZEMBERG SILVEIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ao advogado da parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 24 de maio de 2019
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019590-94.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J. D. D. O., C. U. D. O.
Advogado(s): DILENE BRADAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: T. L. G. D. S.
Advogado(s):
5. Ante o exposto, julgo a presente ação PROCEDENTE para declarar que
TALYSON LENON GOMES DOS SANTOS é o pai biológico de JOÃO DALYSON DE
OLIVEIRA, ao mesmo tempo homologo por sentença o acordo realizado em audiência
(fls. 45/45-V) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que faz parte integrante
dessa decisão, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
6. Sem custas, em face da gratuidade da justiça.
7. Expeça-se uma cópia desta sentença que deverá ser entregue ao
requerente, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprida pelo Cartório de
Registro Civil competente a averbação da paternidade, acrescendo-se o nome do pai e avós
paternos.
8. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de família,
consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizados, na parte final do seu
dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são
dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro que se processe
ao seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão
acima seja imediatamente cumpridas pelos órgãos competentes, advertindo que o seu
descumprimento importará em crime previsto no art. 12 da Lei nº 1.079/1950 e importará na
aplicação das penalidades previstas em lei.
9. Publique-se. Intime-se.
10. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na
distribuição.
TERESINA, 8 de abril de 2019
PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA,
em substituição.
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802525-48.2019.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO GMAC S.A.
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DE JESUS CAMPELO DE CARVALHO
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
12387 - DECISÃO --> DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO:
DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008913-10.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: I.B.M. - MENOR, I.A. B.M. - MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: A. M. C.
Advogado(s): JUACELMO EVANDRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12413)
4. A parte autora, embora intimada pessoalmente para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, recaindo sua omissão na previsão do artigo 485, incisos II e III do NCPC, que trata do abandono da ação e ainda, do desinteresse em praticar os atos e diligências necessários ao andamento do processo, fato que enseja a extinção da ação sem resolução de mérito. 5. Diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no prosseguimento da ação, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 485 , incisos II e III do Novo CPC , c/c artigo 316 do mesmo código. 6. Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Sem custas. P.R.I.C. TERESINA, 15 de maio de 2019. PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, em substituição.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023580-30.2015.8.18.0140
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA DO AMPARO MENDONÇA DE ARAUJO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: EDMAR CHAVES DE MACEDO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007098-02.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RONIVALDO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15/05/2019, nos autos da ação penal do art.155,§1º e §4º,I,do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Ronivaldo dos Santos Silva.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado RONIVALDO DO SANTOS SILVA, qualificado nos autos, nas penas dos art. 155, §1º e §4º, INCISO I, do Código Penal.Nesse contexto, AUMENTO a pena anteriormente dosada em 1/3 (um terço),razão pela qual torno DEFINITIVA a pena em 02 (dois) anos, 08 (oito) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em relação ao sentenciado.Atendendo à condições econômicas do réu (assistido pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento da pena aplicada ao sentenciado.Afasto a possibilidade da concessão de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, assim como, a concessão de sursis, eis que inexiste os requisitos de caráter objetivo previsto nos arts. 44 e 77, ambos do CP, respectivamenteO período que restou preso provisoriamente nesta ação penal ? até o momento da prolação desta Sentença ? é superior a 06 (seis) meses, combinada com a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP (regime aberto), concedo ao réu o DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, restituindo-lhe a liberdade plena.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrar indenização à ofendida, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado, ademais, o botijão foi restituído.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,24 de maio de 2019.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017079-60.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: A.R. D.S. T. (INFANTE)
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: F. D. S. T.
Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Intime-se a parte autora para que tome ciência do inteiro teor da petição de
fls.65 e requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027988-30.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13274), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: WALTER JOSÉ EULALIO DANTAS LEAL
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021260-22.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO AUGUSTO VILARINHO SOARES, SUSANA LAGO MELLO SOARES
Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)
Réu: CONSTRUTORA JUREMA INCORPORACOES LTDA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 24 de maio de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019205-54.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Requerido: FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 24 de maio de 2019
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012856-35.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PEDRO JOSE FERREIRA DE MENESES
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 150784)
Requerido: INGRID ANDRADE DE MENESES, ISABELA ANDRADE DE MENESES, IASMIM ANDRADE DE MENESES
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, preservados os seus interesses, e em consonância com parecer ministerial, ,HOMOLOGO, por sentença para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes desta ação, nos termos acostados em peticionamento eletrônico de fl. 140, destes autos, que ficam sendo parte integrante da presente sentença. Refixo alimentos em favor das requeridas, em caráter definitivo, a ser pago pelos requeridos, mensalmente, tudo nos termos e percentual pactuado pelas partes.Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito,com fundamento nos arts. art. 227 da CF/88, Lei. 5.478/68, e os arts. 1.630 e 1.634, do Código Civil e 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.À Secretaria, para juntar cópia do parecer ministerial de fl. 143, e cópia da presente sentença, aos autos nº 0026414-16.2009.8.18.0140 - Ação de Separação Judicial Litigiosa com Oferta de Alimentos em Pedido Liminar, para os devidos fins.Custas complementares pelas partes, no entanto sem recolhimento, uma vez que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitada em julgado, expedidas as comunicações que se fizerem necessárias, arquivem-se, com baixa.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006150-12.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)
Requerido: DANIEL SANTOS SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 24 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813235-64.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS
POLO PASSIVO: RÉU: SAMUEL DA SILVA GOMES - ME
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
DECISÃO - 1º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0825194-32.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: FERNANDO FRANCISCO OLIVEIRA SILVA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR