Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009279-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALBERTO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004847-11.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULA JULIANA DA SILVA AIRES

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,II,§2º-A,I, do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Paula Juliana da Silva Aires?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter a acusada PAULA JULIANA DA SILVA AIRES, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I c/c art. 29, §1º, ambos do Código Penal.Por fim, em decorrência da participação de menor importância, diminuo a pena em 1/6, fixando por conseguinte a pena em 7 ANOS, 4 MESES e 26 DIAS e 17 DIAS MULTA, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa.Em face do quantum fixado, determino como regime inicial para cumprimento de pena o regime SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada. Considerando o quantum fixado e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).Nego a ré o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu presa a todo o processo e também por se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva,mormente o da garantia da ordem pública, vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Além do mais,conforme se denota da certidão de fl. 114, Paula Juliana da Silva Aires responde por outras ações penais, demonstrando-se propensa na prática de ilícitos penais.Deixo de arbitrar indenização à vítima,eis que a peça inicial não estabeleceu comprovadamente o exato quantum indenizável.No decorrer do processo, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Além do mais, ressalto ainda que é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre EXATO montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado.Nesse contexto, deixo de fixar valor indenizatório a título de reparação de danos causados pela infração, sem prejuízo da vítima, querendo, ingressar com a devida ação cível ex delicto.(...)Teresina,23 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024574-58.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ALFREDO FERREIRA RAMOS NETO

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 24 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002895-17.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DARA CRISTINA FERREIRA GOMES

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: THONY WENDEL FERREIRA GOMES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811692-89.2019.8.18.0140

CLASSE: USUCAPIÃO

POLO ATIVO: AUTOR: NASCIMENTO DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): THIAGO EUDES CABRAL COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA AMORIM

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001511-62.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDNA IBIAPINA DE ARAUJO, LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
" Determino à Secretaria desta Vara que diligencie juntamente à DUAP para confirmar em qual Presídio o réu se encontra recolhido. Confirmando que se encontra em Bom Jesus, determino a imediata expedição de Carta Precatória à referida Comarca a fim de que seja notificado o réu LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS.Apesar de formulado pedido de Revogação da Prisão Preventiva em favor deste por sua Causídica, já com parecer ministerial, condiciono a apreciação deste à apresentação de Defesa Preliminar, vez que a corré Edna Ibiapina de Araújo já apresentou a respectiva peça defensiva, aguardando este juízo apenas a juntada aos autos da Defesa de LUIS FERNANDO DE SOUSA
GOIS para o recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução criminal. Intime-se a Defesa do réu do teor deste despacho."

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019721-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: FRANCISCO PIRES DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 38/38/v.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016374-04.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): RAIMUNDO NETO ROCHA OLIVEIRA ME

Advogado(s): ROBERTO MELADO CORDEIRO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2265)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811052-86.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: HIDROELETRICA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO(s): FRANCISCO MARCIO ARAUJO CAMELO

POLO PASSIVO: RÉU: CONSTRUTORA CONSTRUNOVA LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811635-71.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME

ADVOGADO(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807398-91.2019.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: KEITY CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: DANILO CALACA DE SOUSA; RÉU: CLARA MARIA DA CONCEICAO POLUCA; RÉU: VANESSA CONCEICAO POLUCA

892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802737-69.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BENEDITO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE MARIA MALHERME RIBEIRO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804972-09.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUINA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FICSA S/A.

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821770-79.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SANTIL RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023683-37.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: JUVENCIO HENRIQUE SANTOS

Advogado(s):

determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal e SIEL da Justiça Eleitoral. Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado. Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025456-88.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: DEBORA SABRINA FRANCA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007278-96.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSILMA LEMOS OLIVEIRA, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Requerido: SPE - CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Determino que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023903-98.2016.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: IRAMI NORONHA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Consignado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando os cálculos advindos da Contadoria (fl.65), intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo de (05) cinco dias, conforme o art. 218, § 3º, do CPC, para requererem o que entenderem de direito." Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 22 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031538-04.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): ELAINE CRISTINA CORDIOLI VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 273428), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)

Réu: MERCADINHO POTY LTDA ME

Advogado(s):

Vistos, etc. Em observância ao ato ordinátório de fl.44 e diante da apresentação do novo endereço pela parte Autora em petição de fl.47/49, atualize o endereço do requerido (RUA MARTINELE CAVALCA, 1040, MATADOURO,CEP.64.005-230, TERESINA - PI) e expeça-se nova carta de citação nos termos da anterior. Cumpra-se

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027275-60.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO BOAVISTA DE MORAES GOMES

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Inventariado: JOSE METON DE SOUSA GOMES

Advogado(s):

R.h.Vistos em despacho.Considerando a decisão de fls. 431/434, que concedeu efeito suspensivo àApelação da Sentença proferida às fls. 407/408 e que referidos efeitos devem perdurar até o trânsito em julgado da Ação, tudo fundamentado no art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC, chamo ofeito à ordem para suspender o alvará judicial expedido à fl. 409 e Formal de Partilha de fls.410/425.Na oportunidade, determino a exdição de ofício aos cartórios informando-osdesta decisão. Cumpra-se

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018701-19.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: JOSE REGINALDO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de penhora, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos." Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 21 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003523-54.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: W. A. D.C.

Advogado(s):

Réu: B. G. O. D. A.

Advogado(s):

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do

termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e

representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de

sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III,

alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 9 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAUJO BARROS

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA. em

substituição

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025374-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CELES MARIA DE CARVALHO MORAES

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032216-19.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: M. V. F.

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), EWERTON LEITE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 5827)

Réu: E. M.A. V.

Advogado(s): REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058)

Diante do pedido de desistência da ação, protocolado eletronicamente em 07/03/2019, bem como considerando que a parte requerida apresentou contestação às fls. 17/37, a teor do § 4º do artigo 485 do NCPC, intime-se a ré, por seu Patrono, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência

SENTENÇA - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo n.º 0014525-89.2014.8.18.0140

Ação: Reconhecimento e dissolução de união estável

Autor: F.A..G. DE L.

Advogado: FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO (OAB/PIAUÍ N.º 9069)

Requerida: M.M.F.

Advogado: TARCÍSIO COUTINHO NOBRE (OAB/PIAUÍ N.º 5455)

SENTENÇA: "Diante do exposto, tudo considerando, julgo procedente o pedido inicial, formulado pelo autor FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA, em face da requerida MIRALICE MEDEIROS FERREIRA, o que o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por via consequência, improcedentes os pedidos contidos na reconvenção para reconhecer a união estável havida entre as partes no período de 2007 até 2014. Ausente disposição específica pelas partes no que diz respeito ao regime de bens, considerar-se-á como regime o da comunhão parcial, devendo o patrimônio adquirido onerosamente e as dívidas contraídas na constância da união serem divididos igualitariamente entre o casal, sem qualquer discussão sobre eventual contribuição individual para a consecução do resultado patrimonial. Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados no percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da causa. Observo que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Ocorre que o feito diz respeito ao reconhecimento e dissolução de união estável e partilha dos bens adquiridos durante o aludido período. Assim, considerando a existência de valor econômico passível a mensuração, qual seja, os bens indicados na inicial, o valor da causa seria o somatório dos valores de cada bem (imóveis e bens móveis referidos pelo requerente). Em que pese o longo tempo de tramitação sem verificação sem saneamento de tal condição essencial, não pode o interesse público ser prejudicado, razão pela qual redimensiono o valor da causa para o somatório dos bens a serem partilhados, conforme lista constante da inicial, devendo as custas e honorários serem recolhidos com base em tal montante, sob pena de locupletamento ilícito e remessa dos autos à Procuradoria Estadual para adoção das providências necessárias. Custas de lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."

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