Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002438-33.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DINA NUNES DOS SANTOS

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Réu: MARIA VIEIRA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, pessoalmente e via seu advogado, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II, III e IV, do CPC. Após, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011473-66.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS ALBERTO LEAL

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: ROZEMBERG SILVEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Ao advogado da parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 24 de maio de 2019

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019590-94.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J. D. D. O., C. U. D. O.

Advogado(s): DILENE BRADAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: T. L. G. D. S.

Advogado(s):

5. Ante o exposto, julgo a presente ação PROCEDENTE para declarar que

TALYSON LENON GOMES DOS SANTOS é o pai biológico de JOÃO DALYSON DE

OLIVEIRA, ao mesmo tempo homologo por sentença o acordo realizado em audiência

(fls. 45/45-V) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que faz parte integrante

dessa decisão, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.

6. Sem custas, em face da gratuidade da justiça.

7. Expeça-se uma cópia desta sentença que deverá ser entregue ao

requerente, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprida pelo Cartório de

Registro Civil competente a averbação da paternidade, acrescendo-se o nome do pai e avós

paternos.

8. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de família,

consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizados, na parte final do seu

dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são

dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro que se processe

ao seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão

acima seja imediatamente cumpridas pelos órgãos competentes, advertindo que o seu

descumprimento importará em crime previsto no art. 12 da Lei nº 1.079/1950 e importará na

aplicação das penalidades previstas em lei.

9. Publique-se. Intime-se.

10. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivar com baixa na

distribuição.

TERESINA, 8 de abril de 2019

PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA,

em substituição.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028768-04.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: EDIMAR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Vistos, etc. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0024664-08.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCELO OLIVEIRA LIMA, EDIVAN MENDES SOUSA

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15/04/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,II,do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Marcelo Oliveira Lima e de Edivan Mendes de Sousa.?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado EDIVAN MENDES SOUSA, VULGO PALOMA, já qualificado nos autos, nas penas dos art. 157, §2°, incisos I e II, do Código Penal.Noutro giro,julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado MARCELO OLIVEIRA LIMA, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.Na terceira fase (pena definitiva), considerando a existência de causa de aumento prevista no § 2º do art. 157 do Código Penal, pela presença da circunstância prevista no II, as quais se revelaram, no caso sub examine, observado o disposto naSúmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, aumento a pena provisória no patamar mínimo 1/3 (um terço) vez que não há nenhum fundamento idôneo a exasperá-la acima disso, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus (Flávio ? Técnico em Refrigeração e Paulo - Gesseiro), arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As multas deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, §2º, do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferior a 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade de EDIVAN MENDES SOUSA será o SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimento da pena aplicada. Incabível aos sentenciados a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, d o Código Penal (?crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa?).Também descabe aos sentenciados a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?).Vai concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu ao processo em liberdade, restituindo-lhe a liberdade plena, por não vislumbrar motivos para o restabelecimento da sua custódia cautelarDeixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre o período em que o sentenciados PERMANECEU em segregação cautelar. Deixo de arbitrar indenização ao ofendido, determinada no art. 387, inciso IV,do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento nesse sentido e em razão da vítima ter sido restituída dos seus bens.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,24 de maio de 2019.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026635-86.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F. D. C. S., M. G. D. S. C. B., V. R. D. S. S. B., U. G. D.S. C. B.

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)

Requerido: J. D. S. B.

Advogado(s):

Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público.

3.Intime-se as partes para apresentação de contrarrazões no prazo legal.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002680-07.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CLARA ANDIRA COSTA(MENOR), IARA SAMARA COSTA(MENOR)

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Requerido: SALVADOR GOMES SOARES

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse das partes requerentes,e de seu advogado, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos arts. 77, V e 485, II, III e IV do CPC, determinando o arquivamento deste sautos, observando-se as formalidades legais. Sem efeito, portanto, a preliminar de nulidadede citação. Revogo a liminar de fl. 16.Custas complementares pelos requerentes, caso ainda existentes, que mando,desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, parafins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado,adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça desteEstado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001125-66.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): SHEILA CRONEMBERGER CRUZ ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 4107), CARLOS EDUARDO DA CUNHA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7905)

Réu: ESEQUIAS FERREIRA SANTOS JUNIOR

Advogado(s): ELIANE MARANHÃO DA SILVA THE(OAB/PIAUÍ Nº 10568), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156), WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257)

DESPACHO: Ao Assistente de Acusação, para apresentar as Razões de Apelação, nos autos do processo acima referenciado.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020286-67.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: HERCULES PAIVA MELO

Advogado(s):

Vistos, etc. Em observância ao cumprimento da decisão de fl.73 e diante da apresentação do novo endereço pela parte Autora em petição de fl.77, atualize o endereço do requerido ( AV JOQUEI CLUBE , nº 299, SL 1109 - JOQUEI - 64049-240 TERESINA - PI) e expeça-se nova carta de citação nos termos da anterior. Cumpra-se.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008746-90.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: CLAUDIONEIDE ARITANA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Diante de todo o exposto, conheço dos presentes embargos para dar-lhe provimento, reformando a sentença de fls. 173/175 apenas para retirar a declaração de rescisão do contrato. Decorrido o prazo recursal e não sendo interposto novo recurso e em razão da interposição de apelação (fls. 178/183) e apresentação das contrarrazões ao recurso (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008746-90.2013.8.18.0140.5002), encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 1.010,§ 3º do CPC. Caso interposto novo recurso, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810553-05.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ROSA DA SILVA; AUTOR: OZITA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): NATHALIA HAVENA DOS SANTOS LIMA,RAFAEL ALVES DE FREITAS,THAMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811184-46.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DA CUNHA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805182-60.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ROSA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

ADVOGADO(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI

471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821377-57.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: VALERIANA BORGES DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0825623-96.2018.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO PAN

459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821148-97.2018.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805283-97.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NUNES DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805244-03.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MIGUEL ALVES CAMPOS

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.

471 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PRONÚNCIA DE DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO:
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018591-20.2011.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: INSTITUTO DE CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA - EPP

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Consignado: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024717-28.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: SULIVAN MORAES BONFIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para requerer o que lhe for de direito. TERESINA, 24 de maio de 2019

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0016269-22.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s): RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

Requerido: CHARLES CONSTANCIO VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Acolhendo as recomendações emanadas do Conselho Nacional de JustiçaCNJ, no sentido de que, antes de ser determinada a citação por edital, deva ser empreendida busca com o fim de encontrar o paradeiro do réu, de forma que sejam efetivamente integrados à relação jurídica processual, determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal e SIEL da Justiça Eleitoral. Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado. Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 15 de março de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804022-97.2019.8.18.0140

CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

POLO ATIVO: AUTOR: JOANA DA CRUZ PEREIRA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: BANCO PAN

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

NÃO INFORMADO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008543-89.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A)

Indiciado: GUILHERME SILVA DA COSTA

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

DECISÃO: (...) Intime-se as partes desta decisão. Após o decurso do prazo para eventual recurso, determino a retomada do curso da ação penal, com intimação do Ministério Público e depois da defesa, para apresentação de alegações finais. (...)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013424-22.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDSON FEITOSA TAVARES JUNIOR

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 24 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009049-70.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: I. S. M., B. R. D. A.

Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

Determino, conforme dispõe o art. 331, § 1º do CPC, a citação da parte

requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

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