Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023683-37.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Réu: JUVENCIO HENRIQUE SANTOS

Advogado(s):

determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal e SIEL da Justiça Eleitoral. Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado. Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007278-96.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSILMA LEMOS OLIVEIRA, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA

Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)

Requerido: SPE - CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A

Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Determino que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0023903-98.2016.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: IRAMI NORONHA PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)

Consignado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando os cálculos advindos da Contadoria (fl.65), intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo de (05) cinco dias, conforme o art. 218, § 3º, do CPC, para requererem o que entenderem de direito." Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 22 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031538-04.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: TIM CELULAR S.A

Advogado(s): ELAINE CRISTINA CORDIOLI VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 273428), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)

Réu: MERCADINHO POTY LTDA ME

Advogado(s):

Vistos, etc. Em observância ao ato ordinátório de fl.44 e diante da apresentação do novo endereço pela parte Autora em petição de fl.47/49, atualize o endereço do requerido (RUA MARTINELE CAVALCA, 1040, MATADOURO,CEP.64.005-230, TERESINA - PI) e expeça-se nova carta de citação nos termos da anterior. Cumpra-se

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001511-62.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDNA IBIAPINA DE ARAUJO, LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
" Determino à Secretaria desta Vara que diligencie juntamente à DUAP para confirmar em qual Presídio o réu se encontra recolhido. Confirmando que se encontra em Bom Jesus, determino a imediata expedição de Carta Precatória à referida Comarca a fim de que seja notificado o réu LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS.Apesar de formulado pedido de Revogação da Prisão Preventiva em favor deste por sua Causídica, já com parecer ministerial, condiciono a apreciação deste à apresentação de Defesa Preliminar, vez que a corré Edna Ibiapina de Araújo já apresentou a respectiva peça defensiva, aguardando este juízo apenas a juntada aos autos da Defesa de LUIS FERNANDO DE SOUSA
GOIS para o recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução criminal. Intime-se a Defesa do réu do teor deste despacho."

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019721-69.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: FRANCISCO PIRES DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 38/38/v.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016374-04.2011.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): RAIMUNDO NETO ROCHA OLIVEIRA ME

Advogado(s): ROBERTO MELADO CORDEIRO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2265)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 24 de maio de 2019

CARLOS DE MOURA RÊGO

Diretor(a) de Secretaria - 414567-4

DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027275-60.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO BOAVISTA DE MORAES GOMES

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)

Inventariado: JOSE METON DE SOUSA GOMES

Advogado(s):

R.h.Vistos em despacho.Considerando a decisão de fls. 431/434, que concedeu efeito suspensivo àApelação da Sentença proferida às fls. 407/408 e que referidos efeitos devem perdurar até o trânsito em julgado da Ação, tudo fundamentado no art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC, chamo ofeito à ordem para suspender o alvará judicial expedido à fl. 409 e Formal de Partilha de fls.410/425.Na oportunidade, determino a exdição de ofício aos cartórios informando-osdesta decisão. Cumpra-se

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018701-19.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: JOSE REGINALDO DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de penhora, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos." Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 21 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811692-89.2019.8.18.0140

CLASSE: USUCAPIÃO

POLO ATIVO: AUTOR: NASCIMENTO DE SOUSA OLIVEIRA

ADVOGADO(s): THIAGO EUDES CABRAL COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA AMORIM

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811052-86.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: HIDROELETRICA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO(s): FRANCISCO MARCIO ARAUJO CAMELO

POLO PASSIVO: RÉU: CONSTRUTORA CONSTRUNOVA LTDA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811635-71.2019.8.18.0140

CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME

ADVOGADO(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807398-91.2019.8.18.0140

CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA

POLO ATIVO: AUTOR: KEITY CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO

POLO PASSIVO: RÉU: DANILO CALACA DE SOUSA; RÉU: CLARA MARIA DA CONCEICAO POLUCA; RÉU: VANESSA CONCEICAO POLUCA

892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802737-69.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BENEDITO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): JOSE MARIA MALHERME RIBEIRO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804972-09.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUINA RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FICSA S/A.

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0821770-79.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SANTIL RAIMUNDO DA SILVA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002355-17.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO LUGAR LAGOINHA

Advogado(s): RENILDO VIEIRA CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 7267)

Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 daCGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012815-93.1998.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exonerante: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, ADENILDE EVANGELISTA DA SILVA

Advogado(s): ROSANY MARIA PAIVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3035), ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013598-46.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GEOVANE DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Trata-se de crime de roubo circunstanciado na forma tentada, tipificado no art. 157, §2º, II do CP c/c art. 14, II, do CP. A denúncia fora recebida dia 15/05/2002. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação visto que, sendo o prazo prescricional do delito de roubo majorado em 20 (vinte) anos. Considerando que, em virtude de ter sido praticado na sua forma tentada, reduz-se a prescrição para 16 (dezesseis) anos. Do recebimento da denúncia, em 15/05/2002, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu mais de 17 (dezessete) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GEOVANE DOS SANTOS OLIVEIRA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV do Código Penal.

TERESINA, 19 de maio de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002916-41.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: RAIMUNDA VAZ DUARTE PEREIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no pazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 70/70/v.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009279-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ALBERTO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004847-11.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: PAULA JULIANA DA SILVA AIRES

Advogado(s):

José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,II,§2º-A,I, do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Paula Juliana da Silva Aires?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter a acusada PAULA JULIANA DA SILVA AIRES, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I c/c art. 29, §1º, ambos do Código Penal.Por fim, em decorrência da participação de menor importância, diminuo a pena em 1/6, fixando por conseguinte a pena em 7 ANOS, 4 MESES e 26 DIAS e 17 DIAS MULTA, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa.Em face do quantum fixado, determino como regime inicial para cumprimento de pena o regime SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada. Considerando o quantum fixado e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).Nego a ré o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu presa a todo o processo e também por se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva,mormente o da garantia da ordem pública, vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Além do mais,conforme se denota da certidão de fl. 114, Paula Juliana da Silva Aires responde por outras ações penais, demonstrando-se propensa na prática de ilícitos penais.Deixo de arbitrar indenização à vítima,eis que a peça inicial não estabeleceu comprovadamente o exato quantum indenizável.No decorrer do processo, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Além do mais, ressalto ainda que é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre EXATO montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado.Nesse contexto, deixo de fixar valor indenizatório a título de reparação de danos causados pela infração, sem prejuízo da vítima, querendo, ingressar com a devida ação cível ex delicto.(...)Teresina,23 de maio de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024574-58.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: ALFREDO FERREIRA RAMOS NETO

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 24 de maio de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810553-05.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ROSA DA SILVA; AUTOR: OZITA DE SOUSA SILVA

ADVOGADO(s): NATHALIA HAVENA DOS SANTOS LIMA,RAFAEL ALVES DE FREITAS,THAMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0811184-46.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DA CUNHA

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

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