Diário da Justiça
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Publicado em 27/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023683-37.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)
Réu: JUVENCIO HENRIQUE SANTOS
Advogado(s):
determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal e SIEL da Justiça Eleitoral. Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado. Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007278-96.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSILMA LEMOS OLIVEIRA, DOMINGOS SAVIO DE GALIZA
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Requerido: SPE - CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 da CGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Determino que a secretaria certifique acerca do pagamento das custas processuais, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023903-98.2016.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: IRAMI NORONHA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2171)
Consignado: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "Vistos, etc. Considerando os cálculos advindos da Contadoria (fl.65), intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo de (05) cinco dias, conforme o art. 218, § 3º, do CPC, para requererem o que entenderem de direito." Após, voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 22 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031538-04.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): ELAINE CRISTINA CORDIOLI VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 273428), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)
Réu: MERCADINHO POTY LTDA ME
Advogado(s):
Vistos, etc. Em observância ao ato ordinátório de fl.44 e diante da apresentação do novo endereço pela parte Autora em petição de fl.47/49, atualize o endereço do requerido (RUA MARTINELE CAVALCA, 1040, MATADOURO,CEP.64.005-230, TERESINA - PI) e expeça-se nova carta de citação nos termos da anterior. Cumpra-se
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001511-62.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDNA IBIAPINA DE ARAUJO, LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
" Determino à Secretaria desta Vara que diligencie juntamente à DUAP para confirmar em qual Presídio o réu se encontra recolhido. Confirmando que se encontra em Bom Jesus, determino a imediata expedição de Carta Precatória à referida Comarca a fim de que seja notificado o réu LUIS FERNANDO DE SOUSA GOIS.Apesar de formulado pedido de Revogação da Prisão Preventiva em favor deste por sua Causídica, já com parecer ministerial, condiciono a apreciação deste à apresentação de Defesa Preliminar, vez que a corré Edna Ibiapina de Araújo já apresentou a respectiva peça defensiva, aguardando este juízo apenas a juntada aos autos da Defesa de LUIS FERNANDO DE SOUSA
GOIS para o recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução criminal. Intime-se a Defesa do réu do teor deste despacho."
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019721-69.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: FRANCISCO PIRES DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 38/38/v.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016374-04.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Executado(a): RAIMUNDO NETO ROCHA OLIVEIRA ME
Advogado(s): ROBERTO MELADO CORDEIRO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2265)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de maio de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027275-60.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO BOAVISTA DE MORAES GOMES
Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Inventariado: JOSE METON DE SOUSA GOMES
Advogado(s):
R.h.Vistos em despacho.Considerando a decisão de fls. 431/434, que concedeu efeito suspensivo àApelação da Sentença proferida às fls. 407/408 e que referidos efeitos devem perdurar até o trânsito em julgado da Ação, tudo fundamentado no art. 1.012, §§ 3° e 4°, do CPC, chamo ofeito à ordem para suspender o alvará judicial expedido à fl. 409 e Formal de Partilha de fls.410/425.Na oportunidade, determino a exdição de ofício aos cartórios informando-osdesta decisão. Cumpra-se
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018701-19.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 703300), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Réu: JOSE REGINALDO DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem honorários, tendo em vista que a parte ré não havia constituído procurador. Determino a revogação de eventual mandado de penhora, ou baixa em restrições determinadas nestes autos. O gravame realizado pelo agente financeiro deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos." Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA, 21 de maio de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811692-89.2019.8.18.0140
CLASSE: USUCAPIÃO
POLO ATIVO: AUTOR: NASCIMENTO DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO(s): THIAGO EUDES CABRAL COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA AMORIM
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811052-86.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: HIDROELETRICA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(s): FRANCISCO MARCIO ARAUJO CAMELO
POLO PASSIVO: RÉU: CONSTRUTORA CONSTRUNOVA LTDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811635-71.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARCELO & JOERIO IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO AMPARO CARVALHO SANTOS FERNANDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0807398-91.2019.8.18.0140
CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
POLO ATIVO: AUTOR: KEITY CRISTINA MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA,MARIA CAROLINA OLIVEIRA DE ARAUJO,MARIA ISABEL FRANCHI MARINHO
POLO PASSIVO: RÉU: DANILO CALACA DE SOUSA; RÉU: CLARA MARIA DA CONCEICAO POLUCA; RÉU: VANESSA CONCEICAO POLUCA
892 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> LIMINAR:
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802737-69.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BENEDITO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO(s): JOSE MARIA MALHERME RIBEIRO JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0804972-09.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FICSA S/A.
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0821770-79.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SANTIL RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002355-17.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DOS MORADORES DO LUGAR LAGOINHA
Advogado(s): RENILDO VIEIRA CAMINHA(OAB/PIAUÍ Nº 7267)
Réu: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s):
Tendo em vista o art. 4, § 1º, II, do Provimento Conjunto nº 11/2016, que regulamenta o Sistema Processo Judicial Eletrônico PJE e o Ofício-Circular nº 199/2018 daCGJ, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento de sentença via Processo Judicial Eletrônico. Decorrido o prazo acima e nos termos da Informação nº 31544/2018 da CGJ, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012815-93.1998.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Exonerante: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, ADENILDE EVANGELISTA DA SILVA
Advogado(s): ROSANY MARIA PAIVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3035), ALFREDO FERREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1079)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013598-46.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GEOVANE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Trata-se de crime de roubo circunstanciado na forma tentada, tipificado no art. 157, §2º, II do CP c/c art. 14, II, do CP. A denúncia fora recebida dia 15/05/2002. O Ministério Público se manifestou pela declaração da prescrição. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação visto que, sendo o prazo prescricional do delito de roubo majorado em 20 (vinte) anos. Considerando que, em virtude de ter sido praticado na sua forma tentada, reduz-se a prescrição para 16 (dezesseis) anos. Do recebimento da denúncia, em 15/05/2002, única causa interruptiva da prescrição, até o presente momento, já decorreu mais de 17 (dezessete) anos, prazo superior ao fixado para a ocorrência da prescrição. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GEOVANE DOS SANTOS OLIVEIRA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV do Código Penal.
TERESINA, 19 de maio de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002916-41.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: RAIMUNDA VAZ DUARTE PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no pazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à (s) fl(s) 70/70/v.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009279-15.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ALBERTO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004847-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: PAULA JULIANA DA SILVA AIRES
Advogado(s):
José Francisco de Carvalho, servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 15/05/2019, nos autos da ação penal do art.157,§2º,II,§2º-A,I, do Código Penal , que o Ministério Público Estadual move em face de Paula Juliana da Silva Aires?[...]Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter a acusada PAULA JULIANA DA SILVA AIRES, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II, §2º-A, I c/c art. 29, §1º, ambos do Código Penal.Por fim, em decorrência da participação de menor importância, diminuo a pena em 1/6, fixando por conseguinte a pena em 7 ANOS, 4 MESES e 26 DIAS e 17 DIAS MULTA, na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos o dia-multa.Em face do quantum fixado, determino como regime inicial para cumprimento de pena o regime SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada. Considerando o quantum fixado e que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensiva em favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).Nego a ré o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu presa a todo o processo e também por se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva,mormente o da garantia da ordem pública, vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça à pessoa, com o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Além do mais,conforme se denota da certidão de fl. 114, Paula Juliana da Silva Aires responde por outras ações penais, demonstrando-se propensa na prática de ilícitos penais.Deixo de arbitrar indenização à vítima,eis que a peça inicial não estabeleceu comprovadamente o exato quantum indenizável.No decorrer do processo, a parte interessada na reparação deveria fazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Além do mais, ressalto ainda que é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidade para dizer sobre EXATO montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos da vítima e do acusado.Nesse contexto, deixo de fixar valor indenizatório a título de reparação de danos causados pela infração, sem prejuízo da vítima, querendo, ingressar com a devida ação cível ex delicto.(...)Teresina,23 de maio de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024574-58.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: ALFREDO FERREIRA RAMOS NETO
Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 24 de maio de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810553-05.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ROSA DA SILVA; AUTOR: OZITA DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(s): NATHALIA HAVENA DOS SANTOS LIMA,RAFAEL ALVES DE FREITAS,THAMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO CETELEM S.A.
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811184-46.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA DA CUNHA
ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR