Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.002728-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.002728-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

DISPOSITIVO
Vistos etc. Redistribuam-se e encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência, tendo em vista que a decisão de fls. 624/626, de sua lavra, ainda não transitou em julgado e compete ao referido órgão a realização dos atos necessários para essa certificação.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006631-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006631-6
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA (PE032813) E OUTROS
IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Por meio da petição de fls. 92, o advogado Cristiano de Souza Leal informa a renúncia ao mandato outorgado pelo impetrante, comprovando que cientificou o mandante nos termos do art. 112, caput, do CPC/2015. Isso posto, intime-se o impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.0001.004043-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.0001.004043-4
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTONIO FRANCISCO VAZ DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
IMPETRADO: PROCURADOR(A) GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
No presente caso, não vislumbro óbice ao descumprimento do acórdão do e. Pleno deste TJPI na medida em que as partes impetrantes alegaram e comprovaram que em situação idêntica ao caso em discussão, o Procurador Geral de Justiça deu efetivo cumprimento ao julgado proferido no MS nº 2009.0001.000085-4, que teve como impetrante Adalgisa da Costa Silva Rocha, Francisco Rodrigues de Carvalho e outro, enquadrando-os no cargo de Técnico Ministerial e Auxiliar Ministerial, conforme cópia juntada pelos impetrantes nos autos por meio da petição eletrônica. E assim deve a autoridade impetrada proceder! Da mesma forma que deu cumprimento à decisão proferida no MS nº 2009.0001.000085-4, deve cumprir o acórdão do Pleno deste TJPI. Com base na atual estrutura do quadro de pessoal, que dispõe sobre os cargos de Analista Ministerial, Técnico Ministerial e Auxiliar Ministerial, deve enquadrá-las, considerando a formação, atividade e tempo de serviço de cada impetrante. Dessa forma, determino a imediata notificação do Procurador Geral de Justiça para cumprimento da decisão que determinou o enquadramento dos impetrantes/embargados no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do MPPI, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária agora majorada para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Encaminhem-se cópias da petição e documentos constantes dos eventos 323 e 324 do sistema e-TJPI. Decorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos formulados nos itens 2, 3 e 5 na petição eletrônica nº 100014910459426. Cumpra-se imediatamente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004545-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004545-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: HENRIQUE CESAR CARVALHO LEITE
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTROS
AGRAVADO: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S): BARBARA FERNANDA BARBOSA OSTERNO RIBEIRO DE NORONHA (PI013226)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - VÍCIO NÃO SANADO DENTRO PRAZO DETERMINADO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.A parte agravante fora intimado para sanar a irregularidade de representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, entretanto, a mesma não cumpriu tal determinação dentro do estabelecido, em vista disso, o recurso em tela não poderá ser admitido, conforme o entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2.Destarte, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, vez que a parte agravante não cumpriu, dentro do prazo estabelecido, a determinação para sanar a irregularidade de representação processual, por esse motivo o recurso em tela não merece ser conhecido. 3.Recurso não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Destarte, não preenchido um dos pressupostos de admissibilidade, vez que a parte agravante não cumpriu, dentro do prazo estabelecido, a determinação para sanar a irregularidade de representação processual, por esse motivo o recurso em tela não merece ser conhecido. Diante do exposto, nego seguimento a este recurso, eis que manifestamente inadmissível, haja vista restar caracterizado o defeito de formação, pela inobservância do disposto no art. 76, Caput, 2º, I, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005469-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005469-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: GUADALUPE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO PREJUDICADO.

RESUMO DA DECISÃO
Desse modo, estando prejudicado o instrumento recursal ante a perda do seu objeto, outra saída não resta, até mesmo por imperativo legal, senão reconhecer a inadmissibilidade deste recurso por restar prejudicado. Diante do exposto, não conheço do recurso, eis que manifestamente inadmissível, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c o art. 932, III, IV, \"a\" do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002662-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002662-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: ITAUEIRA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA SOCORRO SIQUEIRA ALVES
ADVOGADO(S): FABIO DA SILVA CRUZ (PI010999)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE - PERDA DO OBJETO - DESISTÊNCIA DO RECURSO - HOMOLOGAÇÃO EFETUADA.

RESUMO DA DECISÃO
DIANTE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência do recurso acima anunciado, e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, ex vi do disposto no arts. 998 e 485, VIII, ambos do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004751-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2016.0001.004751-6

ORIGEM: SÃO JOÃO DO PIAUÍ / VARA ÚNICA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

APELANTE: ANTÔNIO ALDENOR RIBEIRO

ADVOGADO: MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR (OAB/PI nº. 5902)

APELADO: PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI

ADVOGADO: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS (OAB/PI nº. 2.789)

LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA-PI

RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Remetam-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis, no sentido de certificar-se o trânsito em julgado com a devida baixa na distribuição, encaminhando-se os autos ao Juízo a quo, uma vez que, cumprida a prestação jurisdicional nesta instância superior. Cumpra-se. Teresina (PI), 21 de maio de 2019.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.003102-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO N. 2018.0001.003102-5

ORIGEM:TERESINA/ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

IMPETRANTE: EDIVALDO DE CARVALHO JÚNIOR, neste ato assistida por sua genitora MARIA ELIZETE DE CARVALHO

ADVOGADO: PAULO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PI Nº 6228)

IMPETRADO: DIRETORA DO COLÉGIO INTEGRAL

LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR: PLÍNIO CLÊRTON FILHO

RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Remetam-se os autos à COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis, no sentido de certificar-se o trânsito em julgado, com a devida baixa na distribuição, encaminhando-se os autos ao Juízo a quo, uma vez que, cumprida a prestação jurisdicional nesta instância superior. Cumpra-se. Teresina (PI), 21 de maio de 2019.

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.006435-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2015.0001.006435-2
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO PEDRO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LUCAS DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(S): ROBERT RIOS MAGALHÃES JÚNIOR (PI008677)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (PI005446)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
(...) "Intime-se a Defensoria Pública, titular do crédito referente aos honorários sucumbenciais, para se manifestar sobre as petições apresentadas bem como requerer o que entender indispensável à satisfação de seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina - PI, 08 de maio de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência".

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004103-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.004103-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (PI002851)
AGRAVADO: MARIA EDUARDA MOTA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANIELA NEVES BONA (PI003859)E OUTRO
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

DISPOSITIVO
Chamo o feito à ordem para que seja oficiado o magistrado da 1° Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina para que preste informações atualizadas sobre o andamento do processo n° 0001003-78.2015.8.18.0004, uma vez que o oficio n° 10578/2019 (fl. 79) foi direcionado ao magistrado da 1° Vara dos Feitos da Fazenda da Comarca de Teresina-PI.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

Aviso de Interposição de Recurso Especial (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL,para o Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 0709610-46.2018.8.18.0000 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, em que são partes: EVERTON BARBOSA DE SOUSA / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de sua advogada Dra. Roberta Janaína Tavares Oliveira OAB/PI 3841-A, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO dentro do prazo legal.

Coordenadoria Judiciária Criminal, em Teresina, 22 de maio de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.011218-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
JUÍZO: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO (PI008770) E OUTROS
REQUERIDO: ANA LÚCIA MOREIRA MELO E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

AVISO DE INTIMAÇÃO

WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL, Coordenadora Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO, OAB/PI nº 006899, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 22 de maio de 2019.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Coordenadora Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004172-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ADALTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (PI006624)
REQUERIDO: NELSON JOSE FERREIRA
ADVOGADO(S): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO (PI007132)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

AVISO DE INTIMAÇÃO

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA, OAB/PI nº 6624, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 22 de maio de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001518-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: ADALTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (PI006624)
REQUERIDO: NELSON JOSE FERREIRA
ADVOGADO(S): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO (PI007132)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

AVISO DE INTIMAÇÃO

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA, OAB/PI nº 6624, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.

Teresina, 22 de maio de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA Y.V.M.L E Z.S.M (ADVOGADO: LEONARDO SOARES LIMA - OAB/PI 9818), AGRAVADOS ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0705693-82.2019.8.18.0000 (PJe)/1ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"...Ante o exposto, DENEGO o PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, por não estarem demonstrados os pressupostos para tal fim.

INTIME-SE o AGRAVADO para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme o art. 1.019, II, do CPC.

Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL do Membro do MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para, querendo, exarar parecer no prazo legal, nos termos dos arts. 180 e 1.019, III, ambos do CPC.

Somente após o cumprimento de TODAS as determinações supra, voltem-me os autos conclusos.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, 11 de abril de 2019.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de MAIO de 2019.

Janaína Dias Nogueira

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027056-86.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: POSTO CHRIS LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: MICHELLE CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos de folhas 301/303.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005527-35.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: WASHINGTON HERNANDES DA SILVA PACHECO

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000258-10.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)

Requerido: MARIA JOSE SILVA

Advogado(s): LETICIA REIS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 14652)

DESPACHO

Vistos.

Certifique o cartório deste juízo quanto ao retorno, ou não, dos autos levados em carga na data 25/01/2019, feita por : LETICIA REIS PESSOA, CPF: 04956077386, OAB: 14652

. Ademais, caso não tenha retornado, após certificar, intime-se a presente advogada para que devolva os autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão e outros procedimentos administrativos cabíveis. Expedientes

necessários. Cumpra-se. Intime-se.

TERESINA, 20 de maio de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028681-82.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: TERESA LOPES DE LISBOA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010222-95.2015.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: TERESINHA OMMATI CHAIB

Advogado(s): GABRIEL DE ANDRADE PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 9071), ANTOMAR GONÇALVES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1696)

Executado(a): SERVENPLAC AUTO ESCOLA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023351-70.2015.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: IVONE CHRISTINA SANTOS DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO, MIGUEL DE ARÊA LEÃO, MARIA AMELIA MARTINS ARAUJO DE AREA LEAO, BISMARCK SANTOS DE ARÊA LEÃO, DENISE JANINE GRADVOHL ABOIM DE AREA LEAO

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: PAG CONTAS SERV. E REPRES. LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001206-20.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: PAG CONTAS LTDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Réu: IVONE CHRISTINA SANTOS DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO, ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO, MIGUEL DE ARÊA LEÃO, MARIA AMELIA MARTINS ARAUJO DE AREA LEAO, BISMARCK SANTOS DE ARÊA LEÃO, DENISE JANINE GRADVOHL ABOIM DE AREA LEAL

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ISABELLE MARQUES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9309)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de maio de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012732-47.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S. A.

Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SANTA CATARINA Nº 41208), SIDNEI FERRARIA(OAB/SÃO PAULO Nº 253137)

Requerido: DOMINGAS MARIA ALBERTINO OTAVIO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

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ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024282-10.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: TATIANE CARVALHO DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014426-51.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: ADÃO JOSÉ DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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