Diário da Justiça
8673
Publicado em 23/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2016.0001.001312-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2016.0001.001312-9
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
AUTOR: FERNANDO TABATINGA LOPES
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO (PI3083)
REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (PE020397) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVOGAÇÃO DE DECISÃO POR ERRO MATERIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §2º, DO CPC. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COLACIONAR COMPROVANTES DE RENDA E DE GASTOS.
RESUMO DA DECISÃO
Logo, determino a revogação e desentranhamento da decisão de fl. 347, ao passo que determino a intimação do autor, por meio de publicação no Diário de Justiça, para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos comprovantes de gastos e de renda, bem como se ainda possui interesse na realização de perícia.
AGRAVO Nº 2018.0001.004497-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2018.0001.004497-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND (PI008204A)
REQUERIDO: AURÉLIO CARDOSO SANTOS
ADVOGADO(S): JULIANA REGO FRANCO (CE019367)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, não conheço o agravo interno.
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 2016.0001.011231-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Nº 2016.0001.011231-4
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
SUSCITANTE: MUNICÍPIO DE PORTO-PI
ADVOGADO(S): ANA PRISCILA DE CARVALHO COSTA (PI011876) E OUTROS
SUSCITADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO - SINDSERME - PORTO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.002728-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.002728-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE-PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR (PI005061) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos etc. Redistribuam-se e encaminhem-se estes autos à Vice-Presidência, tendo em vista que a decisão de fls. 624/626, de sua lavra, ainda não transitou em julgado e compete ao referido órgão a realização dos atos necessários para essa certificação.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005182-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.005182-0
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO SOFISA S.A.
ADVOGADO(S): LEONARDO COIMBRA NUNES (RJ122535) E OUTROS
APELADO: RAIMUNDO FÁBIO ANDRADE SOARES
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344)
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos etc. Determino a intimação do Apelado, por publicação no Diário de Justiça, em nome do causídico constituído, para dizer se houve ou não o acordo referido às fls. 237, no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000670-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000670-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/REGISTRO PÚBLICO
APELANTE: EDILCILENE CAMPOS DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): JOSEFA VERÔNICA DE SÁ (PI006551)
APELADO: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS E OUTRO
ADVOGADO(S): LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO (PI007164) E OUTROS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos etc. Defiro 'o pedido formulado às fls. 134, pela parte APELADA, de habilitação dos advogados nos autos do processo em epígrafe. Ademais, defiro o pedido formulado às fls. 135, pela causídica JOSEFA VERÔNICA DE SÁ, de desabilitação dos poderes que lhe foram outorgados nos autos deste processo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004517-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.004517-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO MIGUEL DO TAPUIO/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (PI9499) E OUTROS
APELADO: DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES (PI012138)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Vistos, etc. Intime-se a parte Apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a negociação de fls. 167.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009990-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.009990-1
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI - ASFEPI
ADVOGADO(S): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO (PI003129) E OUTROS
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): YURY RUFINO QUEIROZ (PI007107A)E OUTRO
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
DISPOSITIVO
Determino que o Estado do Piauí realize, no prazo de 10 dias, o repasse de todos os valores em atraso referentes às mensalidades descontadas dos associados do Impetrante, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consigno ainda que os próximos repasses devem obedecer o disposto no acórdão em comento, qual seja, devem ser feitos em até 10 dias após o desconto no contracheque.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002325-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002325-5
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: GENEROSA ALVES DA CRUZ
ADVOGADO(S): CLÁUDIO SOARES DE BRITO FILHO (PI003849) E OUTROS
APELADO: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO DE RECURSO. DUPLO EFEITO.
RESUMO DA DECISÃO
Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, haja vista a comprovação da hipossuficiência, conforme petição de fls. 431/447. Recebo esta apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça a fim de, se assim o desejar, neles intervir na qualidade de custos legis, no prazo de trinta (30) dias, conforme art. 178, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.008245-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.008245-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: DANIELE FURTADO DE CARVALHO MORAIS
ADVOGADO(S): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (PI007369) E OUTRO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTROS
ADVOGADO(S): PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO (PI006631)
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
DISPOSITIVO
Dado o efeito modificativo (infringente) pretendido pelas partes embargantes, determino a intimação da embargada (DANIELE FURTADO DE CARVALHO MORAIS), para, querendo, oferecer resposta no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do previsto nos artigos 1.023. §2º, do NCPC e 368, §1º, 1ª parte, do RITJPI Cumpra-se.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
Aviso de Interposição de Recurso Especial (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL,para o Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ, por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL nº 0709610-46.2018.8.18.0000 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, em que são partes: EVERTON BARBOSA DE SOUSA / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de sua advogada Dra. Roberta Janaína Tavares Oliveira OAB/PI 3841-A, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO dentro do prazo legal.
Coordenadoria Judiciária Criminal, em Teresina, 22 de maio de 2019.
Bela. Graziela Meneses de Brito
Coordenadora
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001518-4
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BOM JESUS/VARA AGRÁRIA
REQUERENTE: ADALTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (PI006624)
REQUERIDO: NELSON JOSE FERREIRA
ADVOGADO(S): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO (PI007132)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
AVISO DE INTIMAÇÃO
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA, OAB/PI nº 6624, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 22 de maio de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO Nº 2018.0001.004172-9
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ADALTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA (PI006624)
REQUERIDO: NELSON JOSE FERREIRA
ADVOGADO(S): GILSON FONSECA BARBOSA FILHO (PI007132)
RELATOR: DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
AVISO DE INTIMAÇÃO
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. RODRIGO MARTINS EVANGELISTA, OAB/PI nº 6624, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 22 de maio de 2019.
LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.011218-1
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CASTELO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
JUÍZO: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO (PI008770) E OUTROS
REQUERIDO: ANA LÚCIA MOREIRA MELO E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
AVISO DE INTIMAÇÃO
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL, Coordenadora Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO, OAB/PI nº 006899, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 22 de maio de 2019.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Coordenadora Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA Y.V.M.L E Z.S.M (ADVOGADO: LEONARDO SOARES LIMA - OAB/PI 9818), AGRAVADOS ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0705693-82.2019.8.18.0000 (PJe)/1ª Câmara Especializada Cível/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"...Ante o exposto, DENEGO o PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, por não estarem demonstrados os pressupostos para tal fim.
INTIME-SE o AGRAVADO para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme o art. 1.019, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL do Membro do MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para, querendo, exarar parecer no prazo legal, nos termos dos arts. 180 e 1.019, III, ambos do CPC.
Somente após o cumprimento de TODAS as determinações supra, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, 11 de abril de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR"
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 22 de MAIO de 2019.
Janaína Dias Nogueira
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
Juizados da Capital
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003202-48.2018.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: AURELIO MANOEL FERREIRA JUNIOR
Advogado(s): ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)
Ante todo o exposto, em consonância com o parecer ministerial DESCLASSIFICO o crime de tráfico capitulado no art. 33 em face do acusado Aurélio Manoel Ferreira Júnior, para o crime de posse de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06. Desta forma, em atenção ao teor do art. 48, § 1º, da Lei Antitóxicos, declino da competência e determino o envio dos autos ao Juizado Especial Criminal competente para propor a aplicação imediata da sanção prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/06, a ser especificada na proposta, conforme prescreve o art. 48, § 5º, da Lei de Drogas. Revogo todas as medidas cautelares diversas da prisão eventualmente fixadas, diante da desclassificação para o art. 28 da lei 11.343/2006. Determino, por fim, a destruição das drogas e de todo o material apreendido, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, devendo enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Saem os presentes intimados desta sentença. Oficie-se à DEPRE ou Instituto de Criminalística, para incineração das substâncias entorpecentes, na forma legal. Restitua-se o valor apreendido na posse do réu, fls. 11, no total de R$- 70,00 com a correção devida, bem como um cartão magnético da caixa Econômica / poupança, em nome de kesia Jakeline V. S. Amorim e um Cartão Magnético da Caixa Econômica poupança, em nome não legível. Dou a presente sentença por publicada em audiência e as partes por intimadas. Saem os presentes intimados desta sentença. Envie-se os autos ao juizado especial criminal competente. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031753-77.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: TAINA RUBEN DE SA ALBUQUERQUE BRAGA, MARCELA RUBEN DE SA ALBUQUERQUE BRAGA
Advogado(s): RAIMUNDO MARIANO DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 57-A)
Requerido: MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA
Advogado(s): RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)
Intime-se a parte autora para que recolha as custas relacionadas à expedição e cumprimento de Carta Precatória.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001461-41.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIA ALVES MEDEIROS
Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MIGUEL ALCANTARA DE SOUSA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0006884-84.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISRAEL DA SILVA BISPO-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias
A Drª. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ISRAEL DA SILVA BISPO, menor, brasileiro,filho de CHARLENE DA SILVA BISPO, residente e domiciliado na RUA Nossa Senhora Aparecida, nº 342, Tancredo Neves, Teresina-PI, em face de FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO, situado em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de maio de 2019 (21/05/2019). Eu, Karina Silva Santos, digitei, subscrevi e assino.TERESINA, 21 de maio de 2019
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014863-92.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ISABELLA VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCA RODRIGUES LOPES FILHA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: HERTZ AUGUSTO CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002823-78.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: RAIMUNDO EXPEDITO BEZERRA RODRIGUES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 21 de maio de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014934-78.2011.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: FRANCISCO FERNANDES NETO, CARLOS ALBERTO DUARTE, HELITON CARLOS PEREIRA BRITO
Advogado(s): MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017), EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIA MOURAMARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), para fins do art. 428 do CPPM no prazo de 08(oito) dias em favor de FRANCISCO FERNANDES NETO. Eu, Lenilson Santana Araújo, Serventuário, digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 21 de maio de 2019.
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002008-76.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDUARDO LIMA
Advogado(s): ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12278)
DISPOSITIVO - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o réu Eduardo Lima, vulgo "China", qualificada às fls. 02, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Revogo todas as medidas cautelares eventualmente impostas o acusado. Expeça-se Alvará Liberatório, salvo prisão por ordem de outro juizo. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Sem custas processuais. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias. RESTITUIÇÃO: Como consectário lógico desta sentença, determino a restituição do valor apreendido em favor do acusado no montante de R$ 10,00, devidamente corrigido, bem como uma motocicleta HONDA 125 Fan, cor preta, placa OJA 03110 PI, com chaves de ignição, um capacete de cor vermelha, um celular mutillaser preto com chip TIM e chip Claro. A motocicleta pertence ao irmão do acusado Antônio Francisco Lima, a quem deverá ser entregue tal veículo, após a apresentação de CRLV e RG que identifique o real proprietário da mesma, além de CNH. Se este não possuir habilitação, o veículo deverá ser conduzido somente por pessoa habilitada. Se o CRLV tiver sido apreendido, deverá ser restituído ao proprietário. Expeça-se alvará de levantamento. Dou a presente sentença por publicada e as partes por intimadas. Intimações necessárias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Nada mais havendo mandou a MMª Juíza encerrar o presente termo que vai assinado por todos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011999-18.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: STEFANNY VITORIA MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Requerido: MOACIR DOS SANTOS OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000327-76.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO NETO
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo e o advogado do réu GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150) para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/06/2019, às 09:30h.