Diário da Justiça 8673 Publicado em 23/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000744-54.2016.8.18.0067

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA BETÂNIA FREIRE FONTENELE

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

DESPACHO: INTIMAR os advogados, Francisco Alexandre Barbosa Dias, OAB-PI.4248 e Claudio Kazuyoshi Kawasaki, OAB-Pi.10843, do Despacho, fls.130: Considendo manifestação de interessado Gerson Ramos por meio da defesa, e compulsando os autos verifico que após o cumprimento de manddo de reintegração de posse o oficial de justiça em cumprimento ao presente mandado deixou em depósito bens pertencentes ao peticionário em poder da reintegrada a autora MARIA BETANIA FREIRE FONTENELE.Intime-se Maria Betania Freire Fontenele para que no prazo de 10 dias proceda a devolução dos bens em poder a Gerson Ramos. Cumpra-se, Piracuruca,17 de maio de 2019, Stefan Oliveira Ladislau, Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-37.2008.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ESPOLIO DE SEVERINO BATISTA DE SOUSA, EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA, SEBASTIÃO MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

Requerido: JOSE REIS DE OLIVEIRA, CONHECIDO POR JOSE REIS DA BR CAJU, PEDRO SENA DE MIRANDA ROCHA

Advogado(s): SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 21699)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)

Processo nº 0001926-20.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TRAJANO JOSÉ BATISTA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

publicação de sentença 0800095-11.2019.8.18.0048 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800095-79.2017.8.18.0048
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
RÉU: JOSE LIMA DE SOUSA

SENTENÇA

Trata-se de ação Revisional de Contrato, onde ID 4778072, sobreveio a petição das partes pugnando pela homologação do acordo, e o arquivamentos dos autos.

Isto posto, homologo o acordo procedido entre as partes e JULGO EXTINTO o feito e o faço com base no art. 487, III, b, do CPC.

Outrossim proceda-se com a baixa no RENAJUD.Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado e as cautelas legais arquive-se.Cumpra-se.DEMERVAL LOBãO-PI, 7 de maio de 2019.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-77.2014.8.18.0039

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: TERESINHA FERREIRA DE MACEDO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para ter conhecimento da ofício da CEF de fl.26 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MONSENHOR GIL

PROCESSO Nº 0000023-54.2017.8.18.0104

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: MISAEL DE LIMA, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES BATISTA, ANTÔNIO JOSÉ DE ABREU, JAILSON DE SOUSA

ADVOGADOS: DÉCIO SOLANO NOGUEIRA OAB/PI 58-B

Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL LEÃO-PIAUAI, O MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO, ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADOS: VICTOR COELHO CAVALVANTE OAB/PI 5632

CERTIDÃO DE ATESTO

Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, Pje, do processo em epígrafe.

Certifico, ainda, que foram juntados do Sistema Themis Web ao Processo Judicial Eletrônico, Pje, os arquivos das movimentações geradas automaticamente, bem ainda, dos arquivos integralmente digitalizados.

MONSENHOR GIL, 22 de maio de 2019

PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA

Técnica Judicial - Mat. nº 26574

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001314-27.2016.8.18.0039

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Requerido: RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s):

Dessa forma, chamo o feito à ordem. INTIME-SE a autora, por seu advogado, para fornecer os endereços de todo os herdeiros ou juntar aos autos termo de anuência assinado por eles, concordando com o recebimento dos valores pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321, do Código de Processo Civil e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-83.2019.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALDIANO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): JEFFREY GLEN DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18265)

Posto isto, em razão da inexistência de constrangimento ilegal resultante de excesso de prazo e da existência de elementos autorizadores da custódia cautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de Processo Penal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO de VALDIANO DE SOUSA MACHADO, mantendo-se, assim, a prisão cautelar anterior pelos mesmos fundamentos lá apontados. Superada a análise do pedido apresentado pela defesa, passo a analisar a denúncia oferecida. 1. O Ministério Público ofertou denúncia em face de VALDIANO DE SOUSA MACHADO dando-o como incurso nas penas do art. 24-A da Lei 11.340/06, por fato ocorrido neste município. 2. Para o crime em apuração a ação penal deve seguir o rito ordinário CPP, art. 394, §1º, I; 3. A denúncia oferecida está conforme o art. 41 do CPP. Não é o caso de rejeição liminar, pois a peça inicial não é inepta, estão presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, bem como a justa causa, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos; 4. Cite-se o acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias art. 406 do CPP devendo constar do mandado que na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Em caso de não haver resposta no prazo de 10 (dez) dias será nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. 5. Não sendo cumprido o item anterior, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública, nos termos do art. 396-A, § 2º, para nomeação de um defensor, concedendo-lhe, em seguida, vista dos autos por 10 (dez) dias.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000437-03.2019.8.18.0033

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 1ª VARA CRIMINAL FEDERAL- TERESINA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ., ANTONIO DE BRITO NETO, PATRICIA PIMENTEL DE CARVALHO

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, FRANCISCO DE ASSIS AMADO COSTA

Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019)

ATO ORDINATÓRIO:A Secretaria da 1ª Vara intima o Dr. HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/06/2019, às 12h30, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Via- Analista Judicial o digitei.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001000-81.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DOS SANTOS DE LIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: TELEFONICA BRASIL S.A

Advogado(s):

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados e via sistema, para que, em 15 (quinze) dias, indiquem as provas cuja produção reputem necessária ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar, observando o disposto nos arts. 373 e 374 do CPC; b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar o seu teor e vigência; c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo para a prova de cada fato, cabendo à parte especificar os fato relacionados a cada testemunha.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-47.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITO FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 22 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000477-21.2017.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDA MARIA DA CUNHA SANTOS

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI

Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no artigo 27 da Lei Municipal nº 577/2011, e no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o litígio COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar o Requerido a pagar à Requerente a diferença salarial com suas respectivas vantagens pecuniárias, bem como as diferenças previdenciárias correspondente ao vencimento condizente com o Cargo de Professor Classe B, Nível I, referentes ao período de junho a novembro de 2016. Por fim, sobre as verbas devidas e não pagas pelo Município Requerido, deve-se incidir correção monetária com base na Tabela Modelo I da Justiça Federal índice aplicado pelo Tribunal de Justiça deste Estado e juros de mora fixados em 0,5 % ao mês, a contar da citação, a teor do que prescreve o art. 1º-F, da Lei 9.494/97. Condeno, ainda, o Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não tendo havido recolhimento de custas pela parte autora, porque é beneficiária da assistência judiciária gratuita, e sendo o Município isento do seu pagamento, não haverá cobrança nesse sentido. Sem remessa oficial, em razão do baixo valor da condenação (art. 496, § 3°, III do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. UNIÃO, 22 de maio de 2019. MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES. Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-11.2012.8.18.0118

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSÉ INÁCIO DA SILVA

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-58.2012.8.18.0118

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTA(OAB/PIAUÍ Nº 7847)

Executado(a): ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA, MANOEL VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000452-89.2017.8.18.0049

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: FRANCISCO JOSSEAN SOUSA DANTAS

Advogado(s): DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6587)

Réu: ESCOLA ESTADUAL MOISÉS LIMA VERDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000451-07.2017.8.18.0049

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GREGÓRIO EMANOEL OLIVEIRA DA SILVA, TERESA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): DURVAL PEDRO GADELHA DA ROCHA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6587)

Réu: DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL BENEDITO PORTELA LEAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-52.2017.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLAVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)

Réu: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - PI

Advogado(s): JOSÉ MOACY LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 792), MARCELO NUNES DE SOUSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4450)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-44.2012.8.18.0059

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ DE ASSIS SILVA COSTA, RITA ARAUJO COSTA

Advogado(s): ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5502)

Usucapido: MARIA JOSÉ DE ANDRADE SOUSA, MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SOUSA, MARIA VITÓRIA CIRQUEIRA SOUSA

Advogado(s): JOAO BATISTA MONTEIRO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 12547)
DESPACHO (...) Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de agosto de 2019, às 10 horas. Intimem-se as partes, que deverão comparecer acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas. Fixo como ponto controvertido o efetivo exercício dos elementos constitutivos da posse "ad usucapionem" pelos autores; a posse mansa, pacífica e ininterrupta. Por outro lado, a comprovação, pelos requeridos, de que a alegada posse pelos autores não é pacífica e sem oposição. Intimações e expedientes necessários. Intime-se o Município, para que compareça a audiência. LUIS CORREIA, 20 de maio de 2019.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001647-32.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: KAIO HENRIQUE CAMPOS DE SOUSA

Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097)

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado KAIO HENRIQUE CAMPOS DE SOUSA como incurso no crime previsto no art. 157, caput, do CPB.

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000388-30.2017.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Ação Criminal de Crime Tentado
Autor:
.MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOSELIO AMARAL COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11540)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara intima o advogado Dr JOSÉLIO AMARAL COSTA, (OAB/PIAUÍ Nº 11540), para audiência de Instrução e Julagamento designada para o dia 06/08/2019, às 12h30, no Fórum Local de Piripiri/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Via- Analista Judicial o digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001050-74.2011.8.18.0042

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ESPOLIO DE SEVERINO BATISTA DE SOUSA, EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA, SEBASTIÃO MIRANDA DE SOUSA

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

Requerido: DEMERVAL LOURENÇO DOS SANTOS, ILDENI ROCHA

Advogado(s): JOSE COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2143)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS da conclusão do procedimento de virtualização e que a partir de agora o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000012-85.2019.8.18.0029

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTÔNIO DAVI RODRIGUES DE SOUSA FILHO, MARCOS VINÍCIUS DA SILVA

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 30-A), EDNILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4540)

DESPACHO: "Vistos. Considerando a audiência designada para o dia 28 de maio do ano curso, que seja, pela secretaria, dado o cumprimento dos atos necessários para realização da referida audiência. Em seguida, abra-se vistas ao recorrente, intimado-o para que apresente suas razões, bem como para que indique as peças a serem transladadas, conforme disposto no art. 587 do CPP. Com retorno dos autos, intime-se o recorrido, devendo este apresentar suas razões, observado o art. 588 do Código de Processo Penal. Após, que venham os autos conclusos. Cumpra-se." JOSÉ DE FREITAS, 14 de maio de 2.019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-89.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS JOSÉ SILVA COELHO

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BRASPRESS LTDA

Advogado(s):

Assim, chamo o feito a ordem para inverter o ônus da prova em favor do consumidor demandante. Em tempo, tendo em vista que o autor requer na mesma peça, fl. 110, a aplicação da duração razoável do processo, dando a entender que requer o julgamento antecipado da lide, e a designação de audiência de instrução, determino a sua intimação para que esclareça o que efetivamente objetiva. Intimem-se as partes, por publicação oficial em nome de seus advogados, para que tomem conhecimento desta decisão. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000289-78.2012.8.18.0116

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727)

Representado: JORGE PEREIRA LOPES, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANGELO CARLOS LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8727)

DESPACHO: Intimem-se as partes para manifestação sobre o retorno dos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de maio de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-31.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Conforme se sabe, a relação jurídica de consumo é composta de elementos subjetivos (consumidor e fornecedor) e objetivos (produtos e serviços). No presente caso, não há dúvidas de que a relação travada entre a parte autora e a parte ré configura uma relação de consumo, pois a demandante é consumidora do produto serviço bancário (elemento objetivo da relação de consumo) fornecido pela demandada.

Dessa forma, evidente se torna a incidência das regras previstas na mencionada lei para o caso dos autos, e, face o disposto no art. 6º, inciso VIII do CDC, considerando a parte autora presumidamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em favor do consumidor, devendo o Demandado juntar aos autos todo e qualquer documento necessário a comprovar suas alegações.

DESIGNO audiência de conciliação para o dia 27/08/2019 às 11h30min, a realizar-se no Fórum local, devendo ser citado o réu, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, mediante carta. O autor deverá ser intimado por seu advogado, mediante publicação oficial.

O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial deverá obedecer às disposições do art. 231 do CPC, tudo conforme disposto nos arts. 335, III e art. 183, ambos também do Código de Processo Civil.

Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8°, CPC). As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §9°, CPC). A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (art. 334, §10, CPC).

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